CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. 4.1 – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, pela LOCATARIA, não ficam compreendidas na multa da cláusula oitava, mas serão pagas a parte.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL o LOCATÁRIOdeverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação,para restitui-lo,quando findo ou rescindidoo Contrato no estado em que o recebeu, conforme atestado de vistoria assinado entre o Centro de Engenhariado LOCATÁRIOe os LOCADOREsSa,lvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentesdo usonormaldo imóvel.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. Compromete-se o LOCATÁRIO a manter o imóvel em ordem e em funcionamento, sendo seus os custos de manutenção. No ato de desocupação do imóvel, o mesmo deverá estar estritamente condicionado ao mesmo estado de conservação quando da entrada do Locatário.
a) O imóvel está sendo entregue limpo e pintado internamente e externamente, estando de acordo e ciente o Locatário, da obrigatoriedade quando da devolução do imóvel, de realizar nova pintura das paredes em cores gelo ou claras e frias, com tinta látex. Desnecessário a pintura das ferragens, caso estas estejam em bom estado de conservação.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga- se por todas as demais, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, papéis, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, aquecedores, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim os restituir, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao prédio
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. 4.1 – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, pela LOCATARIA, não ficam compreendidas na multa da cláusula oitava, mas serão pagas a parte.
4.2 – Enquanto o imóvel não se encontrar em condições de ser recebido de acordo com o termo de vistoria, continuará correndo normalmente os aluguéis e demais encargos, por conta da LOCATÁRIA.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. 3.1. O(s) CESSIONÁRIO(S) reconhece(m) que o espaço cedido se encontra em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-se a restituí-la em condições idênticas, bem como livre e desocupada, ao término da cessão.
3.2. O(s) CESSIONÁRIO(S) obriga(m)-se a levar, imediatamente, ao conhecimento da CEDENTE, caso identifique o surgimento de qualquer dano ou defeito que eventualmente possa causar prejuízos às instalações ou à estrutura do espaço cedido.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. O Segundo Contraente reconhece expressamente que o local arrendado tem todas as condições de habitabilidade e obriga-se a conservá-lo em bom estado, nomeadamente a cozinha, as instalações sanitárias, canalizações de água, esgotos, gás, instalação elétrica, pinturas, paredes, chão e vidros, e recheio do imóvel, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) declara(m) que recebeu(ram) o imóvel, nas condições descritas no laudo de vistoria, que por isso firma juntamente com o(a)(s) LOCADOR(A)(ES), o Auto de Vistoria das condições do imóvel, com o qual as partes concordam integralmente e passa a fazer parte integrante deste contrato. Destarte, obriga-se (am-se) o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a: a utilizar o imóvel exclusivamente para o objeto do contrato; a mantê-lo e restituí-lo tal como o recebeu, isto é, em perfeito estado de conservação e asseio, de maneira que ao término deste contrato, esteja em condições de ser imediatamente ocupado, sem a menor despesa para o (a)(s) LOCADOR(A)(ES); a conservar em perfeito estado de funcionamento os acessórios e instalações, fazendo por sua conta todos os reparos, consertos e substituições que se fizerem necessárias durante a vigência deste contrato de locação, compreendendo-se que reparo exigível se entende a restauração de rebocos, pintura, e a substituição de quaisquer peças, aparelhos, chaves, trincos, pias, torneiras, tampões, válvulas, etc., que se fará por outro da mesma qualidade; a reparar qualquer dano no prédio, causado por si ou seus visitantes; satisfazer todas as exigências dos poderes públicos em relação a fatos a que se der causa. O(A) LOCATÁRIO (A)(ES) esta obrigado a acatar e respeitar a convenção condominial, os regulamentos internos do condomínio e as decisões das assembléias gerais do condomínio, bem como responder por penalidades impostas pelo condomínio por infrações ou descumprimento das normais regulamentares.
5.1 Fica proibida a confecção e montagem na parte interior do imóvel, de seu uso social (salas, quartos, cozinha, copa, etc.), de quaisquer espécies de painéis, quadros de força ou de comando, de média ou alta- tensão, além de outros projetos que utilizem materiais elétricos, evitando-se, deste modo, danos ou riscos à segurança do imóvel locado neste instrumento.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. Obriga-se a CONTRATADA a bem conservar o espaço, elementos decorativos, mobiliário, materiais e equipamentos cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas, incumbindo- lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) declara(m) que recebeu(ram) o imóvel, nas condições descritas no laudo de vistoria, que por isso firma juntamente com o(a)(s)
a) a utilizar o imóvel exclusivamente para o objeto do contrato;