BRIGADA DE INCÊNDIO. Os empregados integrantes da "Brigada de Incêndio" receberão mensalmente, além da remuneração devida, o valor equivalente à R$ 144,84 (Cento e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) a título de “Prêmio Brigada”, durante o período que permanecerem nesta condição.
BRIGADA DE INCÊNDIO. As empresas concederão gratuitamente vale-refeição e vale-transporte para o trabalhador que efetivamente participar da BRIGADA DE INCÊNDIO.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A DAE S/A se obriga a manter Brigada de incêndio em conformidade com Instrução Técnica n° 17/12011 e seus anexos de "a" a "g" do Corpo de Bombeiros, com a devida adesão voluntária e preenchimento das vagas, nos termos da instrução técnica.
BRIGADA DE INCÊNDIO. 5.5.1 – Em regra, todos os colaboradores devem ser treinados quanto a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação dos locais de trabalho e dispositivos de alarme existentes.
5.5.2 – Anualmente deverá ser formada a Brigada de Incêndio (ver atribuições da CIPA) nas unidades da Missão Salesiana, em virtude da rotatividade de funcionários. Nas unidades onde o número de funcionários não contemple a formação de Brigada de Incêndio, os treinamentos deverão acontecer normalmente, orientados por integrante da CIPA/GP.
5.5.3- Os treinamentos deverão contemplar: evacuação de incêndio e pânico. Cada unidade deverá criar mecanismos para incentivar e facilitar a presença dos funcionários nestes treinamentos.
BRIGADA DE INCÊNDIO. O InCor-HCFMUSP possui equipes de brigadistas de incêndio. Cada unidade e andar possuem uma equipe específica que irá orientar o residente nas simulações que ocorrem periodicamente e em situações de sinistro.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A Cia. revisará a composição dos brigadistas, e pagará o valor de 02 (duas) cestas básicas aos componentes.
1.4.1 – Fica assegurado ao empregado que a Cia. garantirá a estabilidade no emprego do brigadista, durante todo o período em que compor a Brigada e mais um ano após o término do mandato.
1.4.2 – A Cia. pagará o adicional de periculosidade (30%) ao trabalhador membro da Brigada de Incêndio.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A Cidade Administrativa possui Brigada de Incêndio de acordo com a NBR 14276 de 2006. Composta por aproximadamente 1.500 brigadistas, 7 Bombeiros Militares e 6 Bombeiros Civis por dia.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A empresa concederá uma gratificação aos trabalhadores que servirem a brigada de incêndio no importe de dois vales alimentação adicionais por semestre, com pagamentos programados para os dias 05 de fevereiro e 05 de agosto de cada ano. A empresa manterá para os trabalhadores que servirem a brigada de combate a incêndio os benefícios a eles definidos conforme política vigente e que demonstre o desempenho de cada membro conforme procedimento existente. O reconhecimento será feito para os dias 05 de fevereiro e 05 de agosto de cada ano, salvo intercorrências econômicas técnicas e/ou trabalhistas.
BRIGADA DE INCÊNDIO. O CONTRATANTE designará uma pessoa responsável, com curso de capacitação, para o acompanhamento do evento na qualidade de Brigadista/Bombeiro Civil.
BRIGADA DE INCÊNDIO. Os empregados das Brigadas receberão um prêmio de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Ticket refeição e vale transporte, quando realizado treinamento em domingos e feriados.