Caberá à Subcomissão Técnica Cláusulas Exemplificativas

Caberá à Subcomissão Técnica. 12.14.1 analisar individualmente e julgar o Plano de Marketing Promocional, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional em conformidade com os termos deste Edital; 12.14.2 desclassificar as LICITANTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes nos INVÓLUCROS e/ou documentos neles contidos, conforme item 11.30 do Edital. 12.14.3 produzir e encaminhar à CL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das LICITANTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento; 12.14.4 manifestar-se, em caso de eventuais recursos das LICITANTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando solicitada pela CL.
Caberá à Subcomissão Técnica. 11.11.1 - Analisar individualmente e julgar os Planos de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (XXXXXXXXXX Xx.: 0) e o Conjunto de Informações referentes às PROPONENTES (INVÓLUCROS No.: 3), a ser apresentado através dos subquesitos: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (cases), em conformidade com os termos deste Edital. 11.11.2 - Desclassificar as CONCORRENTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas à aposição de nome, informação, marca, logomarca, sinal, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho de alguma LICITANTE ou de conhecimento do mercado publicitário que possibilite a identificação das proponentes nos INVÓLUCROS No.: 1 e/ou documentos neles contidos, conforme item 6.9 do Edital. 11.11.3 - Produzir e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das CONCORRENTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento. 11.11.4 - Manifestar-se - quando solicitada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) - desde que preservado o sigilo quanto à autoria dos documentos relativos ao plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (INVÓLUCROS No.: 1), em caso de eventuais solicitações de esclarecimentos pelas CONCORRENTES sobre questões relativas à formulação das Propostas Técnicas - INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e 3. 11.11.5 - Manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos CONCORRENTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando 12.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e com os subquesitos a seguir: 12.2 - As orientações para a elaboração da Proposta Técnica estão descritas no Anexo II deste Edital. 12.3 - A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da Licitante para a execução do objeto desta licitação. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação destes em desacordo com as orientações para a elaboração da Proposta Técnica ensejará a desclassificação da proposta da Licitante. 12.4 - O julgamento das Propostas ...
Caberá à Subcomissão Técnica. 10.14.1 Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária, a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, em conformidade com os termos deste Edital; 10.14.2 Produzir e encaminhar à Comissão Especial de Licitação todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das licitantes neles compreendidos as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento; 10.14.3 Manifestar-se em caso de eventuais recursos dos licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela Comissão Especial de Licitação; 10.14.4 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
Caberá à Subcomissão Técnica. 11.13.1. Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações as Propostas, a Planilha com as pontuações e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 11.13.2. Analisar individualmente e julgar a Capacidade de Atendimento, o Repertório e o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à Comissão de Licitações as Propostas, a Planilha com as pontuações e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 11.13.3. Manifestar-se, em caso de eventuais recursos das Licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas. 11.13.4. É vedado aos integrantes da Subcomissão Técnica participar da sessão de recebimento e abertura dos Invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
Caberá à Subcomissão Técnica a) analisar individualmente e julgar as Propostas Técnicas em conformidade com os termos deste Edital;

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