CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 11.1. A CONVENIADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONVENENTE quando do início das atividades.
CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos seus profissionais, em atividade estabelecimento de saúde, bem como de pessoas jurídicas por ela contratadas, que deverão disponibilizar a CONTRATANTE sempre que solicitado. O cadastro deverá conter, no mínimo:
CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 10.1. A CONVENIADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONVENENTE quando do início das atividades. • Curriculum Vitae do Profissional; • Foto 3x4; • Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber; • Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria ou Medicina Intensiva Pediátrica. • Documentação comprobatória dos profissionais especialistas que respondem ao gerenciamento técnico e administrativo da UTI Pediátrica, obedecendo a RDC nº 07/2010 e RDC nº 26/2012.
CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 7.1. A CONVENIADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONVENENTE quando do início das atividades e atualizados mensalmente junto ao RH do Hospital. O cadastro deverá conter: • Curriculum Vitae do Profissional; • Foto 3x4; • Cópia de RG, CPF, CNS, PIS/PASEP, comprovante de endereço e telefone de contato. • Cópia de Registro em Conselho de Classe. • Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber; • Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica ou experiência mínima de 02 anos. • Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria e Ortopedia. • Certificado de curso de capacitação: BLS, ACLS, ATLS ou ATLSN. • BLS – Suporte Básico de Vida – para técnicos de enfermagem.
CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma em atividade nas unidades de saúde. O cadastro deverá conter, no mínimo: • Dados Pessoais; • Endereço Domiciliar; • Foto 3x4; • Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber; • Cópia do Comprovante do Ano do Exercício validado junto ao Conselho Regional de Classe quando couber; • Assinatura de ciência do Responsável da ORGANIZAÇÃO SOCIAL pela PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DA REGIÃO SUL. Esses registros deverão ser colocados à disposição da Comissão Técnica de Acompanhamento, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do CONTRATO DE GESTÃO.
CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. A CONVENIADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONVENENTE quando do início das atividades. O cadastro deverá conter: · Curriculum Vitae do Profissional; · Foto 3x4; · Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber; · Residência Médica ou Título de Especialista em: Psiquiatria e Clínica Médica;
CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 7.1. A CONVENIADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE quando do início das atividades. O cadastro deverá conter: • Curriculum Vitae do Profissional; • Foto 3x4; • Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber; • Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica ou experiência mínima de 02 anos. • Certificado de curso de capacitação: BLS, ACLS, ATLS ou ATLSN: • BLS – Suporte Básico de Vida – para técnicos de enfermagem.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.