DA CONVENENTE a) Executar todas as atividades inerentes à implementação do presente CONVÊNIO, de acordo com a descrição das atividades constantes no Plano de Trabalho;
DA CONVENENTE a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo do Convênio.
DA CONVENENTE. Responder pela manutenção das instalações e equipamentos da Usina, garantindo seu pleno funcionamento;
DA CONVENENTE a) realizar, em conjunto a AABB, cerimônia obrigatória de entrega dos itens destinados aos educandos, fornecidos pela FUNDAÇÃO, bem como sua divulgação;
DA CONVENENTE a) realizar cerimônia obrigatória de assinatura do CONVÊNIO com participação da AGÊNCIA, bem como sua divulgação;
DA CONVENENTE aplicar os recursos que lhe forem transferidos exclusivamente na finalidade do projeto a ser executado, observando o esquema previsto em seu cronograma físico-financeiro , comprometendo-se a não alterá- lo sem prévia e expressa concordância da FUNDAÇÃO;
DA CONVENENTE a) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos referentes a implantação de uma mini-fábrica de produtos alimentícios oriundo da mandioca, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Plano de trabalho anexo;
DA CONVENENTE. Cumprir integralmente os Planos de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE, utilizando os recursos deste instrumento exclusivamente na execução do seu objeto; Deverá iniciar a execução do objeto deste convênio dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira ou única parcela dos recursos, salvo motivo devidamente justificado; Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessários à liberação de recursos; Manter e movimentar os recursos provenientes do Fundo Paraná, recebidos da CONCEDENTE, em conta única e específica, junto à Caixa Econômica Federal, Agência.............., conta corrente nº..............., sendo contabilizado e prestado contas, por projeto; Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, conforme previsto; Manter a disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas final por parte do órgão CONCEDENTE, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com o número do Convênio; Restituir à CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos: Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio; h)Deverá, obrigatoriamente, a CONVENENTE aplicar os recursos recebidos enquanto não empregados na sua finalidade; i)Efetuar, em nome da CONCEDENTE, o recolhimento dos saldos e rendimentos decorrentes de aplicação em caderneta de poupança porventura não utilizados, anexado à respectiva prestação de contas, uma cópia do comprovante de recolhimento, com indicação do número do Convênio; j)Permitir o livre acesso da Fundação Araucária ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; l)Proporcionar todas as informações que a CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver; m)As despesas realizadas com recursos deste convênio deverão ser precedidas do regular processo licitatório, ou nos casos em que a CONVENENTE estiver desobrigada desta for...
DA CONVENENTE promover todos os lançamentos previstos nos normativos legais vigentes dentro do Portal dos Convênios - SICONV;