CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais. 2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. 2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas. 2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão. 2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda. 2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração. 2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato. 2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726. 2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 3 contracts
Samples: Regulamento Do Leilão, Regulamento Do Leilão, Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3item2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR comprador junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADORcomprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR vendedor manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726264392.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxx Leilões Xxxxxxx Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 2 contracts
Samples: Regulamento Do Leilão, Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.112.1 Cadastro desenho de redes m 3.347,00 0,98 0,22 4.016,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. Todo 4
3.1. Mensalmente, a Supervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os com os Cronogramas Físico e Financeiro e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
3.2. Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo Departamento, para o período, será aquele indicado nos Cronogramas Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do Departamento.
3.3. Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a Contratada ingressará, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal ou Fatura e demais documentos requeridos neste Edital, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento.
3.4. A Nota Fiscal ou Fatura de serviços referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários.
3.5. Nas Notas Fiscais ou Faturas, emitidas em formulário da Contratada, em padrão aprovado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços faturados, a discriminação dos valores da mão-de- obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, caso tenha sido cumprido o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, conforme apurado no formulário padrão de medição, de acordo com o que pretenda apresentar lance consta no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx LtdaSubitem MEDIÇÃO, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA do mesmo instrumento, os valores das retenções na fonte o ISSQN e para a Previdência Social e o número do Cadastro Específico do INSS (CEI).
3.6. A Contratada ficará sujeita às retenções, a serem feitas pelo Departamento, dos impostos e contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções serem destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal.
3.7. Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja do órgão fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura.
3.8. O Departamento manterá vínculo apenas com antecedênciaa Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. 5
3.9. A Contratada fica responsável, perante os órgãos fiscalizadores, de que o preço dos materiais e equipamentos empregados, constantes na (s) Nota Fiscal(ais) ou Fatura(s) e discriminados quando da contratação, não são superiores aos preços de aquisição ou locação dos mesmos, conforme a Legislação Previdenciária, devendo ser mantidos em seu poder os respectivos comprovantes, para fins de análise fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
3.10. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
3.11. Para efeitos de fiscalização, as Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas com cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do(s) empregado(s) contratado(s) para execução do Objeto deste Contrato, conforme a Legislação Previdenciária e cópia da(s) Nota(s) Fiscal(ias) ou Fatura(s) relativa(s) a aquisição da tubulação, com o(s) respectivo(s) laudo(s) de inspeção(ões).
3.12. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Departamento, o valor devido será atualizado pelo Taxa Referencial (TR) ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento da fatura até o dia do seu efetivo pagamento, conforme a seguinte fórmula: EM = [(1 + I/100)n/30 x VP], Onde: EM = encargos moratórios; I = índice escolhido pelo Departamento; n = número de dias entre a paga prevista para o pagamento e a efetivação deste, e VP = valor da parcela (Nota Fiscal ou Fatura) a ser paga.
3.13. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta
3.14. O processo administrativo de pagamento poderá ser rejeitado caso venham a ser descumpridas as normas estabelecidas nos Itens MEDIÇÃO e FATURAMENTO, e ou houver incorreção na formulação da Nota Fiscal ou Fatura.
3.14.1. Na ocorrência de um dos fatos acima, a respectiva documentação será devolvida à Contratada e o processo arquivado. Neste caso o tempo decorrido na tramitação será desconsiderado, devendo haver novo protocolo da documentação com as incorreções sanadas, dentro do Cronograma de Pagamento estabelecido para o exercício, não recaindo, deste fato, quaisquer ônus para o Departamento.
3.15. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária e ao cumprimento do item Termos de Garantia determinado pelo Edital.
3.16. A Nota Fiscal ou Fatura que não contiver a discriminação referida no “caput”, desta Cláusula, conforme o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, terá como base de cálculo, para efeito da retenção para as retenções sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura, um daqueles estabelecidos pela Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e na Legislação Previdenciária.
3.17. O pagamento da última Nota Fiscal ou Xxxxxx somente será efetuado após o recebimento e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoRecebimento Provisório.
2.23.18. A fim Se por ocasião da emissão do Termo de dar o máximo Recebimento Provisório for constatado pela Supervisão a necessidade de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação reparo e/ou documento complementarcorreção de algum(ns) defeito(s) na Obra, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
2.53.18.1. A EMPRESA LEILOEIRAEsses itens a reparar serão pagos, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3após terem sido corrigidos e aceitos pela Supervisão.
2.63.19. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assimEm função de a Contratada fornecer tubulação necessária à execução do Objeto, a todos os Leilões posteriores Supervisão realizará a conferência desse material adquirido, entregue e realizados sob a custódia aceito no canteiro de obras, liberando o pagamento em até 100% (cem por cento) da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados quantidade total da tubulação constante na(s) respectivas(s) Nota(s) Fiscal(is) ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalistaFatura(s) fornecida(s) pelo(s) fabricante(s), caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13tenham sido cumpridas as exigências do Item MATERIAIS, na Parte B, do Edital. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de vendaPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.7
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CADASTRO. 2.14.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance É necessário o preenchimento completo de todos os dados pessoais exigidos pela Unhide no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedênciamomento do cadastramento, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipóteseque o Usuário esteja habilitado a utilizar a Plataforma, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA inclusive para acesso aos conteúdos gratuitos disponibilizados pela Unhide na Plataforma ou outros órgãos meios de proteção ao créditocomunicação aplicáveis.
2.24.2. É de exclusiva responsabilidade dos Usuários fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo a Unhide qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos Usuários.
4.3. A fim Unhide se reserva o direito de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados utilizar todos os meios válidos e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastropossíveis para identificar seus Usuários, bem como aceitação pelo VENDEDORde solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.
2.34.4. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento O Usuário pode optar por realizar o upload de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoafoto ao se cadastrar na Plataforma, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoaisficará vinculada ao seu nome e perfil.
2.44.4.1. Os dados cadastraisO nome de Xxxxxxx, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qualeventual depoimento ou comentário escrito, a seu arbítriofoto do perfil e arte(s) consideradas de sua autoria publicada(s) na Plataforma poderão ser exibidos nesta, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRAem materiais institucionais da Unhide School, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato maneira não onerosa e valor por prazo indeterminado, vigendo assim.
4.4.2. Caso seja utilizada, a todos foto deve seguir os Leilões posteriores critérios costumeiros de bom convívio e realizados sob não ofensa à pessoa humana, bem como deve, preferencialmente, pertencer ao Usuário e não a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadasterceiros.
2.74.5. Ficará Caso a encargo do cadastrado informar Unhide considere um cadastro, ou as informações nele contidas, suspeito de conter dados errôneos ou inverídicos, a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações Unhide se reserva o direito de suspender, temporária ou definitivamente, o Usuário responsável pelo cadastramento, assim como impedir e bloquear qualquer conteúdo ou cadastro de Serviços, sem prejuízo de outras medidas que entenda necessárias e oportunas. No caso de aplicação de quaisquer destas sanções, não assistirá aos Usuários direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou danos morais.
4.6. O Usuário compromete-se a notificar a Unhide imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela Unhide na Plataforma, a respeito de qualquer dos itens do cadastrouso não autorizado de sua conta. O Usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de perfis pessoais nas redes sociais e/ou sistemas descritos nas Cláusulas acima.
2.84.7. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da Unhide.
4.8. A Unhide se reserva o direito de, unilateralmente e sem prévio aviso, recusar qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização solicitação de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta cancelar um cadastro previamente aceito, em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos especial quando se tratar de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência tentativa de cadastro de Usuário que não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR cumpriu com as obrigav ções e/ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao tenha tido seu cadastro único, e a partir do momento cancelado pela Unhide em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente razão de todas as regras determinadas neste regulamento utilização da Plataforma de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726maneira contrária ao presentes Termos ou aos bons costumes.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Terms and Conditions of Use
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx LtdaLeilogrande Leilões, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda Leilogrande Leilões disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; ff ) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela da EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
. 2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilogrande Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.13.1. Todo aquele O Telecine informa e esclarece que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltdaneste momento inicial de lançamento do Serviço, o mesmo será disponibilizado exclusivamente para assinantes ativos do serviço Telecine SVOD venda direta. Desta forma, caso Você cancele a sua assinatura do SVOD, Você não poderá realizar novas Transações e, caso tenha filmes digitais a acessar, Você terá (i) 30 dias para iniciar a reprodução e um prazo de 48h após o início da reprodução para assisti-los; ou (ii) até o último dia do Ciclo de Cobrança da sua assinatura do SVOD para iniciar e finalizar a reprodução dos mesmos, o que ocorrer primeiro. Entende-se por Ciclo de Cobrança o prazo médio de 30 (trinta) dias, contados da data em que Você começou a ser cobrado pela assinatura SVOD, podendo encaminhar variar conforme o número efetivo de dias do mês do faturamento. Após tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedênciaprazo, para Você perderá acesso ao SVOD e, consequentemente, a eventuais filmes acessados.
3.2. Para fins de análise e aprovação prévia dos cadastrosesclarecimento, informamos que SVOD é o termo utilizado para especificar a assinatura do serviço que oferece aos assinantes a disponibilização de um catálogo de filmes via streaming. Nesta hipóteseNeste caso, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações assinante paga um valor fixo mensal e tem acesso a todo o acervo do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoSVOD, que pode não incluir o acervo do TVOD. O Conteúdo do TVOD não necessariamente faz parte do catálogo disponível aos assinantes do SVOD.
2.23.3. A fim Para contratar e usufruir do Serviço Você deve:
(i) possuir o cadastro solicitado pelo Canal de dar Venda;
(ii) realizar cadastro no Serviço, atendendo todas as exigências exigidas para a contratação pelo Canal de Venda;
(iii) realizar o máximo pagamento de cada Transação contratada.
3.4. Você deverá ainda checar com o Canal de Venda, conforme o caso, eventuais particularidades para contratação do Serviço e acesso ao Conteúdo.
3.5. Como parte de seu cadastro, Você é responsável pela manutenção do sigilo dos dados de sua conta para acesso ao Serviço, responsabilizando-se, ainda, por toda atividade realizada na sua conta. Você jamais poderá usar a conta de terceiros, nem deverá fornecer seus dados para que terceiros utilizem sua conta. Você concorda que Nos comunicará imediatamente qualquer violação de segurança aos negócios ou uso não autorizado de sua conta.
3.6. Ao fazer login no Serviço via os Canais de Venda, conforme aplicável, Você concorda que o respectivo Canal de Venda compartilhe com o Telecine, a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado Globo e/ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastroquaisquer de suas afiliadas, bem como aceitação pelo VENDEDORseus parceiros comerciais, as Suas informações de cadastro, inclusive Seu endereço de e-mail.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Termos De Uso
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance PILOTO Cadastro inicial preliminar de 10% (dez por cento) do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedênciaANEXO 4 do CONTRATO, para fins de análise cumprimento do disposto na Cláusula 15 do CONTRATO, que deverá ser devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR Evento imprevisível, inevitável e aprovação prévia dos cadastrosirresistível, que afeta a execução contratual, tais como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Nesta hipóteseCEMIG Companhia Energética de Minas Gerais. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) Local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o pedido composto por estrutura física, equipamentos e softwares de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a tecnologia da informação que Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento- XX, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ TERMO DESCRIÇÃO permitem a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qualgestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a seu arbítriopartir do controle do patrimônio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências. A EMPRESA LEILOEIRA, CLASSE Categoria de classificação de determinada via de acordo com seu conhecimento as diretrizes previstas no ANEXO 9, podendo ser X0, X0, X0, V4 ou V5 no caso das vias de idoneidade do cadastradoveículos e P1, poderá dispensar um P2, P3 ou mais documentos mencionados P4 no item 2.3caso das vias de pedestres.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão 2.1 O CLIENTE, antes de iniciar suas operações com a SANTANDER CORRETORA, deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltdafornecer todas as informações cadastrais solicitadas, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise mediante o preenchimento e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastroassinatura da respectiva Ficha Cadastral (“Ficha Cadastral”), bem como aceitação pelo VENDEDORa entrega de cópias dos documentos requeridos, conforme aplicável, e assinar Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA e/ou aderir às Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA (“Contrato de Intermediação”) com a SANTANDER CORRETORA, e deverá:
(i) ser correntista do Banco Santander (Brasil) S.A.; e
(ii) aderir formalmente às regras estabelecidas nas normas editadas pela BM&FBOVESPA e pela CETIP.
2.32.1.1. Nesse compassoA abertura da Conta Corrente Corretora, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completoabaixo definida, não movimentável por cheques, de titularidade do CLIENTE junto à SANTANDER CORRETORA e sua liberação para envio e execução de Ordens de Operações (conforme abaixo definido), fica sujeita a prévia análise das informações apresentadas pelo menos uma pessoaCLIENTE quando do preenchimento e envio da Ficha Cadastral, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoaisa exclusivo critério da SANTANDER CORRETORA.
2.4. Os 2.2 O CLIENTE deverá manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas, ficando obrigado a informar por escrito à SANTANDER CORRETORA quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, objetos no prazo de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual10 (dez) dias, a contar da referida alteração. A SANTANDER CORRETORA poderá cancelar o cadastro do CLIENTE, a qualquer momento, excluindo-o da Carteira de CLIENTES da SANTANDER CORRETORA por falta de atualização cadastral do CLIENTE.
2.2.1. A SANTANDER CORRETORA manterá todos os documentos relativos a cadastro de CLIENTES, às Ordens e aos negócios realizados pelo prazo e nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
2.3 Em atendimento às disposições constantes da Instrução CVM nº 301 de 16 de abril de 1999 (“ICVM 301”), da Instrução CVM nº 463/08 (“ICVM 463”) e da ICVM 505 e respectivas alterações posteriores, o cadastro do CLIENTE será atualizado em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses da última atualização.
2.4 No processo de identificação do CLIENTE, a SANTANDER CORRETORA adotará os seguintes procedimentos:
(i) Identificação do CLIENTE e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Instrução CVM 301, e nas regras editadas pela BM&FBOVESPA e pela CETIP;
(ii) No caso de cadastramento simplificado de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Instrução CVM nº 505, e alterações posteriores, e nas regras editadas pela BM&FBOVESPA e pela CETIP;
(iii) Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de CLIENTES inativos apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros;
(iv) Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu arbítriointermédio, poderá solicitar cópia o uso indevido do sistema da CETIP por terceiros, ou ainda, para seu arquivo próprio ou eventual informação lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou documento complementar.fraude;
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA(v) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus
(vi) Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de acordo com seu conhecimento início de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro únicorelacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar CLIENTES que se tornaram tais pessoas após o início do relacionamento com a partir do momento SANTANDER CORRETORA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e
(vii) Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos CLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que o participante utilizar seu cartão não sejam de inclusão obrigatória no sistema da CETIP, para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRAeventual apresentação à CETIP, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726ao Órgão Regulador ou ao Poder Judiciário.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Regulatory Compliance Document
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão 5.1 - Conforme prescreve o Parágrafo 2º do Artigo 22 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, o interessado deverá estar previamente cadastrado junto requerer seu cadastro até às 16:00 horas do dia 02/03/2017, na Prefeitura Municipal de Mutum, à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx LtdaXxxxxxxx Xxxxxxxxx, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência178, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas anexando cópias dos documentos que lhe atestem veracidadeabaixo relacionados, devidamente autenticados: a✓ Carteira de Identidade e C.P.F. dos sócios; ✓ Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da Última Alteração, tudo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado também de documentos de eleição de seus administradores, ou Declaração de Firma Individual; ✓ Certidão Negativa de Débito do FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, sendo a última do Município da sede da Firma; ✓ X.X.X.X xx Xxxxx; ✓ Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento dias, contados da data de correspondência; e) Nome completo, apresentação da Proposta. ✓ Certidão Negativa de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento Débito Trabalhista (CNDT). ✓ Prova de correspondência; f) Informações Inscrição no Cadastro de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação Contribuintes Estadual e/ou documento complementar.
2.5municipal, se houver. A EMPRESA LEILOEIRA, ✓ Certidão emitida pela empresa de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento utiliza de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz (artigo 27, V – Lei 8.666/93). ✓ Certidão Negativa de Falência e Concordata. ✓ Balanço Patrimonial, inclusive com os respectivos demonstrativos contábeis, correspondentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, ou na falta deste apresentar do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões exercício de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato2015.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, Confecção de cadastro para fins início de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido relacionamento - TARIFA CADASTRO Realização de cadastramento importará pesquisa em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos serviços de proteção ao crédito.
2.2, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. 0,00 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito - TARIFA 2ª VIA-CARTÃO DÉBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de movimentação de conta de poupança - TARIFA 2ª VIA-CARTAOPOUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente deperda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Cheque Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) - TARIFA EXCLUSÃO CCF Exclusão do registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 56,80* + Taxa de Serviço 59,90** + Taxa de Serviço Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque - TARIFA SUSTAÇÃO/ REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 14,50* / 15,70** Fornecimento de folhas de cheque - TARIFA FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobradas por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos àvista independentemente do número de titulares. 1,95 Cheque Administrativo - TARIFA CHEQUE ADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. 33,90* / 36,80** Saque Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUE Corban Saque no correspondente bancário, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratosprevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (“contas eletrônicas”) não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento5 TARIFA SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 2,85* / 3,00** Consulta Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFAEXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal comoatendimento telefônico realizado por atendente. 3,20* / 3,40** Terminal de autoatendimento5 e outros meios eletrônicos TARIFAEXTRATOmovimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,20* / 3,40** Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado - TARIFA MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado. 8,10* / 8,80** TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS Transferência por meio de DOC Presencial ou pessoal TARIFA DOCpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOCeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOCinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Transferência por meio de XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas deatendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal deentrega. 11,10* / 11,70** Transferência agendada por meio de DOC/XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA DOC/ TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOC/ TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOC/ TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifapara este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Transferência entre contas na própria instituição Presencial ou pessoal TARIFA TRANSF. RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 1,65* / 1,75** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos, inclusive internet TARIFA TRANSF. RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 1,30* / 1,40** Ordem de Pagamento - TARIFAORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento. 33,90* / 36,80** Pix enviado - mesma e/ou diferente titularidade Internet Pix enviado-mesma tit Pix enviado-dif tit Envio de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 Pix recebido - mesma e/ou diferente titularidade Internet Pix enviado-mesma tit Pix enviado-dif tit Recebimento de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 Concessão de adiantamento a depositante - TARIFA ADIANT. DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. 55,70* / 59,90** Limite da Conta/Santander Master - TAR CONTRATAÇÃO/ ADITAMENTO Concessão de limite de crédito Cheque Especial/Santander Master 0,25% calculado sobre o valor do limite de crédito concedido acima de R$ 500,00 Anuidade – Cartão Básico Nacional Mastercard TARIFA ANUIDADEnacional Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. 83,50 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito - TARIFA 2ª via - CARTÃOCRÉDITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão,decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie No exterior TARIFA RETIRADA-exterior Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito. 25,20 No país TARIFA RETIRADApaís Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no país para retirada em espécie na função crédito. 18,80 Pagamento de contas utilizando a função crédito - TARIFA PAGAMENTOCONTAS Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc) utilizando a função crédito do cartão. 25,50 Avaliação emergencial de crédito - TARIFA AVAL.EMERG.CRÉDITO Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal,para realização de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. 19,40 OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA RELACIONADA A fim VIAGENS INTERNACIONAIS Venda de dar o máximo moeda estrangeira6 Espécie TARIFAVENDACÂMBIOespécie Realização de segurança aos negócios procedimentos para viabilizar a serem realizados sob sua intermediação venda de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e participantes um escritório no local liquidação, registro da operação e entrega da moeda. 50,00 Cheque de viagem TARIFAVENDACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagensinternacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega dos cheques. 30,00 Cartão pré-pago – emissão e carga TARIFA VENDACÂMBIOprépagoemi Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação, emissão e entrega do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastrocartão, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3a realização da carga inicial. Nesse compasso30,00 Cartão pré-pago –recarga TARIFA VENDACÂMBIOprépagorec Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, poderá exigir em operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço fases de contratação e liquidação, registro da operação e realização da recarga. 30,00 Compra de moeda estrangeira6 Espécie TARIFACOMPRACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida viabilizar a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Públicomoeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a qual deverá ser específica para aquele evento viagens internacionais, compreendidas as fases de recepção e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde conferência da moeda estrangeira na dependência da instituição ou de empresa que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transaçõessua correspondente no País, sendo responsável pela organização contratação, liquidação e coordenação do eventoregistro da operação. 50,00 Cheque de viagem TARIFACOMPRACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADORem operação de câmbio manual relacionadaa viagens internacionais, seja compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na dependência da instituição ou de empresa que atua como sua correspondente no País, contratação, liquidação e registro da operação. 30,00 Cartão pré-pago TARIFACOMPRACÂMBIOprépago Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s)cartão pré-pago, seja em relação às comissões operação de vendacâmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e registro da operação. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.30,00
Appears in 1 contract
Samples: Crédito Imobiliário
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Horto & Horto Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Horto & Horto Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Horto & Horto Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Horto & Horto Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Horto & Horto Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Horto & Horto Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx & Horto Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Horto & Horto Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões Programa MT de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões Programa MT (Xxxxx Xxxxx Leilões Horto & Horto Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxx Leilões Xxxxxxx Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedênciaPermitir o cadastramento de pessoa física, para fins vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Registro Geral, Filiação, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Email, etc; Permitir o cadastramento de análise e aprovação prévia pessoa jurídica, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CNPJ, Nome, Razão Social, Endereço, Endereço de Correspondência, Inscrição Estadual, Registro na Junta Comercial, Email, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido débitos imobiliários de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA uma Inscrição Cadastral de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastroimóvel Urbano, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3ITBI e IPTU; Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Nesse compasso, poderá exigir Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza da operação, descrição da prestação do serviço, CNAE, atividade da Lei Complementar 116/2003, atividade do município, valor total dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como PIS, Cofins, INSS, IRRF, CSLL e Outras Retenções e campo para informação da retenção ou não do ISSQN do serviço prestado; Possuir vinculação automática do Código CNAE com a atividade da Lista de Serviços da Lei 116/2003 na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Possuir bloqueio de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas conforme a vinculação da atividade CNAE e da atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Possuir definição automática do tipo de tributação de acordo com os dados informados na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica referente ao cadastro da atividade do contribuinte; Permitir que seja informado na nota fiscal de serviços eletrônica os dados do recibo temporário, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário; Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações acompanhadas do tomador dos documentos que lhe atestem veracidadeserviços; Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema. Permitir a visualização da nota fiscal de serviços eletrônica antes de sua gravação ou impressão; Permitir a exportação da NFSe em arquivo XML customizado, uma a uma ou em lote; Possuir WEB Service de processamento de notas, com acesso via WEB com, no mínimo os seguintes métodos: a) Nome completoConsulta de NFS-e por RPS; b) Estado civilConsulta da situação do lote de RPS; c) PropriedadesConsulta de lotes de RPS; d) Endereço Consulta da URL para encaminhamento visualização da NFS-e; Consulta da URL para visualização da NFS-e Série; recepcionar lote de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4RPS. Os dados cadastraisda NFSe deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; O sistema deve permitir que as notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e, objetos sejam emitidas de análise pela EMPRESA LEILOEIRAtrês formas: Digitação e gravação “on line”; Remessa de arquivos txt via aplicativo desktop para a emissão por lote; via WEB Service, naturalmente enviando arquivo xml, assinado com rash do certificado digital e processamento das notas (on line). Permitir o envio da nota fiscal de serviços eletrônica por e-mail; Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas; Permitir a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviços eletrônica de serviço; Permitir a abertura de um protocolo para solicitação de cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica; Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco Municipal; Disponibilizar serviços web que só terão valor contanto possibilite a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica; Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes; Permitir o controle de permissão de acesso aos serviços de integração; DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS Possuir rotina de declaração de serviços prestados, que acompanhado de respectivo comprovante o qualpossibilite a escrituração dos documentos fiscais contendo no mínimo as seguintes informações: número e série da nota fiscal, a seu arbítriodata de emissão, poderá solicitar cópia valor do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço e informação da retenção ou não do serviço prestado; Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de remissão da segunda via de protocolo a qualquer momento; Possuir módulo de importação de arquivo do movimento mensal da instituição financeira; Possuir validação da estrutura de arquivo e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro; Permitir visualizar o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal; Disponibilizar as informações para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementaremissão de guias para pagamento do ISSQN do mês; Permitir a retificação da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadora. Disponibilizar a extração de relatório com a movimentação declarada pela Instituição Financeira.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CADASTRO. 2.1. Todo aquele 5.1 – Para utilizar os serviços da Plataforma é necessário que pretenda apresentar lance o Usuário realize um cadastro na Plataforma e aceite as regras expressas neste Termo e Condições de Uso.
5.2 – O cadastro do Usuário na Plataforma, via aplicativo, está sujeito à aprovação da Turbi, devendo ser fornecidos voluntariamente pelo Usuário os seguintes dados e informações:
5.2.1 – Cadastro para pessoa física:
a) Nome completo e CPF;
b) Celular;
c) Endereço residencial;
d) Endereço de e-mail;
e) Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
f) Foto tirada pelo Usuário no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins momento do cadastro na Plataforma;
g) Assinatura digital fornecida pelo Usuário no momento do cadastro na Plataforma;
h) Dados de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido cartão de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2i) Senha ou Código de Segurança (PIN);
5.2.2 – Cadastro para pessoa jurídica: Será permitido o Cadastro de Pessoa Jurídica, que devem entrar em contato através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx enviando os seguintes dados: CNPJ, Nome da Empresa, Quantidade de Funcionários, Contrato Social/Estatuto Social e Aguardar o retorno do time responsável da Turbi.
5.2.2.1 – A Xxxxxx Xxxxxxxx deve indicar quem são os colaboradores aptos a realizar a locação de veículos junto a Xxxxx.
5.2.2.2 – Os colaboradores indicados devem possuir cadastro ativo junto a Xxxxx.
5.2.2.3 – A responsabilidade pelo veículo durante o período de locação será da Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo reembolsar a Turbi todos os custos referentes a locação, inclusive nos casos de multas, sinistros e outros custos adicionais.
5.2.2.4 – Todas as condições previstas nestes Termos de Uso e Condições ao “Usuário” se aplicam as Pessoas Jurídicas
5.3 – A Turbi se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, não cabendo nenhuma indenização ou reparação por cancelamento de quaisquer cadastros, ou de impossibilidade de cadastro.
5.4 – Ao realizar o cadastro na Plataforma da Turbi o Usuário:
I. sempre que solicitado pela Turbi, deverá oferecer informações sobre si;
II. O Usuário também declara que as informações fornecidas no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras e compromete-se a sempre manter tais informações atualizadas, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade dessas informações. Em qualquer caso, o Usuário responderá, em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados.
III. A fim de dar Turbi, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações que o máximo Usuário disponibilizar. Todas as informações estão sujeitas às medidas de segurança aos negócios que impeçam o acesso, o uso e a serem realizados sob sua intermediação divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados forma que a Turbi coleta e participantes um escritório no local do eventoprocessa suas informações, podendo por favor, acesse a nossa Política de Privacidade disponível em nosso website (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/) e ao final destes Termos e Condições Uso.
5.5 – A Turbi se reserva o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótesedireito de verificar, toda compra efetuada a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pelo convidado ou participante ficará condicionada Usuário e solicitar, a posterior aprovação seu exclusivo critério, esclarecimentos e eventuais apresentações de documentação suplementar que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas e a validação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDORpodendo, inclusive, se recusar a validar qualquer cadastro sem qualquer justificava. Caso o Usuário se recuse a prestar os esclarecimentos ou apresentar os documentos adicionais solicitados pela Turbi, sua conta será cancelada e esses Termos e Condições de Uso serão automaticamente rescindidos.
2.35.6 – Os pedidos de cadastro são analisados pela Turbi, com eventual suporte de inteligência artificial, onde são cruzadas várias informações públicas e privadas referentes a consumo, crédito e pagamento, em nome do potencial Usuário. Nesse compassoEssa análise é necessária para evitar fraudes e inadimplência.
5.6.1 – A Turbi se reserva o direito de negar eventuais pedidos de cadastro, seja por problemas de crédito, antecedentes criminais, falta de informações públicas disponíveis em nome do Usuário solicitante do cadastro, ou, até mesmo, porque, naquele momento, não conseguimos atender àquele perfil de cliente.
5.7 – Caso a Turbi detecte alguma conta feita a partir de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou ainda, não possa detectar a identidade do Usuário, essa conta poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos ser suspensa, a critério da Turbi, até que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completoa situação se regularize, de forma que o acesso do Usuário à Plataforma e aos Serviços ficará bloqueado enquanto durar tal suspensão. A Turbi enviará comunicação sobre este bloqueio ao Usuário em até 24 (vinte e quatro) horas após tal medida, através do e-mail cadastrado pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoaisUsuário.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. 5.8 – A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo Turbi não será responsável por acessos à plataforma realizados por terceiros com seu conhecimento de idoneidade as informações do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e vendausuário, bem como exigir a assinatura de avalista antes por qualquer dano direto ou indireto, resultado do mau uso ou da formalização deste contratoinabilidade do uso da plataforma pelo usuário ou por quaisquer terceiros.
2.145.9 – A Turbi deverá ser prontamente contactada em caso de perda, extravio ou suspeita de utilização indevida da conta, para que as medidas adequadas sejam adotadas. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir Este contato deverá ocorrer através do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrinae-PR sob o número 283726mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições De Uso
CADASTRO. 2.1Cadastro desenho de rede m 10.446,00 10.446,00
3.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qualMensalmente, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRASupervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato os Cronogramas Físico e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro únicoFinanceiro, e a partir medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
3.2. Mesmo que a CONTRATADA tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo DEPARTAMENTO, para o período, será aquele indicado nos Cronogramas Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do momento DEPARTAMENTO.
3.3. Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a CONTRATADA ingressará, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal ou Fatura e demais documentação de acordo com o requerido no Edital, no Protocolo do DEPARTAMENTO, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. 5
3.4. A Nota Fiscal ou Fatura de serviços referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários.
3.5. Nas Notas Fiscais ou Faturas, emitidas em que o participante utilizar seu cartão para dar lances formulário da CONTRATADA, em leilões realizados padrão aprovado pela EMPRESA LEILOEIRASecretaria Municipal da Fazenda (SMF), ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilãodeverão constar, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob obrigatoriamente, o número 283726da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços faturados, a discriminação dos valores da mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, caso tenha sido cumprido o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, conforme apurado no formulário padrão de medição, de acordo com o que consta no Subitem MEDIÇÃO, do mesmo instrumento, os valores das retenções na fonte o ISSQN e para a Previdência Social e o número do Cadastro Específico do INSS (CEI).
2.153.6. A senha CONTRATADA ficará sujeita às seguintes retenções, que serão feitas pelo DEPARTAMENTO:
a) de 4% (quatro por cento), para o Erário Municipal, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 306 de 27 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, de acordo com os artigos 20, parágrafo 1º, alínea “a” e 21, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 7 de 07 de dezembro de 1973 e alterações posteriores, regulamentadas pelos Decretos nº 10.906 de 31 de janeiro de 1994, e 10.549 de 15 de março de 1993, respectivamente;
a.1) quando da emissão da Nota Fiscal ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secretaFatura, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurançaCONTRATADA deverá destacar o valor desta retenção, não deve ser revelada a outras pessoas.com o título “ISSQN NA FONTE;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3item2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR comprador junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADORcomprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR vendedor manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726264392.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1. Todo aquele O cadastro dos Usuários ao GloboAds poderá ser realizado por meio do Site ou do App, mediante preenchimento dos campos de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis de usuário:
(i) Usuário Master. As agências de publicidade que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar possuam relacionamento comercial com os Veículos receberão login e senha de Usuário Master para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da Globo.
(ii) Usuário Agência. O cadastro de Usuário vinculado a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso.
2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipóteseregistrada na Globo, o pedido Usuário Master da respectiva agência de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações publicidade será notificado para aprovar o cadastro do solicitante junto Usuário Agência. O acesso ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoGloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master.
2.22.1.2. A fim Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do eventopublicidade não registrada na Globo, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipóteseficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada com a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço definição de um Usuário Master para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante aprovar o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.82.1.3. A qualquer tempo Caso o Usuário Agência esteja vinculado a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros ficará pendente até que seja a solicitação formuladadefinição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições De Uso
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance Esta fase destina-se à digitação das informações disponíveis no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações cadastro do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRAmunicípio, de acordo com seu conhecimento Declaração Cadastral, tendo no sistema toda a evolução das informações bem como as alterações de idoneidade lançamentos dos mesmos. As características deverão obedecer a mesma sequência de digitação em que foi parametrizada e os serviços urbanos deverão ser automaticamente preenchidos de acordo com o parametrizado para o Bairro, Logradouro e Trecho. As digitações deverão ser feitas sem a possibilidade de desvio do cadastradoque foi anteriormente definido, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6visto que os dados deverão ser consistidos pelo próprio sistema, reduzindo a zero a entrada de dados fora dos padrões previamente parametrizados. As informações contidas cadastrais deverão compor uma base de dados, que servirão isoladamente ou em conjunto, como elementos que influenciarão no item 2.3resultado final dos cálculos, tem caráter imediato através de coeficientes multiplicadores ou redutores, conforme definições do código tributário do município. Também deverá compor este módulo, o cadastro de imóveis confrontantes, logradouros, bairros, loteamentos, quadra e valor zoneamento. Possuir módulo de RENAVAM, com a possibilidade de conceder descontos no IPTU em função do recolhimento do IPVA, caso o município opte por prazo indeterminadoconceder descontos para os veículos licenciados no Município, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7controlando o RENAVAM que já foi utilizado para determinado imóvel evitando o seu uso em duplicidade. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização Possuir tela de cadastro e documentos; pena de dos tributos cobrados pelo município, que deverão ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestarcadastrados vinculando-se sobre as receitas contábeis que receberão o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e vendalançamento, bem como exigir os acréscimos legais permitidos. Depois de concluída a assinatura fase cadastral, deverá permitir pelo menos os seguintes relatórios: Mapeamento; Característica de avalista antes Imóveis; Avaliação de Imóveis; Índices Financeiros; Informações Cadastrais; Serviços Urbanos; Atividades Econômicas por Imóvel; Inclusões por Xxxxxxx; Alterações Cadastrais por Xxxxxxx; Valores por M2 Edificado e Territorial; Imóveis por logradouro / Bairro / Loteamento; Logradouros municipais; Ficha Cadastral; Proprietário / Compromissário; Desconto concedido em função do IPVA; Alterações efetuadas na BIC em determinado período; Receitas dos Tributos; Ficha Cadastral – completa / resumida; Imóveis por endereço de Entrega; Endereço de Entrega por quadra e lote; Planta Genérica de Valores; Recibo de Entrega (carnê); e Valor de Metro Quadrado. A metodologia de cálculo deverá ser definida em parâmetros atendendo ao código tributário municipal. Qualquer alteração quanto a forma de calcular o Imposto e/ou Taxa do imóvel não deverá necessitar em mudança no programa executável. Os cálculos deverão ser feitos automaticamente por ordem de código (Número de Imóvel) ou por Inscrição Cadastral, tendo opção de calcular somente imposto, somente taxas (única ou intervalo) e Imposto e Taxas juntos, sendo assim, poderá utilizar todo o cadastro ou apenas parte dele. Conforme as disposições legais do código tributário municipal devem ser consideradas nos cálculos, as alíquotas do imposto predial e territorial urbano, os fatores multiplicadores ou redutores, definidos na parametrização do terreno ou construção. Para as taxas deverão ser utilizados fatores fixos ou variáveis, testada principal, secundária ou total, conforme a legislação. Deverão compor este módulo, as simulações de cálculos e recálculos. Após a fase de cálculo deverá permitir obter pelo menos os seguintes relatórios: Resultado dos cálculos, por imóvel e por inscrição; Total Lançado por grupo de tributo, por intervalo de loteamento, logradouro, trecho, zona, podendo ser analítico ou sintético; Total de Isenções; Valores Venais calculados; Total de Parcelas Lançadas; e Valores calculados por logradouro, bairro, trecho e zona ou por intervalo de valores. Deverá emitir os carnês via sistema, utilizando o formato arrecadação, ficha de compensação do banco e preferência da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro únicoPrefeitura, e a partir do momento em ou mesmo via gráfica sendo que nesta situação o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de sistema deverá gerar arquivo com extensão DBF contendo todas as regras determinadas neste regulamento informações necessárias para a confecção do mesmo. Deverá permitir também a emissão de leilãoguias avulsas, Documento Público registrado em Cartório isto é, valores de diferenças de impostos apurados posteriormente ao lançamento ou mesmo qualquer tipo de penalidades previstas no 2º Ofício Código Tributário Municipal. As baixas deverão ser controladas por lote e data de Registro movimento, podendo ser feitas por: Digitação manual com base nos canhotos; Leitura código de Títulos barras; Retorno arquivo bancário; e Documentos Integração via Tesouraria / Contabilidade. Na necessidade de Londrina-PR sob estorno de pagamentos, este deverá ser executado na própria tela de baixa. As baixas, por retorno bancário, deverão ser automáticas e o número 283726sistema deverá analisar os recebimentos respeitando uma margem de erro por valor recebido, previamente parametrizado. Ao final deverá ser gerado relatório com os registros rejeitados pelo sistema (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, diferença de valores etc.
2.15), bem como os registros baixados. A senha Estas rotinas também devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa. Após a conclusão da baixa automática, deverá exportar o movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos. Resumo dos lotes; Resumo de Recebimento para Contabilidade; Resumo Diário da Receita, analítico ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltdasintético; Total arrecadado por contribuinte, bairro, logradouro, etc.) é secreta, pessoal ; Resumo de Receitas; Total de Parcelas Arrecadadas; e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas Movimento Analítico por Receita.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance O CLIENTE, antes de iniciar suas Operações com a SANTANDER CORRETORA, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e assinatura da respectiva Ficha Cadastral, bem como entregar cópias dos documentos requeridos e dos seguintes documentos assinados com a SANTANDER CORRETORA, de acordo com o segmento do CLIENTE:
(a) Cliente Institucional:
(i) Contrato de Intermediação e Liquidação de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – 2020_v01_ Brasil, Bolsa, Balcão para Cliente Institucional;
(ii) Contrato de Intermediação e Liquidação de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para Fundos de Investimento; ou
(iii) Contrato de Intermediação e Repasse de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para Cliente Institucional – Participante de Liquidação;
(b) Cliente Varejo
(b.1) Cadastro Simplificado:
(i) Termo de Adesão aos Serviços da Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. para Cliente Pessoa Física, por meio do qual o CLIENTE adere às Condições Gerais Aplicáveis à Ficha Cadastral Simplificada Cliente – Pessoa Física; e
(b.2) Cadastro Padrão:
(i) Termo de Adesão aos Serviços da Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., por meio do qual o CLIENTE adere às Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para Cliente Pessoa Física.
2.1.1. Adicionalmente ao disposto no leilão deverá estar previamente cadastrado item 2.1 acima, o CLIENTE deverá:
(a) ser correntista do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Banco Santander”); e
(b) aderir formalmente às normas editadas pela B3.
2.1.2. A abertura da Conta Corretora, abaixo definida, não movimentável por cheques, de titularidade do CLIENTE junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx LtdaXXXXXXXXX XXXXXXXXX e sua liberação para envio e execução de Ordens de Operações, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedênciafica sujeita a prévia análise das informações apresentadas pelo CLIENTE quando do preenchimento e envio da Ficha Cadastral, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoa exclusivo critério da SANTANDER CORRETORA.
2.2. O CLIENTE deverá manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas, ficando obrigado a informar por escrito à SANTANDER CORRETORA quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida alteração. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo SANTANDER CORRETORA poderá cancelar o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótesedo CLIENTE, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação qualquer momento, excluindo-o da carteira de CLIENTES da SANTANDER CORRETORA por falta de atualização cadastral do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDORCLIENTE.
2.3. Nesse compassoEm atendimento às disposições constantes na Resolução CVM nº 50 de 31 de agosto de 2021 (“Res 50”) e respectivas alterações posteriores, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: ao cadastro do CLIENTE será atualizado em períodos de 1 (um), 3 (três) Nome completo; be 5 (cinco) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento anos da última atualização, a depender da categoria de correspondência; e) Nome completoclassificação de risco do CLIENTE, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoaisnos termos do item 13.8 abaixo.
2.4. Os dados No processo de identificação do CLIENTE, a SANTANDER CORRETORA adotará os seguintes procedimentos: 2020_v01_
(a) identificação do CLIENTE e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Res 50, e nas regras editadas pela B3;
(b) no caso de cadastramento simplificado de investidor não residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Res 50, e nas regras editadas pela B3;
(c) com exceção das hipóteses previstas na Res 50, permissão de novas movimentações das contas de titularidade de CLIENTES inativos apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros;
(d) adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, objetos à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das Operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de análise pela EMPRESA LEILOEIRAatuação, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante forma a evitar, por seu intermédio, o qualuso indevido do sistema da B3 por terceiros, a seu arbítrioou ainda, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou documento complementar.fraude;
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA(e) divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus CLIENTES;
(f) identificação das pessoas politicamente expostas (“PPE”) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e Operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de acordo com seu conhecimento início de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro únicorelacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar CLIENTES que se tornaram tais pessoas após o início do relacionamento com a partir do momento SANTANDER CORRETORA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e
(g) manutenção das informações cadastrais dos CLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que o participante utilizar seu cartão não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRAeventual apresentação à B3, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726ao órgão regulador competente ou ao Poder Judiciário.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Regulatory Compliance Document
CADASTRO. 2.1. Todo aquele Os serviços da ELETROMIDIA estão disponíveis apenas para as pessoas físicas que pretenda apresentar lance tenham capacidade legal para contratá-los e necessariamente residam no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, condomínio onde será veiculado o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoAnúncio.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo É proibido o cadastro ser efetuado neste localde Usuários que não tenham capacidade civil, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas no Código Civil Brasileiro, notadamente, art. Nesta hipótese166, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada I; 171, I e 180. Verificada alguma irregularidade no cadastro a posterior aprovação do cadastroELETROMIDIA, bem como aceitação poderá a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer aviso cancelar o Anúncio e realizar o estorno dos valores efetivamente pagos pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compassoApenas será confirmado o cadastramento do VENDEDOR que preencher todos os campos obrigatórios do cadastro, poderá exigir as seguintes com informações acompanhadas dos documentos exatas, precisas e verdadeiras. O VENDEDOR declara e assume o compromisso de que lhe atestem veracidade: atodos os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completosão verdadeiros, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoaisisentando a ELETROMIDIA por qualquer informação incorreta por si inserida.
2.4. Os dados cadastraisAo se cadastrar no Sistema Eletromidia, objetos o VENDEDOR poderá utilizar do serviço de análise pela EMPRESA LEILOEIRAveiculação de anúncios dentro de ambientes específicos da Rede Eletromidia de Mídia Digital Out Of Home, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante declarando, para tanto, ter lido, compreendido e aceitado esses Termos e Condições Gerais quando concluído o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementarcadastro.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRAO VENDEDOR acessará sua conta através de e-mail ou apelido (login) e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
2.6. As informações contidas no item 2.3A ELETROMIDIA não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos por usuários do Sistema Eletromidia. Os VENDEDORES garantem e respondem, tem caráter imediato em qualquer caso, civil e valor por prazo indeterminadocriminalmente pela veracidade, vigendo assimexatidão e autenticidade, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadasdos dados pessoais cadastrados.
2.7. Ficará O apelido que o VENDEDOR utiliza no Sistema Eletromidia não poderá guardar semelhança com o nome ELETROMIDIA, suas marcas e nomes de domínio ou outro bem de propriedade intelectual, tampouco poderá ser utilizado qualquer apelido que insinue ou sugira que os produtos/serviços anunciados pertencem ou tenham qualquer relação com a encargo ELETROMIDIA. Também serão excluídos apelidos considerados ofensivos, bem como os que contenham dados pessoais do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastroUsuário ou alguma URL ou endereço eletrônico.
2.8. A ELETROMIDIA se reserva o direito de recusar qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização solicitação de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em leilões futuros até que seja a solicitação formuladadesacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e Condições Gerais.
2.9. A presença dos convidados O VENDEDOR reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no seu anúncio, isentando a ELETROMIDIA de qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como declara, nos termos da lei, estarem quaisquer produtos, bens, ou participantes no recinto do leilão importará imóveis eventualmente anunciados em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre plena regularidade, bem como estar o VENDEDOR apto a prestar os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoserviços anunciados.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda O VENDEDOR compromete-se a notificar a ELETROMIDIA imediatamente, e por meio seguro, a respeito de qualquer anúncio não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilãoautorizado. O VENDEDOR será o único responsável pelas operações efetuadas em decorrência do anúncio veiculado.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será Em nenhuma hipótese será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Públicocessão, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura aluguel ou outra forma de avalista antes da formalização deste contratotransferência dos espaços adquiridos pelo VENDEDOR.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Sistema Eletromidia
CADASTRO. 2.13.1. Todo aquele Poderão participar desta Tomada de Preços as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, estabelecidas no país, previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Catas Altas e que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoatenderem as exigências editalícias.
2.23.2. A fim Conforme prescreve o artigo 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 as licitantes interessadas deverão requerer seu cadastro impreterivelmente até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, até as 17 horas, no Departamento de dar o máximo Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do eventoCatas Altas, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótesesediada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastronº 136, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compassoCentro, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas anexando cópias dos documentos que lhe atestem veracidade: aabaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou acompanhados dos respectivos originais para a conferência e autenticação por servidores da Comissão Permanente de Licitação:
a. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e alterações em vigor ou contrato consolidado devidamente registrados;
b. Documento de Identidade ou equivalente com fotografia e CPF dos sócios ou diretores;
c. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da licitante;
d. Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do INSS emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
f. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g. Certidão Cível Negativa de Concordata Preventiva, Suspensiva e Falência emitida com a data dos últimos 60 (sessenta) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento dias pelo distribuidor da Justiça Estadual;
h. Comprovante de correspondência; e) Nome completoregularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pela Justiça do Trabalho;
k. Certidão de Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
l. Declaração atendendo ao disposto do artigo 27, de pelo menos uma pessoainciso V, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo V do edital;
2.43.3. Os dados cadastraisCertificados de Registros Cadastrais – CRC expedidos pela PMCA estarão disponíveis às licitantes proponentes, objetos no prazo de análise pela EMPRESA LEILOEIRAaté 48 (quarenta e oito) horas, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e contados a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente da data de todas as regras determinadas neste regulamento entrega da documentação completa no Departamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos Compras e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726Licitações.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
CADASTRO. 2.12.2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedênciaO LOJISTA, para fins de análise utilizar os serviços acima descritos, deverá ser pessoa jurídica devidamente registrada, detendo capacidade para atos civis e aprovação prévia dos cadastrosdeverá, necessariamente, prestar todas as informações exigidas para CADASTRO, assumindo integralmente a responsabilidade pela exatidão e veracidade das informações fornecidas no CADASTRO, que poderá ser verificado, a qualquer momento, pela PLATAFORMA. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao créditoA responsabilidade se estende para as esferas cível e criminal.
2.22.2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios O CADASTRO do LOJISTA somente será efetivado após a serem realizados sob sua intermediação PLATAFORMA efetuar a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados verificação e participantes um escritório no local do eventovalidação dos dados fornecidos. Caso haja alguma incorreção, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipóteseinverdade ou não confirmação nas informações prestadas, toda compra efetuada pelo convidado ao pretenso LOJISTA será solicitado que efetue a correção das informações ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDORenvie documentação suficiente para comprová-las.
2.32.2.3. Nesse compassoNa hipótese da negativa em promover a correção das informações ou enviar documentação que comprove a veracidade das mesmas, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento a PLATAFORMA se reserva ao direito de correspondência; e) Nome completonão concluir o CADASTRO em curso ou, ainda, de pelo menos uma pessoabloquear o CADASTRO já existente, que terá autorização para recebimento impedindo o LOJISTA de correspondência; f) Informações utilizar os serviços on-line até que, a critério dos administradores da PLATAFORMA, a situação de idoneidade; g) Referências pessoaisincorreção esteja regularizada.
2.42.2.4. Os dados cadastraisDa mesma forma, objetos a PLATAFORMA se reserva ao direito de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qualimpedir, a seu arbítriocritério, poderá solicitar cópia novos CADASTROS, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada incorreção nos dados fornecidos que, em sua análise, seja revestida de gravidade ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras aqui descritas, obrigatórias para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementartodos os LOJISTAS.
2.52.2.5. A EMPRESA LEILOEIRAPLATAFORMA se reserva ao direito de impedir, a seu critério, novos CADASTROS, ou cancelar os já efetuados em caso de verificar descumprimento, pelo LOJISTA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados qualquer obrigação prevista no item 2.3presente TERMO.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.142.2.6. O recebimento dos valores está condicionado as regras da Xxxxx.xx, o processo inicial ocorre através de transações de cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro únicocrédito não antecipadas são repassadas no prazo de 29 dias corridos mais 2 dias úteis, e contados a partir do momento em dia seguinte a criação da transação. após o pagamento, a antecipação das parcelas estará disponível após o processo de relacionamento entre lojista e Xxxxx.xx. Este processo e executado e verificado juntamente com a Xxxxx.xx que o participante utilizar seu cartão utiliza seus próprios critérios para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRAexecutar esta antecipação, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos a OBRAZUL não possuem métodos para antecipar e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726validar este processo.
2.152.2.7. A senha Todas as vendas concluídas dentro da plataforma terão uma retenção de taxa de em torno 3% por venda, além de taxas de transferência na hora do recebimento bancário. Podendo sofrer alterações com aviso prévio de 15 dias.
2.2.8. Nosso sistema de gerenciamento de pagamento XXXXX.XX atualmente oferece as taxas abaixo na data 09/09/2020 e segue link para acompanhamento dentro do serviço terceirizado: Valores implicados em todos os tipos de cobranças atualmente no site. Para antecipação de valores entrar em contato com nossa equipe ou código secreto visitar dentro do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltdaseu painel a parte de dúvidas “Sobre Antecipação”.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições De Uso
CADASTRO. 2.1O cadastro das PROPONENTES deverá ser realizado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx mediante aceitação dos termos e preenchimento dos dados no formulário da PROPONENTE. Todo aquele Cada PROPONENTE deverá indicar um coordenador para acompanhamento das etapas do concurso. Não serão aceitos cadastros feitos por e-mail, fax, correspondência postal ou entregues diretamente na ABDI. A PROPONENTE será diretamente responsável pelas informações de cadastro, preparação da proposta e execução do codesenvolvimento da solução, sendo-lhe vedado agir como intermediário. A PROPONENTE só poderá participar do Concurso com um único cadastramento. A realização do cadastro pressupõe a plena concordância da PROPONENTE com as condições e os termos integrais deste Concurso. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de encaminhamento de informações. O preenchimento incompleto do formulário de cadastro no sítio indicado acarretará na desclassificação da PROPONENTE. A ABDI não se responsabiliza por cadastros não concluídos devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores da ABDI provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias deste Concurso. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA concluam suas inscrições com antecedência, para fins evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições. Os documentos que forem anexados ao cadastro não devem exceder o limite de 25 MB. A PROPONENTE receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante de transmissão e de acompanhamento da análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2julgamento. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local PROPONENTE que não cumprir os itens supracitados estará excluída do eventoConcurso e, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do eventoconsequentemente, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao terá seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726analisado.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso
CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, Confecção de cadastro para fins início de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido relacionamento - TARIFA CADASTRO Realização de cadastramento importará pesquisa em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos serviços de proteção ao crédito.
2.2, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. A fim 0,00 Fornecimento de dar 2ª via de cartão com função de débito - TARIFA 2ª VIA-CARTÃO DÉBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de movimentação de conta de poupança - TARIFA 2ª VIA-CARTÃO POUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 CONSÓRCIO32 Serviços Unidade/Periodicidade Valor (R$) Aditamento para Transferência/Cessão de Bens por evento 2% sobre o valor do bem atualizado (mínimo 700,00) Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) - TARIFA EXCLUSÃO CCF Exclusão do registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 56,80* + Taxa de Serviço 59,90** + Taxa de Serviço Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque - TARIFA SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fasesde solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 14,50* / 15,70** Fornecimento de folhas de cheque - TARIFA FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobradas por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos àvista independentemente do número de titulares. 1,95 Cheque Administrativo - TARIFA CHEQUE ADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. 33,90* / 36,80** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUE Corban Saque no correspondente bancário, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (“contas eletrônicas”) não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento5 TARIFA SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 2,85* / 3,00** Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATO movimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal comoatendimento telefônico realizado por atendente. 3,20* / 3,40** Terminal de autoatendimento5 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATO movimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,20* / 3,40** Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado - TARIFA MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado. 8,10* / 8,80** Transferência por meio de DOC Presencial ou pessoal TARIFA DOCpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOCeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOCinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal deentrega. 11,10* / 11,70** Transferência por meio de XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas deatendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal deentrega. 11,10* / 11,70** Transferência agendada por meio de DOC/XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA DOC/ TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimentopessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOC/ TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOC/ TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifapara este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Transferência entre contas na própria instituição Presencial ou pessoal TARIFA TRANSF. RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas"não há gratuidade para este canal de entrega. 1,65* / 1,75** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos, inclusive internet TARIFA TRANSF. RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 1,30* / 1,40** Ordem de Pagamento - TARIFAORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento. 33,90* / 36,80** PIX enviado - mesma e/ou diferente titularidade Internet PIX enviado - mesma tit PIX enviado - dif tit Envio de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 PIX recebido - mesma e/ou diferente titularidade Internet PIX enviado - mesma tit PIX enviado - dif tit Recebimento de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 Concessão de adiantamento a depositante - TARIFA ADIANT. DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. 55,70* / 59,90** Limite da Conta/Santander Master - TAR CONTRATAÇÃO/ ADITAMENTO Concessão de segurança aos negócios limite de crédito Cheque Especial/Santander Master 0,25% calculado sobre o valor do limite de crédito concedido acima de R$ 500,00 Anuidade – Cartão Básico Nacional Mastercard TARIFAANUIDADENacional Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a serem realizados sob sua intermediação cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. 83,50 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito - TARIFA 2ª via - CARTÃOCRÉDITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito restrito a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrentes deperda, roubo, furto, danificação e participantes um escritório outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie No exterior TARIFA RETIRADA-exterior Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no local exterior para retirada em espécie na função crédito oudébito. 25,20 No país TARIFA RETIRADA-país Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no país para retirada em espécie na função crédito. 18,80 Pagamento de contas utilizando a função crédito - TARIFAPAGAMENTOCONTAS Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc) utilizandoa função crédito do eventocartão. 25,50 Avaliação emergencial de crédito - TARIFA AVAL.EMERG.CRÉDITO Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, podendo o cadastro ser efetuado neste locala pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal,para realização de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. Nesta hipótese19,40 Venda de moeda estrangeira6 Espécie TARIFA VENDACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em espécie, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada em operação de câmbio manual relacionada a posterior aprovação viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega da moeda. 50,00 Cheque de viagem TARIFAVENDACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega dos cheques. 30,00 Cartão pré-pago – emissão e carga TARIFA VENDACÂMBIOprépagoemi Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação, emissão e entrega do cadastrocartão, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3a realização da carga inicial. Nesse compasso30,00 Cartão pré-pago – recarga TARIFA VENDACÂMBIOprépagorec Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, poderá exigir em operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço fases de contratação e liquidação, registro da operação e realização da recarga. 30,00 Compra de moeda estrangeira6 Espécie TARIFA COMPRA CÂMBIOespécie Realização de procedimentos para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida viabilizar a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Públicomoeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a qual deverá ser específica para aquele evento viagensinternacionais, compreendidas as fases de recepção e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde conferência da moeda estrangeira na dependência da instituição ou de empresa que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transaçõessua correspondente no País, sendo responsável pela organização contratação, liquidação e coordenação do eventoregistro da operação. 50,00 Cheque de viagem TARIFA COMPRA CAMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADORem operação de câmbio manualrelacionada a viagens internacionais, seja compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na dependência da instituição ou de empresa que atua como sua correspondente no País, contratação, liquidação e registro da operação. 30,00 Cartão pré-pago TARIFA COMPRA CÂMBIOprépago Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s)cartão pré-pago, seja em relação às comissões operação de vendacâmbio manual relacionada aviagens internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e registro da operação. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.30,00
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
CADASTRO. 2.1A solução ofertada deverá possuir um conjunto de cadastros que deve compreender todos os processos que envolvem os cadastros necessários para manter a funcionalidade do produto e deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
3.2.2.1. Todo aquele Permitir que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltdaa solução ofertada possua os atributos mínimos necessários para uma correta gestão da relação com os clientes, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins tais como: Nome Cliente; CPF ou CNPJ; Número do RG; Filiação; Número Telefone Residencial; Número Telefone Comercial; Número Telefone Celular; Data de análise e aprovação prévia dos cadastrosNascimento; E-mail; Endereço; Permitir gravar imagens referentes a todos os documentos do cliente; Cadastro de município Cadastro de bairro Cadastro de tipo de logradouro Cadastro logradouro Cadastro de faixa de logradouro Cadastro de endereço
3.2.2.2. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios Permitir que a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo solução ofertada possibilite o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos de uma unidade de consumo que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento deverá identificar o imóvel abastecido pelas redes públicas de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação água e/ou documento complementaresgoto. Desta forma, a solução ofertada deverá permitir criar uma nova ligação ou alterar a já existente disponibilizando no mínimo os seguintes dados:
3.2.2.2.1. Possibilitar que o sistema tenha todos os atributos necessários para uma correta gestão dos imóveis tais como: (Número do Lote, Número da Unidade, Número de Moradores, Número de Tomadas de água, Área edificada em m2, Número da Inscrição Imobiliária, Existência da Caixa d'agua, Existência de Cisterna, Existência de fonte própria de água, Informar o tipo de pavimento do logradouro, Informar o tipo de pavimento do passeio.
2.53.2.2.2.2. A EMPRESA LEILOEIRAPermitir informar o endereço possibilitando cadastrar no mínimo três endereços para uma unidade consumo: o endereço físico principal, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.endereço alternativo e endereço secundário;
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer COMPRADOR junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do COMPRADOR, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.143.2.2.2.3. O cartão senha Programa/Remate Leilões cadastro de cada unidade de consumo deverá estar baseado em código único do consumidor (matricula);
3.2.2.2.4. Possibilitar identificar uma unidade de consumo como pertencente a um cliente é vinculado ao seu cadastro único, especial (grande consumidor ou órgão público);
3.2.2.2.5. Possibilitar cadastrar para uma unidade de consumo o inquilino e a partir o proprietário do momento em que imóvel;
3.2.2.2.6. Permitir o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente controle de todas as regras determinadas neste regulamento unidades de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício consumo pertencentes a um órgão pagador;
3.2.2.2.7. Permitir o cadastro individual das unidades de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 283726.consumos para condomínio com medição individualizada;
2.153.2.2.3. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda.) é secretasolução ofertada deverá disponibilizar um conjunto mínimo de funcionalidades que possibilite a gestão de todas as informações necessárias para os processos de comercialização, pessoal serviços operacionais e intransferível relacionamento com os clientes que possibilite o cadastro, alteração e exclusão dos seguintes dados: Cadastro de Funcionários; Cadastro de Cargos; Cadastro de Categorias; Cadastro de Tarifas; Cadastro de Diâmetro Cavalete; Cadastro de Diâmetro Hidrômetro; Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Água; Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Esgoto; Cadastro de Estado Civil; Cadastro de Grupos de Serviços; Cadastro de Veículos; Cadastro de Material; Cadastro de Material Cavalete; Cadastro de Modelo Veículo; Cadastro de Motivo Cancelamentos; Cadastro de Motivo de Críticas; Cadastro de Motivo Emissão de Fatura; Cadastro de Motivo Estorno de Pagamento; Cadastro de Motivo Liberação Compensação; Cadastro de Motivo Movimento Hidrômetro; Cadastro de Motivo Número Lacre; Cadastro de Motivo Reenvio Fatura Débito Conta; Cadastro de Motivo Situação Fatura; Cadastro de Motivo Situação Ligação Água; Cadastro de Motivo Situação Ligação Esgoto; Cadastro de Motivo Transferência de Pagamento; Cadastro de Motivo Valores a sua utilização é Compensar; Cadastro de inteira responsabilidade do donatárioCadastro de Nacionalidade; Cadastro de Ocorrência de Débito Conta; Cadastro de Origem de Leitura; Cadastro de Posição Cavalete; Cadastro de Tipo Cavalete; Cadastro de Tipo Cliente; Cadastro de Tipo Cobrança; Cadastro de Tipo Coleta Leitura; Cadastro de Tipo Consumo Faturado; Cadastro de Tipo Consumo Lido; Cadastro de Tipo de Convênio Bancário; Cadastro de Tipo Feriado; Cadastro de Tipo Outras Fontes; Cadastro de Tipo Grupo Faturamento; Cadastro de Tipo Hidrômetro; Cadastro de Tipo de Ligação; Cadastro de Tipo Material; Cadastro de Tipo Pavimento Logradouro; Cadastro de Tipo Pavimento de Calçada; Cadastro de Tipo de Rede; Cadastro de Tipo Situação; Cadastro de Tipo Tarifa; Cadastro de Tipo Unidade de Medida; Cadastro de Tipo Veículo; Cadastro de Logradouro; Cadastro de Ruas; Cadastro de Bairros;
3.2.2.4. Por segurança, não A solução ofertada deve ser revelada a outras pessoas.disponibilizar recurso que possibilite o cadastro e atualização de um croqui visando representar graficamente posição geográfica de uma determinada unidade de consumo;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial