CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando reunir-se com os funcionários, inclusive e especialmente os que estão em teletrabalho, da base territorial do sindicato que ele representa, manterá contato prévio com administrador do BANCO, definindo em comum acordo o agendamento do dia, horário da reunião e a forma em que se dará.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. O Empregador permitirá que o Sindicato da Categoria Profissional promova Campanha de Sindicalização a seus empregados, no estabelecimento de trabalho e em data previamente estabelecida por consenso entre as partes e no horário de expediente.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Facilitar-se-á às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, virtual ou presencial, a cada 3 (três) meses, em dia previamente acordado com a direção do banco para os funcionários em teletrabalho ou trabalho remoto.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Os empregadores permitirão que, pelo menos 1 (uma) vezes por mês, o Sindicato promova campanha de sindicalização nos locais de trabalho ou sede do estabelecimento do empregador.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. A empresa quando solicitada por escrito cederá em dia e hora previamente fixados, autorização para que o Sindicato possa fazer sua campanha de sindicalização junto aos trabalhadores, preferencialmente nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho, sendo vedada a propaganda político-partidária.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Os empregadores permitirão que o Sindicato Profissional promova campanhas de sindicalização de seus representados, no local onde se realiza o trabalho de transporte escolar.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Mediante acerto prévio entre a CSO e o SINDPEC, quanto à data e período da realização, será permitida nos locais de trabalho, campanha semestral de sindicalização de empregados.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. As empresas quando solicitadas, por escrito, cederão em dia e hora previamente fixados, autorização para que os sindicatos profissionais possam, duas vezes por ano, fazer sua campanha de sindicalização junto aos empregados, e preferencialmente nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho, vedada à propaganda político-partidário.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. A AMPLA autorizará o sindicato a fazer campanhas de sindicalização semestrais em suas instalações, durante uma semana, em dias e horários acordados previamente com a empresa.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. O SINTRASECE fará ampla campanha de sindicalização/associação junto a empresa em todo o Estado do Ceará, cabendo a empresa divulgar junto aos empregados, de forma que não haja obstáculos a livre associação/sindicalização dos empregados, bem como não promova qualquer ação que atente contra a organização do trabalho, tais como: ameaça, coação, pressão, intimidação, proibição, retaliação, ou qualquer outra manifestação que iniba a atuação dos representantes dos trabalhadores e dos próprios empregados, de acordo com o previsto no art.543, § 6° da CLT clc o art. 553, letra "a".