CARÊNCIA. É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
CARÊNCIA. O período de carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
CARÊNCIA. É o período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio pelo Estipulante, o Segurado não tem direito a determinadas coberturas.
CARÊNCIA. Período de tempo em horas, dias ou meses durante o qual a Seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
CARÊNCIA. É um espaço de tempo, determinado na apólice, no qual o segurado não tem direito a ser ressarcido se ocorrido o sinistro.
CARÊNCIA. Não haverá carência na prestação dos serviços médicos e laboratoriais.
CARÊNCIA é o prazo ininterrupto, contado a partir do início de vigência do contrato, durante o qual os beneficiários não têm direito às coberturas contratadas.
CARÊNCIA. 29.6.1. Poderá ser aplicada carência a esta cobertura. O prazo de carência será estabelecido nas condições contratuais do seguro.
CARÊNCIA. 7.1 Carência para Resgate Total O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 1 (um) mês(es) do início de vigência do título, considerando ainda o disposto nos itens 7.2 e 7.3.
7.2 O(s) Titular(es) do direito de resgate não poderá(ão) solicitar o resgate antecipado enquanto o direito de resgate estiver vinculado ao Cessionário, salvo se houver anuência do terceiro garantido.
7.3 O Cessionário não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto a cessão não tiver se aperfeiçoado.
CARÊNCIA. Período de tempo em dias a transcorrer entre a data de adesão do Segurado ao seguro e a data de entrada em vigor das garantias que dão cobertura ao seguro.