ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. O SERPRO proporcionará assistência médico-hospitalar aos empregados e seus dependentes, por meio do Plano de Assistência à Saúde.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Nos canteiros de obras que mantenham seus operários afastados do convívio diário de seu lar, no caso em que estes venham a contrair enfermidade ou sofrer acidente no local da obra, obriga - se as empresas a prestar-lhes Assistência Médico-Hospitalar compatível com a doença ou acidente, arcando com as despesas de transporte, alimentação e medicamentos, até o momento da remoção para Casa de Saúde contratada, conveniada ou reconhecida pelo INSS, obedecendo, ainda, as seguintes regras:
1 – Emergências – As empresas colocarão um veículo em local próximo, provido de comunicação fácil, para atender as frentes de trabalho no transporte de pessoas em caso de emergência.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. 15A. Assistência médico-hospitalar COM COPARTICIPAÇÃO
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. As empresas concederão a todos os seus empregados plano de saúde com as seguintes condições:
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. As empresas se responsabilizarão pela remoção do empregado acidentado no trabalho, providenciando veículo para levá-lo até o local onde será adequadamente atendido, ou até o local da contratação, caso o acidente exija tal remoção.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Nos canteiros de obras isolados, que mantenham seus empregados afastados do convívio diário do lar, caso estes venham a contrair enfermidade ou sofrer acidente, no local da obra, obrigam-se as empresas a prestar-lhes assistência médico-hospitalar compatível com a doença ou acidente, arcando com as despesas de transporte, alimentação e medicamentos até o momento da remoção para casa de saúde contratada, conveniada ou reconhecida pelo INSS.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. A mantenedora se compromete a contratar/manter plano ou seguro de saúde empresarial, em favor do professor que o solicitar por escrito, indicando a operadora de sua preferência, dentre aquelas conveniadas com os Sindicatos.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. O Instituto Atlântico garantirá assistência médico-hospitalar odontológica a todos os seus empregados e dependentes.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. O SERPRO proporcionará assistência médico-hospitalar aos empregados e seus dependentes, por meio do Plano de Assistência à Saúde, nos termos do regulamento que o rege, resguardadas condições e garantias asseguradas por decisão judicial transitada em julgado. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Nos canteiros de obras localizados fora do perímetro urbano, nos quais seja necessária a permanência dos empregados em alojamentos, caso estes venham a contrair enfermidade decorrente da atividade laboral ou sofrer acidente do trabalho, as empresas obrigam-se a encaminhar o empregado enfermo ou acidentado ao posto médico da rede pública de saúde mais próximo, responsabilizando-se pelas despesas de transporte, alimentação, medicamentos e assistência médica de urgência, inclusive exames laboratoriais, até o atendimento do empregado pelo órgão previdenciário.