CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL. O território de Uberaba está contido em duas bacias hidrográficas, a do Rio Grande e a do Rio Paranaíba. Nestas bacias encontram os sistemas hídricos do Rio Araguari, Rio Tijuco, do Rio Uberaba, e dos afluentes do Rio Grande. A Bacia Estadual do Rio Uberaba é de grande importância para a cidade, tanto no fornecimento de água para as atividades agrícolas, quanto para o fornecimento de água para o consumo urbano. O clima do município é tropical de natureza continental, considerado chuvoso, com estação seca entre os meses de junho e agosto, e estação úmida entre os meses de novembro a março. A temperatura média anual é de 22,2 graus Celsius, com máxima de 30,2 graus e mínima de 17,2 graus. A precipitação pluviométrica anual chegou a 1.411mm (EPAMIG, 2002), tendo a maior concentração no mês de fevereiro (355mm). de chapadões, escarpas e topos arredondados. A parte sul do município de Uberaba é dominada por macroformas de baixa altitude e composição de latossolos roxos, altamente fértil. Já a parte norte é caracterizada por uma paisagem de grandes altitudes e gradientes de inclinação, onde mesmo com o solo fértil, a topografia acidentada dificulta a mecanização agrícola, favorecendo a pecuária. entanto, a atividade agroindustrial resultou na transformaça˜o de parte da vegetaça˜o nativa em pastos. A vegetaça˜o do Cerrado e´ constituı´da por a´rvores tortuosas, com cascas espessas, corticosas e o substrato herba´ceo-graminoso varia sua densidade em funça˜o da cobertura arbo´rea pouco ou muito densa. <.. image(Uma imagem contendo texto, mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..> Tendo em vista a relevância que o Geopark Uberaba tem desempenhado no município e, ainda conforme a caracterização ambiental da área, é de importante compreensão a conceituação de um geoparque. Nesse sentido, Geoparque (ou geopark, em inglês) é uma marca atribuída pela Rede Global de Geoparques, sob os auspícios da UNESCO, a uma porção de área onde sítios considerados patrimônio geológico representam parte de um conceito holístico de proteção, educação e desenvolvimento sustentável. (CPRM,
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL. 4.1. A Caracterização Ambiental deve contemplar a descrição técnica de todas características da vegetação e demais recursos naturais, edificações, acessos, ocupações na propriedade e outras informações necessária, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Capa; b) Título do projeto com indicação do tipo de uso; c) Espaço para número de processo; d) Data do projeto com, no mínimo, mês e ano; e) Endereço completo da obra com CEP; f) Zona de uso, conforme lei municipal de zoneamento vigente; g) Número(s) da(s) ART(s) do laudo ambiental; h) Numeração de páginas ou folhas, com indicação do número total; i) Espaço para aprovação do(s) órgão(s) competente(s) de, no mínimo, 16,50 x 10,00cm (carimbo de aprovação); j) Espaço para os dados e assinaturas: ▪ Do proprietário, com nome completo e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); ▪ Da empresa, instituição ou órgão público responsável pelo Projeto Legal, com nome completo, número do Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e número de inscrição municipal; ▪ Do(s) responsável(is) técnico(s) pelo Projeto Legal, com nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), número de registro no órgão de classe e número de inscrição municipal. k) Introdução e/ou apresentação do documento; l) Identificação dos documentos componentes do Laudo Ambiental; m) Tabelas, contemplando todas as áreas delimitadas, áreas permeáveis e todos os tipos de vegetação existente e suas quantificações com porcentagem; n) Metodologia; o) Identificação e caracterização do uso atual da propriedade; p) Identificação, caracterização e quantificação dos corpos d’água, áreas úmidas e as Áreas de Preservação Permanente (APP); q) Identificação, caracterização e quantificação da vegetação nativa existente, identificando fragmentos do bioma cerrado e mata atlântica, demonstrando sua importância em relação aos maciços próximos e de maior porte, visando a identificação de corredores ecológicos e identificação de medidas de preservação; r) Identificação, caracterização e quantificação da vegetação exótica; Identificação, caracterização e quantificação de pastagens e cultivos; s) Identificação, caracterização e quantificação de árvores isoladas da forma descrita abaixo: ▪ Localização de todas as árvores isoladas existentes, diferenciando as árvores que permanecerão e as que se pretende retirar; ▪ Coordenadas geográficas de cada árvore; ▪ Identificação das espécies contempla...
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL. Os dados constantes no presente capítulo foram extraídos do EIA/RIMA elaborado pelo consórcio IESA/MAGNA/GERSAR do ano de 1996. Desta forma os dados carecem de atualização quando do início do contrato.

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  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.