Caução definição

Caução garantia oferecida pela licitante ou pela empresa contratada para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas;
Caução quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
Caução. É uma forma de garantia, em dinheiro, à falta de cumprimento de alguma obrigação por parte do contratado. Na prática, a caução é um percentual retido do valor do pagamento bruto de cada medição especificada no contrato.

Examples of Caução in a sentence

  • I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n.

  • Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.

  • I – Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n.

  • No caso de Caução em dinheiro, não há vigência determinada, observar somente o quesito valor.

  • CGC 52.1 A Garantia de Execução e o seu valor são, a critério do Empreiteiro: Caução em dinheiro, Caução em títulos da dívida pública ou Garantia Bancária, ou seguro garantia: 5% do Valor do Contrato; ou: Fiança de Cumprimento: 30% do Valor do Contrato.


More Definitions of Caução

Caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação. Pode ser em bens móveis ou imóveis, em títulos e ações ou em dinheiro. Neste último caso, não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Fiança, por sua vez, é o meio pelo qual uma pessoa se responsabiliza, perante o credor, pelo cumprimento de determinada obrigação. A fiança pode ser parcial ou total. Será parcial quando ficar restrita a um limite de valor determinado, ou, ainda, durante um prazo fixo. No que se refere à fiança, há de se dizer que, quando exigida, o inquilino deve apresentar pessoa que se responsabilize pelos encargos da locação, chamado fiador. Diga-se que não é completa a fiança prestada por pessoa casada sem o consentimento de seu cônjuge. Frise-se que a “Lei Sarney”, Lei n° 7.505/86, que proíbe a penhora de imóvel de residência para pagamento de dívidas, não atinge a dívida de fiança de locação. Portanto, os bens do fiador, ainda que a casa de morada de sua família poderá ser penhorada para cobrir dívida de fiança. Com relação ao Seguro fiança, o inquilino deve fazer um seguro junto a uma companhia seguradora. De se mencionar que a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento foi incluída à lei do inquilinato pela lei n.°11.196/05. Todavia, frise-se que é vedada sob pena de nulidade, mais de uma dessas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. No mais, tem o locador o direito de usar como garantia do recebimento dos aluguéis, penhor legal sobre os bens móveis que o inquilino tiver guarnecendo no prédio (VENOSA, 2008).
Caução. Os direitos reais dados pela Devedora sobre eventual execução da Alienação Fiduciária de Imóvel em favor dos Titulares do CRI 217 e sobre seus direitos reais sobre eventual execução da Alienação Fiduciária de 66 Suítes aos Titulares do CRI;
Caução modalidade de garantia oferecida em dinheiro ou em títulos da dívida pública, por licitantes ou contratados, para assegurar o fiel cumprimento de obrigações assumidas em procedimentos licitatórios e em contratos celebrados pela Administração Pública.
Caução. É a cautela que alguém tem ou toma como garantia de indenização de uma ação promovida por omissão voluntária, ou ainda por negligência ou imprudência que causem dano a empresa. Medição: Ação ou efeito de medir, mensurar. Determinação do valor de certas grandezas através de unidade específica. É a atividade de comparar uma quantidade com um padrão pré-estabelecido. Distrato: É Um instrumento que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que não foi executado na sua totalidade. Termo de Encerramento: É um instrumento que tem por objeto delimitar o prazo de encerramento da obra ou serviços quando o seu término for antecipado em relação ao previsto no contrato.
Caução. Valor retido na locadora como forma de garantia de conservação e proteção do carro reserva, enquanto locado pelo associado/usuário.
Caução valor correspondente a uma mensalidade na modalidade contratada J)TAXA CARTÃO - valor devido aquando da celebração do contrato pela emissão de cartão, ou remissão em caso extravio.
Caução. Valor a ser pago pelo LOCATÁRIO no ato de assinatura do Contrato, conforme descrito no item 8 do Quadro Resumo, a fim de garantir o pagamento de eventuais danos causados no Veículo.