Compensação Variável Cláusulas Exemplificativas

Compensação Variável. A secção que trata da Compensação Variável na presente Política contém os princípios sobre a conceção e implementação da compensação variável e deverão ser tidos em consideração juntamente com os requisitos adicionais estabelecidos. Os critérios que para além dos definidos de forma geral na atual Política, devam ser aplicados na remuneração variável dos colaboradores do segmento “Promontório” e “Faro”, são estabelecidos de seguida e devem, com as adaptações necessárias, constituir orientações aplicáveis ao segmento Solaruco. De forma geral, é definido para cada participante um valor anual denominado "bónus base/incentivo base", target ou de referência". Este valor é, normalmente, estabelecido em moeda local e baseado no nível de responsabilidade, nas referências de mercado e noutros critérios justificados em função da atração ou retenção de talento. A compensação variável deverá constituir uma proporção adequada do salário base anual, de acordo com as práticas globais e locais do mercado. Uma proporção razoável deste deverá ser baseada em objetivos de longo prazo. A compensação variável final definida tem em conta o “bónus ou incentivo base”, a pool de bónus disponível e o desempenho individual do colaborador. A compensação variável total não poderá exceder um limite máximo de 100% da retribuição fixa, mesmo quando tenha ocorrido um desempenho excecional. Contudo, este limite poderá ser aumentado extraordinariamente até ao máximo de 200% da retribuição fixa se tal for aprovado pelos acionistas do Banco Santander, de acordo com as condições previstas na regulação aplicável. A função global de Compensação é responsável por confirmar em cada entidade do Grupo as posições que têm aprovação para exceder os 100%. Em nenhum caso poderá ser excedida para as posições que fazem parte das funções de controlo, conforme estabelecido na Secção 5.7 (Retribuição das funções de controlo). Pool da compensação variável: A remuneração variável individual será definida a partir da pool de bónus disponível para cada País (incluindo o centro corporativo como um deles). A pool de bónus para cada País será determinada como resultado de um processo interativo que começará no último trimestre do ano e será aprovado no início do primeiro trimestre do ano seguinte, pelos órgãos de governo do Grupo, conforme abaixo indicado. A pool de bónus de cada país será determinada de acordo com as seguintes fases:
Compensação Variável contém, juntamente com outras secções desta Política, instruções sobre o modelo e implementação da remuneração variável ajustada ao risco estabelecida nas Sociedades do Grupo Santander, incluindo os sistemas de bónus, incentivos de longo prazo e outros planos relacionados com o desempenho.
Compensação Variável. A compensação variável deve recompensar o desempenho por alcançar os objetivos individuais, de negócio local e, caso se aplique, do Grupo. A compensação variável total a conceder não deve limitar a capacidade da entidade ou do Grupo para manter uma base de capital sólida a longo prazo. Por isso será necessário considerar: • O montante total da compensação variável a conceder correspondente ao exercício. • A compensação variável que se pagará ou se consolidará naquele ano. Quando se estabeleçam planos de compensação variável, quer se trate e planos novos ou de continuação dos planos em curso, deverão ser efetuadas estimativas de pagamento em diferentes cenários. Aplicável a todos os colaboradores: Todos os planos de compensação variável deverão: • Recompensar o desempenho, tendo em conta os objetivos alcançados e como se alcançaram; • Estar sujeitos a objetivos adequados para a função e responsabilidades; • Priorizar uma gestão prudente de todos os tipos de riscos; • Incentivar as condutas própria de um banco responsável e os comportamentos alinhados com a cultura do Grupo (Simples, Próximo e Xxxxx) tendo em consideração, por exemplo, como os colaboradores realizam negócios, tomam decisões e como interagem com outros colaboradores, clientes, acionistas e a sociedade em geral; • Não promover a venda de um produto ou serviço específico, quando exista outro produto ou serviço que possa ser oferecido e se adapte melhor às necessidades do cliente; • Não incentivar a negociação por conta própria não permitida. Adicionalmente, deverá ser possível que o resultado do cálculo da compensação variável seja zero tanto para o conjunto como para os participantes individuais. Esta compensação é suplementar e de natureza variável, e não é de forma alguma consolidável em salário fixo, existindo sempre a possibilidade que nenhum montante seja recebido no exercício em curso ou mesmo nos subsequentes. Aplicável a diretivos e tomadores de riscos significativos: A compensação variável deverá cumprir os requisitos regulamentares relativos ao diferimento e pagamento por meio de instrumentos financeiros, tanto a nível local como de Grupo. • Bónus anual Aplica-se aos diretivos dos segmentos “Promontório” e “Faro” e outros diretivos principalmente das áreas de negócio globais identificados como participantes, bem como a qualquer outro coletivo designado pelo comité de recursos humanos do grupo e aprovado localmente. Na generalidade, é definido para cada participante um valor anual de ...

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  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: