Competências Específicas da Prestação de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Competências Específicas da Prestação de Serviço. 3.11.1. O acesso à Unidade de Pronto Atendimento se dará por demanda espontânea, pela Regulação Médica de Urgências SAMU 192, ou ainda por contato direto do médico de uma Unidade de Saúde após aceitação pelo médico da UPA. 3.11.2. Receber os pacientes com acolhimento e realizar a classificação de risco, segundo protocolo definido pelo gestor municipal, realizada por enfermeiro ou médico; conforme preconiza a Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 2.048 de 2002 e Portaria GM/MS nº 10 de 2017). 3.11.3. Sistematizar a admissão e atendimento do paciente na sala de emergência. 3.11.4. Atender imediatamente usuários em risco de vida iminente ou sofrimento intenso, 3.11.5. Prestar assistência de enfermagem aos pacientes que estão na emergência, internamento, isolamento e observação. 3.11.6. Realizar atendimento rápido e adequado para múltiplas vítimas, priorizando as de maior complexidade. 3.11.7. Controlar os materiais e medicamentos do carro de emergência, a fim de mantê-lo em condições adequadas para o atendimento. 3.11.8. Atender pacientes em ambientação classificados como amarelo em até 1 (uma) hora. 3.11.9. Prestar atendimento médico e de enfermagem e direcionar os pacientes que estão na sala emergência para a observação ou transferência. 3.11.10. Atender ao Plano de Contingência para Catástrofes, regulado pela Regulação de Urgências SAMU 192, como desastres naturais, surtos epidêmicos e acidentes com múltiplas vítimas, bem como eventos sentinelas definidos pelos gestores municipal, estadual ou federal. 3.11.11. Realizar procedimentos de sutura, irrigações gástrica e intestinal e curativa. 3.11.12. Orientar o paciente sobre a necessidade de acompanhamento e vinculação na Atenção Básica na sua Unidade de Saúde. 3.11.13. Registrar os agravos de notificação obrigatória, conforme normas e fluxos da Vigilância Epidemiológica. 3.11.14. Atender, orientar e passar informações aos pacientes e familiares. 3.11.15. Prestar atendimento médico ao usuário, realizando exame físico para fins de diagnóstico e tratamento, fornecendo informações para a realização de tratamento e autocuidado. 3.11.16. Indicar a continuidade do tratamento em nível hospitalar, quando se fizer necessário, solicitando vaga na Regulação de Leitos. 3.11.17. Fornecer medicamentos para usuários conforme normativa da FMS, orientações sobre posologia, horário (aprazamento) e via de administração. 3.11.18. Administrar medicamentos por via aérea. 3.11.19. Fornecer atendimento ao paciente não ...

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.