Conclusões do Benchmarking Cláusulas Exemplificativas

Conclusões do Benchmarking. Dos dez modelos estudados, oito apresentam como solução os cartões de abastecimento, exceto a Marinha do Brasil e parte do modelo do Governo do Estado da Bahia. A Marinha do Brasil apresenta como solução uma sistemática de controle eletrônico sem interferência humana, e o Governo do Estado da Bahia apresentou a sistemática de controle eletrônico sem interferência humana para a capital e cartão de abastecimento para o interior. Além disso, foi encontrada referência positiva no CADTERC3 em favor dos abastecimentos com cartão, conforme transcrito a seguir: “a contratação dos serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos constitui uma alternativa que vem se mostrando mais eficiente do que a aquisição direta de combustíveis, simplificando a gestão da frota sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade. Esse sistema de abastecimento faculta à Administração a possibilidade de utilizar postos credenciados de diversas bandeiras, cabendo ao usuário e ao gestor do contrato a escolha do estabelecimento que apresente o melhor preço.” As empresas contratadas nos casos de solução de cartões de abastecimento são empresas especializadas em gestão de cartões de abastecimento que apresentam uma rede credenciada de postos, variando de acordo com as exigências das contratações dos órgãos. Esses modelos possuem o controle do valor pago na ponta, pois o valor vai variar de acordo com o preço de bomba na hora do abastecimento. Existem modelos ainda que estipularam que o preço pago não poderia ser superior ao valor médio/máximo divulgado pela ANP para o combustível. No caso da Marinha do Brasil, que optou pela solução de uma sistemática de controle eletrônico sem interferência humana, a única empresa a participar do certame foi a BR Distribuidora. O mesmo ocorreu com o lote voltado para abastecimentos na capital do Governo do Estado da Bahia. O quadro abaixo apresenta um resumo das informações identificadas no Benchmarking: 3 CADTERC. Caderno Técnico de Abastecimento de Veículos. xxx.xx/XXxXXX Já o próximo quadro apresenta um comparativo das médias dos descontos observados no benchmarking, bem como os maiores descontos em valores absolutos, separados pelos tipos de solução de gestão de abastecimento oferecidos: Como se observa do resultado do quadro acima, não só a média dos descontos dos contratos que contam com solução de abastecimento sem intervenção humana foi inferior à média dos demais contratos, como também o maior desconto observado nesses contratos foi inferio...

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  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.