Common use of Conclusões Clause in Contracts

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista o montante em questão não seja tão elevado em termos de valor absoluto, deve-se levar em conta que estes valores correspondem apenas aos municípios que já contam com sistemas de tratamento, para os quais estão previstos ao longo do período de projeto investimentos da ordem de dez milhões de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setor, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadas, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deve-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obras.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Elaboração De Plano Diretor De Saneamento Básico

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária A avaliação dos agentes envolvidos no PRODETUR NE/II demonstra que houve avanços com relação à primeira fase do Programa, com maior integração entre eles, entretanto, se avaliados sob a implantação dos filtros intermitentes Será necessária ótica da capacidade operacional e comprometimento com os resultados do Programa, ainda existem lacunas e aspectos a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista o montante em questão não seja tão elevado em termos de valor absoluto, deveaperfeiçoar. Observa-se levar que especialmente os municípios e órgãos executores estaduais carecem ser melhor estruturados para atender a contento demandas de um Programa como o Prodetur, cujas exigências técnicas vão além do que se pratica normalmente em cada órgão. O BNB conta com equipe multidisciplinar conforme exigido pelo Programa e com apoio de consultoria externa, que estes valores correspondem apenas aos vem sendo acionada quando necessário, e dá suporte ao quadro próprio do BNB, tanto na orientação e análise de projetos quanto na realização de Auditorias Ambientais do Programa. Porém, na percepção das UEE’s, o BNB imprime excessivo rigor nas análises de projetos e processos licitatórios, o que é visto como um fator que interfere no ritmo do Programa. Por outro lado, como os projetos nem sempre são concebidos em observância às regras definidas, o “excesso de zelo” do BNB busca melhores resultados, com otimização de recursos e implementação dos investimentos focado na sustentabilidade e na minimização de eventuais impactos ambientais. Quanto ao MTur, as UEEs indicaram que a equipe envolvida com o Prodetur é capacitada mas, apresenta-se reduzida para atender as demandas do Programa, especialmente com as atribuições de análise da viabilidade técnica dos projetos e acompanhamento da execução, atribuições incorporadas a partir do Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica. O volume de convênios firmados com o Mtur, para aporte de recursos da União no Prodetur requer uma melhor estruturação da área responsável, o que permite a finalização dos processos em tempo hábil. Percebe-se que os números do Programa com relação à contrapartida da União, não refletem o efetivamente gasto, visto que não foram apresentadas as prestações de contas finais ao mutuário para os devidos registros. Nos municípios, há indicativos de limitação no quadro próprio de pessoal, além da baixa qualificação que compromete a participação no processo de discussão, gestão e monitoramento dos projetos de seu interesse e titularidade. Além disto, a questão da inadimplência também afeta a participação dos municípios no Programa, impedindo-os de acessar diretamente os recursos da União, os quais são repassados de forma não reembolsável, mediante convênios com o Mtur. Com relação às UEEs, as quais têm papel preponderante nos resultados do Prodetur NE/II, como responsáveis pela orientação, coordenação e articulação com os demais co-executores, constata-se que já contam não há uniformidade nos modelos de gestão e estruturação das equipes técnicas. A maioria dos Estados submutuários não conta com UEEs estruturadas adequadamente, em quantidade e qualificação técnica condizente com as demandas dos respectivos subprogramas. Além disso, há carência de sistemas de tratamentocontrole e acompanhamento. Dois Estados apresentam arranjos diferentes: • Rio Grande do Norte - Tem na equipe da UEE representantes dos principais órgãos executores (DER e Companhia de Saneamento), cedidos na vigência do Programa, o que têm demonstrado bons resultados, especialmente pela facilidade de articulação entre a Unidade e o órgão executor; • Pernambuco atribuiu à UEE a função de executora do PRODETUR/NE-II, além de fazer a necessária articulação com os demais parceiros do Programa. Conta com uma consultoria de apoio. Ainda não há elementos suficientes para avaliar se o modelo aplicado no Estado de Pernambuco é adequado e se trará os resultados esperados. Indica por maior agilidade nos processos, visto que não demanda articulação direta com os outros órgãos. Por outro lado, requer uma melhor estruturação e capacidade técnica operacional dos integrantes da UEE. Além disso, deixa-se de contar com o apoio dos órgãos executores (DER, Companhias de Saneamento) que detém experiência na condução dos projetos. Os órgãos co-executores estaduais têm demonstrado dificuldade no entendimento das regras do PRODETUR/NE-II, resultando em projetos de qualidade inferior ao exigido, o que retarda a finalização dos processos e conseqüentemente a execução das obras/serviços. Adicionalmente, há evidências de que os projetos do Prodetur não são colocados como prioridade no rol das ações de cada órgão, motivado pela deficiência no quadro de pessoal, ou mesmo por questões institucionais, problemas de fluxo interno em cada Estado. Os coordenadores de UEE indicam que essa relação com os executores e o não compromisso dos seus gestores com os prazos e as prioridades do Prodetur impactam o seus resultados. Quanto às consultorias contratadas pelas UEEs ou órgãos executores para preparação de projetos, o histórico demonstra que ainda não há clareza no entendimento das premissas e exigências do Programa, especialmente quanto aos aspectos ambientais e socioeconômicos. Mesmo com TRs bem estruturados, os produtos apresentados, via de regra, são devolvidos pelo BNB para ajustes, por não observância de questões básicas do Regulamento Operacional. Os Conselhos de Turismo podem ser reconhecidos como mecanismos de inserção da sociedade nas discussões e acompanhamento do Prodetur NE. Todos eles conheceram e validaram os PDITS e Plano de Ação e as respectivas matrizes de investimento de cada Estado. Entretanto, é possível identificar resultados distintos desses fóruns, os quais estão previstos carecem ser reavaliados e preparados para o papel a que se propõe segundo as diretrizes do Programa. Enquanto nos conselhos da Bahia e Rio Grande do Norte seus membros têm participação nas discussões e poder de indução às decisões do Estado na priorização de ações, os conselhos dos Pólos de Pernambuco e do Ceará cumprem apenas as formalidades do Programa, no tocante à validação das matrizes de subempréstimo. Funcionam quando motivados pela Secretaria de Turismo ou BNB. O Comitê Consultivo não tem apresentado os resultados esperados, enquanto articulador maior das questões do Prodetur, como prevê o seu documento de constituição. Há espaço para uma participação mais efetiva desse Comitê com decisões e encaminhamentos concretos com vistas à boa execução do Programa. Ocorreram poucas reuniões e não existe sistemática de acompanhamento que permita avaliar os resultados das decisões encaminhadas nesse fórum. Concluí-se, por fim, que os problemas identificados não podem ser atribuídos ao longo desenho institucional do período Programa, mas, decorrem de projeto investimentos falhas na formação das equipes e no funcionamento dos fóruns criados para acompanhamento e avaliação do Programa. Observa-se uma certa fragilidade com relação à constituição das estruturas envolvidas no Programa. As exigências se limitam à fase de elegibilidade dos contratos de subempréstimo. Não há compromisso quando à manutenção dessas estruturas, tampouco possibilidade de sanções pela descontinuidade dos processos. Quanto ao processo participativo, regra geral, ainda é uma prática muito incipiente no Brasil. No caso do Prodetur II, esse processo ocorre principalmente através dos Conselhos de Turismo, que acompanha o programa de forma pontual, com atuações diferenciadas em cada Pólo. Em que pese as deficiências citadas anteriormente, há um movimento propício a uma maior integração dos diversos segmentos da ordem sociedade, contribuindo para a tomada de dez milhões de reaisdecisões governamentais para o desenvolvimento desses Pólos. Ou seja a A recente implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores Centro de Informações ao Público-CIP, com acesso via Internet través do Site do BNB/PRODETUR, permite que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício qualquer cidadão possa acompanhar a evolução dos projetos do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setor, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadas, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deve-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obrasseu interesse.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Empréstimo

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes Em meio ao cenário imposto pela pandemia do novo Coronavírus, as demandas por atendimento médico, hospitalar e laboratorial aumentaram. A partir deste cenário, o estudo buscou analisar em que medida a demanda por cuidados médicos é diferente entre os usuários ou não de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes planos de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária saúde. Como dito anteriormente, no contexto pandêmico, onde o uso dos recursos físicos, financeiros, médicos, hospitalares tendem a implantação ser utilizados no seu limite, o fato de haver adicionalmente problemas de sobre utilização destes recurso tende a agravar ainda mais os escassos recursos existente, tanto do setor público, mas também do setor privado. Deste modo, a relevância e importância deste trabalho se torna evidente. Com uma abordagem duplamente robusta para identificar o efeito do tratamento sobre os tratados, os resultados indicaram que os chefes de domicílios que possuem plano de saúde tendem a procuraram mais atendimento médico e realizar mais vezes o teste para identificar possível infecção pelo vírus. Em outras palavras, dentro do contexto de moral hazard, isso significa que ter plano de saúde altera o comportamento do agente após ter firmado um contrato. Há um comportamento de moral hazard durante a pandemia do novo coronavírus. Embora as características dos filtros intermitentes Será necessária indivíduos, como o estado de saúde, sejam importantes para determinação de procura de ajuda médica, o método proposto apresentou robustez no ajustamento dessas características entre os grupos, ou seja, o problema de endogeneidade do tratamento foi minimizado. Os resultados encontrados convergem com a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista o montante literatura existente de moral hazard na contratação de planos de saúde. O estudo possui pontos positivos de originalidade, na medida em questão não seja tão elevado em termos que busca incorporar um método de valor absolutoefeito causal e aprofundar e tornar as evidências empíricas mais robustas e confiáveis no contexto do novo Coronavírus e pré-vacinação, deve-se levar em conta que estes valores correspondem apenas aos municípios que já contam com sistemas de tratamento, ele pode ser útil para os quais estão previstos formuladores de política econômica estabelecerem novas medidas baseadas em evidências empíricas. Porém, cabe destacar que o estudo possui limitações de amostra e de investigação dos mecanismos. Ao utilizar apenas os chefes dos domicílios, há baixa validade externa – dificuldade de extrapolação dos resultados para demais membros da família. Não é possível identificar se o problema de moral hazard se deve ao longo menor cuidado em medidas de precaução ou se os usuários procuram mais atendimentos devido ter disponibilidade do período plano de projeto investimentos saúde. AMPONSAH, S. Adverse selection, moral hazard, and income effect in health insurance: the case of Ghana. Bulletin of Political Economy, Tokyo International University, v. 14, p. 35, 2013. XXXXXXX, X. X.; LISBOA, M. B. Velhos dilemas no provimento de bens e serviços de saúde: uma comparação dos casos canadense, inglês e americano. Nova Economia, v. 10, n. 2, p. 73- 166, 2000. XXXXXXX, X. X.; XXXXX XXXXXX, S. da ordem S. O problema do risco moral no mercado brasileiro de dez milhões assistência médica suplementar. Análise econômica, v. 22, n. 41, p. 241- 266, 2004. XXXXXXX, X. X.; XXXX, X. X. Diferenciais de reaisutilização do cuidado de saúde no sistema suplementar brasileiro. Ou seja a implantação Estudos Econômicos, v. 39, p. 7-38, 2009. XXXXXXX, Xxxxxx X. The market for “lemons”: Quality uncertainty and the market mechanism. Quartely Journal of Economics, v.84, n.3, p. 488-500, 1970. XXXXX, X. Uncertainty and the welfare economics of medical care. American Economic Review, v. 53 n. 5, p. 941-973, 1963. XXXXXX, X. ML et al. Medidas de distanciamento social no controle da pandemia de COVID-19: potenciais impactos e desafios no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, p. 2423-2446, 2020. XXXXXXX, A. K. N. Risco moral em seguro saúde: uma análise para os estados do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis Nordeste utilizando estimadores de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletadosmatching por propensity score. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setorFortaleza, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadas, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deve-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obras2008.

Appears in 1 contract

Samples: Research Analysis

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes O principal objetivo deste artigo foi identificar ações de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes mitigação de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária riscos para a implantação APF na contratação de soluções de desenvolvimento de software com a metodologia ágil Scrum. Para atingir o objetivo, primeiramente foi realizada uma pesquisa bibliométrica para identificar documentos que referenciassem a temática. No segundo momento, foi realizado um survey com o propósito de identificar os cinco riscos mais importantes, entre os 16 riscos apresentados pelo Acórdão nº 2314/2013 TCU/Plenário. Em seguida, foi realizado um grupo de foco, que discutiu e apresentou algumas ações para mitigação de riscos na contratação de soluções de desenvolvimento de software com a metodologia ágil Scrum. O primeiro achado foi a identificação dos filtros intermitentes Será necessária cinco riscos de maior importância para uma contratação de desenvolvimento de software com a implantação dos filtros intermitentes Embora metodologia Scrum, levando em consideração o Acórdão nº 2314/2013 TCU/Plenário. O segundo achado foi uma lista de possíveis ações de mitigação para os cinco riscos selecionados no survey, sendo que três desses riscos foram classificados como relativos a primeira vista pessoas e os demais relativos a produtos. Cabe ainda ressaltar que, para este estudo, os riscos relativos a processos não foram apontados entre os cinco de maior importância, conforme o montante em questão não seja tão elevado em termos survey. Para os achados referentes aos riscos relativos a pessoas, que abordaram a falta do conhecimento, a falta de valor absolutocomprometimento e a dificuldade de comunicação, devepercebeu-se levar que a gestão de partes interessadas mostra-se fundamental para o sucesso de um projeto com métodos ágeis. Nesse contexto, desenvolver e gerir as relações com as partes interessadas é essencial para a obtenção dos resultados em conta uma contratação de desenvolvimento de software com a metodologia Scrum, agregando valor à contratação. Importante ressaltar que estes valores correspondem apenas aos municípios a IN nº 04/2014 (Brasil, 2014) não trata até o momento de como realizar uma contratação de desenvolvimento de software com a metodologia Scrum e nem aponta formas de mitigação de riscos na contratação. Também no guia do Scrum, não há orientações sobre ações para mitigação de riscos. Conclui-se que, mesmo havendo poucos instrumentos legais específicos para apoio, é possível uma contratação de desenvolvimento de software com a metodologia Scrum, desde que já contam sejam considerados aspectos como: a IN nº 04/2014 (Brasil, 2014), o Acórdão nº 2314/2013 TCU/Plenário, os demais instrumentos legais disponíveis e ainda as ações de mitigação apontadas neste estudo. 116 Revista do Serviço Público Brasília 66 (1) 97-120 jan/mar 2015 Nessa perspectiva de mitigação de riscos, observou-se que os órgãos da APF enfrentam vários desafios; dentre esses, destaca-se a gestão adequada das pessoas envolvidas no processo. Nesse enfoque, sugerem-se algumas ações como: realizar capacitação para a área de TI e também para a parte da área de negócio envolvida; contratar coaching para orientação dos gestores de TI e de negócio; incentivar a prática de equipes multifuncionais para que haja constante troca de informações entre as equipes; estabelecer um plano de comunicação, definindo os meios de comunicação e os papéis das partes interessadas; e gerir o conhecimento, de forma a identificar, agregar e valorizar o capital intelectual. Consoante a isso, a APF publicou a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI (2013-2015), em que se contemplam, entre seus objetivos, a gestão de pessoas e a promoção da gestão do conhecimento, de forma a incentivar a cultura do compartilhamento e a amplificação do acesso à informação na APF. É interessante observar que os dois mais importantes frameworks de governança e de gestão de TI do mercado, o Cobit 5 e o PMBoK 5, abordam esses mesmos tópicos. O Cobit 5 tem processos para a gestão das partes interessadas, a gestão da comunicação e a gestão do conhecimento, ao passo que o PMBoK 5, que é o guia de boas práticas para o gerenciamento de projetos, traz uma área de conhecimento exclusiva para gerenciamento do engajamento das partes interessadas. Como limitações deste estudo, cabe destacar que foram analisados somente cinco riscos, dos 16 elencados no Acórdão nº 2314/2013 TCU/Plenário; que a complexidade do Acórdão nº 2314/2013 TCU/Plenário restringiu a disponibilidade de especialistas com sistemas conhecimento do tema; que a pesquisa não levou em consideração a opinião de tratamentofornecedores que atuam em contratações de soluções de desenvolvimento de software com a metodologia ágil Scrum. Sugere-se, como estudos futuros: a avaliação de ações de mitigação para os quais estão previstos ao longo do período demais riscos que não foram contemplados neste estudo; a elaboração de projeto investimentos da ordem um modelo de dez milhões contratação de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis soluções de atendimento nas comunidades que já contam desenvolvimento de software com o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setor, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadas, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deve-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20métodos ágeis na APF, que além utilize como referência o Acórdão nº 2314/2013 TCU/Plenário; a ampliação do debate teórico sobre as abordagens de abrandar o limite engajamento de alguns parâmetrospartes interessadas, admite a fixação apresentadas no PMBoK 5 e no Cobit 5, acrescentando novas reflexões ao tema. Revista do Serviço Público Brasília 66 (1) 97-120 jan/mar 2015 Associação Brasileira de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’águaNormas Técnicas. No mesmo quadroNBR ISO/IEC 27005:2011 – Gestão de Riscos de Segurança da Informação. Rio de Janeiro: ABNT, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/20032011. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obras87p.

Appears in 1 contract

Samples: Research Paper

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes SEGUROS DE SAÚDE VITALÍCIOS Xxxxx Xxxxxx A necessidade de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes uma maior articulação entre o sector público e privado quanto à prestação dos serviços de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária saúde é um tema que se impõe pela sua centralidade e actualidade. De facto, esta é devidamente justificada pelos objectivos de melhoria global no acesso a implantação cuidados de saúde assim como de aumento da escolha dos filtros intermitentes Será necessária consumidores em relação aos prestadores dos serviços, o que possibilita uma diminuição dos tempos de espera e menor pressão financeira no âmbito do financiamento dos serviços nacionais de saúde. A implementação de seguros de saúde vitalícios depende de uma regulação adequada do mercado que visa promover um equilíbrio complexo entre princípios distintos. Com efeito, apesar da protecção do consumidor ser um objectivo primordial da regulação, importa não descurar a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista promoção e manutenção de um mercado competitivo e eficiente. Tendo sido analisados os sistemas de seguros de saúde de cinco países distintos, que diferem quanto à respectiva articulação com o montante em questão não seja tão elevado em termos regime público, quanto ao nível de valor absolutoregulação do mercado, deveàs formas de protecção do consumidor e às garantias de livre concorrência, pretende-se levar que este documento contribua para uma análise mais aprofundada das condições que subjazem à possibilidade de implementação de seguros de saúde vitalícios. Efectivamente, o conceito de seguro de saúde vitalício depende, como foi anteriormente referido, do modelo equivalente e do enquadramento legal e regulamentar em conta vigor. Assim, uma análise dos requisitos aplicáveis ao mercado dos seguros de saúde vitalícios, e que visam promover a sua implementação, permite identificar diferenças significativas, designadamente ao nível da cobertura oferecida, exclusões previstas, duração do contrato e formas de cálculo do prémio. Contudo, assinalaram-se igualmente disposições comuns a estes valores correspondem apenas aos municípios sistemas, sobretudo no que já contam com sistemas concerne à cobertura de tratamentodoenças graves, para os quais estão previstos ao longo do preexistentes ou de despesas associadas à gravidez e parto, após determinado período de projeto investimentos carência, bem como à definição de uma cobertura vitalícia, impedindo a empresa de seguros de revogar ou recusar a renovação do contrato com 68 | 69 base em determinadas condições, como sexo, idade ou estado de saúde, ainda que apenas em relação a uma cobertura limitada. No âmbito da ordem definição da cobertura dos seguros de dez milhões de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setorsaúde vitalícios destaca-se, ainda, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto definição de considerações mais aprofundadasum esquema de benefícios mínimos que tem, tendo em vista cada sistema, uma extensão distinta. Apesar das características que muitas localidades dotadas eventualmente se revelem comuns a estes sistemas, importa sobretudo realçar que, atendendo à complexidade da matéria em apreço, uma definição linear de rede coletora seguro de saúde vitalício não contam ainda com parece desejável. As características analisadas e assinaladas em cada um dos sistemas dependem de factores distintos, como sejam o tratamento dos esgotos coletados enquadramento legal e regulamentar da actividade, a articulação entre o sector público e privado de saúde e o papel desempenhado pelo seguro de saúde privado em qualquer níveldeterminado modelo global. DeveAdicionalmente, destacam-se levar as circunstâncias históricas subjacentes à diferente evolução dos seguros de saúde privados em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20cada sistema. Realça-se, por último, que além não existem modelos ou sistemas óptimos que permitam o desenvolvimento de abrandar um seguro de saúde vitalício com características “puras”. Assim, os seguros de saúde vitalícios actualmente implementados, bem como as condições que lhe estão subjacentes em cada um dos casos analisados, representam gradações distintas de um modelo teórico “puro” adaptadas à experiência concreta de cada mercado. Deste modo, o limite sucesso da implementação dos seguros de alguns parâmetrossaúde vitalícios depende sobretudo da respectiva adequação ao modelo global de prestação de cuidados de saúde e ao grau de maturidade do mercado de seguros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do bem como ao enquadramento do curso d’água. No mesmo quadrolegal e regulamentar vigente, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obras.não apenas às respectivas características ou requisitos

Appears in 1 contract

Samples: Revista Semestral

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes Esse artigo teve o objetivo principal analisar o efeito da ocorrência de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes ajustes contratuais na venda da laranja sobre a eficiência de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária custo de proprieda- des citrícolas. Por meio da estimativa de uma fron- teira de custo translog, foi observado que, na média da amostra, a implantação ineficiência de custo é de 22,3%, indicando potencial de redução de custos sem alterar o volume de produção e/ou o uso dos filtros intermitentes Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista o montante em questão não seja tão elevado em termos de valor absoluto, devefatores nas propriedades. Verificou-se levar que a ocorrência de ajustes contratuais afeta negativamente a eficiência de custo das proprie- dades, confirmando-se, assim, a principal hipótese do estudo. Ademais, propriedades com produção rural mais diversificada e gerenciadas por agricultores que adotam um maior número de ferramentas de gestão possuem maior eficiência em conta custo na citricultura. Do ponto de vista teórico, a principal contribuição do trabalho está na constatação de que estes valores correspondem apenas aos municípios fatores gera- dores de custos nas transações de venda do produto (ajustes contratuais não antecipados diante de distúr- bios) afetam a alocação dos recursos dentro das firmas, reduzindo a eficiência econômica. A principal impli- cação desse resultado é a necessidade do desenvolvi- mento de formas híbridas de governança que já contam reduzam a ocorrência de distúrbios altamente consequentes em contratos neoclássicos, reduzindo custos de transação e gerando incentivos para melhor alocação dos fatores de produção. Caso contrário, a hierarquia, ou o mercado, tornam-se as estruturas de governança mais viáveis. No caso do SAG citrícola, a determinação, em 2012, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a formação de um conselho com sistemas representantes das empresas processadoras e dos citricultores não deixa de tratamentoser uma proposta para desenvolvimento de uma nova governança.16 Nessa proposta, está explícita 16. O Consecitrus é um conselho formado por organizações representantes dos citricultores e da indústria proces- sadora de suco que tem o objetivo central de definir um modelo de precificação da caixa de laranja baseado em princípios de repartição de sobras a partir da participa- ção de cada agente na formação do preço final do suco de laranja. A criação do Consecitrus foi determinada a partir de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) acordado entre o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) e as empresas Citrovita e Citrosuco, que fundiram suas operações em 2011. Esse modelo ainda estava sendo discutido entre os agentes envolvidos quando esse texto foi concluído. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ⬩ 393 a necessidade de reduzir a assimetria de informação e de poder de barganha existente entre as partes. Os resultados empíricos desse estudo têm impli- cação para a formulação de políticas públicas. Ajustes contratuais frequentes, associados ao exercício de poder de barganha e falhas institucionais, causam ine- ficiência econômica e, consequentemente, redução de bem-estar. Uma melhor regulação das relações comer- ciais, tal que haja compensação para o elevado poder de barganha da agroindústria processadora, reduzi- ria a ocorrência de ajustes altamente consequentes. Tal redução, por sua vez, pode se refletir em maior eficiên- cia econômica na produção de laranja. Para estudos futuros, recomenda-se a análise do impacto da criação de novas governanças na redução, ou aumento, da ocorrência de distúrbios e suas con- sequências para os quais estão previstos ao longo do período contratos neoclássicos. Análises de projeto investimentos da ordem eficiência com dados em painel e o desenvolvimento de dez milhões outros indicadores para mensurar a ocorrência de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setor, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadas, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deve-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obrasajustes contratuais são também desejáveis.

Appears in 1 contract

Samples: Efeito De Ajustes Contratuais Sobre a Eficiência De Custo De Propriedades Citrícolas

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista o montante em questão não seja tão elevado em termos de valor absoluto, deve-se levar em conta que estes valores correspondem apenas aos municípios que já contam com sistemas de tratamento, para os quais estão previstos ao longo Algumas lições podem ser extraídas do período de projeto investimentos da ordem de dez milhões de reaisbreve estudo aqui desenvolvido. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setorEm primeiro lugar, a introdução organização das normas que constituem o desenho do tratamento complementar deve regime jurídico licitatório é uma forma de regulação estatal. Pela extrema relevância de tal atividade econômica, não é surpreendente que a lógica subjacente à referida regulação se paute na busca da eficiência econômica alocativa, inspirada na teoria econômica neoclássica. Esse fato não pode ser objeto ignorado. Por vezes, legisladores, administradores e intérpretes parecem tratar o regramento das contratações públicas apenas como um conjunto de considerações mais aprofundadasregras burocráticas que servem para que a administração contrate ou adquira o que demanda, tendo em vista o que muitas localidades dotadas se revela uma visão limitada de rede coletora não contam ainda tal seara regulatória. A regulação licitatória pode eventualmente se deparar com o tratamento dos esgotos coletados as mesmas falhas de mercado existentes em qualquer níveloutro corpo de regulação setorial. Deve-se levar em conta ainda Dentre elas, merece destaque a provável revisão possível organização de conluios como exemplo de comportamento anticompetitivo. Analisar a regulação licitatória por meio a associação do Direito e da Resolução CONAMA n0 20Economia permite a produção de pesquisas e conhecimentos que não seriam viáveis pela utilização de apenas uma de tais disciplinas. É possível, a partir de tal visão, melhor vislumbrar a ocorrência de eventuais consequências não antecipadas da regulação das licitações, que além acabem por criar incentivos ou facilidades ao indevido cerceamento concorrencial. Com isso, contribuir-se-ia mais eficazmente para a possível correção, pela melhoria da própria regulação licitatória, de abrandar possíveis falhas de mercado atinentes ao surgimento de comportamentos anticompetitivos nas licitações, o limite que somente será possível em se promovendo interpretações juseconômicas e pragmáticas acerca de alguns parâmetros, admite a fixação todas as possíveis consequências – inclusive das indesejadas – originadas de metas progressivas intermediárias para efetivação normas do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obrasregime jurídico licitatório.

Appears in 1 contract

Samples: Regime Jurídico Licitatório

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes Em meio ao cenário imposto pela pandemia do novo Coronavírus, as demandas por atendimento médico, hospitalar e laboratorial aumentaram. A partir deste cenário, o estudo buscou analisar em que medida a demanda por cuidados médicos é diferente entre os usuários ou não de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes planos de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária saúde. Como dito anteriormente, no contexto pandêmico, onde o uso dos recursos físicos, financeiros, médicos, hospitalares tendem a implantação ser utilizados no seu limite, o fato de haver, adicionalmente, problemas de sobreutilização destes recursos tende a agravar ainda mais os problemas de alocação de recursos, tanto do setor público, mas também do setor privado. Deste modo, a relevância e importância deste trabalho se torna evidente. Com uma abordagem empírica duplamente robusta para identificar os problemas de moral hazard, o efeito do tratamento sobre os tratados, os resultados indicaram que os chefes de domicílios que possuem plano de saúde tendem a procuraram mais atendimento médico e realizar mais vezes o teste para identificar possível infecção pelo vírus. Em outras palavras, dentro do contexto de moral hazard, isso significa que ter plano de saúde altera o comportamento dos filtros intermitentes Será necessária agente econômicos. Há um comportamento de moral hazard durante a implantação pandemia do novo coronavírus. Embora as características dos filtros intermitentes Embora indivíduos, como o estado de saúde, sejam importantes para determinação de procura de ajuda médica, o método proposto apresentou robustez no ajustamento dessas características entre os grupos, ou seja, o problema de endogeneidade do tratamento foi minimizado. Os resultados encontrados convergem com a primeira vista o montante literatura existente de moral hazard na contratação de planos de saúde. O estudo possui pontos positivos de originalidade, na medida em questão não seja tão elevado em termos que busca incorporar um método de valor absoluto, deveefeito causal e aprofundar e tornar as evidências empíricas mais robustas e confiáveis no contexto da pandemia do Coronavírus e pré-se levar em conta que estes valores correspondem apenas aos municípios que já contam com sistemas de tratamento, vacinação. Ele pode ser útil para os quais estão previstos formuladores de política econômica estabelecerem novas medidas baseadas em evidências empíricas. Porém, cabe destacar que o estudo possui limitações referente a amostra e de investigação dos mecanismos. Ao utilizar apenas os chefes dos domicílios, há uma baixa validade externa – dificuldade de extrapolação dos resultados para demais membros da família. Não é possível identificar se o problema de moral hazard se deve ao longo menor cuidado em medidas de precaução ou se os usuários procuram mais atendimentos devido ter disponibilidade do período plano de projeto investimentos saúde. Mas estas observações não tendem a invalidar os resultados. AMPONSAH, S. Adverse Selection, Moral Hazard, and Income Effect in Health Insurance: the Case of Ghana. Bulletin of Political Economy, Tokyo International University, v. 14, p. 35, 2013. XXXXXXX, X. X.; LISBOA, M. B. Velhos Dilemas no Provimento de Bens e Serviços de Saúde: uma Comparação dos Casos Canadense, Inglês e Americano. Nova Economia, v. 10, n. 2, p. 73- 166, 2000. XXXXXXX, X. X.; XXXXX XXXXXX, S. da ordem S. O Problema do Risco Moral no Mercado Brasileiro de dez milhões Assistência Médica Suplementar. Análise econômica, v. 22, n. 41, p. 241-266, 2004. XXXXXXX, X. X.; XXXX, X. X. Diferenciais de reaisUtilização do Cuidado de Saúde no Sistema Suplementar Brasileiro. Ou seja Estudos Econômicos, v. 39, p. 7-38, 2009. XXXXXXX, Xxxxxx X. The Market for “Lemons”: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. XXXXX, X. Uncertainty and the Welfare Economics of Medical Care. American Economic Review, v. 53, n. 5, p. 941-973, 1963. XXXXX, X.X. Economics of Moral Hazard: Futher Comment. American Economic Review, v. 58, n.1 (part. 1), p.537 – 539, 1968. XXXXXX, X. ML et al. Medidas de Distanciamento Social no Controle da Pandemia de COVID-19: Potenciais Impactos e Desafios no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, p. 2423-2446, 2020. XXXXXXX, A. K. N. Risco moral em seguro saúde: uma análise para os estados do Nordeste utilizando estimadores de matching por propensity score. Fortaleza, 2008. 54p. Dissertação (Mestrado em Economia) – Curso de Pós-Graduação em Economia – CAEN, Universidade Federal do Ceará. XXXXX, X. On the Genealogy of Moral Hazard. Texas Law Review, v. 72, n.5, p. 237-292, 1996. XXXXXX, X.X. Economia da Saúde: Conceitos e Comportamento. Almedina,segunda edição revista, 2009. XXXXXX, X.X e XXXXXXXX-XXXXXX, X. Health Economics: An Industrial Organization Perspective. Routledge, 2012. XXXXXX, X.X e XXXXXXXX, M.J. Políticas de Financiamento Estudantil: Análise de Impacto do FIES no Tempo de Conclusão do Ensino Superior. Texto de Discussão do XXXX, x. 0000, XXXX, 0000. XXXXXXXXXXXX, X.; XXXX, X.; TU, P. Health Economics. Macmillan International Higher Education, 2014. CANABARRO, Xxxxxx et al. Data-driven study of the COVID-19 pandemic via age-structured modelling and prediction of the health system failure in Brazil amid diverse intervention strategies. Plos One, v. 15, n. 7, p. e0236310, 2020. XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Moral Hazard and the Demand for Physician Services: First Lessons from a implantação French Natural Experiment. European Economic Review, v.42, n. 3- 5, p 499-511, 1998. XXXXXX, X. X. X. Risco Moral no Mercado de Saúde Suplementar e Efeitos da Coparticipação na Demanda por Consultas e Exames. Fortaleza, 2009. 63p. Dissertação (Mestrado em Economia) – Curso de Pós-Graduação em economia – CAEN, Universidade Federal do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletadosCeará. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setorXXXXXX, a introdução do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadasD. M.; XXXXXXXXXX, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nívelR.J. The Anatomy of Health Insurance. DeveIn: , p. 563-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 643, In: XXXXXX, X. X. x XXXXXXXX, J.P. Handbook of Health Economics, v.1A, Xxxxx Xxxxxxx, 0000. EINAV, X. e XXXXXXXXXXX, X. Moral Hazard in Health Insurance: What we Know and How we Know It. Journal of European Economic Association, v.16, n.4, p. 957-982, 2018. XXXXXXX, I, e XXXXXX, G.S. Market Insurance, Self-insurance, and Self-protection. Journal of Political Economy, v.80, p.623-648. XXXXXXXX, D; XX, C; ONUR.I e XXXXXXXX,M. The Impact of Private Hospital Insurance on Utilization of Hospital Care in Australia: Evidence from National Health Survey. School of Economics, La Trobe University Working Papers , 2011.01, 2010. XXXXXX, R; XXXX, M; XXXXXXX, X. Implementing Double-Robust Estimators of Causal Effects. XXXXXXXXXXX, X. Moral Hazard in Health Insurance. Columbia University Press, New York, 2015. FOLLAND, S.; XXXXXXX, X. X.; XXXXX, X. The Economics of Health and Health Care: Pearson New International Edition. Routledge, 2016. XX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Moral Hazard Under Zero Price Policy: Evidence from Japanese Long-Term Care Claims Data. The European Journal of Health Economics, v. 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetrosn. 6, admite p. 785- 799, 2019. XXXXXXXX, X. On the Concept of Health Capital and the Demand for Health. Journal of Political Economy, v. 80, p. 223 – 255, 1972. XXXXXXXXXXX, Xxxx. Entropy Balancing for Causal Effects: A Multivariate Reweighting Method to Produce Balanced Samples in Observational Studies. Political Analysis, v. 20, p. 25–46, 2012. XXXX, X.; XXXXX, X. Microeconomics. Homewood: Xxxxx, p. 000-000 0000. XXXXX, X. A Course in Microeconomic Theory. Princeton university press, 1990. XXXX, Xxx. Entropy Balancing as an Estimation Command. Working Paper, Repec, 2021. XXXXXXXXX, Xxxxx X; XXXXXXXX, Xxxxx. Stratiÿcation and Weighting Via the Propensity Score in Estimation of Causal Treatment e Ects : a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’águaComparative Study. No mesmo quadroStatistics in Medicine, indicav. 23, n. April, p. 2937–2960, 2004. MACHO-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementarSTADLER, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003I.; XXXXX-XXXXXXXXX, X. X. An Introduction to the Economics of Information: Incentives and Contracts. Conforme pode ser verificadoOxford, confirmada a alteração da resolução2 ed. Oxford University Press, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obras1997.

Appears in 1 contract

Samples: Research Article

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes 188. No contexto das melhores práticas desenvolvidas e usadas em alguns países ou locais do mundo, inclusive do Brasil, sobre os sistemas de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes classificação de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista o montante em questão não seja tão elevado em termos de valor absolutobarragens, deveapresentam-se a seguir as conclusões deste trabalho. Estas conclusões serão a base para a realização do Produto 4, que avaliará o sistema de classificação de barragens do CNRH e sua aplicação às barragens reguladas pela ANA e possivelmente por outras entidades reguladoras do Brasil. a. Os Sistemas de Classificações de Barragens são mais usados para orientar os fiscalizadores e empreendedores. Em relação aos fiscalizadores, o sistema auxilia na regulação da segurança de barragens para determinar a conformidade com a legislação de segurança de barragens (normalmente de acordo com fatores de altura e volume), critérios de fiscalização, calendários para a revisão periódica de barragens, periodicidade das inspeções, elaboração de PAEs e outras tarefas necessárias para garantir a manutenção de um nível adequado de segurança. Em relação aos empreendedores, o Sistema auxilia na conscientização dos mesmos quanto aos riscos e danos potenciais associados as suas barragens. b. Nos Sistemas de Classificação apresentados neste relatório, muitos órgãos oficiais e entidades profissionais desenvolveram suas próprias versões de classificação por dano potencial, com diferentes definições para as pontuações baixo, significativo ou alto, usando às vezes mais do que três categorias. A revisão cuidadosa das diferentes definições revela o potencial de induzir a inconsistências na definição da cheia de projeto. Algumas destas inconsistências também podem levar a classificações conservadoras. c. Os Sistemas de Classificação por dano potencial oferecem um método claro, simples, conciso e adaptável para classificar o dano potencial de barragens. Apesar disso, baseado na revisão feita para este relatório, os sistemas variam (às vezes dramaticamente) em conta que estes valores correspondem apenas aos municípios que já contam com sistemas alguns ou muitos dos componentes e critérios. d. A classificação por dano potencial não reflete de tratamentomodo algum a segurança atual de uma barragem, para a sua integridade estrutural ou a sua capacidade de contenção de cheia. e. Muitos países avaliam e associam a Sistemas de Classificação de danos potenciais os quais estão previstos ao longo do período critérios de projeto investimentos da ordem de dez milhões de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com e construção, o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setordesempenho, a introdução organização da gestão do tratamento complementar projeto, os programas de inspeção e as operações e manutenção de barragens. f. Os critérios para a classificação do dano potencial também são usados frequentemente como base para definir a cheia de projeto nas barragens. A seleção da cheia de projeto deve ser objeto baseada em uma avaliação dos riscos relativos e nas consequências da cheia nas condições atuais e também futuras. Riscos mais altos podem ter que ser aceitos para algumas estruturas existentes, por causa de considerações mais aprofundadascondições inconciliáveis. g. As áreas impactadas por barragens em fase de projeto, tendo existentes ou em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deve-se levar em conta ainda a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias construção devem ser avaliadas para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementaridentificar danos potenciais à infraestruturas existentes e previstas, no caso de grandes cheias por descargas controladas ou por inundações causadas pela ruptura ou mau funcionamento da barragem. Essa avaliação de dano potencial é a base para a seleção das normas de desempenho a serem usadas no projeto da barragem ou na avaliação de barragens existentes. h. Um estudo da inundação causada por uma ruptura normalmente é o modo mais eficaz de mostrar a extensão e tempo da inundação esperados no caso de uma ruptura de barragem. É necessário não só delimitar a área de inundação, mas também determinar as consequências, que constituem informações fundamentais para os PAEs, que são documentos muito importantes e exigidos, no Brasil pelo CNRH, para todas as barragens com danos potenciais altos. Este estudo inclui a elaboração de mapas e a indicação de melhorias na área de inundação. i. A FEMA sugere mapas simplificados de inundação (SIMS) para barragens de tamanho médio e pequeno, mas eles podem ser usados também para grandes barragens se os dados se limitam a criar um mapa preliminar de inundação, enquanto se prepara outro mais completo. Os dois métodos sugeridos seriam análises simplificadas de engenharia ou mapeamento por fotografia. No entanto, vários outros pesquisadores de hidrologia e hidráulica sugerem outros métodos simplificados que também podem ser usados. O denominador comum é que a informação topográfica é essencial para a realização dessas análises. j. O potencial para a perda de vidas é afetado por muitos fatores, inclusive, mas não somente, pela capacidade e número de vias de acesso a terrenos mais altos e pelo transporte disponível. O dano potencial é maior em áreas urbanas. Já que normalmente é difícil delimitar a extensão da inundação, precisamente por limitações dos mapas topográficos, a avaliação do dano potencial deve ser conservadora. k. Em qualquer sistema de classificação de danos potenciais, não se pode definir todas as possibilidades de antemão. Áreas ocupadas temporariamente por época do ano (por exemplo, acampamentos) devem ser adequadamente consideradas. O discernimento e o senso comum da engenharia, em última instância, devem fazer parte de qualquer decisão sobre a atribuição de uma classificação de dano potencial. l. As barragens que por suas dimensões não seriam reguladas devem ser classificadas mesmo assim, pois serão reguladas se for provável a perda de vidas humanas em função de sua ruptura. É aconselhável o regulador visitar os locais e avaliar a classificação do dano potencial dessas barragens com uma periodicidade não maior do que quinquenal, para determinar se mudou a probabilidade de perda de vidas. m. A classificação do dano potencial de uma barragem pode mudar ao longo do tempo. Novidades como o desenvolvimento de áreas a jusante, a elevação ou modificação da barragem para aumentar o volume ou mudanças no uso da terra a jusante podem justificar mudanças na classificação do dano potencial da barragem. Por isso, as classificações devem ser revistas periodicamente e atualizadas em relação às classificações previamente documentadas. O ciclo da revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente classificação do dano potencial para cada barragem deve corresponder à 4a reunião periodicidade da Câmara Técnica Revisão Periódica, estabelecida pelo órgão regulador. n. Em situações onde várias barragens se situam no mesmo rio (ou seja, em cascata), a ruptura de Controle uma barragem a montante pode induzir a ruptura de uma ou mais barragens a jusante. São circunstâncias complexas, onde barragens a montante e Qualidade Ambiental a jusante interagem com os prováveis danos potenciais. Por isso, as consequências de 14/10/2003uma ruptura a montante devem incluir quaisquer consequências associadas adicionais da falha da barragem a jusante. Conforme Em geral, se a ruptura de uma barragem a montante pode induzir a ruptura de barragens a jusante, a classificação da barragem a montante deve ser, no mínimo, igual ou mais alta do que a classificação das barragens a jusante. o. Segundo o ICOLD, é comum as pequenas barragens representarem mais de 90% do número total de barragens. Em um boletim recente (ICOLD Boletim No. 143), as pequenas barragens são definida pelas seguintes características: 2,5 metros < A < 15 metros e A2√𝑉 < 200 (sendo A altura e V volume). Pelos critérios da PNSB, para uma barragem ser verificadoregulada, confirmada o requisito de altura é ter mais de 15 metros, mas as pequenas barragens também precisam ser adequadamente classificadas devido à possibilidade de terem alto dano potencial. Por isso, mesmo as pequenas barragens no Brasil devem ser identificadas e cadastradas no SNISB. p. Desde os anos 90 e cada vez mais na última década, há uma grande tendência internacional de submeter os programas de segurança de barragens ao gerenciamento de risco. Um dos principais elementos no uso da abordagem baseada no risco é priorizar a alteração da resoluçãosolução dos problemas de segurança de barragens nas de alto risco. Mas a filosofia de avaliação de risco também combina todos os elementos para o gerenciamento sistemático e eficiente de um programa de segurança de barragens. Apesar de fazer apenas quatro anos que a Lei de Segurança de Barragens entrou em vigor, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindorecomenda-se substancialmente que o custo Brasil deve abraçar a abordagem baseada no risco assim que concluir o processo inicial de implantação destas obrascadastramento das barragens e de articulação entre todos os órgãos reguladores e empreendedores de barragens, a começar com as barragens consideradas como de risco mais alto, pela combinação de integridade estrutural e condições existentes e as consequências incrementais. q. A comunicação do risco é tão importante quanto os passos dados para determinar os riscos associados a um projeto. Todos os atores e interessados precisam ter consciência e compreensão das características e da importância dos danos potenciais que possam atingi-los. Um público informado fica mais seguro porque os indivíduos podem tomar decisões baseadas no risco, quanto à própria segurança. É extremamente importante comunicar a magnitude e a gravidade do risco, assim como a urgência da situação. Comunicar o risco para o público é uma responsabilidade compartilhada entre os empreendedores, os órgãos federais, estaduais e demais interessados locais.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Agreement

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes Não é novidade que a implementação da Tarifa Zero em municípios de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes pequeno, médio e grande porte é um desafio a ser pensado em todas as esferas de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária governo. Esse assunto tem sido amplamente discutido desde 2013, quando da ocorreram as manifestações sociais de junho daquele ano, e ganhou ainda mais força recentemente, em razão das repercussões da pandemia Covid-19. Com um apelo popular cada vez mais acalorado em prol dessa política pública, os munícios encontraram diversas formas para viabilizar a implantação implementação do Programa. Uma delas, é a implementação da Tarifa Zero em contratos de concessão em curso, por meio de aditivos contratuais. Contudo, a modificação de contratos de concessão de serviços públicos suscita um conjunto de desafios de natureza jurídica que transcende a mera vontade do poder público. A conjuntura de longo prazo das concessões, aliada à complexidade inerente à modificação da estrutura remuneratória dos filtros intermitentes Será necessária concessionários, impõe a implantação necessidade de uma abordagem diligente e fundamentada na legislação aplicável e, embora sejam outorgadas prerrogativas legais para a alteração de tais contratos, essa empreitada deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro e evitar a descaracterização do objeto licitado, em consonância com os preceitos normativos vigentes. Evidente que o vazio normativo concernente às balizas precisas da mutabilidade contratual enseja potenciais incertezas e disputas em torno da alocação da matriz de riscos contratuais. Portanto, a transição para o regime de Tarifa Zero demanda uma profunda análise das implicações contratuais nos ajustes vigentes, incluindo a reconfiguração da modalidade remuneratória, a distribuição de riscos e a consideração de distintos modelos de pagamento. Ademais, cumpre ressaltar que para além de a consecução da Tarifa Zero transcender o âmbito estrito da modificação contratual, ela demanda a consideração atenta dos filtros intermitentes Embora a primeira vista impactos operacionais, tais como o montante em questão não seja tão elevado em termos de valor absoluto, deveimprevisível acréscimo na demanda e os custos operacionais correlatos. Lembra-se levar que a alteração na fonte de custeio, com o poder público assumindo o papel exclusivo de pagador, acrescenta um novo risco à equação, qual seja, a eventual inadimplência do poder público, fator que agrega à discussão se a operação não estria convertendo o regime contratual, migrando de uma concessão comum para uma parceria público-privada, introduzindo complexidades adicionais. Com isso, o êxito desta empreitada está intrinsecamente vinculado à habilidade das instâncias públicas em conta administrar tais desafios de forma eficaz e transparente, com vistas a assegurar o equilíbrio dos interesses em jogo e o estrito cumprimento das obrigações legais. Por consequência, quanto aos casos de Ibirité, Itapeva e Ribeirão Pires, observa-se uma possível desconformidade com os princípios legais e as práticas de gestão contratual no contexto da implementação da política pública de “Tarifa Zero” nos serviços de transporte coletivo. Pois, pelo teor da documentação enviada por esses municípios, constata-se que estes valores correspondem apenas aos municípios mudanças substanciais na remuneração das concessionárias e na estrutura tarifária parecem ter sido implementadas de forma unilateral, sem uma discussão formal em processos administrativos com a celebração de aditivos contratuais. Essa situação pode demonstrar, pelo menos à primeira vista, uma falta de transparência entre o poder público e a respectiva concessionária, colocando em risco tanto a legalidade quanto a estabilidade dos serviços de transporte público nessas localidades e suscitando incertezas quanto às implicações jurídicas e à alocação de riscos pactuada entre as partes contratantes. Indo além, vale comentar que já contam com sistemas a possível ausência de tratamento, para os quais estão previstos ao longo do período um processo de projeto investimentos tomada de decisão transparente e participativo pode levantar sérias dúvidas sobre a conformidade da ordem de dez milhões de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam Programa nos referidos municípios com o benefício do tratamento dos esgotos coletadosa legislação vigente. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setorIsto porque, a introdução falta de análise aprofundada das implicações jurídicas e contratuais das mudanças implementadas, aliada à não formalização por meio de aditivos contratuais, cria um ambiente de incerteza jurídica, tal como mencionado acima. Dessa forma, de modo geral, é possível observar que nenhum dos municípios estudados formalizaram, por aditivos contratuais, as alterações de transição de modelos remuneratórios nos contratos de concessão para implantação da Tarifa Zero. As alterações, em sua maioria, aparentam ter sido promovidas de maneira unilateral, por força de instrumento normativo (decretos municipais) e sem qualquer tipo de discussão acerca das repercussões jurídicas decorrentes dos efeitos de uma isenção tarifária. Houve apenas um caso de modificação do tratamento complementar deve ser objeto de considerações mais aprofundadascontrato, tendo em vista que muitas localidades dotadas de rede coletora não contam ainda com o tratamento dos esgotos coletados em qualquer nível. Deveapenas mencionou-se levar em conta ainda que a provável revisão da Resolução CONAMA n0 20, que além forma de abrandar o limite remuneração poderia ser realizada por meio de alguns parâmetros, admite a fixação pagamento por custo do serviço/tarifa de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obrasremuneração – não havendo maiores deliberações sobre os efeitos práticos dessa modificação contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contratos De Concessão

Conclusões. Silveiras Sede Silveiras Macacos Filtros intermitentes Este trabalho procurou demonstrar a partir de areia - Custo: R$ 970.000,00 Filtros intermitentes uma análise conjuntural a importância de areia - Custo: R$ 170.000,00 Será necessária a implantação questões implícitas ao sistema de produção integrado na avicultura brasileira. Além dos filtros intermitentes Será necessária a implantação dos filtros intermitentes Embora a primeira vista resultados positivos que o montante setor apresenta em questão não seja tão elevado em termos de valor absolutoperíodo recente, devedestaca-se levar a necessidade de se observar com maior atenção as consequências que o uso de mecanismos privados de ATER pode gerar nos contratos de integração agroindustrial. Considera-se este debate importante, em conta especial por ser este fenômeno considerado central na relação entre agroindústrias e produtores rurais integrados. Entende-se que, em adição, um debate que estes valores correspondem busque analisar o desempenho e os rumos do setor avícola não pode se furtar da discussão sobre o papel do produtor rural na atividade agroindustrial, da instabilidade existente em diversos pontos do contrato e da oportunidade de se construir um aparato jurídico apropriado para o sistema integrado. A permanência e legitimação do modelo contratual centralizado em uma ATER privada para a avicultura parecem prementes diante do novo regramento que se anuncia para o setor. A análise do projeto de lei ofertado pelo poder público indica que o modelo estará concretizado não mais apenas pelo desempenho econômico que proporciona, mas também pelo modelo jurídico típico 1 A interpretação mais apurada desta literatura foge aos municípios que já contam objetivos deste artigo, muito embora sua avaliação seja pertinente e promissora. Neste cenário, muitos elementos surgem com sistemas de tratamentopropriedade, para os quais estão previstos ao longo do período de projeto investimentos da ordem de dez milhões de reais. Ou seja a implantação do tratamento completar exigiria investimentos 6,5 vezes maiores que os necessários para manter os níveis de atendimento nas comunidades que já contam com o benefício do tratamento dos esgotos coletados. Levando em conta a escassez de recursos para obras de saneamento em face das necessidades do setorentre eles, a introdução competitividade, as cadeias de valor, a inovação e a ação extensionista voltada ao mercado. que o sustentará. Se por um lado a nova regulamentação jurídica proporcionará as bases jurídicas para o funcionamento do tratamento complementar deve ser sistema integrado, por outro, consolidará um modelo que fora historicamente definido pela agroindústria, em detrimento de uma participação maior do produtor rural como ator do processo. Destaca-se a importância de estudos na área de instituições como meio de melhor compreender os fenômenos socioeconômicos, aporte este que representa importante ferramenta de análise do objeto de considerações mais aprofundadasestudo aqui destacado - o sistema de produção integrado. Ademais, tendo em vista que muitas localidades dotadas a literatura sobre orientações extensionistas acerca do acesso de rede coletora não contam ainda com produtores ao mercado parece promissora para o tratamento dos esgotos coletados em qualquer níveldebate. Deve-Nesta tarefa, importante se levar em conta ainda torna a provável revisão possibilidade de avaliar a forma deste acesso, especialmente quanto à participação do produtor nos rumos da Resolução CONAMA n0 20, que além de abrandar o limite de alguns parâmetros, admite a fixação de metas progressivas intermediárias para efetivação do enquadramento do curso d’água. No mesmo quadro, indica-se ainda a situação em termos da necessidade de tratamento complementar, no caso de revisão da resolução CONAMA n0 20 conforme texto correspondente à 4a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental de 14/10/2003. Conforme pode ser verificado, confirmada a alteração da resolução, seria dispensada a implantação da maioria dos filtros intermitentes de areia, reduzindo-se substancialmente o custo de implantação destas obrasintegração produtiva.

Appears in 1 contract

Samples: Contracts in Agribusiness Poultry