Condições Precedentes Cláusulas Exemplificativas

Condições Precedentes. 5.1 A prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME pelo TRANSPORTADOR, bem como todas as disposições constantes do presente CONTRATO somente se tornarão exigíveis pelo CARREGADOR e pelo TRANSPORTADOR, uma vez que tenham sido cumpridas ou dispensadas na forma item 5.2 do presente CONTRATO, cumulativamente, até a DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, as seguintes condições:
Condições Precedentes. (a) A Tomadora assegurará que, até a data deste Contrato, o Agente tenha recebido todos os documentos e outras provas listadas no Apêndice 2 (Condições Precedentes) em forma e substância satisfatórias ao Agente. O Agente deverá notificar a Xxxxxxxx e os Credores prontamente após serem assim atendidas.
Condições Precedentes. 7.1. As obrigações de cada uma das Partes no âmbito do presente Contrato ficam sujeitas (i) ao cumprimento, até a Data de Fechamento, de cada uma das seguintes condições que deverão permanecer integralmente cumpridas na Data de Fechamento, e que não poderão ser dispensadas por quaisquer das Partes (“Condições Precedentes das Partes”):
Condições Precedentes. 5.1. As disposições constantes do presente CONTRATO somente se tornarão exigíveis pelo CARREGADOR e pelo TRANSPORTADOR uma vez que tenham sido cumpridas ou dispensadas na forma do item 5.4 do presente CONTRATO, cumulativamente, as condições precedentes previstas nos itens 5.2 e 5.3.
Condições Precedentes. 2.6.1. A integralização das Debêntures está condicionada à verificação do cumprimento das seguintes condições precedentes (“Condições Precedentes”):
Condições Precedentes. As condições precedentes, consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, descritas no Contrato de Distribuição, cujo atendimento até o registro da Oferta é condição para o cumprimento dos deveres e obrigações relacionados à prestação dos serviços do Coordenador Líder objeto do Contrato de Distribuição. Para maiores informações sobre as Condições Precedentes, veja a Seção “Termos e Condições da Oferta – Contrato de Distribuição - Condições Precedentes” na página 38 do Prospecto Definitivo.
Condições Precedentes. O Contrato irá incluir as condições precedentes habituais, incluindo mas não se limitando a: (i) Todos os consentimentos, aprovações e registros necessários relativos ao CONTRATO tenham sido feitos e recebidos em forma final e satisfatória para a Comprador e Vendedor ; (ii) A exequibilidade e a efetividade das garantias fornecidas pela Vendedor e Comprador referenciadas em “Garantia de Suprimento” abaixo, e (iii) Qualquer outra requisição razoavelmente apresentada pelo Comprador e Vendedor. 17. Notificações ao MAE e outras autoridades regulatórias Após a celebração do Contrato, o Comprador e o Vendedor farão as notificações necessárias ao MAE e outras autoridades regulatórias, em conformidade com as Regras de Mercado e/ou os Procedimentos de Mercado, de forma a registrar a transação objeto deste Contrato. 18.
Condições Precedentes. As Partes concordam que, na Data de Fechamento, os Vendedores deverão ter cumprido as seguintes condições suspensivas do fechamento da Operação, cuja comprovação será razoavelmente fornecida à Compradora, à satisfação da Compradora (“Condições Precedentes”). 3.1. Conditions Precedent. The Parties agree that, on the Closing Date, the Sellers shall have met the following conditions precedent to the closing of the Transaction, proof of which shall be reasonably provided to the Purchaser, at Purchaser’s satisfaction (“Conditions Precedent”):
Condições Precedentes. A obrigação de cada Investidor de subscrever e pagar as Ações Ofertadas no Fechamento estará sujeita à satisfação ou renúncia das condições abaixo (cada, uma “Condição Precedente”) pelos Investidores Majoritários:
Condições Precedentes. A subscrição e a integralização das Debêntures, pelo Debenturista, estão condicionadas à plena satisfação de forma cumulativa, ou à renúncia expressa e por escrito pelo Debenturista, a seu exclusivo critério, das seguintes condições precedentes (“Condições Precedentes”), assim entendidas como condições suspensivas nos termos do artigo 125 Código Civil: