CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS: Regulamento de Operação Ferroviária (ROF), DO-MRS-0003 e DO-MRS-0004 e os da Gerência Geral de Infraestrutura de número: MN-INF-2653.01 - Manual de Gestão de Segurança, POP-INF-1051 - Segurança em Obras de Infraestrutura e EPS-INF-2653.01 - Especificação de Segurança e Meio Ambiente para Obras, além do atendimento às legislações e normas regulamentadoras aplicáveis. Os EPl's fornecidos aos colaboradores deverão, obrigatoriamente, seguir os modelos listados no catálogo corporativo de EPI´s da MRS. Deve-se cumprir a rotina mínima de segurança estabelecida pela Gerência de Infraestrutura da MRS (DDS, APR, PTE pré-uso, LV, OTs, RAS etc). A contratada deve comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato, independente das comunicações obrigatórias previstas na Legislação, todo acidente, com ou sem afastamento, anomalias e situações de emergência. Os colaboradores devem ser devidamente treinados de acordo com a função e normas regulamentadoras. O canteiro de obras deve ser construído de acordo com os requisitos da MRS e os normativos. Manter organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. A Contratada deve constituir equipe de brigada para atendimento a emergência, com treinamentos específicos para o uso dos equipamentos de primeiros socorros. Deve ter um plano de atendimento a emergência e manter em obra o fluxo de atendimento emergencial em quadro de aviso. Deve ser rigorosamente atendido todos os requisitos do Regulamento de Operação Ferroviária (ROF). Caso tenha passagem de pedestre próximo à obra, deve-se realizar a sinalização e isolamento da atividade. Para atividade de movimentação e içamento de cargas utilizando equipamentos mecânicos, deve ser realizada por profissional habilitado, realizar inspeção e teste no equipamento, inspeção dos cabos, estropos e cintas todas as vezes que forem utilizados e seguir as recomendações das normas pertinentes. A MRS xxxxx a melhoria do desempenho pessoal, a prevenção de acidentes e incidentes e a melhoria do desempenho em relação à saúde e segurança do trabalho.
CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS: Regulamento de Operação Ferroviária (ROF), DO-MRS-0003 e DO-MRS-0004 e os da Gerência Geral de Infraestrutura de número: MN-INF-2653 - Manual de Gestão de Segurança e EPS-INF-2653 - Especificação de Segurança e Meio Ambiente para Obras, além do atendimento às legislações e normas regulamentadoras aplicáveis. Os EPl's fornecidos aos colaboradores deverão, obrigatoriamente, seguir os modelos listados no catálogo corporativo de EPI´s da MRS. Deve-se cumprir a rotina mínima de segurança estabelecida pela Gerência de Infraestrutura da MRS (DDS, APR, PTE pré-uso, LV, OTs, RAS etc). A contratada deve comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato, independente das comunicações obrigatórias previstas na Legislação, todo acidente, com ou sem afastamento, anomalias e situações de emergência. Os colaboradores devem ser devidamente treinados de acordo com a função e normas regulamentadoras. O canteiro de obras deve ser construído de acordo com os requisitos da MRS e os normativos. Manter organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. A Contratada deve constituir equipe de brigada para atendimento a emergência, com treinamentos específicos para o uso dos equipamentos de primeiros socorros. Deve ter um plano de atendimento a emergência e manter em obra o fluxo de atendimento emergencial em quadro de aviso. Deve ser rigorosamente atendido todos os requisitos do Regulamento de Operação Ferroviária (ROF). Caso tenha passagem de pedestre próximo à obra, deve-se realizar a sinalização e isolamento da atividade.
CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. A contratada deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em nome dela, realize tarefas que possam causar danos significativos à segurança e saúde, deve estar consciente da importância de trabalharem em conformidade com a política meio ambiente, saúde e segurança e seus requisitos. Verificando também os requisitos legais aplicáveis, requisitos ou procedimentos operacionais, com a melhoria do desempenho pessoal, de modo a buscar a prevenção de acidentes e incidentes e a melhoria do desempenho. O cumprimento das diretrizes deste Procedimento visam prevenir riscos de acidentes e incidentes.
CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. A execução de todos os serviços devem atender aos critérios de segurança estabelecidos nas NBR 7678, NBR 8681 e NR-18, assim como as diretrizes de segurança da MRS. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS de número DO-MRS-0003 e DO-MRS-0004, de modo a buscar a melhoria do desempenho pessoal, a prevenção de acidentes e incidentes, a prevenção da poluição e a melhoria do desempenho em relação à Saúde e Segurança do Trabalho.
CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS: Regulamento de Operação Ferroviária (ROF), DO-MRS-0003 e DO-MRS-0004, além do atendimento às legislações, normas regulamentadoras aplicáveis e exigências de segurança de cada Gerência e do SMS, caso aplicável. Os EPl's fornecidos aos colaboradores deverão, obrigatoriamente, seguir os modelos listados no catálogo corporativo de EPI´s da MRS.

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  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.