CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exigências de material e de execução, estabelecidas nesta especificação. A montagem dos andaimes é medida por metro cúbico (m³), independentemente do tempo de utilização, sendo o volume calculado pela multiplicação da extensão x a altura média em referência do terreno x largura mínima de 0,80 m e máxima de 3,00 m, após aceitação e recebimento por parte da fiscalização. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme o respectivo preço unitário contratual, no qual estão inclusos fornecimento, transporte até o local da obra, montagem e desmontagem dos andaime, bem como mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, e outros recursos utilizados na realização do serviço.
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente todas as exigências de materiais, equipamentos, execução e controle, estabelecidas nesta especificação. A injeção de solo-cimento é medida em unidades de metro cúbico (m³) efetivamente utilizadas para a execu- ção do serviço. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme o respectivo preço unitário contratual, no qual estão inclusos: o fornecimento de cimento e água no local da obra, transporte, perdas, equipamentos, aplicação, mão de obra com encargos sociais e BDI.
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exigências de material, de execução, e de acabamento estabelecidas nesta especificação. Os serviços serão medidos por unidade de metro quadrado (m²) útil de manta efetivamente aplicada, desconsideradas as sobreposições e dobras. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita será pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: o fornecimento de materiais necessários a execução dos serviços, eventuais perdas por manuseio, transporte até o local de execução, mão de obra com encargos sociais, todos as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução e BDI. Para a GMDI, utilizar o código Oracle e respectivo item, conforme a tabela 2:
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exi- gências estabelecidas nesta especificação. O momento extraordinário de transporte será medido em metros cúbicos x quilometro (m³ x km) ou tonelada x quilometro (txkm), para os diversos tipos de materiais a serem transportados. Sempre, obrigatoriamente, a determinação do volume de material para fins de pagamento será efetuada no local de utilização do material para a construção, ademais, deverá ser acompanhada de memória de cálculo demonstrativa da origem e do volume do material para documentação e controle da Elaborador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Elaborador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx obra por parte da Fiscalização. A distância de transporte, utilizada no cômputo do momento extraordinário de transporte, será medida ao longo do percurso mais curto possível, a ser seguido pelo equipamento transportador, medido entre o centro de gravidade do material escavado e do material colocado ou depositado, descontando-se a distância especifica constante do item da planilha já incluídos nos serviços de escavação. Os serviços objeto desta especificação se aplicam aos itens abaixo: a) Momento extraordinário de transporte de material proveniente de demolições e desmontes b) Momento extraordinário de transporte de material de limpeza e demolições c) Momento extraordinário de transporte para remoção de árvores com Ø => 30CM - DMT = 2,5 km d) Transporte de materiais de qualquer natureza com DMT > 1 km Os serviços recebidos e medidos da forma descrita será pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: o fornecimento de materiais necessários a execução dos serviços, transporte do material até o local de destino no bota fora, operações de descarga, mão de obra com encargos sociais, todos as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução;e BDI.
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exi- gências estabelecidas nesta especificação. Os serviços serão medidos em metros quadrados (m²), em função da área efetivamente trabalhada conforme projeto.
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exigências de material e de execução, estabelecidas nesta especificação. O fornecimento com aplicação do concreto será medido em metro cúbico (m³) de concreto acabado, cujo volume é calculado com base nas dimensões de projeto.
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exigências de material e de execução, estabelecidas nesta especificação. Os serviços de escavação, carga, descarga e espalhamento devem ser medidos em metros cúbicos (m³), obtido na escavação, não se medindo as quantidades que excedam as dimensões de projeto, exceto quando antecipadamente autorizados novos limites pela FISCALIZAÇÃO, através de plano de escavação. Não serão admitidos coeficientes de acréscimo aplicados sobre a medição geométrica obtida na escavação. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita será pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: o fornecimento de materiais necessários a execução dos serviços, eventuais perdas por manuseio, mão de obra com encargos sociais, todos as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução; BDI.
CRITÉRIOS PARA INSPEÇÃO E MEDIÇÃO. Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente às exigências de material e de execução, estabelecidas nesta especificação. O corpo do bueiro tubular metálico é medido pelo seu comprimento em metro (m), acompanhando as declividades executadas, se discriminado o diâmetro interno do tubo e o número de linhas, incluindo Os EPl's fornecidos aos colaboradores deverão, obrigatoriamente, seguir os modelos listados no catálogo corporativo de EPI´s da MRS. Deve-se cumprir a rotina mínima de segurança estabelecida pela Gerência de Infraestrutura da MRS (DDS, APR, PTE pré-uso, LV, OTs, RAS etc). A contratada deve comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato, independente das comunicações obrigatórias previstas na Legislação, todo acidente, com ou sem afastamento, anomalias e situações de emergência. Os colaboradores devem ser devidamente treinados de acordo com a função e normas regulamentadoras. O canteiro de obras deve ser construído de acordo com os requisitos da MRS e os normativos. Manter organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. A Contratada deve constituir equipe de brigada para atendimento a emergência, com treinamentos específicos para o uso dos equipamentos de primeiros socorros. Deve ter um plano de atendimento a emergência e manter em obra o fluxo de atendimento emergencial em quadro de aviso. Deve ser rigorosamente atendido todos os requisitos do Regulamento de Operação Ferroviária (ROF). Caso tenha passagem de pedestre próximo à obra, deve-se realizar a sinalização e isolamento da escavação. A MRS xxxxx a melhoria do desempenho pessoal, a prevenção de acidentes e incidentes e a melhoria do desempenho em relação à saúde e segurança do trabalho. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx EPS-INF-0628.03.00 — 30/06/2020 — Restrito 🡹 ATENÇÃO: Consulte os GEDs e certifique-se de que esta é a versão atual deste documento. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇO EPS-INF-0623/02.00 DATA: 19/11/2018 VALIDADE: 19/11/2021

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  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

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  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Critério de medição Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo. 9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.