CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.
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Samples: Ata De Correição Extrajudicial
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou A elaboração do presente parecer levou em conta a evolução dos trabalhos iniciais conforme vistoria realizada entre os dias 07 e 10/03/23 e nos relatórios apresentados pela IMTRAFF. Dessa forma este parecer se baseia na condição das informações obtidas até 10/03/23. Nesse sentido, tendo em vista que o responsável encaminhe levantamento de ocorrências nos trechos de entrega apontou o registro expressivo de ressalvas conforme item VII deste Parecer, que os dados da Monitoração obtidos pela Concessionária ainda não estão disponíveis para análise da Comissão de TI's, e que a resposta Ponte sobre o Rio Arraias necessita de Inspeção Especial, esta Comissão aprova com ressalvas, os trechos de entrega pelo não atendimento das determinaçõesmetas previstas para os TCP 3 nesta fase de Trabalhos Iniciais.
4.15. A Concessionária foi devidamente informada das conclusões da comissão por meio do OFÍCIO SEI Nº 9438/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR- 163/SUROD/DIR-ANTT (16111012), acompanhada de todos 26 de março de 2023, do Presidente da CAPFI. Em reposta a concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0125.2023 (16146360), de 27 de março de 2023 e seu anexo, no qual detalha o atendimento/correção de 87% das ocorrências, até a data de envio do ofício e o planejamento subsequente para saneamento das inconformidades até 31 de março de 2023: Visando atender o quanto antes os documentos comprobatóriosapontamentos feitos, no dia 15/03/2023, a Concessionária apresentou os devidos cronogramas de atendimentos da totalidade das ocorrências, contendo, como última data, o dia 31/03/2023. Assim, em atendimento à Corregedoria solicitação desta CAFTI, a Via Brasil vem apresentar as informações solicitadas, para análise e manifestação desta CAFTI, visando instruir o processo para fins de votação pela Diretoria Geral da ANTT, visando o início da arrecadação, quais sejam: (i) cronogramas de Justiça via SEIplano de cura; e (ii) relatório de evidências demonstrando o atendimento das ocorrências apontadas, bem como status. Por fim, cumpre destacar que na presente data (28/03/2023), já foram executados 87% dos apontamentos, restando pendente apenas 13%, ou seja, 34 apontamentos(...)
4.16. A seguir a Concessionário atualizou as informações referentes ao trecho por meio do ofício OF.GCC.0126.2023 (16172593), de 29 de março de 2023 e seu anexo, no qual detalha o atendimento/correção, até aquela data, de 95% das ocorrências.
4.17. Em 07 de abril de 2023, a Concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0145.2023 (16326038) e o Relatório de Evidências (16326040) em que detalha vistoria conjunta realizada pela ANTT e informa como o grande volume de chuvas impactou o planejamento e atrasou a entrega da correção das ocorrências, mas conclui por informar pela correção das ocorrências apontadas: Em continuidade ao acompanhamento das ocorrências pendentes, foi designada vistoria conjunta entre Diretoria Geral da ANTT, SUROD, e CAFTI, entre os dias 31/03 e 02/04/2023, momento em que foi possível identificar não apenas o avanço no atendimento das mencionadas 34 (trinta e quatro) pendências, mas, principalmente o impacto que o volume excessivo de chuvas gera na produtividade das frentes de trabalhos e na conclusão dos serviços. Em razão destas mesmas chuvas, 2 (dois) pontos de drenagem (meiofio) localizados entre o km 82 e 83, pistas norte e sul, tiveram sua conclusão atrasada em relação ao plano de cura, tendo sido concluídos somente na data de ontem, 05/04/2023. Assim, com a conclusão dos mencionados pontos, a Via Brasil apresenta, em anexo, relatório contendo as evidências de atendimento de 100% (cem por cento) do Plano de Cura, para fins de possibilitar análise e manifestação da CAFTI na instrução do presente processo de conclusão da primeira parcela do Trecho de Cobertura da Praça 3, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) quilômetros e consequente autorização de início da arrecadação.
4.18. Complementarmente, em atendimento ao Parecer 4, Concessionária, apresentou o OF.GCC.0159.2023 (16415087), de 12 de abril de 2023 contendo os relatórios de monitoração de pavimento referente aos trechos que integram a primeira parcela do Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio nº 3 (PP 03).
4.19. A seguir a Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI), por meio do Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623), atualiza as condições encontradas no Sistema Rodoviário Concedido da BR – 163 MT/PA e 230/PA à Concessionária Via Brasil BR-163, referente aos trechos de entrega indicados no Parecer 4 abordando as intervenções realizadas pela supracitada Concessionária, em cumprimento ao plano de cura, com o objetivo de sanear as ocorrências apontadas. Ademais o referido Parecer nº 5 realiza a análise de conformidade e aborda a verificação do cumprimento do plano de cura, utilizando-se para tal dos Relatórios gerados pela Empresa Supervisora IMTRAFF, robustecidos pelos resultados da monitoração realizada pela Concessionária, conforme os indicadores previstos no PER, visando a entrega da 1ª parcela do TCP 3.
4.20. O Parecer detalha, as ações tomadas para continuidade do acompanhamento da execução das obrigações da fase de trabalhos iniciais Em continuidade às ações fiscalizatórias, a CAFTI solicitou à supervisora contratada (IMTRAFF) que coletasse evidências de campo que corroborem com a comunicação enviada pela Concessionária. Desta sorte, desde o início das intervenções no trecho, a equipe da supervisão percorre a extensão da concessão com pretensão de entrega dos trabalhos iniciais e atualiza à CAFTI quanto às ressalvas que foram atendidas e as que eventualmente permanecem pendentes de finalização. Como resultados disso, foi gerado o Relatório SEI n° (16541562) abordando o atendimento às supramencionadas ressalvas. Adicionalmente, entre os dias 28/03/2023 e 02/04/2023, foi realizada uma inspeção em campo na qual pôde-se realizar as constatações, de forma organizadavisual, dos atendimentos e pendências remanescentes ao plano de cura, assim como, foi possível atentar aos parâmetros do PER que são visualmente possíveis de apuração. Estavam presentes nessa inspeção um representante da CAFTI, que também representa a COROD/MT, um representante da SUROD, da ouvidoria da ANTT, além de parte da diretoria da Agência, todos acompanhados dos profissionais de supervisão da IMTRAFF residente no trecho.
4.21. A seguir o Parecer nº 5 atualiza o histórico de eventos relativo aos trabalhos iniciais com os dados apresentados até a data de 19/04/23, informado que foram corrigidas 258, de um total de 259 apontamentos apresentados no Parecer nº4, restando assim, corrigir o assoreamento e limpeza das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA. Diante do exposto, calcula o parecer que foram atendidos 99,61% de todas as ressalvas apontadas previamente. Após a apresentação do plano de cura por ordem parte da Concessionária - Resposta Resp. OF.9438/23/CAFTI em 27/03/23 (SEI 16146360) - que tinha por objetivo corrigir as ressalvas apontadas no Parecer 4 (SEI n° 16110057), a CAFTI BR 163/MT/PA fiscalizou o avanço dos trabalhos de item eliminação das determinações contidas na presente atapendências por meio das inspeções de campo da IMTRAFF - empresa supervisora. O atendimento foi informado através do relatório SEI n° (16541562), de 19/04/2023. Segundo as evidências aduzidas no citado relatório é seguro afirmar que as 258 ressalvas visualmente identificadas no Parecer 4 foram sanadas, restando corrigir o assoreamento e limpeza das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, desta sorte, foram atendidos 99,61% de todos as ressalvas apontadas no supracitado parecer.
4.22. Ato contínuo, a Comissão destaca as ocorrências no km 605+520 e no km 606+720. Embora conste no Relatório da IMTRAFF o atendimento das ocorrências, a comissão entende que a intervenção adotada atenua o processo erosivo mas não dispensa a implantação de dispositivo de drenagem superficial nos 2 segmentos apontados. Nesse sentido, a Comissão inclui como ressalvas os locais supracitados.
4.23. O Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623), com as páginas devidamente numeradas complementação ao Parecer 4 detalha o recebimento da monitoração de pavimento enviada pela concessionária e rubricadasdo acompanhamento e análise da comissão por meio das verificações realizadas pela empresa supervisora IMTRAFF. Ato contínuo, sob pena de devoluçãoposse da confirmação atendimento da quase totalidade das ressalvas apontadas no Parecer 4 (SEI n° 16110057), da monitoração de pavimento enviada pela concessionária, das constatações de campo feitas pela IMTRAFF e da inspeção feita pela comitiva de representantes da COROD, SUROD, Ouvidoria e Diretoria (entre os dias 28/03/2023 e 02/04/2023), a CAFTI BR 163/MT/PA elaborou o presente parecer conclusivo.
4.24. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 A comissão detalha a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo avaliação os parâmetros de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá desempenho a partir dos resultados dos ensaios de monitoração:
a) Pavimento: Uma vez que o manual de trabalhos iniciais da publicação ANTT prevê que a Comissão de Trabalhos Iniciais pode avaliar os parâmetros de desempenho a partir dos resultados dos ensaios de monitoração realizados pela Concessionária, tomou-se os dados apresentados pela mesma para análise por parte da homologação da Ata no Diário CAFTI.
a.1) A concessionária apresentou sua monitoração de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á pavimento referente aos 375km com pretensão de entrega por meio do processo SEIOfício Relatorio Monitoracao Pavimento TCP3A (SEI nº 16415087) e, em ato contínuo, apresentou plano de ataque para os pontos de não atendimento - Resposta Apr. Plano de Ataque Reprova Pavimento, SEI nº 16425187 - com prognóstico de finalização da atuação em 131 pontos de intervenção na data de 20/04/2023.
4.25. RegistraContinua o Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, no que se refere a Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança;
b.1) Os parâmetros de retroflectância tanto para a sinalização horizontal quanto para a vertical foram prejudicas em função da dificuldade de mobilização das equipes e efetiva execução das medidas devido ao regime chuvoso do período no qual o trecho com pretensão de entrega esteve sujeito. A evidencia dessa característica climática são os Boletins Mensais de 2023 elaborados por meio do acordo de Cooperação Técnica da Sala de Situação, entre SEMAS e ANA (Agência Nacional de Águas), acessível por meio do link Boletim hidrológico SEMAS/ANA 2023.
4.26. Acrescenta ainda, o Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, no que se refere a Obras-de-Arte Especiais:
c.1) Não foi identificado nenhum recalque máximo em encontro de OAE que supere 10mm, portanto esse parâmetro foi atendido.
4.27. Por meio do supracitado Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 16429623), a Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFIT) manifesta-se que pelo aceite dos trabalhos iniciais referentes à TCP3, com ressalvas, como segue: "Nesse sentido, o parecer da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) da BR-163/MT/PA é pelo aceite dos trabalhos iniciais com ressalvas, devendo ser concluído o plano de ataque aos pontos de reprovação apresentados na monitoração do pavimento, corrigido o assoreamento e sujidade das OAC's inseridas no decorrer Km 503 da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratemposBR-163/PA, e as solicitações virtuais realizadas ser feita a correção dos apontamentos no km 605+520 e 606+720 como indicado no item VII deste parecer, com limite temporal máximo até o penúltimo dia da operação branca. No caso de estorvo ao atendimento das ressalvas, a CAFTI BR-163/MT/PA recomenda seja suspensa a autorização de início de cobrança de pedágio requestado pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventiaConcessionária."
4.28. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendoPara o início de cobrança, no dia cinco do mês estabelece o Contrato que a tarifa de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia)pedágio deverá ser reajustada, conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.subcláusula 16.3.1:
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Samples: Voto À Diretoria Colegiada
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinações3.1. Os documentos, acompanhada de todos os documentos comprobatóriosdados e informações produzidas pela empresa CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos ou sócios, terão seu direito autoral cedidos totalmente à Corregedoria Geral de Justiça via SEICONTRATANTE, conforme inciso I do art. 49 da Lei nº 9.610, de forma organizada19 de fevereiro de 1998, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrouconsiderando-se a remuneração pelos serviços prestados como a onerosidade prevista no art. 50 da mesma lei. Salvador, 18 de junho de 2020. O Hospital de Campanha de Itumbiara, está localizada na localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 66, Centro, Itumbiara-GO, CEP 75.503-97, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, para casos de corona vírus e/ou síndromes respiratórias agudas e entrará em funcionamento gradativamente a partir do próximo dia 29 de junho de 2020. O Hospital de Campanha para Enfrentamento do Covid-19/Itumbiara irá atuar com leitos destinados à internação de pacientes críticos e semicríticos, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma: Existe uma previsão de uma taxa de ocupação de 100% para leitos de pacientes semicríticos e 100% para leitos de pacientes críticos e uma estimativa de internações hospitalares mensais de 6.080 paciente-dia entre críticos e semicríticos. Pelo presente atainstrumento de Contrato de Prestação de Serviço, que depois entre si celebram, de lida e achada conformeum lado, vai assinada pelo responsável Sr(a)o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, Organização Social referência na vertical de saúde pública, detentora do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.344.038/0015-01, com endereço na Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 2929, Xxxxxx X-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx XxxxxxXxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxneste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxinscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4ºdoravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do Decreto outro lado, XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.543XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 acordo com as cláusulas e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo condições a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.seguir:
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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Serviços De Manutenção Hospitalar
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 15.1 É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser respondidos no prazo máximo de 24 horas.
15.2 O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinaçõespresente processo licitatório poderá ser revogado por interesse público, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEIanulado por ilegalidade, de forma organizadaofício ou provocação de terceiros.
15.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666 de 21 de junho de 1993.
15.4 As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
15.5 Eventuais dúvidas de caráter legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min através do telefone (000 0000-0000), até 5 dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. Dúvidas de caráter técnico podem ser esclarecidas através do telefone (0000-0000) Com os Servidores Xxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
15.6 Informações também poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o edital poderá ser retirado no xxxxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Santo Ângelo, 25 de janeiro de 2018. Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – RS, por ordem atender aos requisitos legais. Anexo I - Termo de item Referência (memorial descritivo) Anexo II – Planilha Demonstrativa dos Valores Estimados das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas Peças e rubricadas, sob pena Serviços(modelo de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral proposta) Anexo III - Relação da Justiça, no prazo Frota Anexo IV - Minuta de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário Contrato Anexo V - Atestado de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês Visita (modelo) Anexo VI - Termo de novembro Credenciamento (modelo) Anexo VII - Declaração cumprimento constitucional (modelo) Anexo VIII - Declaração de dois mil e vinte e um Idoneidade (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(amodelo) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.Anexo IX - Retirada Edital
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Samples: Concorrência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
23.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3. O Juiz(aônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) Corregedor(ainscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) Permanente determinou candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o responsável encaminhe a resposta das determinaçõesestritamente necessário à realização deste Edital, acompanhada aplicando todas as medidas de todos os documentos comprobatóriossegurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, à Corregedoria Geral decorrentes de Justiça via SEIdúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma organizadaeletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por ordem mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a)Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, o(aSecretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário ANEXO 04: Ficha de Rondônia), conforme § 3º Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do art. 4º, do Decreto nº 10.543, Contrato ANEXO 10: Termo de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.Custódia
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Samples: Exhibition Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou A reforma trabalhista, trazida pela promulgação da Lei nº 13.467/17, positivou, dentre outras disposições, modalidades de trabalho consideradas informais, como o trabalho intermitente, com a finalidade de proteger os direitos do trabalhador e retirá-lo da condição de informalidade. No entanto, o contrato de trabalho intermitente trouxe muitas dúvidas e incertezas quanto à sua eficácia jurídica e funcionalidade, visto que, demonstra beneficiar majoritariamente os empregadores, com disponibilidade de mão-de-obra dependente de convocação, e deixa o empregado à mercê da vontade do empregador, sem a certeza de que será convocado em algum momento, que ocupará a vaga ou que receberá o responsável encaminhe a resposta das determinaçõesmínimo de um salário garantido por lei. Por esse motivo, acompanhada essa modalidade de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral contrato de Justiça via SEI, de forma organizadatrabalho é considerada por muitos como inconstitucional, por ordem violar princípios basilares e levar ao retrocesso da legislação trabalhista no que tange os direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos. Ainda que não haja uma consolidação do entendimento da jurisprudência, por se tratar de item das determinações contidas na presente atauma modalidade recentemente positivada por meio da reforma trabalhista ocorrida em 2017, encontram-se em tramitação cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com as páginas devidamente numeradas e rubricadasexpectativa para julgamento ainda no ano de 2020. Desse modo, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registraespera-se que no decorrer a decisão das ADIs se dê da correiçãoforma mais favorável ao trabalhador, os trabalhos foram realizados com discrição preservando assim, seus direitos constitucionais e urbanidade sem maiores contratempostrabalhistas. ALAGOAS. Tribunal Regional do Trabalho, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventiaRecurso Ordinário: RO 0000300- 24.2019.5.19.0007, Relator: Desembargador Laerte Xxxxx Xx Xxxxx, DJ: 07/11/2019, Segunda Turma. Todas as determinações e orientações estão expressas na ataDisponível em: <xxxxx://xxx- 00.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/000000000/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-0000000000000000- 0000300-2420195190007?ref=serp>. Nada mais havendoAcesso em: 10 mai. 2020. XXXXX, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica. TRTMG, o(a) MMEscola Judicial, 2019. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a)Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxx-Xxxxx-Xxxxxxxx- intermitente-e-os-desafios-da-conceituacao-juridica.pdf>. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx XxxxxAcesso em: 29 set. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se2019.
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Samples: Contrato De Trabalho Intermitente
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que 17.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes;
17.2- Não havendo impugnação das licitantes, o responsável encaminhe a resposta das determinaçõesdo CRBM1 considerará aceito, acompanhada de por elas, todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de Justiça via SEI, de forma organizadarecurso perante o do CRBM1
17.3- A licitante, por ordem seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
17.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;
17.5- No caso de item das determinações contidas empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
17.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitado será devolvido a esta, mediante solicitação; devidamente lacrado.
17.7- Será facultada à Comissão de Compras e Licitações, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;
17.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente atalicitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital. São Paulo, 12 de Novembro de 2015. Processo nº 001/2015 Modalidade: Carta Convite 01 01 UN SERVIDOR DE REDE Configuração: Servidor RackMount 02U - 02 (dois) Processadores Intel Xeon Six Core E5-2620v3 2.4Ghz ou superiores. - 02 Pentes de Memória de 16GB padrão DDR4 - Barramento - 2Rx4 PC4-2133P-R - Totalizando 32Gb - 02 (dois) Discos Rígidos 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD - 02 (dois) Discos Rígidos 01TB 6G SATA 10K 2.5in SC ENT HDD - 01 (uma) Unidade Óptica SATA DVD RW - 01 (uma) Placa de rede integrada com 04 portas RJ45 - Ethernet 1GbE - 01 (uma) Controladora Integrada P440ar com 2GB de cache FBWC - Chassis Form Factor 2U SFF com kit de trilhos e organizador de cabos - 01 (uma) Fonte Redundante com 02x fontes de 800W CS Platinum Hot Plug - Garantia 03 anos onsite com resposta no dia seguinte. - 01 Licença do Software MS Windows Server 2012, Standart, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas05 Licenças Cals - 05 Licenças Open Microsoft Windows Remote Desktop Services 2012 CAL WinRmtDsktpSrvcs2012 (antigo Terminal Server) SNGL OLP NL UsrCal User. São Paulo, sob pena 12 de devoluçãoNovembro de 2015. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral Presidente da Justiça, no prazo Comissão de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação Licitação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. RegistraCRBM1ª
1.1 - Obrigam-se que no decorrer da correiçãopelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratemposendereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo0000 - 00000-000, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxinscrita no CNPJ sob o nº , auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxrepresentada por , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XxxxxxxxPresidente deste Conselho Regional, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.neste ato assistido pelo
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Samples: Licitação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. O Juiz(aprocesso seletivo será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS).
8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinaçõese se necessário, acompanhada encaminhados à Reitoria do IFRJ para definição.
8.3. O IFRJ não se responsabilizará por prejuízos advindos de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral problemas de Justiça via SEIordem técnica, de forma organizadafalhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores externos, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos incompletos e/ou em datas diferentes do que são obrigatórias em edital, sendo de responsabilidade do candidato o comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas no processo seletivo.
8.4. O acompanhamento de prazos, confirmação de inscrição, resultados, avisos oficiais e normas complementares do edital estarão disponíveis na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e são de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-los, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.5. Todas as informações disponibilizadas pela página do processo seletivo, bem como os anexos, o formulário de recursos, quaisquer editais complementares, convocações e avisos constituem normas que complementam este Edital.
8.6. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que por ordem de item das determinações contidas na presente atamotivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, com as páginas devidamente numeradas a exceção da devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no subitem 4.8.3.
8.7. A Classificação Final deste processo seletivo será homologada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e rubricadas, sob pena Tecnologia do Rio de devolução. Determinou, ainda que, Janeiro – IFRJ e publicada no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral Diário Oficial da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da JustiçaUnião (DOU).
8.8. O prazo correrá de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável, no interesse da Instituição, por igual período, a partir contar da publicação da homologação da Ata Classificação Final no DOU.
8.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
8.10. Não serão fornecidos atestados, cópia de Justiça Eletrônico documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos faltosos/reprovados/eliminados.
8.11. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, como o endereço para correspondência, telefone e e-mail durante o prazo de validade deste processo seletivo, devendo após a comunicação darhomologação, solicitar a atualização de seus dados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRJ pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.12. As dúvidas dos candidatos deverão ser endereçadas exclusivamente ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.13. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (consideração o horário de Rondônia), conforme § 3º do artBrasília/DF.
8.14. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando Fica eleito o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário foro da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 VistosFederal, seção judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis controvérsias relacionadas ao presente Edital e sua execução. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/ROMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO Região dos Lagos Região Baixada Fluminense DISCIPLINA(S) REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA CAMPUS DE ATUAÇÃO Filosofia Licenciatura em Filosofia 1 40 Paracambi
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os candidatos/as interessados na vaga devem enviar os currículos para o e-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xxx.xx até o dia 16 de abril de 2021. O Juiz(amodelo de currículo é livre, devendo, porém, atender as informações mínimas solicitadas neste termo de referência, sendo que os currículos que não atenderem, serão automaticamente desclassificados. A seleção do candidato/a para a vaga de Técnico em Processamento será realizado pela diretoria executiva do Centro de Tecnologia Alternativa (CTA-MT) Corregedor(aconstituída por dois (02) Permanente determinou diretores e uma (01) diretora presidenta, através da análise dos currículos enviados até a data de 16 de abril/21. O processo será constituído de analisados dos currículos sendo selecionado até 03 que o responsável encaminhe serão convidados a resposta das determinações, acompanhada participar de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 diasentrevistas. Por seu turno, sua vez a diretoria decidirá a forma e o Juiz Auxiliar método utilizado para a realização da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiçaentrevista considerando as condições relacionada pandemia. O prazo correrá currículo selecionado pela diretoria após as entrevistas será comunicado oficialmente pelo CTA para os procedimentos contratuais. Havendo qualquer impedimento, será definido entre os entrevistados quem será convocado. Não havendo mais entrevistados a partir da publicação da homologação da Ata no Diário diretoria poderá reanalisar currículos visando obter êxodo na contratação. Pontes e Lacerda MT 29 de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio março de 2021. Diretoria do processo SEICTA USO INTERNO – NÃO PODE SER DIVULGADO ANTES DO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NÃO PODE SER PUBLICADO JUNTO COM O TDR E A SMI DATA DA AVALIAÇÃO: / / NOTA FINAL MÍNIMA PARA ACEITAÇÃO DO CANDIDATO: 60 PONTOS A- CRITÉRIOS ACADÊMICOS – MÁXIMO DE 30 PONTOS1 1 Profissional graduado em curso de nível superior em uma das seguintes áreas: xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro 1 a 05 2 Cursos de novembro pós-graduação nas áreas de... 0 a 05 3 Cursos na área de... 0 a 05 4 Cursos em... 0 a 10 5 Pós-graduação em áreas de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.xxxxxxxx 0 a 05
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Samples: Termo De Referência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe 8.1. A lista dos credenciados, segundo a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas classificação, será divulgada por meio de publicação do Diário Oficial do Município;
8.2. Os serviços serão prestados na presente ataforma da Lei Federal nº 8.666/93, e a contratação dar-se-á com as páginas devidamente numeradas e rubricadasfulcro no art. 25, sob pena caput, não gerando vínculo empregatício de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiçaqualquer natureza;
8.3. O prazo correrá presente processo de credenciamento terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da publicação da homologação lista final de credenciados, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da Ata realização de outros processos de Chamada Pública;
8.4. Reserva-se ao Município, o direito de revogar no Diário todo ou em parte a presente Chamada visando o interesse público, decorrente de Justiça Eletrônico fato superveniente devidamente comprovado, bem como de anular por ilegalidade o respectivo procedimento assegurados o contraditório e a comunicação dar-se-á por meio ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
8.5. A empresa credenciada ou credenciado vencedor não poderá em hipótese alguma transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas da presente Xxxxxxx, salvo justificadamente e com conhecimento e autorização da Prefeitura.
8.6. É facultado à Administração, quando a empresa credenciada ou credenciado regulamente convocado não assinar o Termo de Xxxxxx, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os credenciados remanescentes, obedecendo na ordem de classificação para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições, tudo em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar o credenciamento, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93;
8.7. Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, a adjudicada que não atenda ao chamamento no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação, podendo a contratante convocar os credenciados remanescentes obedecidas a ordem de classificação;
8.8. A empresa credenciada ou credenciado assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Chamamento;
8.9. Para fins de assinatura do processo SEITermo de Adesão o credenciado deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, caso a mesma esteja sediada ou possua imóvel no Município de Lauro de Freitas;
8.10. Registra-se que no decorrer da correiçãoAtendida à conveniência administrativa ficam o(s) credenciados(s) vencedora(s) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os trabalhos foram realizados com discrição eventuais acréscimos ou supressões de que trata o artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
8.11. Os casos omissos neste instrumento convocatório serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, encarregada do recebimento, análise e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.julgamento das propostas;
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Corretor De Imóveis
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou As normas, projetos de normas, especificações aprovados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas. Estas especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas. Em caso de divergências, prevalecerão: • As especificações estabelecidas sobre os desenhos; • As cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escalas; • Os desenhos de maior escala sobre os de menor escala. São de responsabilidade da construtora: • As licenças e suas prorrogações. • A ART de execução. • Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que o responsável encaminhe digam respeito à obra ou a resposta das determinaçõessua execução. Após a conclusão total da obra, acompanhada de a CONTRATADA deverá retirar todos os documentos comprobatóriosrestos de materiais, à Corregedoria Geral inclusive entulhos e outros, entregando a obra em perfeitas condições de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, uso e conforme projeto anexo. A obra só será dada com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devoluçãoentregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 17 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura2017. Engenheiro Civil CREA-MG 45.733/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021D PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO - M.G. FOLHA Nº: 01 OBRA: PAVIMENTAÇÃO DE RUA EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS ( BLOQUETE ) DATA: 17/10/2017 LOCAL: RUA: XXXXXXX XXXXXXX FORMA DE EXECUÇÃO: 2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS ( PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ): 66.472,99
2.1 OBR-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.VIA-120 Patrolamento m² RESPONSABILIDADE PREFEITURA
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Samples: Tomada De Preços
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) 22.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente determinou de Licitação, que o responsável encaminhe tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso.
22.2. Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis, a resposta das determinaçõeselaboração do Edital, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 decidir sobre a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, impugnação no prazo de 30 diasaté vinte e quatro horas. Por seu turnoAcolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os procedimentos e publicação dos atos.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
22.4. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela CPL em até vinte e quatro horas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitações e Contratos em contrário.
22.6. É facultada ao Presidente da Comissão de Licitações e Contratos ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. O processo estará facultado à vista ou análise da Controladoria Geral do Município a qualquer momento, incluindo participação durante a sessão de lances.
22.7. No Credenciamento e no julgamento da habilitação e das propostas, o Juiz Auxiliar Presidente da Corregedoria submeterá Comissão de Licitações e Contratos poderá sanar erros ou falhas que não alterem a presente ata à apreciação substância das propostas, dos documentos e homologação sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, classificação e ampliar a competitividade entre os participantes.
22.8. A autoridade competente para a aprovação do Corregedorprocedimento licitatório poderá revogá-Geral lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da Justiçacondução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. O prazo correrá desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, sendo o Presidente da Comissão de Licitações e Contratos autoridade competente para julgar esses atos. As normas que disciplinam o Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico finalidade e a comunicação dar-se-á por meio segurança da contratação.
22.11. Em caso de divergência entre disposição do processo SEIEdital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. Registra-se que no decorrer da correiçãoOBS.: NO PREÇO PROPOSTO DEVERÃO ESTAR INCLUSAS TODAS AS DESPESAS COMO: TRANSPORTE, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratemposCOMBUSTÍVEL, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-seIMPOSTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE POSSAM RECAIR SOB O FORNECIMENTO DO OBJETO ORA CONTRATADO.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 15.1 É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser respondidos no prazo máximo de 24 horas.
15.2 O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinaçõespresente processo licitatório poderá ser revogado por interesse público, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEIanulado por ilegalidade, de forma organizadaofício ou provocação de terceiros.
15.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666 de 21 de junho de 1993.
15.4 As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
15.5 Eventuais dúvidas de caráter legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min através dos telefones (000 0000-0000)e (000 0000-0000), até 5 dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. Dúvidas de caráter técnico podem ser esclarecidas através do telefone (000 0000-0000 ou 0000-0000) com Engenheiro Mecânico Xxxxxxx Xxxxxxxx.
15.6 Informações também poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o edital poderá ser retirado no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Santo Ângelo, 25 de julho de 2016. Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – RS, por ordem atender aos requisitos legais. Anexos que acompanham o presente Instrumento: Anexo I - Termo de item Referência (memorial descritivo) Anexo II – Planilha Demonstrativa dos Valores Estimados das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas Peças e rubricadas, sob pena Serviços(modelo de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo proposta) Anexo III - Minuta de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário Contrato Anexo IV - Atestado de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês Visita (modelo) Anexo V - Termo de novembro Credenciamento (modelo) Anexo VI - Declaração cumprimento constitucional (modelo) Anexo VII - Declaração de dois mil e vinte e um Idoneidade (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(amodelo) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.Anexo VIII - Retirada Edital
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Samples: Concorrrência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe Este trabalho se predispôs a resposta das determinações, acompanhada analisar os programas de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadasCompliance conforme normativa a ser obrigatoriamente seguida pelas empresas, sob pena de devoluçãoresponsabilidade. DeterminouPara tanto, ainda queperpassou-se pelos conceitos de compliance e sua delimitação, no tocante à regularização em específico o compliance ambiental, considerado um recorte metodológico para ser enfrentado pela responsabilidade civil ambiental. Em seguida, abordou-se brevemente a responsabilidade civil, seus elementos e sua vertente ambiental. Tais mandamentos, sob a análise do contrato social e a liberdade dos itens 5.1 jurisdicionados frente ao Estado se buscou dar o enfrentamento conforme a 5.4teoria de Xxxxxxxx, deverá que facilmente pode ser comunicada trazida para a contemporaneidade, visto 61 XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Considerações sobre o conceito de liberdade na teoria de Xxxx- Xxxxxxx Xxxxxxxx - SABERES, Natal RN, v. 1, n. 15, Maio, 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000. Acesso em 24 de abril de 2019. p. 159. Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n.2, 2º quadrimestre de 2019. Disponível em: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx - ISSN 1980-7791 que o Estado como ente emanador de normas cogentes e comprovada à Corregedoria Geral imperativas é a figura do Estado Moderno, liberal, social ou democrático de direito. Assim, o pacto social que teria retirado o homem do estado da Justiçanatureza reforça a ideia do poder de imperio do Estado, no prazo desde que legitimado na “vontade geral” e em suas instituções, especialmente com a participação do povo, de 30 diasforma direta e indireta. Nesse sentido, considerando que os programas de compliance se tratam de mandamentos normativos com o objetivo de proteger a administração pública em seu sentido mais amplo, o interesse coletivo, de impacto direto e imediato na sociedade, sua obrigatoriedade se torna evidente. Por seu turnoconsequência, o Juiz Auxiliar a omissão da Corregedoria submeterá empresa quanto à integridade, transparência e compliance resultará em responsabilidade objetiva empresária, com possibilidade, inclusive, de imputação pessoal dos sócios, nos termos da legislação. Somente esse enfoque será capaz de ter um efeito multiplicador nas empresas com resultados positivos para a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiçacoletividade. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx XxxxxxXxxxxxx. Compliance, Xxxxx ética, responsabilidade social e empresarial. Rio de Janeiro, Editora Alta Books, 2016. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do artCompliance Ambiental. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020Lex Magister. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 DisponibilizaçãoDisponível em: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-sexxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx_00000000_XXXXXXXXXX_XXXXXXXXX.xxxx.
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Samples: Responsabilidade Civil Empresária
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou presente trabalho cuidou da responsabilidade civil no pré-contrato no âmbito trabalhista. Nesse sentido, pode-se concluir que o responsável encaminhe os danos praticados na fase das tratativas devem ser reparados em respeito à vontade dos contratantes para a resposta realização do contrato. dos contratos de trabalho, seus tipos e classificação. A reponsabilidade civil também foi tratada e, após a análise das determinações, acompanhada características e distinções existentes entre a responsabilida- de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico contratual e a comunicação darextracontratual, foi observado que a responsa- bilidade civil na fase pré-secontratual se enquadra no primeiro tipo, contratual, haja vista que a vontade é fonte do contrato e acarreta responsabilidade e obrigações. No que concerne à responsabilidade civil pré-á por meio do processo SEI. Registracontratual, con- cluiu-se que no decorrer esta decorre de um prejuízo praticado por uma das partes que esta participando da correiçãonegociação. Verificou-se, ainda, que o ônus da prova relativo ao dano ocorrido na fase do pré-contrato é do empregador, tendo em vista é ele o res- ponsável por demonstrar os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratemposmotivos que acarretaram a não celebra- ção do contrato, e as solicitações virtuais realizadas em decorrência da existência de presunção de culpa pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventiadesistência da celebração do contrato de trabalho. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendoAdemais, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrouconstatou-se a presente ataque o prejuízo pré-contratual decorre de violação ao principio da boa fé objetiva, que depois assegurado no artigo 422 do Código Civil,e indispensável na celebração dos contratos de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatáriaqualquer espécie, em 23/11/2021especial aos contratos trabalhistas por apresentarem caráter de relevância social. Dessa maneira, às 12:19 (horário é possível acertar que a reparação dos prejuí- zos causados aos empregados na fase que antecede a celebração do contrato é possível em decorrência da responsabilidade pré contratual e em atendimento aos princípios basilares da boa fé e da dignidade da pessoa humana, com escopo de Rondônia)assegurar uma relação jurídica mais justa. REFERÊNCIAS XXXXXX, conforme § 3º Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000. Dispo- nível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx- Compilado.htm. . Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consoli- dação das Leis do artTrabalho. 4º, do Decreto nº 10.543Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. . Lei n° 9.029, de 13 de novembro abril de 20201995. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXXProíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, Juiz (a) e outras práticas discriminatórias, para efeitos ad- missionais ou de Direitopermanência da relação jurídica de trabalho, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do arte dá outras pro- vidências. 4º, do Decreto nº 10.543Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx . Lei n° 9.799, de 13 26 de novembro maio de 20201999. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do arttra- balho e dá outras providências. 4º, do Decreto nº 10.543Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx. br/ccivil_03/Leis/L9799.htm . Lei n° 10.406, de 13 10 de novembro janeiro de 20202002. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do artInstitui o Código Civil. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 DisponibilizaçãoDis- ponível em: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx
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Samples: Responsabilidade Civil Pré Contratual No Direito Do Trabalho