CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuado, previamente, por meio de levantamentos de informação, recomendações e estabelecimento de rotinas preventivas, posteriormente, por meio de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obra.
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Samples: Memorandum
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuado, previamente, por meio de levantamentos de informação, recomendações e estabelecimento de rotinas preventivas, posteriormente, por meio de Auditorias e InspeçõesDireito Desportivo é um assunto ainda com pouca popularidade, e concomitantementepouca visibilidade na área jurídica. Porém, através vem, ao longo da história, conquistando espaço entre os operadores do Direito. O Objetivo do presente trabalho não é esgotar a temática proposta, mas sim, evidenciar importantes pontos acerca da ruptura antecipada e imotivada dos contratos de monitoramento trabalho dos treinadores de futebol. O contrato de trabalho desportivo tem suas peculiaridades. Além da Lei n° 8.650/93 que rege a profissão dos treinadores, abarca o assunto a também mencionada Xxx Xxxx (Lei n° 9.615/98), bem como a aplicação subsidiaria da legislação trabalhista e acompanhamento das atividadesdos princípios Constitucionais. Vale salientar que, poiso contrato de trabalho objeto deste estudo possui forma própria, prevista na legislação especial, devendo ser por escrito e por prazo determinado, jamais excedendo a estipulação contratual aos 2 anos. Podendo, contudo, haver sucessivas renovações, permitido que o mesmo empregado permaneça no comando da equipe do empregador pelo prazo em que a relação empregatícia seja para ambos proveitosa. Outrossim, determina a legislação especial que na anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, deverá constar, obrigatoriamente, o prazo de vigência, o salário, as gratificações, os entendimentos predominantesprêmios, inclusive dos Tribunais as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de Contaspagamento, operam conforme determinação expressa do artigo 6°, incisos I e II da Lei 8.650/93. Quanto ao vínculo desportivo que conecta as partes, este realizar-se-á a partir da assinatura do contrato de trabalho pelo treinador, e pelo registro do mesmo na entidade desportiva competente e na CBF. Por fim, ao trabalhar a aplicabilidade do direito de imagem aos treinadores de futebol, surge-se a necessidade de diferenciação do instituto do direito de imagem em suas duas naturezas, abarcando direito de imagem e direito de arena. Feita tal diferenciação pode-se concluir que aos treinadores apenas perceberão a remuneração de sua imagem social, não recebendo, no sentido entanto, os valores inerentes ao direito de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fatoarena, sendo estes revertidos apenas aos atletas que eventualmente poderá vir efetivamente aparecerem durante a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objetotransmissão do evento desportivo. AssimTal artigo científico tem como objetivo principal desenvolver os pontos mais importantes da legislação desportiva, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos relação do treinador profissional com a entidade desportiva, bem como sua dispensa imotivada e o melhor planejamentoantecipada ao termo estipulado no instrumento contratual. Apresentando e analisando as peculiaridades deste contrato. Bem como, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos analisando as cláusulas assecuratórias e os demais direitos oriundos da relação empregatícia entre treinador e clube de obras e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obrafutebol.
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Samples: Contrato De Trabalho
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoobjetivo geral dessa monografia foi analisar a possibilidade de nulidade do contrato de franquia por falta do registro da marca. Para tanto foram traçados alguns objetivos específicos, previamentesobre os quais se apresentam algumas considerações. A primeira parte do trabalho (capítulo dois) tratou acerca dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro e o sistema de franquias. Abordou-se que, no Direito brasileiro, os contratos possuem como característica a autonomia de vontade, a supremacia da ordem pública, boa-fé objetiva e equilíbrio econômico. Em relação ao sistema de franquias, definiu-se este como uma concessão de marca de produtos ou serviços utilizados para comércio, entre franqueado e franqueador, apresentando uma natureza jurídica híbrida, dividido em três classes fundamentais que são a distribuição de produtos, a licença de fabricação e o uso do título de estabelecimento para prestação de serviço. Ademais, tratou-se também das vantagens e desvantagens da franquia, bem como acerca da Carta Circular de Oferta de Franquia, prevista na Lei 8.955/94, sendo este um documento obrigatório nessas modalidades de contrato. O terceiro capítulo, por meio sua vez, abordou os aspectos gerais relacionados à propriedade intelectual, tal como os requisitos de levantamentos de informaçãoregistrabilidade, recomendações patenteabilidade, marcas e estabelecimento de rotinas preventivas, posteriormente, por meio de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de patentes. A propriedade intelectual é aquela que não há coerência na exigência de uma atuação processual protege bens criados a partir do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fatointelecto humano, sendo que eventualmente poderá vir desta decorre a realizar fiscalizações posteriores sobre chamada propriedade industrial, sendo analisados dois pontos relativos a esta: marcas e patentes. A patente foi entendida como aquele direito outorgado para exploração exclusiva de uma invenção ou modelo de utilidade, enquanto que a marca é um sinal distintivo de produtos e serviços, agregando valor econômico a estes. Ambos os institutos são regulados pela Lei 9.279 de 1996, sendo que, para receberem a devida proteção, precisam estar registrados no INPI. A última parte do trabalho destacou o mesmo objeto. Assimfoco principal dessa pesquisa, ou seja, analisou a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos relação do contrato de franquia e o melhor planejamentoregistro da marca. Analisou-se o processo de registro da marca, assegurandoprevisto na legislação regente, bem como a importância do depósito da marca no INPI para formulação do contrato de franquia. Ademais, evidenciou-se que, para celebração do contrato de franquia, não se perfaz necessária a comprovação do registro da marca, mas tão somente o depósito no órgão competente, porém o registro é essencial para proteção da marca. Desse modo, analisando entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, São Paulo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, concluiu-se que, em que pese não ser necessário o efetivo registro da marca no INPI quando da celebração do contrato, é possível anular o contrato de franquia nos casos em eu houver omissão na Circular de Oferta ou induzimento ao erro acerca da real situação da marca perante o INPI. Ao final dos estudos realizados, confirma-se a hipótese dessa monografia pela qual se tem que, se o franqueador não obtiver o registro da marca da empresa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o franqueado pode pedir a anulação do contrato de franquia firmado com o franqueado, acrescentando que, esta possibilidade de anulação ocorre desde que comprovado que não sabia da real situação do registro da marca ou outra situação que tenha provocado omissões, alterações ou erro em relação à Circular de Oferta e, por conseguinteconsequência, a preservação no próprio contrato de franquia. ABRANCHES, Xxxxxxx Xxxx. A franqueadora já tem o registro do interesse público na correta execução INPI? 2016. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxxxxxxxx-xx-xxx- o-registro-do-inpi>. Acesso em: 25 set. 2018. XXXXX, Xxxxxx. Da franquia Comercial. 2. ed. São Paulo: Atlas, São Paulo: Revista dos seus contratos de obras e serviços de engenhariatribunais, 1984. Desta formaXXXXXX, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnicaXxxx Xxxxxxxx X. do. É o que se tem a orientarA proteção da marca: O ativo mais importante da franquia. ITEM DESCRIÇÃO SIM2013. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- sobre-franchising/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraa-protecao-da-marca-o-ativo-mais-importante-da-franquia/>.
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Samples: Franchise Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoNeste trabalho foram analisadas as vantagens e desvantagens da Lei 14.133, previamentede 1º de abril de 2021, para administração de uma Base Administrativa do Exército Brasileiro (EB), nos quesitos contratação direta e procedimentos licitatórios, comparando-a aos dispositivos legais que a antecederam. A Lei 8.666/93, somada aos demais dispositivos legais que a complementaram, cumpriu, por anos, a finalidade de regular as atividades licitatórias e de contratos. No entanto, com o passar do tempo, alguns de seus dispositivos ficaram desatualizados e deixaram de atender, a contento, as novas demandas. Dessa forma, em 2021, foi promulgada a Lei 14.133, que condensou todas as diretrizes relacionadas a área de aquisição e contratação, além de atualizar as normas e implantar novos dispositivos, visando atender as novas demandas sociais e da administração pública. Aprofundando-se no estudo da nova Lei, foi possível observar o atendimento a questões sociais de maior transparência nos processos, que passaram a ser totalmente disponibilizados nos meios eletrônicos, por meio dos Portal de levantamentos Compras do Governo Federal, possibilitando que o cidadão comum tenha acesso àquilo que está sendo contratado pela administração pública. Além da questão social, o aumento da transparência facilitou a fiscalização por parte dos órgãos de informaçãocontrole interno e externo. No que tange ao trabalho de uma Base Administrativa do Exército, recomendações cujo objetivo é promover uma racionalização administrativa, o novo dispositivo legal impôs algumas mudanças, principalmente no que tange ao pessoal, já que passou a exigir um Agente de Contratação do quadro permanente para atuar como agente de contratação. Tal exigência obrigará o Exército a se adequar a essa nova realidade e estabelecimento substituir os militares temporários dos setores de rotinas preventivasaquisições das Bases administrativas por militares de carreira. Essa mudança provocará alterações na gestão de pessoal da Força, posteriormentejá que aumentará a demanda por agentes da administração de carreira em detrimento aos temporários. Em se tratando de contratação direta, a atualização dos limites anuais e a implementação da tabela CNAE, como referência de somatório anual de cada classe de produto, irá ampliar a utilização da Dispensa de Licitação e, consequentemente, reduzir a quantidade de licitações, diminuindo o dispêndio de tempo dos membros da SALC. Por outro lado, o sistema de Dispensa Eletrônica se tornou mais lento, se comparado a contratação direta da Lei 8.666/93, sendo necessária a realização de um mini processo licitatório, com a divulgação da intenção de compra/contratação por, no mínimo, três dias e, por fim, uma fase de disputas por meio de Auditorias e Inspeçõeslances na plataforma de compras do Governo. Em se tratando da burocracia existente na Lei 8.666, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem esperava da Lei 14.133 era um instrumento mais enxuto, menos engessado e com mais flexibilidade para os agentes. Porém, o que se viu foi um aparato legal extenso e com as mesmas características burocráticas do instrumento anterior, com amarras legais bem definidas, o que manteve os processos com reduzida ou com nenhuma flexibilidade. Em uma visão geral, a orientarNova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, trouxe muitas inovações benéficas e soluções administrativas não contempladas nos instrumentos anteriores. ITEM DESCRIÇÃO SIMEm contrapartida, continuou extensa, burocrática e inflexível, fazendo com que todos os agentes administrativos, que trabalham em uma Base Administrativa, tenham que se adaptar à nova realidade, de forma a desfrutar, ao máximo, dos aspectos positivos e superar os entraves no novo instrumento legal. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em 15 de abril. 2023 . Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC [...]. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx. Acesso em 10 de abril. 2023 . Planejamento Estratégico do Exército. Exército Brasileiro, 2020. Disponível em<xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/NÃO 01 O motivo determinante para images/legislacao/XI/planoestrategicodoexercito_20 20-2023.pdf> Acesso em 10 de abril de 2023. XXXXXXXXX, Xxxxx. Modalidades de Licitação na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Large e Portilho Jardim. Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/> . Acesso em 15 de abril de 2023. XXXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 26 eds. SÃO PAULO. Imprenta: São Paulo, Atlas, 2012 XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Administrativo. 12 edição, São Paulo: Atlas, 2000. P. 71 HISTÓRIA da B Adm QGEx. Exército Brasileiro, 22 de outubro de 2018. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxx-xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-x- adm-qgex>. Acesso em 10 de julho de 2023. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 10 eds. Revista, atualizada e ampliada- São Paulo. Revista dos tribunais, 2014. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. São Paulo Revistas dos Tribunais, 2021. LICITAÇÃO Conceito e Finalidade. Jusbrasil, 2018. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/000000000> Acesso em 10 de julho de 2023. XXXXXXX, Xxxxxxx. Licitação Conceito e Finalidade. Jusbrasil. 2017. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/000000000>. Acesso em 10 de abril de 2023. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro. 42 eds. / atual. Até a solicitação Emenda Constitucional 90, de 15.09.2015, São Paulo: Malheiros, 2016. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Curso de direito administrativo, 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005. XXXXXX, Xxxxxxx. Lei 10520: entenda o que é a Lei do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnicaPregão, 10 de janeiro de 2022. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIMDisponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-00000/> , solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraacesso em 10 de 20 de junho de 2023.
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Samples: Research Project
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) 2024 representou um avanço significativo para o TCERO, uma vez que esse instrumento possibilitou a sincronização das demandas setoriais com os objetivos estratégicos do Tribunal. Isso visa maximizar a excelência no cumprimento de sua missão institucional. As informações apresentadas neste relatório constituem uma síntese dos dados essenciais que embasaram a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) 2024. Diversos procedimentos e alinhamentos foram adotados em conjunto com as unidades demandantes, incluindo reuniões individuais e/ou coletivas, alinhamentos intersetoriais, análises orçamentárias, entre outros. O Controle Interno tem atuadopropósito dessas atividades é atingir um plano coeso, previamentecondizente com a realidade institucional e alinhado aos objetivos estratégicos. O desfecho do trabalho evidencia que a predominância das contratações administrativas está direcionada à melhoria da infraestrutura e logística, por meio segurança institucional, implementação de levantamentos ferramentas de informaçãotecnologia da informação e comunicação, recomendações suporte administrativo mediante terceirização, execução de ações pedagógicas e estabelecimento educacionais, além de rotinas preventivascontratação de consultorias especializadas e iniciativas de valorização dos servidores do TCERO. Ressalta-se a importância de compreender que o Plano Anual de Contratações (PAC) é uma ferramenta dinâmica, posteriormente, por meio o que o faz necessitar de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de um acompanhamento constante. Esse monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de contínuo possibilitará que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores seja mantido o controle sobre o mesmo objetoprogresso e efetuados os devidos ajustes sempre que necessário. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta Dessa forma, este trabalho em razão da natureza dinâmica do PAC, ao longo da sua execução podem ocorrer modificações, as quais serão devidamente submetidas à autoridade competente para deliberação. A Secretaria-Geral de Administração (SGA) reafirma o compromisso de buscar aprimoramentos no processo de contratações deste Tribunal, assim como de avançar na gestão da execução do PAC 2024 ao longo do exercício. Outrossim, registra-se conduz objetivandoque o valor total estimado para as referidas despesas está compatível com o planejamento orçamentário deste Tribunal de Contas e previsto na Lei Orçamentária Anual n. 5.733, de maneira ORIENTATIVA 9 de janeiro de 2024. Por fim, ressalta-se que o êxito na execução do PAC 2024 estimulará melhores práticas de governança, de modo a fomentar a evolução institucional, em virtude do direcionamento e PREVENTIVAmonitoramento da atuação da gestão de contratações públicas formalizadas dentro do TCE-RO, indicando pontos queas quais proporcionarão o alcance de melhores resultados institucionais. Porto Velho, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações 30 de aditivos janeiro de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obra2024.
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Samples: Plano Anual De Contratações
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoA eficiência na fiscalização de contratos de passagens aéreas perpassa necessariamente por conhecer os institutos e fluxo de procedimentos que se relaciona com essa prestação de serviço. Ocorre que o contrato administrativo de passagens aéreas e sua respectiva execução demandam conhecimentos específicos dessa relação de serviço, previamenteque geralmente os servidores imbuídos pela fiscalização desse contrato não possuem, por meio bem como não são trata- das adequadamente pela agenda de levantamentos pesquisa da área. Nessa perspectiva, relacionou-se neste estudo institutos relacionados ao acompanhamento e fiscalização de informação, recomendações e estabelecimento contrato com a problemática mais comum da atividade do fiscal de rotinas preventivas, posteriormente, por meio agenciamento de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objetopassagens aéreas. Assim, a presente Orientação Técnica postura indicada para o fiscal do contrato ad- ministrativo de agenciamento de viagens, em sua relação quotidiana com a contratada, deve ser investigativa e analítica, privando sem- pre pela legalidade, proporcionalidade, economicidade, razoabilida- de, defesa do Interesse Público. Percebeu-se que existem três eta- pas no fluxo procedimental de solicitação e fiscalização dos servi- ços de passagens aéreas que podem ser atribuídas a pessoas diferen- tes, são elas: do responsável pelas solicitações de passagens, do fiscal de contratos de passagens, e do administrador de reembolsos no SCDP. Já quanto às atribuições do fiscal, essas seguem, via de regra, as gerais que são comuns a qualquer fiscalização de contrato administrativo, contudo, existem especificidades concernentes aos contratos de passagens aéreas, estipuladas pela Instrução Normati- va - SLTI/MPOG nº 03 de 2015, que visa normatizar todo o aprimoramento dos atos administrativos fluxo de solicitação do serviço analisado, envolvendo em seu escopo os agentes, sua atuação processual e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinteSCDP. Para tal desiderato, a preservação pesquisa abordou procedimentos relativos à confirmação da passa- gem, fiscalização individual e por amostragem, reembolso, dentre outros procedimentos, bem como analisou as inovações advindas da portaria do Ministério do Planejamento nº 555/2014. Por fim, foram descritas as principais irregularidades li- gadas ao processo de aquisição de passagens pós-contratação pela Administração concernentes à morosidade da Contratada, preço simbólico e inexequível, erros na informação do câmbio, lançamen- to de valores no SCDP e superfaturamento de cotação. Todas essas irregularidades ocasionam danos ao erário, bem como o não aten- dimento do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenhariaem voga. Desta formaDiante do exposto, este trabalho obteve-se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao um estudo que preconiza esta orientação técnica. É o apontou conhecimentos que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante serão úteis para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data agenda de pesquisa que trata da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnicafiscalização de contrato administrativo, bem como para os agen- tes que realizam qualquer atividade relacionada ao acompanhamen- to e fiscalização de contratos públicos de passagens aéreas. 03 Foi observado e calculado os limites legais BRXXXX, Xxxxxxxxxxxx (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM0000). Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obra1988.
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Samples: Public Contract for Airline Tickets
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuado, previamente, por meio A preocupação com a permanente observância dos princípios da trans- parência e da simplicidade durante o processo legislativo de levantamentos de informação, recomendações e estabelecimento de rotinas preventivas, posteriormente, por meio de Auditorias e Inspeçõeselaboração das leis em geral, e concomitantementedas normas relativas à contratação pública em particular, através é um importante mecanismo de monitoramento controle e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objetocombate à corrupção. Assim, ao elevar o princípio da Transparência (procedimentos claros) ao patamar de referência e pedra fundamental no combate à corrupção, torna-se possível uma avaliação de congruência entre ética (valores) e conduta (práticas adequadas aos valores. É notório que a legislação tem limitações para incutir uma determinada ética em cada indivíduo e pode ter dificuldade para controlar todas as con- dutas, mas ao prever a transparência como exigência fundamental, tanto durante o processo legislativo (procedimento de elaboração das leis) como 3 Em razão da limitação do escopo do presente Orientação Técnica visa artigo, não traremos os detalhes do princípio da transparência em cada um destes diplomas legais. na fase de implementação dos procedimentos de contratações públicas, torna-se possível a identificação dos riscos que possam ameaçar a lisura da contratação. Consequentemente, criam-se maiores oportunidades para exercer o aprimoramento controle, tanto o prévio quanto o posterior, das condutas dos agentes públicos que operam com contratações públicas. Assim, resta claro que é necessário que se reconheça, na própria legisla- ção, a relevância da transparência como princípio norteador de todos os procedimentos e atos administrativos que envolvam a contratação pública (desde a elaboração das leis até a efetiva implementação), de tal forma que possam ser exigidos parâmetros objetivos de conduta que visem preservar o interesse público, a lisura dos procedimentos e o melhor planejamentoerário. Pode-se concluir, assegurandocom fundamento no exposto, por conseguinteque a existência de oportunidades para a prática de atos de natureza fraudulenta é fator determinante na proliferação da corrupção. Tratando-se de fato que tem natureza objetiva, relacionado a acontecimentos – oportunidades – que operam na dimensão organizacional (e não pessoal), a preservação identificação das chamadas “áreas de risco” possibilita a adoção de medidas preventivas, previstas em lei. XXXXX, Xxxxxx X. Integração e cooperação entre instituições do interesse público Estado Brasileiro no combate à corrupção. Monografia (especialização) – Instituto Serzedello Cor- rêa, do Tribunal de Contas da União, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados e Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), do Senado Federal, Curso de Especialização em Orçamento Público. Brasília: 2008 Disponível em xxxx://xxx0.xxxxxx. xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xx/000000 Acesso em 31/01/18 XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. SP: Atlas, 2014 27ª ed. Disponível em xxxxx://x0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.xxx.xxxx- ments/37981135/Manual_de_Direito_Administrativo_-_Jose_Carvalho_ Filho_-_2014.pdf ?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Exp ires=1517067747&Signature=K6%2F88IoRn4cf3IdYa%2BmjVsvMaVI%3D &response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DManual_de_ Direito_Administrativo_-_Carva.pdf Acesso em 30/01/18 XXXXXXX, X. (1953), Other people’s money: A study in the Social Psychology of embezz- lement. Glencoe: Free Press; 1953. D’ABADIA, Xxxxx X. Panorama do controle e da transparência na correta execução administração pública. Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos seus contratos Deputados: 2015. Disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx/00000 Acesso em 31/01/18 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Princípios do Processo Legislativo: uma perspectiva interdis- ciplinar e sistêmica. Brasília: Cefor, 2009. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx. xxx.xx/xxx?xx=x&xxx=x&x=&xxxx=x&xxxxxx=xxx&xx=0&xxx=xxx&xxxx=0 &ved=0ahUKEwjfjpuynIfZAhXIUZAKHaUzAFwQFggoMAA&url=http% 3A%2F%0Xxx.xxxxxx.xxx.xx%2Fbd%2Fbitstream%2Fhandle%2Fbdcamara %2F3638%2Fprincipios_processo_legislativo.xxxxx.pdf%3Fsequence%3D5 &usg=AOvVaw2sIpHz-pcYbuhrGuZ4S4Kg Acesso em 02/02/18 XXXXX, Xxxxxx X. Contratação pública: controlo financeiro e combate à corrupção. Material de obras apoio do Curso de Extensão “Mecanismos de controle e serviços combate à corrupção na contratação pública”. Lisboa, Universidade Nova de engenhariaLisboa, Novembro/2017 XXXX, Xxxxxxx X. A ética e a prevenção da fraude e da corrupção. Desta formaLisboa: Observatório de Economia e gestão de fraude/UAL. 2016 Disponível em xxxxx://xxxxxx. pt//wordpress/wp-content/uploads/2016/01/A---TICA-E-A-PREVEN---- O-DA-FRAUDE-E-DA-CORRUP O.pdf Acesso em 26/01/18 Fatores organizacionais explicativos da corrupção. Lisboa: Universidade de Lis- boa, este trabalho se conduz objetivando2015. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000.0/00000 Acesso em 30/01/18 MANDELKERN “Group on better regulation”. Final Report, 2001. Disponível em: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/xxx_xxxx_xx.xxx XXXXXXX, Thamara D. Os princípios do processo legislativo e a emenda de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações redação do Senado ao Projeto de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia Lei Ficha Limpa. Brasilia: Cefor. 2011. Disponível em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraxxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000 Acesso em 29/01/18.
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Samples: Course Coordination Document
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoNesse momento de crise econômica, previamentedevido principalmente ao fechamento do comércio, altos índices de desemprego e a crise da saúde pela rápida propagação do Coronavírus, a própria legislação passou a permitir de forma expressa a possibilidade da contratação direta para aquisição de bens, insumos e contratações de serviços pela Administração Pública. Embora já previsto no nosso ordenamento jurídico na lei 8.666/93, artigo 24, IV, a contratação sem licitação em caso de emergência ou calamidade pública, a lei 13979/2020 trouxe outros pressupostos além dos previamente existentes na lei de licitações, a fim de relativizar as etapas procedimentais para trazer mais agilidade ao processo. Todavia, tal prerrogativa dada à Administração Pública pode dar motivo a fraudes, atos de corrupção ou desvios de finalidade nas contratações. Tal fato decorre de o gestor público, com fundamento na discricionariedade, realizar aquisição de bens ou serviços sem o devido processo licitatório motivado, no entanto, por meio fatores pessoais. Esse comportamento interfere diretamente nos cofres públicos, uma vez que muitas contratações são superfaturadas, não ocorre entrega em tempos razoáveis e os bens adquiridos não possuem a qualidade desejada ou estipulada no Termo de levantamentos de informaçãoReferência do processo licitatório. Diante da gravidade dessa situação deve-se ter mais atenção e a melhor fiscalização possível na instrução dos processos licitatórios, recomendações visando garantir neles os princípios da legalidade, eficiência, transparência, moralidade e estabelecimento de rotinas preventivas, posteriormente, por meio de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assimmotivação, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos fim de se combater qualquer tipo de ato corrupto ou ímprobo. Espera-se que a Administração Pública realize bons contratos, lícitos e o melhor planejamentoprincipalmente pautados nos princípios que devem reger todas as contratações públicas, assegurandoobservando os direitos básicos inerentes ao ser humano, por conseguintenão esquecendo da responsabilidade objetiva do Estado, buscando minimizar os impactos causados pelo momento emergencial ao qual estamos vivenciado. Se verificado qualquer tipo de irregularidade, deve-se, ainda, buscar a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras responsabilização civil administrativa e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obrapenal cabível.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadopresente trabalho teve como objetivo analisar, previamenteà luz da legislação nacional e internacional a aplicabilidade das leis em relação ao contrato de transporte e fretamento aéreo. Ao limiar desta pesquisa, por meio buscou-se analisar minuciosamente, o aspecto indenizatório correlato a responsabilidade civil das empresas de levantamentos transporte aéreo, seja no caso de informaçãodever de reparação a lesão, recomendações perda ou extravio de bagagens, atraso na realização do serviço, avaria ou perda de mercadoria, dentre outros. Discorreu-se acerca dos artigos contidos no Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor, Constituição da República Federativa do Brasil, Convenção de Varsóvia, Montreal e estabelecimento Chicago, Código Brasileiro de rotinas preventivasAeronáutica e demais disposições normativas, posteriormentecomo as da Agência Nacional de Aviação Civil e suas respectivas resoluções. O objetivo do presente trabalho era verificar, por meio qual o ordenamento jurídico escolhido, pela jurisprudência brasileira, de Auditorias forma a gerir os conflitos no âmbito das indenizações que decorrem do transporte aéreo nacional e Inspeçõesinternacional. A partir de então, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência podemos verificar as consequências causadas em razão de uma atuação processual lei prevalecer sobre a outra. Após a confecção deste trabalho, podemos considerar que o entendimento majoritário do Controle InternoSupremo Tribunal Federal, dispondo expressamente sua concordância ou não diante com base no artigo 178 da Constituição da República Federativa do fatoBrasil/1988, sendo é que eventualmente poderá vir as normas e tratados internacionais relativos à responsabilidade das empresas aéreas, especificamente as Convenções de Varsóvia e Montreal, se sobrepõem em relação ao Código de Defesa do Consumidor, quando tratando de voos internacionais, pois do contrário, se tratando de voos domésticos, existe o conflito entre as Convenções e o Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, grande parte da doutrina defende a realizar fiscalizações posteriores aplicabilidade do CDC. Vale dizer que em relação ao Código Brasileiro de Aeronáutica, o CDC tem prevalência sobre o mesmo objeto. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenhariamesmo. Desta forma, este é importante salientar que o direito aeronáutico, está diretamente ligado com as relações jurídicas relacionadas com o transporte aéreo, no âmbito nacional, internacional e na aviação civil em geral. Em relação às questões contratuais de direito civil, no contrato de fretamento, as responsabilidades relativas à execução do contrato, iniciam com a obrigação do fretador em dispor da aeronave e dos seus serviços ao contratante, mediante pagamento. Sendo assim, os objetivos do trabalho se conduz objetivandoforam atingidos, uma vez que foi aclarado o modelo de maneira ORIENTATIVA contrato de transporte com enfoque no contrato de fretamento, e PREVENTIVAa aplicabilidade da legislação vigente. XXXXXXX, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações Xxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Contrato de aditivos Transporte Aéreo no Novo Código Civil Brasileiro. Revista Brasileira de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnicaDireito Aeroespacial. É o que se tem a orientarEdição nº 87. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obra2004.
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Samples: Aéreo Fretamento
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os contratos empresariais representam elemento essen- cial para o funcionamento do mercado, atuando como meca- nismo para assegurar a concretização dos princípios da livre ini- ciativa e da livre concorrência, previstos no Artigo 170 da Cons- tituição Federal. Contudo, para que tais objetivos possam ser atingidos, é necessário que a análise dos contratos empresarias seja pautada em seus princípios e regras próprias de interpretação, no intuito de permitir o regular funcionamento do mercado e a proteção da livre concorrência, considerada como um dos fundamentos da ordem econômica. Assim sendo, as decisões judiciais possuem o desafio de atender a critérios de previsibilidade, medida indis- pensável para possibilitar segurança jurídica e, consequente- mente, um ambiente mais propenso para a realização de negó- cios. A avaliação da possibilidade de recuperação de investi- mentos realizados para a execução dos contratos passa pela in- dispensável análise das circunstâncias do caso concreto, as quais devem avaliadas pelos julgadores com especial cautela, pois en- volvem diversos elementos negociais e, inclusive, o próprio risco do negócio – por muitas vezes, assumido pelo empresário para assegurar a oportunidade comercial. Assim sendo, considerando as características peculiares dos contratos empresariais, a possibilidade de prorrogação com- pulsória ou de condenação a pagamento de indenização para fins de recuperação de investimentos com base no Artigo 473, parágrafo único do Código Civil devem ser avaliadas com espe- cial cautela, sendo aplicadas apenas em casos excepcionais – não sendo cabíveis para corrigir eventuais erros do empresário ou para a proteção dos riscos deliberadamente assumidos no mo- mento da negociação do contrato. Em análise geral dos casos estudados, é possível consta- tar que o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de modo oportuno sobre o tema, avaliando as negociações do con- trato e o contexto do período compreendido entre o início da execução do contrato e o envio da denúncia. O Controle Interno tem atuadoCaso Santander indica interessante reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para assegurar a condenação ao pagamento de indenização para fins de recupera- ção dos investimentos realizados pela contratada. No caso em específico, previamenteverificou-se que foram incentivados e exigidos vul- tuosos investimentos para atender aos padrões de exigência da contratante – sendo a contratada surpreendida com a denúncia, pois inexistia qualquer sinal de que os serviços não estariam atingindo as expectativas da contratante, sendo que a denúncia foi realizada após onze meses do início do contrato, prazo noto- riamente insuficiente para amortizar ou recuperar qualquer in- vestimento realizado. No mesmo sentido, o Caso Coelba indica relevante atua- ção do Superior Tribunal de Justiça, especialmente considerando que no momento da análise pela instância superior, o contrato de prestação de serviços já estava prorrogado compulsoriamente por meio cinco anos, com base em decisão liminar. De modo caute- loso, a Corte Superior pontuou que cabe ao Poder Judiciário uti- lizar o princípio da função social de levantamentos modo a obter soluções pon- deradas, razoáveis e harmonizadoras, respeitando os demais va- lores do ordenamento jurídico – especialmente a autonomia pri- vada. Em razão do ocorrido no caso Coelba, verifica-se que a prorrogação compulsória evidencia situação que deverá ensejar cautela ainda mais rigorosa por parte do Poder Judiciário, consi- derando os graves prejuízos que podem ser causados em tais ce- nários – para a parte que ficou obrigada a permanecer em um contrato em relação ao qual já demonstrou expressamente seu interesse em resilir. No caso General Motors foi proferida uma decisão limi- nar em primeira instância para suspender a eficácia da denúncia pela Concedente. Dentre os fundamentos apresentados, foi indi- cado que a Concessionária atuava com exclusividade para a Concedente, sendo a liminar medida indispensável para a conti- nuidade das atividades da Concessionária até o trânsito em jul- gado da decisão, pois dificilmente a Concessionária conseguiria evitar a falência em caso de informaçãoencerramento do contrato de con- cessão. Mais uma vez, recomendações e estabelecimento verifica-se decisão do Superior Tribunal de rotinas preventivas, posteriormente, por meio de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam Justiça no sentido de reconhecer a autonomia privada nos contratos empresariais porque a boa-fé e a probidade contratual, não obrigam as partes a manterem-se vinculadas contratual- mente ad aeternum. Por fim, no Caso Transpetro a Corte Superior também revogou a tutela liminar que mantinha a prorrogação compulsó- ria do contrato, preservando a manifestação da vontade da parte contratante e a previsão contratual que permite a resilição, indi- cando que não há coerência na exigência seria possível a imposição de manutenção do con- trato até o final de sua vigência contra a vontade de uma atuação processual das partes. Considerando a análise dos casos apresentados, verifica- se que a possibilidade de prorrogação compulsória do Controle Internocontrato para fins de recuperação de investimentos pode levar a situações prejudiciais para a parte denunciante – especialmente nos casos em que as partes pactuaram a possibilidade de resilição unilate- ral, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É fixando prazo específico para tal – o que se tem enseja a orientarnecessi- dade de extrema cautela pelo Poder Judiciário. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante Contudo, ainda que a prorrogação compulsória seja subs- tituída pelo pagamento de indenização para a solicitação recuperação dos investimentos realizados, o desafio permanece, pois exige aten- ção especial do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado Poder Judiciário ao avaliar as circunstâncias do caso concreto e calculado as negociações entre as partes no intuito de rea- lizar uma análise ponderada de quais seriam os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus critérios para a Administraçãoavaliação do valor devido. 05 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS XXXXXX XXXXXX, Ruy Rosado de. Contratos relacionais, exis- tenciais e de lucro. Revista Trimestral de Direito Civil: RTDC, Rio de Janeiro, ano 12, v. 45, p. 91-110, jan./mar. 2011. XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx- xxxx. Comentários ao Novo Código Civil. v. VI, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2011. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Diálogos com a doutrina: en- trevista com Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Revista Tri- mestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 9, n. 34, p. 304-305, abr./jun. 2008. XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Disciplina jurídica da con- corrência: abuso do poder econômico. São Paulo: Rese- nha Tributária, 1984. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIMOrdem Econômica Constitucional e os Limites à Atuação Estatal no Controle de Preços. Revista de Direito Administrativo, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraRio de Janeiro, v. 226., p. 187-212, out./dez. 2011.
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Samples: Contratos Empresariais
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoAs Instalações Elétricas deverão permitir a energização de pontos de tomada e de luz nos diversos ambientes, previamentelevando-se em conta o traçado e dimensionamento, condições favoráveis de vazão e pressão. A aceitação do projeto por parte da firma empreiteira significa concordância com tudo que nele conste, e, portanto, a responsabilidade por tudo de imprevisto que durante a obra venha a surgir, não sendo repassado nenhum ônus para o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. Todos os componentes a serem usados nas instalações deverão ser compatíveis com tensão, corrente e frequência a que estarão submetidos. Não deve haver sobreposição nem conflito entre as especificações deste memorial e o especificado nas pranchas de projeto, devendo sempre prevalecer a de mais ampla segurança, considerada a norma pertinente. Os parafusos destinados a fixar sapatas ou peças metálicas destinadas à condução de corrente deverão ser de latão. As conexões dos condutores junto aos CD deverão ser feitas mediante ouso de conector terminal de pressão e nos pontos de utilização, tomadas e interruptores, as pontas deverão ser estanhadas e identificados a quais circuitos pertencem. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações. Todo o entulho e detritos provenientes da execução das novas instalações elétricas deverão ser removidos pela CONTRATADA. Antes da entrega dos serviços contratados, será procedida uma rigorosa verificação, por meio parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de levantamentos funcionamento e segurança de informaçãotodas as partes da obra. A aceitação do projeto por parte da CONTRATADA significa concordância com tudo que nele conste, recomendações e estabelecimento de rotinas preventivase, posteriormente, por meio de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assimportanto, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamentoresponsabilidade por tudo de imprevisto que durante a obra venha a surgir, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharianão sendo repassado nenhum ônus para CONTRATANTE. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É Todas as informações omissas neste memorial deverão seguir o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante determina as Normas Brasileiras para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraesse tipo de instalação.
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Samples: Memorial Descritivo Elétrico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoa - Sempre que a execução da obra depender de outros Projetos, previamentecomo os de estrutura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, telefônicas, informática, lógica, de drenagem e de prevenção contra incêndios, esses deverão ser apresentados no prazo máximo de 20 dias, a partir da Ordem de Serviço, para cálculo estrutural e de 30 dias para os demais, à FISCALIZAÇÃO, a fim de serem aprovados. A CONTRATADA é responsável pela aprovação desses Projetos nos órgãos competentes (CELPE, COMPESA, TELEMAR, CPRH, Corpo de Bombeiros, etc.), em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra. Cabe também à CONTRATADA providenciar a vistoria e aprovação de materiais e equipamentos, por meio aquelas entidades, quando couber esta exigência.
b - A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, devidamente autenticado pelo engenheiro responsável, o levantamento topográfico do terreno (planimétrico e altimétrico), com as medidas de levantamentos seu perímetro, ângulos e curvas de informaçãonível tomadas de metro em metro, recomendações assim como, acidentes geográficos (rios, lagos, rochas, etc.), locação de árvores com a identificação das mesmas e estabelecimento massas arbustivas, indicação do Norte Magnético (N.M.) e a situação do terreno dentro do conjunto urbano. Deverá o referido levantamento ser apresentado num prazo máximo de rotinas preventivas30 dias a partir da Ordem de Serviço.
c - A CONTRATADA se responsabilizará, posteriormenteainda, por meio pelo fornecimento complementar de Auditorias serviços e Inspeçõesmateriais indispensáveis ao pleno funcionamento das obras e suas instalações, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações das mesmas.
d - É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar no canteiro de obras, todo e concomitantementequalquer equipamento exigido pela FISCALIZAÇÃO, através de monitoramento e acompanhamento necessário à perfeita execução das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de que não há coerência na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA objeto desta licitação.
e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de - Nos serviços de engenharia em contratos instalações elétrica, telefônica e hidrossanitária é de obrasresponsabilidade da CONTRATADA, cabendo aos responsáveis o atendimento a instalação de todo e qualquer material necessário e indispensável, ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual perfeito funcionamento destes conjuntos, adequação e ligação ao sistema existente de CONTRATANTE, estando ainda, tudo de acordo com fundamentação técnica. 03 Foi observado as normas pertinentes e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu aprovação por erro parte dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obra.órgãos competentes;
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Samples: Contract for Specialized Services
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoA Administração Pública deve primar pela observância dos princípios constitucionais quando da realização de compras públicas, previamentevia processos licitatórios. Eficiência, por meio eficácia, efetividade, qualidade e sustentabilidade devem, assim, estar presentes em todos os certames, procurando otimizar e eliminar/reduzir desperdício de levantamentos dinheiro público. Para isso, o TR se consubstancia num termo que busca a adoção de informaçãopadronizações, recomendações certificações, normas, manuais e estabelecimento outros meios que referendem e justifiquem determinadas aquisições públicas, demonstrando sua necessidade. Portanto, é essencial a elaboração do Termo de rotinas preventivasReferência toda vez que a Administração adquirir qualquer bem, posteriormenteproduto ou serviço, por meio ainda na fase de Auditorias e Inspeçõesplanejamento, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, pois, os entendimentos predominantes, inclusive dos Tribunais de Contas, operam no sentido de repercutir diretamente na qualidade do gasto público e assim atingir os fins que não há coerência tais princípios basilares buscam atingir. O Termo de Referência é um dos mais importantes instrumentos de planejamento e, se bem elaborado, viabiliza uma contratação adequada, exatamente porque esse documento é a baliza das aquisições, tanto no aspecto qualitativo (o que comprar), como no quantitativo (quanto comprar), para que as necessidades administrativas sejam atendidas da melhor forma, com precisão, e sem desperdícios. A expressão jurídica Termo de Referência (TR) é utilizada para delinear a descrição do objeto a ser licitado na exigência de uma atuação processual do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fatomodalidade pregão, sendo obrigatório em tal modalidade, não apropriado para obras de engenharia e serviços mais complexos. O Projeto Básico (PB) é empregado nas demais modalidades licitatórias, em regra, ex vi da exceção do CNJ, que eventualmente poderá vir aplica o Termo de Referência para todas as modalidades licitatórias. Tanto o TR quanto o PB possuem a realizar fiscalizações posteriores sobre mesma finalidade - descrição detalhada e precisa do objeto a ser adquirido e/ou serviço que se pretenda contratar, contendo sua quantidade, prazo necessário à execução contratual e demais informações pertinentes ao bom andamento processual e a exata identificação do objeto, informando, ainda, as condições de pagamento, local de entrega, nos moldes do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93 e da legislação do pregão. Nos dois instrumentos devem ser empregados parâmetros necessários, inclusive termos de normas técnicas, justificativas objetivas, sem exigências abusivas, para que haja uma perfeita inteligência do bem ou serviço almejado, observando-se a relação custo x benefício. Tudo isso para que o mesmo resultado da licitação corresponda, da melhor maneira possível àquilo que foi planejado pelo gestor, traduzindo-se no cumprimento dos princípios constitucionais, notadamente o Princípio da Eficiência. Ou seja, ambos representam uma especificação obrigatória do objeto, absolutamente essencial para que a compra administrativa seja transparente e racional. AssimNeste sentido, as finalidades do TR e do PB são idênticas: servir de elemento de planejamento e especificação do objeto a ser licitado, com vistas à concretização das necessidades administrativas, de forma ótima, permitindo uma maior competitividade entre licitantes, em proveito da sociedade. Em assim sendo, ao se elaborar um TR, deve existir uma verdadeira harmonia multidisciplinar entre diferentes servidores do órgão ou ente que ajudem o gestor público a tornar possível o processo licitatório, fazendo com que tal Xxxxx tenha capacidade efetiva de mensurar a importância, as características mínimas do que se pretende adquirir ou contratar, e os valores intrínsecos que estão vinculados na aplicação dos recursos públicos. Dessa investigação bibliográfica, da argumentação e do debate teórico mantidos no presente Orientação Técnica visa texto, infere-se que o aprimoramento dos atos administrativos TR é o mecanismo principal do procedimento licitatório, na modalidade pregão, devendo ser cuidadosamente elaborado por todos os envolvidos no ciclo das aquisições públicas, com base em um diálogo permanente com o usuário final do produto e/ou serviço, para que haja sintonia e permita o melhor planejamentoaproveitamento dos recursos orçamentários, assegurandopromovendo uma contratação satisfatória, por conseguinte, a preservação em termos de consecução do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta formapúblico, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento atendendo ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data princípio constitucional da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraeficiência.
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Samples: Public Contracting
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Controle Interno tem atuadoSe o edital não exigir a boa qualidade do objeto licitado, previamenteacaba adquirindo um material imprestável para o uso por um preço irrisório, causando enormes prejuízos para a Administração que gastou dinheiro público para o processo, bem como para a população que não terá seus problemas resolvidos. Muitos gestores têm interpretado erroneamente o escopo do Pregão, entendendo que o único critério balizador do julgamento das propostas será sempre obter o menor preço possível, quando o correto seria buscar o menor preço entre as propostas que atendam aos requisitos estabelecidos. Como corretamente ensina Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o pregão é necessariamente orientado a selecionar a melhor proposta, o que envolve uma avaliação da qualidade mínima do objeto. As licitações de menor preço não excluem exigências de qualidade mínima (MARÇAL, 2013, p. 132). Sendo assim, gestores de Órgãos Públicos que deixam de exigir produtos que atendam às normas e não solicitam laudos que garantam o cumprimento dessas Normas, assumem para si, bem como ao pregoeiro, as responsabilidades e os riscos que essa opção pode causar – lesão ou risco de segurança à população, concorrendo para o evento culposo. Essa omissão também pode comprometer a qualidade, durabilidade e segurança do material, acarretando lesão, inclusive, ao dinheiro público, pois o CBUQ que não atende as exigências da norma, muitas vezes, passa uma falsa imagem de mais econômicos e viáveis, entretanto, logo começam a apresentar vícios, como por meio exemplo o desgaste precoce do pavimento recuperado necessitando de levantamentos nova intervenção no mesmo local, acarretando em maior despesa pública. Os laudos deverão ser acompanhados das devidas ART – Anotação de informaçãoresponsabilidade técnica recolhida, recomendações em nome da empresa FABRICANTE, emitidos por laboratório reconhecido/acreditado pelo INMETRO, afim de garantir a qualidade do material. São as características do CBUQ que definem os valores a serem pagos pelo produto a ser adquirido, esperando que o mesmo seja eficiente e estabelecimento durável. Supomos que ao invés de rotinas preventivasmassa asfáltica esta Administração estivesse licitando aparelhos de ar condicionado. Caso não seja descriminado corretamente que tipo de ar condicionado que a Administração irá comprar com certeza aparecerão empresas vendendo inúmeros tipos diferentes de sistemas de ar condicionado, posteriormente, como por meio exemplo aqueles antigos de Auditorias e Inspeções, e concomitantemente, através de monitoramento e acompanhamento das atividades, poisjanela, os entendimentos predominantesportáteis, inclusive os splits tradicionais, splits cassete, split inverter, entre vários outros . Além do tipo de ar condicionado licitado a Administração deve descriminar o tipo de instalação, qual o tamanho da potência que esse aparelho deverá ter, o que é calculado levando em consideração o tamanho do ambiente em que será instalado, quantas pessoas trabalham nesse ambiente, qual o consumo médio desse aparelho, entre outros aspectos para se garantir exatamente qual tipo de produto que a Administração quer comprar. Ante ao exposto, é de suma importância que o edital traga a composição do CBUQ, PARA ITEM LICITADO, pois sem o percentual de cada um dos Tribunais compostos da mistura asfáltica não se conhece o material que de Contasfato está sendo adquirido pela Administração Pública. Temos, operam no sentido ainda, que o momento oportuno para a entrega dos laudos, é após a declaração de vencedor, devendo ser condicionada a homologação à apresentação dos laudos e amostras, para se garantir que a empresa que venceu o certame irá realmente fornecer o objeto com as especificações, qualidade e segurança que foi licitado. Por tanto, requer seja o presente edital modificado para incluir as Normas Regulamentadoras a serem seguidas, bem como a apresentação do laudo por laboratório credenciado pelo INMETRO, obedecendo os resultados apontados acima para a fabricação do objeto deste certame, PARA O ITEM, após a declaração de vencedor, antes da homologação, conforme colacionado acima, a fim de que não há coerência na exigência de uma atuação processual seja garantido à esta Administração a busca da proposta mais vantajosa e da qualidade do Controle Interno, dispondo expressamente sua concordância ou não diante do fato, sendo que eventualmente poderá vir material a realizar fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto. Assim, a presente Orientação Técnica visa o aprimoramento dos atos administrativos e o melhor planejamento, assegurando, por conseguinte, a preservação do interesse público na correta execução dos seus contratos de obras e serviços de engenharia. Desta forma, este trabalho se conduz objetivando, de maneira ORIENTATIVA e PREVENTIVA, indicando pontos que, necessariamente, devem ser tratados quando das solicitações de aditivos de replanilhamento ou acréscimos de serviços de engenharia em contratos de obras, cabendo aos responsáveis o atendimento ao que preconiza esta orientação técnica. É o que se tem a orientar. ITEM DESCRIÇÃO SIM/NÃO 01 O motivo determinante para a solicitação do Aditamento é fato superveniente à data da contratação? 02 Consta a elaboração da alteração contratual com fundamentação técnica. 03 Foi observado e calculado os limites legais (25%) paraacréscimos e supressões? 04 A alteração necessária ocorreu por erro dos projetos?Se SIM, solicitar o refazimento aos seus autores, sem ônus para a Administração. 05 A alteração do contrato foi solicitada pela contratada?Se SIM, juntar solicitação formal e parecer do engenheiro fiscal da obraentregue pelo licitante vencedor.
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Samples: Impugnação Ao Edital