CONTRATOS DE EMPREITADA COM ENTE PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS DE EMPREITADA COM ENTE PÚBLICO. O estado na posição de Ente Público criou e aprovou a Lei nº. 8.666 de 1993 chamada lei das Licitações, com a finalidade de formalizar o vínculo da contratação através das modalidades de licitações e mediante a assinatura de contrato de empreitada, com a iniciativa privada ou a pessoa física para executar obras públicas nos âmbitos federal, estaduais e municipais.
CONTRATOS DE EMPREITADA COM ENTE PÚBLICO. A empreitada é contrato que existe no direito privado, disciplinado pelo Código Civil, e o direito administrativo, atualmente regido pela Lei nº 8.666 de 1993. O conteúdo é o mesmo nas duas hipóteses; a diferença existe quanto ao regime jurídico, já que na empreitada celebrada pela Administração, estão presentes as 32 XXXXX. O. Contratos. 11ª Edição. Rio de Janeiro: Forense. 2000. p. 301. características dos contratos administrativos, com todas as cláusulas exorbitantes já mencionadas.33 O edital é o ato pelo qual a Administração divulga a abertura da concorrência, fixa os requisitos para participação, define o objeto e as condições básicas do contrato e convida a todos os interessados para que apresentem suas propostas. Em síntese, o edital é o ato pelo qual a Administração faz uma oferta de contrato a todos os interessados que atendam às exigências nele estabelecidas. Costuma-se dizer que o edital é a lei da licitação; é preferível dizer que é a lei da licitação e do contrato, pois o que nele se contiver deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade; trata-se de aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666 de 1993.34 As condições de contratar com o Estado são pactuados mesmo anteriormente a assinatura do referido contrato e serão regidas pela Lei 8.666/93 em seus artigos 40 e 41 e se dá no momento em que o empreiteiro se sujeita a vinculação licitatória, deste momento em diante ele aceita as suas características, que são;

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: