CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. A Contribuição Associativa destina-se, a custear os serviços prestados pela entidade sindical à categoria, sobretudo a gastos com negociações, acordos, Convenção Coletiva de Trabalho, ou, na ausência desses, participação em sentença normativa em processo de Dissídio Coletivo, e também ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, em ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e Sindicatos. Sua finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). Por ter essa finalidade, que é aprovada pelas assembleias da Convenção Coletiva de Trabalho, competente e específica, entre as categorias profissionais e patronais. Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório. (Fundamento legal: artigo 8º, IV, da Constituição Federal; e alínea “e” do artigo 513 da CLT).
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. Conforme previsão estatutária no artigo 74 inciso III e decisão em Assembleia Geral Extraordinária, foi fixado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) com vencimento para todo dia 31 de Janeiro de cada ano, para todas as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato do Comércio de Material de Construção do Estado de Goiás - SINDIMACO - GO.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. Com fundamento no art. 8° da Constituição Federal e na decisão emanada da Assembleia Geral Extraordinária, as empresas filiadas ao Sindicato Patronal pagarão ao Sindicato Patronal título de contribuição associativa, mensalidade no valor de R$ 2.989,36 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. É condição para associação ao Sindicato Patronal o adimplemento regular da Contribuição Patronal Confederativa, exigível dos integrantes da categoria em nível estadual segundo a seguinte tabela, vigente no exercício 2020 A emissão dos boletos e maiores informações acerca da associação pode ser obtida no telefone (00)00000000 ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. As empresas associadas ao Sindicato Patronal contribuirão de forma mensal a referida entidade, através da CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL, conforme segue:
I. empresas com um efetivo de até 20 funcionários contribuirão com 20% (vinte por cento) do piso da categoria;
II. empresas com um efetivo de até 21 a 50 funcionários contribuirão com 40% (quarenta por cento) do piso da categoria;
III. empresas com um efetivo de até 51 a 70 funcionários contribuirão com 60% (sessenta por cento) do piso da categoria;
IV. empresas com um efetivo de 71 a 200 funcionários contribuirão com 70% (setenta por cento) do piso da categoria;
V. empresas com um efetivo de 201 a 500 funcionários contribuirão com 80% (oitenta por cento) do valor do piso da categoria;
VI. empresas com efetivo de pessoal superior 501 funcionários contribuirão com 1 (hum) piso da categoria.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. As empresas associadas ao SINDHOTEL-RO recolherão a título de contribuição associativa nos meses de janeiro a dezembro o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. A Mensalidade Sindical Patronal, com base na alínea ë do Art. 548 da CLT, e acolhida em Assembleia Geral realizada em 28 de Setembro de 2017, referendada nesta Convenção, passará a ter o seguinte escalonamento:
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. Conforme autorização concedida pela Assembleia Geral Extraordinária do SINDIÓPTICA- CINEFOTO-RIO/NITERÓI, todas as empresas do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico poderão recolher a CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL, conforme tabela abaixo: Para pagamento em cota única comdesconto de 20% R$ 258,00 30/08/2022 1ª parcela R$ 64,50 30/08/2022 2ª parcela R$ 64,50 30/09/2022 3ª parcela R$ 64,50 30/10/2022 4ª parcela R$ 64,50 30/11/2022 5ª parcela R$ 64,50 30/12/2022
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. As empresas associadas ao Sindicato Patronal contribuirão de forma mensal a referida entidade, através da CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL, conforme segue: I.empresas com um efetivo de até 20 funcionários contribuirão com 20% (vinte por cento) do piso da categoria;
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. Aos empregadores da categoria representada pelo SINDICONDOMÍNIO-DF, fica fixada a CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL, para fazer face às despesas com assistência à categoria econômica, nos moldes do Estatuto em vigor, de acordo com decisão de Assembleia Geral Ordinária dos representantes legais dos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal, realizada em 09.11.2023, convocados conforme edital publicado à página 16, do Caderno Classificados & Editais, do Jornal de Brasília do dia 25.10.2023, onde todos os condomínios deverão recolher no dia 10 (dez) dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de 2024, de acordo com o Xxxxx XXX.