CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1 O interessado em participar deste pregão deverá ter conhecimento acerca do funcionamento do sistema junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo para tanto, obter as informações necessárias para a correta utilização do sistema. 4.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação. 4.4 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 4.5 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e cumprir o prazo e horário limite estabelecidos. 4.7 Reconhecer que ao participar da licitação está de acordo e atende às exigências previstas neste Edital. 4.8 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. “LICITAÇÕES-E” 4.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. 3.1 Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá: 3.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no País. 3.3 Credenciar representante junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 3.4 Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 3.5 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação. 3.6 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A. e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.7 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.8 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preço, na data e horário limite estabelecidos. 3.9 Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.10 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 5.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Ibiam a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento do Fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. “LICITAÇÕES-E” 4.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. “LICITAÇÕES-E” 4.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.