Common use of CRITÉRIO DE JULGAMENTO Clause in Contracts

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - Para 18.1. Será adotado como critério de julgamento o valor UNITÁRIO. 18.2. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fornecimentofins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 18.2.1. Nas condições do subitem 18.2, as especificações técnicas, parâmetro mínimo propostas de desempenho microempresas e empresas de qualidade e demais condições definidas neste Editalpequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.2 - 18.2.2. A Pregoeira anunciará microempresa e empresa de pequeno de porte melhor classificada nos termos do subitem 18.2.1 terá o licitante detentor direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da proposta ou lance primeira colocada, no prazo de menor preço5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, imediatamente contados após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preçoa comunicação automática para tanto. 11.3 - Se 18.2.3. Caso a proposta microempresa ou o lance a empresa de menor preço pequeno porte melhor classificada desista ou não for aceitávelse manifeste no prazo estabelecido, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüenteserão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, verificando para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 18.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no subitem 18.2.1, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 18.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese (subitens 18.2 à 18.2.4), o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimentopreferência, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.aos bens e serviços: 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (deza) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.produzidos no País;

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 12.2 - A Pregoeira O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor Menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 12.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 12.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 12.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 12.4.1 - A Pregoeira O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 10 (dez) 10(dez), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 12.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência referencia definido pela administração pública. 11.6 12.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM LOTE observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 12.2 - A Pregoeira O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor Menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 12.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 12.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 12.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 12.4.1 - A Pregoeira O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 10 (dez) ), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 12.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência referencia definido pela administração pública. 11.6 12.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.ÍTEM 11.2 - A Pregoeira 8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o foro caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - 8.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preçoconvocado. 8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - 8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.6 Conhecida a vencedora, a pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste EditalGLOBAL DO LOTE. 11.2 - A Pregoeira 8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - 8.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado. 8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - 8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os todosos atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.6 Conhecida a vencedora, o pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - Para Conforme inciso X Artigo 4º da Lei 10.520/2002. • Conforme o Artigo 45º parágrafo inciso I da Lei 8.666/93. 11.1. O critério de julgamento será adotado das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado MENSAL; 11.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o prazo atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado; 11.4. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarada a proponente vencedora sendo -lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro; 11.5. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a segunda Licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão; 11.6. Na ocorrência do disposto no item 11.3. o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço; 11.7. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o fornecimentovalor estimado da contratação, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Editalesta poderá ser aceita. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço11.8. Caso não se realize lances verbais, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - Se serão verificados a conformidade entre a proposta ou o lance escrita de menor preço não for aceitável, e o valor estimado da contratação. 11.9. Apurada a Pregoeira examinará a melhor proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere edital, o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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Samples: Contract for Professional Services

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 MENOR PREÇO 12.2.1. Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Para julgamento será adotado Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24); II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º). III - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimentolicitante e, as especificações técnicasneste caso, parâmetro mínimo deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de desempenho e de qualidade cada item e demais condições definidas neste Editalinformações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances 12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública ou(art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1. 12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca então se encerrará automaticamente a etapa de envio da aceitação do lance de menor preçoproposta. 11.3 - Se 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a proposta ou o lance marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de menor preço não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaldesclassificação do certame. 11.4 - Ocorrendo 12.2.5. Até a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 abertura da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciadalicitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 12.2.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantescontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste EditalPREÇO. 11.2 - A Pregoeira 8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - 8.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado. 8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - 8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os todosos atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.6 Conhecida a vencedora, o pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - A Pregoeira 8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do do 8.3 lance de menor preço. 11.3 - 8.4 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado. 8.5 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - 8.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.7 Conhecida a vencedora, a pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 8.7.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - Para Conforme inciso X Artigo 4º da Lei 10.520/2002. • Conforme o Artigo 45º parágrafo inciso I da Lei 8.666/93. 11.1. O critério de julgamento será adotado das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado ITEM; 11.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o prazo atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado; 11.4. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarada a proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro; 11.5. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a segunda Licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão; 11.6. Na ocorrência do disposto no item 11.3. o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço; 11.7. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o fornecimentovalor estimado da contratação, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Editalesta poderá ser aceita. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço11.8. Caso não se realize lances verbais, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - Se serão verificados a conformidade entre a proposta ou o lance escrita de menor preço não for aceitável, e o valor estimado da contratação. 11.9. Apurada a Pregoeira examinará a melhor proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere edital, o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 MENOR PREÇO 12.2.1. Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Para julgamento será adotado Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24); II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º). III - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimentolicitante e, as especificações técnicasneste caso, parâmetro mínimo deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de desempenho e de qualidade cada item e demais condições definidas neste Editalinformações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances 12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública ou(art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1. 12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca então se encerrará automaticamente a etapa de envio da aceitação do lance de menor preçoproposta. 11.3 - Se 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a proposta ou o lance marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de menor preço não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaldesclassificação do certame. 11.4 - Ocorrendo 12.2.5. Até a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 abertura da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevanteslicitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 - 12.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo de menor preço total do lote, observados os prazos para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 - 12.2 Se a proposta ou o lance de menor preço valor não for aceitávelaceitável ou, a Pregoeira ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx . O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a o licitante para que seja obtido melhor preçopreço melhor. 11.4.1 - 12.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado. 12.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e 12.5 Para efeito do disposto no subitem 12.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma: a) A Pregoeira assegurará tempo mínimo Microempresa ou Empresa de 10 Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (dezcinco) minutos para que após o licitante manifeste motivadamente sua intenção encerramento dos lances, sob pena de recorrer. 11.5 - Quando for constatado o empatepreclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, passará à condição de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos primeira classificada do procedimento e as ocorrências relevantes.certame;

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 12.2 - A Pregoeira O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor Menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço. 11.3 12.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4 12.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 12.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 11.4.1 12.4.1 - A Pregoeira O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 10 (dez) ), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.5 12.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência referencia definido pela administração pública. 11.6 12.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Eletrônico