Critério de Medição do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Critério de Medição do Serviço. O serviço de varrição manual diária em pontos fixos será medida através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5. Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, a extensão e área efetivamente varridas e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 8.6.
Critério de Medição do Serviço. O serviço de coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, quais sejam: atendimento de 100% da área do município, todos os bairros e rotas descritos, cumprir com o quantitativo e qualitativo da frota de veículos e de recursos humanos estabelecidos. Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados e o percurso realizado. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 1.6.
Critério de Medição do Serviço. O serviço de coleta seletiva porta a porta será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quais sejam: atendimento de 100% da área do município, todos os bairros e rotas descritos, cumprir com o quantitativo da frota de veículos e de recursos humanos estabelecidos. Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados e o percurso realizado. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 2.6.
Critério de Medição do Serviço. O serviço de remoção de resíduos volumosos será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, quais sejam: atendimento de 100% da área do município, todos os bairros e rotas descritos, cumprir com o quantitativo da frota de veículos e de recursos humanos estabelecidos. Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo os resíduos coletados que são medidos por peso, descritos nos serviços previstos neste Projeto Básico. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou similar ou a que for necessária para tais aferições. Os pesos aferidos deverão compor relatório mensal para controle da CONTRATANTE. Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, o número de caixas estacionárias utilizadas e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 4.6.
Critério de Medição do Serviço. O serviço de coleta e transporte de resíduos por meio de embarcação a partir de pontos fixos nas áreas isoladas e insulares será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5. Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, os percursos e serviços realizados e as horas de uso da embarcação. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 6.6. Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo os resíduos coletados que são medidos por peso, descritos nos serviços previstos neste Projeto Básico. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou similar ou a que for necessária para tais aferições. Os pesos aferidos deverão compor relatório mensal para controle da CONTRATANTE.

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  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23