Critérios de auditoria Cláusulas Exemplificativas

Critérios de auditoria. 18. Os critérios utilizados na presente fiscalização foram extraídos, entre outros, dos seguintes normativos: CF/1988 Constituição da República Federativa do Brasil Lei nº 8.666/1993 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Critérios de auditoria. 20. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos dos normativos aplicáveis aos contratos de prestação de serviços ora fiscalizados, a saber:
Critérios de auditoria. 41. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos da legislação relativa à licitação e contratação no âmbito da Administração Pública (Lei 8666/93), bem como no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria GM/MS 1034/10) e demais normas correlatas.
Critérios de auditoria. 28. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos dos normativos aplicáveis às atividades desenvolvidas nas áreas administrativas da SES, a saber:
Critérios de auditoria. 15. De modo geral, foram utilizadas as seguintes fontes de critérios de auditoria:
Critérios de auditoria. 26. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos dos normativos atinentes à contratação pública, notadamente os relativos a pregão eletrônico e a registro de preços.
Critérios de auditoria. 24. Os critérios utilizados na presente fiscalização foram extraídos, entre outros, dos seguintes normativos: CF/1988 Constituição da República Federativa do Brasil Lei nº 8.666/1993 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Lei nº 10.192/2001 Atualiza os valores dos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano Lei nº 4.320/1964 Alberga as Normas Gerais de Direito Financeiro LC nº 101/2000 Refere-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei nº 10.520/2002 Institui a modalidade de licitação denominada pregão Decreto nº 34.518/2013 Repactuação de preços de contratos de serviços continuados Decreto nº 32.598/2010 Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal Decreto nº 16.109/1994 Disciplina a administração e o controle de bens patrimoniais do DF. Portaria nº 29/2004 – SGA/DF Disciplina os procedimentos operacionais relativos à execução dos contratos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal IN nº 02/2008-SLTI/MPOG Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não Decisão do Conselho de Administração nº 252/2015 Institui o Regimento Interno do Metrô-DF Decisão nº 325/2007 Tribunal de Contas do Distrito Federal
Critérios de auditoria. 26. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos dos seguintes normativos: • Constituição Federal; • Lei n.º 8.666/93; • Lei n.º 4.320/64; • Decreto Lei nº 5.452, de 1º DE maio de 1943; • Decreto n.º 32.598/10; • Convenções coletivas de trabalho, de 2006 a 2012; • Preços de mercado de materiais, veículos e equipamentos.
Critérios de auditoria. 45. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos da Lei nº 8.666/93: art. 60, parágrafo único (contrato verbal, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00); art. 62; caput (substituição do termo de contrato por documento equivalente, caso o valor da contratação fique abaixo de R$ 80.000,00, para compras e serviços ou R$150.000,00 para obras e serviços de engenharia) e § 4º (compra com entrega imediata e integral). Além de medidas que diminuam a incidência de despesas sem cobertura contratual.
Critérios de auditoria. 23. Como fonte de critérios, foram utilizados os seguintes normativos: • Constituição da República Federativa do Brasil – CF/1988; • Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; • Lei nº 4.680/1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda; • Lei nº 8.666/1993 – Lei geral de licitações e contratos; • Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; • Lei nº 2.834/2001 – Recepciona a Lei Federal nº 9.784/1999;