DIREITO FINANCEIRO definição

DIREITO FINANCEIRO. 1 Direito financeiro. 1.1
DIREITO FINANCEIRO. Conceito e objeto. 2.
DIREITO FINANCEIRO. Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Orçamento participativo. Princípios orçamentários. Regime constitucional: Finanças Públicas. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo orçamentário. Exercício financeiro. Receita pública: conceito, classificações e espécies. Entrada e receita. Estágios, dívida ativa. Receitas creditícias. Repartição constitucional de receitas tributárias (receitas transferidas constitucionais). Renúncia. Teoria dos preços. Movimentos de caixa. Espécies Tributárias: Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições especiais. Despesa pública: conceito, classificação e espécies. Estágios da despesa: empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Programação financeira. Precatórios judiciais. Crédito público: natureza jurídica, disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; Técnica do crédito público. Regime constitucional da dívida pública brasileira; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Controle, fiscalização e prestação de contas. Extinção. Execução. Garantias. Operações de crédito. Competências constitucionais sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

Examples of DIREITO FINANCEIRO in a sentence

  • DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO: Normas gerais de Direito Financeiro.

  • HORÁRIA CRÉDITOS DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO ☐ OBRIGATÓRIA 30 2 ☒ ELETIVA NOME DO CURSO: DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA MESTRADO PROFISSIONAL EM CONTROLADORIA E GESTÃO PÚBLICA TIPO DE AULA C.


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DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n° 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal: receita e despesa públicas. Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não obrigatórias; despesa com pessoal e despesa com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis. Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DIREITO FINANCEIRO. Sistema financeiro constitucional. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. Princípios constitucionais aplicáveis ao direito financeiro. Competência administrativa do Estado-membro. Repartição constitucional das receitas tributárias. Validade, vigência, eficácia e aplicação das normas de direito financeiro. Atividade financeira do estado. Receita Pública: conceito e classificação. Fases da receita pública. Empréstimos: limites do endividamento, garantias. Contratos: autorização legislativa e competência. Preços públicos. Despesas públicas: classificação. Fases da despesa pública. Indisponibilidade dos bens públicos e da estrita legalidade. Orçamento: natureza jurídica, princípios, competência e elaboração.
DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. - Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. - Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4) Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. - Dívida Ativa do Município de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. - Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4.5.00). - Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000.
DIREITO FINANCEIRO conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. Processo Legislativo. Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios; dívida ativa. Despesa Pública: classificação; estágios da despesa. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito; natureza jurídica; elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, regime constitucional, vedação. Normas gerais de direito financeiro. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Disciplina constitucional e legal dos precatórios; receita pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Crédito público: conceito; empréstimos públicos: classificação; fases; condições; garantias; amortização e conversão. Dívida Pública: conceito; disciplina constitucional e legal; classificação e extinção. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não-obrigatórias; despesa com pessoal e despesas com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência.
DIREITO FINANCEIRO conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro. Constituição Federal/88, Título VI, Cap. II. Lei Federal nº 4.320/64: A Lei do Orçamento. A Receita Pública – conceito e classificação. A Despesa Pública – conceito e classificação, proposta orçamentária, elaboração da Lei do Orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários, execução do orçamento. Fundos Especiais, controle da execução orçamentária, contabilidade, autarquias e outras entidades. Lei Complementar nº 101/00. Orçamento público. Conceito. Tipos. Orçamento-programa. Princípios orçamentários.

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