CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos: 21.3.2. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar; 21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB; 21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação; 21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes; 21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados; 21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário; 21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto. 21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência; 21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais; 21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato; 21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados; 21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência. 21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos). 21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. 23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. 23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. 23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período 23.3.1 Apresentação de, no mínimo, 01 1 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas atestado de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e capacidade técnica, adequadasnos moldes do art.30, inciso II da Lei n.8.666/93, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão o objeto ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência., expedidos por entidades públicas ou privadas;
21.4. 23.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global global.
23.5 Após a etapa de até envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei n.8.666/1993, se não houver licitante que atenta à primeira hipótese;
23.6 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva;
23.7 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
23.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo de Referência; e as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
23.9 Em função de pesquisa de mercado realizada na etapa da Estudo Preliminar (item 2.6.5), as licitantes que apresentarem valores unitários de pernoites inferiores a R$ 3.662.819,16 134,79 (Três milhões, seiscentos cento e sessenta trinta e dois mil oitocentos e dezenove quatro reais e dezesseis setenta e nove centavos).) deverão apresentar documentação comprobatória da sua exequibilidade;
21.5. 23.10 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. 23.11 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Transportation Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências 9.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de habilitação jurídica Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de “Menor Preço”, adjudicação por ITEM, atendidas as especificações e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado características técnicas exigidas no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste presente Termo de Referência. A justificativa é que se trata da contratação de serviços baseados em padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o Decreto 7174/2010, que define em seu artigo 9º, § 2º: “Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”.
9.2 O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma satisfatóriaeletrônica”. O TCU, demonstrando por meio do Acórdão 2.471/08-Plenário e da Nota Técnica nº 02/2008/SEFTI/TCU, recomendam que a mesma gerencia ou gerenciou Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deve utilizar o pregão para contratar bens e serviços de natureza similar;informática considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, ante a padronização existente no mercado, já que os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. A adoção do pregão também encontra amparo no parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010.
21.3.39.3 As Empresas licitantes devidamente habilitadas conforme os requisitos do presente Edital podem concorrer a um ou mais ITENS, sendo admitido o consórcio, de acordo com o art. 3º, §1º, I da Lei nº 8666/93 c/c Acórdão TCU nº 1672/2006 - Plenário.
9.4 Em atenção ao art.6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, a adjudicação será efetivada por ITENS, considerando:
a) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-ITENS 02 e 03 devem ser adjudicados para empresas diferentes, excluindo- se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal vencedora do Brasil – RFBITENS 01;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for It Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação Registro ou inscrição da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU, em plena validade;
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração)Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, no mínimo, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome da LICITANTEdo licitante, que comprove a aptidão relativo à elaboração de projeto executivos para desempenho recuperação estruturais e de atividade pertinente e planilhas orçamentárias de imóveis públicos ou comerciais ou industriais, compatível em características características, qualidade e quantidades prazos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;da presente licitação.
21.3.321.3.2.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão possuir área projetada na ordem de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito 50% da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTEprevista e características, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização prazos compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;.
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.721.3.2.2. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;ser registrados no CREA/CAU.
21.3.821.3.2.3. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista queSerá admitida, para o objeto ora tratado não há como supor que fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a execução sucessiva apresentação de objetos diferentes atestados de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.921.3.3. A comprovação Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
21.3.3.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão possuir as seguintes características, prazos e quantidades:
21.3.3.2. Elaboração de projeto executivos para recuperação estruturais e de planilhas orçamentárias de imóveis públicos ou comerciais ou industriais,
21.3.4. Os atestados deverão ser registrados no CREA/CAU.
21.3.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
21.3.6. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de serviços concomitantes deverá contemplar um período deque trata este subitem poderão ser substituídos, no mínimonos termos do artigo 30, 01 (um) ano ininterrupto§10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
21.3.1021.3.7. A LICITANTEAs licitantes, caso a área técnica entenda necessárioquando solicitadas, deverá deverão disponibilizar todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas contratação e das correspondentes Certidões de EmpenhoAcervo Técnico (CAT), endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas executadas as obras e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, serviços de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referênciaengenharia.
21.4. O critério Os critérios de aceitabilidade de preços será o valor global de até serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 3.662.819,16 34.349,10 (Três milhõestrinta e quatro mil, seiscentos trezentos e sessenta quarenta e dois mil oitocentos e dezenove nove reais e dezesseis dez centavos) para os Serviços Profissionais, com responsabilidade técnica, de elaboração de projeto executivos para recuperação de patologias estruturais presentes no Prédio Anexo da FBN.
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital (Anexo II).
21.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
21.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.621.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica Comprovação de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente atividades pertinentes e compatível em características e quantidades compatíveis com o objeto deste Termo TR, por meio de Referênciaapresentação de no mínimo 1(um) atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, onde a empresa tenha prestado os seguintes serviços:
21.3.1.1. instalação de forma satisfatóriacarpete com fornecimento de material - item 1 do Grupo 1- em área equivalente a 500,00 m², demonstrando que ou seja, 50% do quantitativo total a mesma gerencia ser contratado;
21.3.1.2. instalação de piso vinílico em placas com fornecimento de material - item 4 do Grupo 1- em área equivalente a 1.500,00 m², ou gerenciou serviços seja, 50% do quantitativo total a ser contratado;
21.3.1.3. restauração e polimento de natureza similar;piso e parede de mármore e granito - item 17 do Grupo 2 - em área equivalente a 500,00 m², ou seja, 10% do quantitativo total a ser contratado.
21.3.2. A comprovação deve ser feita por meio de apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas.
21.3.3. A escolha do(s) atestado(s) referente(s) aos itens 1, 4 (Grupo 1) e 17 (Grupo 2) deve- se aos quantitativos expressivos e aos valores significativos nesta contratação;
21.3.4. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da de sua atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitaçãovigente;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de Somente serão aceitos atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou de decorrido, pelo menos, 01 (um) um ano do início de sua da execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n.5, de 2017;
21.3.6. A fim Poderá ser admitida, para fins de comprovar os requisitos acimacomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias apresentação de contratos, Ordens diferentes atestados de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterruptoIN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.1021.3.7. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar O licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionaisIN SEGES/serviços com aqueles exigidos neste Termo de ReferênciaMPDG n. 5/2017.
21.4. O critério Os critérios de aceitabilidade de preços será o valor global de até serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 3.662.819,16 1.703.677,58 (Três milhõesum milhão, setecentos e três mil seiscentos e sessenta setenta e dois mil oitocentos e dezenove sete reais e dezesseis cinquenta e oito centavos).
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalglobal do grupo.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão, além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e edital, deverá ser apresentado a seguinte documentação complementar:
21.3.121.4. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários Apresentar, em papel timbrado, declaração de que compromete a prestar serviços de qualidade, respeitando os seguintes documentos:prazos estipulados, com entrega de orçamentos prévios e relatórios de execução dos serviços;
21.3.221.4.1. Apresentar mínimo de 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando comprove(m) que a mesma gerencia LICITANTE tenha prestado ou gerenciou esteja prestando, a contento, serviços de natureza similarsemelhante a do objeto ora licitado, acompanhando dos contratos, dando suporte ao(s) referido(s) atestado(s);
21.3.321.4.1.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia executou serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado licitado, por período não inferior a 3 01 (trêsum) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será ano, sendo aceito o somatório de atestados;
21.4.1.2. É admitida a apresentação de atestados (declarações)referentes a períodos sucessivos não contínuos, sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes para fins da comprovação;
21.4.1.3. Somente serão computados uma única vez) e terem sido aceitos atestados expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.621.4.2. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que durante a execução dos serviços usará tão somente peças e componentes novos, originais, com garantia mínima de 1 (um) ano, que atenda os serviços objeto da licitação, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
21.4.3. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que na execução dos serviços objeto do termo de referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT NBR e as orientações do(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) e legislações pertinentes e aplicáveis.
21.4.4. A fim de comprovar os requisitos acimaLicitante deve declarar que possui instalações apropriadas, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declaraçõesaparelhamento e pessoal técnico qualificado para execução do(s)serviço(s), cópias reservando a UFU o direito de contratosvistoriá-la antes da assinatura do contrato, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscaispodendo desclassificar a empresa que possuir infraestrutura inadequada e/Faturas ou outros documentos equivalentes;tenha condições insatisfatórias.
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.821.4.5. Para a comprovação realização do quantitativo mínimoobjeto da licitação, NÃO será aceito o somatório a CONTRATADA deverá entregar declaração de atestadosque instalará oficina no município de Uberlândia/MG, tendo em vista quea ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para o objeto ora tratado não há receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como supor que realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários
21.4.5.1. Fica expressamente obrigatória a execução sucessiva manutenção de objetos oficina na cidade de pequena dimensão capacite Uberlândia–MG, designando um preposto durante a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia vigência do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturasresponderá pela execução do contrato, Notas o qual servirá ainda de Empenhoelemento permanente de ligação com a instituição.
21.4.6. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
21.4.7. Se a LICITANTE for a matriz, endereço atual todos os documentos deverão estar em nome da CONTRATANTE e local matriz.
21.4.7.1. Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em que foram prestados os serviçosnome da filial, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de exceto aqueles que, sendo vencedora pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referênciamatriz.
21.421.5. O critério Os critérios de aceitabilidade de preços será serão:
21.5.1. Valor Global: R$345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais)
21.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital - valor unitário para hora de serviço e valor unitário para desconto sobre o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos)peças.
21.521.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalunitário.
21.621.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.124.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.224.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.324.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.124.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
21.3.224.3.1.1. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando Considerando que a mesma parcela de maior relevância da presente contratação é a limpeza e conservação, será exigida a apresentação de atestados que comprovem o fornecimento postos de trabalho equivalentes a 50% dos postos de Limpeza e Conservação Ordinária para cada Polo. Os postos Covid não serão computados para exigência de atestados tendo em vista a existência de cláusula resolutiva prevista para os mesmos.
24.3.1.2. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até , referentes a data da abertura da sessão pública da licitaçãoperíodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
24.3.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.524.3.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de Somente serão aceitos atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
21.3.624.3.1.5. A fim Poderá ser admitida, para fins de comprovar os requisitos acimacomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias apresentação de contratos, Ordens diferentes atestados de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterruptoIN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.1024.3.1.6. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar O licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionaisIN SEGES/serviços com aqueles exigidos neste Termo de ReferênciaMP n. 5/2017.
21.424.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
24.3.2.1. O critério atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante (Conforme modelo constante no Anexo VI do Edital).
24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços será o valor global serão:
24.4.1. Valores Globais para cada item e cada Grupo;
24.4.2. Valores unitários: conforme planilha de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos)composição de preços anexa ao edital.
21.524.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalglobal do Grupo.
21.624.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.127.1. As exigências Sem prejuízo aos demais requisitos legais para habilitação das licitantes ao fornecimento do objeto deste Termo de habilitação jurídica e Referência, fazem-se necessária, pelas características dos serviços a serem fornecidos, atenção aos seguintes requisitos:
a. Será requerida das empresas licitantes, para fins de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais habilitação, a comprovação de aptidão para a generalidade prestação dos objetosserviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios mediante a apresentação de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios atestado(s) de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (umcapacidade técnica, emitido(s) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTEque comprove(m) a prestação bem-sucedida do serviço de transporte de dados para pelo menos 30% do volume de enlaces do lote, com contratação inicial prevista conforme anexo A, que comprove se pretende contratar.
b. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a aptidão para desempenho apresentação de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo Serviço de ReferênciaComunicação Multimídia (SCM), emitida pela ANATEL, na forma da Resolução nº 614, de forma satisfatória28 de maio de 2013, demonstrando que ou extrato dos contratos de concessão e termos de autorização celebrados com a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;ANATEL devidamente publicados no Diário Oficial da União.
21.3.327.2. Os atestados A comprovação de capacidade técnico-operacional deverão deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo de doze meses.
27.3. O(s) atestado(s) de comprovação da alínea i., referir-se se-á(ão) a serviços prestados contratos já concluídos ou já decorrido no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) mínimo um ano do início de sua execução.
27.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, exceto se firmado para ser executado não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em prazo inferior;comum.
21.3.627.5. A fim CONTRATANTE reserva-se o direito de comprovar os requisitos acimarealizar diligências, a CONTRATADAqualquer momento, caso julgue necessário,poderá encaminharcom o objetivo de verificar se o (s) atestado (s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias podendo exigir apresentação de contratos, Ordens documentação complementar referente à prestação de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;serviços relativos aos atestados apresentados.
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.927.6. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar LICITANTE disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessentas) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavoss).
21.527.7. Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste Termo por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
27.8. O critério pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de julgamento da proposta é o menor preço globalacordo com as exigências deste Termo.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Outsourcing Agreements
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.129.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.229.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.129.2.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentosOs licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa:
21.3.229.2.1.1. 01 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
29.2.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
29.2.1.3. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) atestado em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (declaraçãodez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
29.2.1.4. A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
29.3. O critério de seleção do fornecedor, respeitando o princípio da isonomia, será a proposta mais vantajosa para a administração, bem como a habilitação técnica dos interessados, a seguir:
29.3.1. Qualificação técnica das empresas – as empresas que participarem do certame deverão ter atestados que comprovem a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado com capacidade igual ou superior a 1.350 TR, sendo 350 TR com Chiller do tipo parafuso, compatível com o sistema do CONTRATANTE, comprovada através de Atestados.
29.3.2. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
a) Certidão de regularidade da empresa licitante na entidade de registro e fiscalização profissional (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), no mínimoem plena validade.
b) Comprovação (Ato Constitutivo ou CTPS) do licitante de possuir em seu quadro permanente, emitido na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por pessoa jurídica execução de obra ou serviço de característica semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas, ou prazos máximos.
c) Comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, constando o profissional indicado no item 6.1.39.5 como responsável técnico, e com registro na entidade registro e fiscalização profissional (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
d) Certidão de regularidade do profissional indicado no item 8.5.6 na entidade de registro e fiscalização profissional (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;plena validade.
21.3.3. e) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da de sua atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFBvigente;
21.3.4. O atestado (declaraçãof) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de Somente serão aceitos atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
21.3.6. A fim g) Poderá ser admitida, para fins de comprovar os requisitos acimacomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias apresentação de contratos, Ordens diferentes atestados de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterruptoIN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar h) O licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionaisIN SEGES/serviços com aqueles exigidos neste Termo de ReferênciaMPDG n. 5/2017.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
21.529.4. O critério de julgamento da proposta é o do tipo menor preço global.
21.629.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnicofins de qualificação técnico-Operacional são necessários os seguintes documentosoperacional, deverão ser apresentados:
21.3.221.3.1.1. 01 (umUm ou mais atestado(s) atestado (declaração)e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, no mínimo, emitido expedido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTElicitante, que comprove a aptidão comprove(m):
21.3.1.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatóriadesta licitação, demonstrando que a mesma gerencia licitante executa ou gerenciou serviços executou contratos em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, que correspondam a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no edital de natureza similar;licitação.
21.3.321.3.1.1.1.1. Os Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
21.3.1.1.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados prestados, no âmbito da de sua atividade econômica principal e/ou secundária da LICITANTEsecundária, especificadas especificada no Contrato social contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;.
21.3.421.3.1.1.2. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços Experiência mínima de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da abertura da sessão pública da licitação;de abertura do Pregão.
21.3.521.3.1.1.2.1. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
21.3.1.1.2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
21.3.1.2. Cópia(s) de contrato(s) comprovando que a licitante executa ou executou serviços, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente.
21.3.2. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e terem sido local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos
21.3.3. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão dos contratos do respectivo contrato ou decorrido, pelo menos, 01 (um) decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos)anual.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.125.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.225.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.325.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.125.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentosfins de qualificação técnico‐operacional, deverão ser apresentados:
21.3.225.3.1.1. 01 (umUm ou mais atestado(s) atestado (declaração)e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, no mínimo, emitido expedido(s) por pessoa jurídica xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTElicitante, que comprove a aptidão comprove(m):
25.3.1.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatóriadesta licitação, demonstrando que a mesma gerencia licitante executa ou gerenciou serviços executou contratos em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, que correspondam a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no edital de natureza similar;licitação.
21.3.325.3.1.1.1.1. Os Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
25.3.1.1.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados prestados, no âmbito da de sua atividade econômica principal e/ou secundária da LICITANTEsecundária, especificadas especificada no Contrato social contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;.
21.3.425.3.1.1.2. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços Experiência mínima de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da abertura da sessão pública da licitação;de abertura do Pregão.
21.3.525.3.1.1.2.1. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
25.3.1.1.2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
25.3.1.2. Cópia(s) de contrato(s) comprovando que a licitante executa ou executou serviços, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, com, no mínimo, 20 (vinte) postos.
25.3.2. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e terem sido local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos
25.3.3. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão dos contratos do respectivo contrato ou decorrido, pelo menos, 01 (um) decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.425.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos)anual.
21.525.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.625.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. Das planilhas de custos e da formação de preços
25.7. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços será o adotado no Anexo VII-D da IN SLTI n.º 05/2017.
25.7.1. As planilhas (em arquivo excel) deverão contemplar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço, a fim de facilitar a análise por parte da área técnica.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.120.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o respectivo ITEM do Objeto, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3.1.1. Para fins da comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes documentoscaracterísticas mínimas:
21.3.2. 01 20.3.1.1.1 Para Licitantes do ITEM 1 – Pesquisas Qualitativas de Opinião Pública, atestados que comprovem:
a) Técnica de Coleta por meio de Grupos Focais: realização de pelo menos 20 (umvinte) atestado grupos focais em um período concomitante de até 5 (declaraçãocinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 4 (quatro) grupos focais em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual; e
b) Técnica de Coleta por meio de Entrevistas em Profundidade: realização de pelo menos 10 (dez) entrevistas em profundidade em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 2 (duas) entrevistas em profundidade em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual.
c) JUSTIFICATIVA para os critérios “a” e “b” acima: a exigência de quantidade mínima de grupos focais e de entrevistas em profundidade baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante
20.3.1.1.2 Para Licitantes do ITEM 2 – Pesquisas Quantitativas de Opinião Pública, atestados que comprovem:
a) Técnica de Coleta por meio de Entrevistas Face a Face Domiciliar: realização de pelo menos 2.000 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, nas cinco regiões do País, OU, realização de ao menos 500 entrevistas em um único dia, em duas ou mais regiões do País; e
b) Técnica de Coleta por meio de Entrevistas Telefônicas (CATI): realização de pelo menos 1.200 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, OU, realização de ao menos 300 entrevistas em um único dia.
c) JUSTIFICATIVA para os critérios “a” e “b” acima: a exigência de quantidade mínima de entrevistas face a face domiciliar e entrevistas telefônicas (CATI) baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas (conforme quantitativos detalhados no Item 8 do TR - Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta e no Item 5 do Apêndice I do TR - Estimativas das Quantidades, Acompanhadas das Memórias de Cálculo e dos Documentos que lhe dão Suporte), a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada.
20.3.1.1.2.1 A licitante de pesquisas quantitativas deverá apresentar, ainda, o comprovante de registro válido no mínimorespectivo Conselho Regional de Estatística (CONRE), emitido por força da Lei nº 6839, de 1980 que define em seu Art. 1º "o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros" e da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, mais especificamente quanto ao seu Art. 9º que dispõe: "a fiscalização do exercício da profissão de estatístico incumbe ao Conselho Federal de Estatística e aos Conselhos Regionais de Estatística(...)" e do Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968.
20.3.1.2. A licitante deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTEno Brasil, que comprove atestem que a aptidão para desempenho de atividade pertinente e licitante já prestou, a contento, serviço compatível em características quantidade e quantidades qualidade com o ITEM do objeto deste do Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que . As especificações exigidas no atestado são as mínimas necessárias para determinar o ITEM do objeto a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;ser adquirido e atender às necessidades da Contratante.
21.3.320.3.1.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da de sua atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;vigente.
21.3.420.3.1.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de Somente serão aceitos atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
21.3.620.3.1.5. A fim Poderá ser admitida, para fins de comprovar os requisitos acimacomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias apresentação de contratos, Ordens diferentes atestados de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.920.3.1.6. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar Licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.1120.3.1.7. Declaração da LICITANTEOs atestados exigidos deverão atender as seguintes condições:
a) Ser apresentado em original ou em cópia autenticada, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalaráou ainda, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes cópia simples acompanhada dos originais para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir conferência por servidor da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referênciaprópria Administração.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos)b) Não ser emitido por estabelecimento da própria licitante.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalc) Apresentar nome completo, CNPJ e endereço completo do declarante.
21.6. As regras de desempate entre propostas são d) Apresentar nome completo, CNPJ e endereço completo da Licitante.
e) Apresentar a especificação do serviço realizado, citando as discriminadas no editalcaracterísticas da pesquisa.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. 22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no ato convocatório/edital.
21.2. 22.2 Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no ato convocatório/edital.
21.3. 22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação 22.3.1 Registro ou inscrição da Qualificação Técnicoempresa LICITANTE no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade; e
22.3.2 Quanto à capacitação técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração)operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, no mínimo, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome da do LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho relativo à execução de atividade pertinente e serviço comum de engenharia, compatível em características características, quantidades e quantidades prazos com o objeto deste Termo de Referênciada presente licitação, envolvendo as parcelas
22.4 Os critérios supracitados, de forma satisfatóriacaráter objetivo, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou visam à qualificação de empresas/profissionais com experiência prévia em serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTEporte semelhante, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior cuidado de adotar parâmetro compatível a 3 (três) anos,até a data aproximadamente 30% da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5área correspondente dos itens de maior relevância. Para a comprovação da experiência mínima Tal medida equivale à demanda de 03 (três) anos será aceito o somatório mais de atestados (declarações)40% do custo total do serviço, sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua cuja capacidade técnica para execução, exceto se firmado para comprovada, pode ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente estendida para a execução dos mesmos serviços nos demais itens.
22.5 Será admitida, para fins de objetos maiorescomprovação de quantitativo mínimo do serviço, salvo se os a apresentação de diferentes atestados apresentados referirem-se a de serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação 22.6 Os atestados de capacidade técnica deverão ser registrados no CREA e/ou no CAU, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e poderão ser identificados em nome da empresa licitante ou em nome de responsável técnico.
22.7 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.7.1 No decorrer da execução do objeto, a CONTRATADA deverá manter as condições de serviços concomitantes deverá contemplar um período dehabilitação e qualificação exigidas, no mínimonos termos do artigo 69, 01 (um) ano ininterruptoinciso IX, da Lei n° 13.303, de 2016, sendo que os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
21.3.10. A LICITANTE22.7.2 As LICITANTES, caso a área técnica entenda necessárioquando solicitadas, deverá deverão disponibilizar todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscaiscontratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/Faturas, Notas de EmpenhoCRT), endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados executados os serviçosserviços comuns de engenharia, sendo de técnica industrial ou obras.
22.8 Os CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE de preços serão:
22.8.1 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao ato convocatório/edital.
22.9 O CRITÉRIO DE JULGAMENTO da proposta é o de MENOR PREÇO (art. 54, I, Lei nº 13.303/2016), uma vez que, atendidos todos os requisitos especificados neste Termo de Referência, o menor valor global proposto será a opção mais vantajosa para a Administração, o que estas também é corroborado no art. 8º, V do Regulamento Interno de Licitações e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligênciaContratos (RILC) da NAV Brasil, instituído pelo Ato Normativo nº SEDE-/2, de 23 de agosto de 2021; publicado no D.O.U. em 03 de setembro de 2021, Edição:168, Seção 1, Página 15.
22.9.1 Apresentação da proposta comercial contendo, além dos requisitos estabelecidos no ato convocatório/edital, os seguintes dados:
22.9.1.1 Descrição dos serviços que a empresa ofertará;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, 22.9.1.2 Prazo máximo de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um execução dos profissionaisserviços;
21.3.12. Declaração 22.9.1.3 Tempo de garantia dos serviços;
22.9.1.4 Validade da LICITANTEproposta;
22.9.1.5 Marca(s) e fabricante(s) das lâmpadas, assinada luminárias, disjuntores, cabos flexíveis e rígidos, que serão utilizados nos serviços elétricos, discriminando o(s) CNPJ e número(s) do(s) registro(s) junto ao CTF;
22.9.1.6 Marca(s) e fabricante(s) dos encanamentos e conexões, que serão utilizados nos serviços hidráulicos, discriminando o(s) CNPJ e número(s) do(s) registro(s) junto ao CTF;
22.9.1.7 Marca(s) e fabricante(s) do porcelanato e cerâmica, que serão utilizados nos pisos, discriminando o(s) CNPJ e número(s) do(s) registro(s) junto ao CTF;
22.9.1.8 Marca(s) e fabricante(s) das massas e tintas, que serão utilizadas nos serviços de pintura, discriminando o(s) CNPJ e número(s) do(s) registro(s) junto ao CTF;
22.9.1.9 Marca(s) e fabricante(s) das argamassas de assentamento de piso, revestimento cerâmico, rejunte, cimentos, telhas fibrocimento e telhas metálicas, que serão utilizadas nos serviços de alvenaria, discriminando o(s) CNPJ e número(s) do(s) registro(s) junto ao CTF; e
22.9.1.10 Marca(s) e fabricante(s) da ferragem, que será utilizada nos serviços estruturais, discriminando o(s) CNPJ e número(s) do(s) registro(s) junto ao CTF.
22.10 Não serão aceitas expressões do tipo “DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA OU COM O EDITAL”, sem a aposição das descrições acima elencadas.
22.11 Para a aceitação, quando convocado pelo Representante legal da empresaPregoeiro, de quevia chat, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 3 (sessentatrês) dias contados horas, sob pena de desclassificação caso descumpram, as licitantes deverão encaminhar a partir da assinatura proposta (envio dos anexos por funcionalidade eletrônica do ContratoCOMPRASNET) nos moldes dos modelos previstos nos Anexos VII e VIII deste Termo de Referência, devidamente preenchidos (Planilha de Serviços; Planilha Sintética de Materiais e Mão-de-obra; Planilha de Formação de Custos; e Composição de BDI), conforme os detalhamentos constantes do item 21.12 do presente Termo e remeter a respectiva certidão do CTF (Cadastro Técnico Federal do IBAMA) com CR válido referente aos itens pelo qual a concorrente estará participando;
21.3.1322.12 Com relação ao valor de BDI, o percentual de 23,79% não é padronizado, uma vez que tal tipo de taxa deve ser elaborado sempre de forma a estar individualizada para cada empresa e por empreendimento. Declaração Tal percentual será considerado como referência, conforme Xxxxxxx 1726/2008. Ressalte-se que deverão ser observadas para sua composição, a documentação anexada a este Termo (Anexo VII), onde estão resumidamente externadas as parametrizações limítrofes de composição de BDI conforme Acórdão TCU nº 2622/2013 e demais disposições constantes deste Projeto. Todas as propostas de preços deverão apresentar a composição de BDI, conforme Xxxxx XXX, e obedecer aos critérios discriminados no Anexo I, II e IX, sob pena de desclassificação.
22.13 A utilização do BDI diferenciado se aplica nos casos de fornecimento de equipamentos e materiais. A redução da LICITANTEtaxa se justifica pelo fato de que as parcelas relativas à administração central e à remuneração em particular apresentam percentuais inferiores em relação aos estabelecidos à execução do serviço, assinada pelo Representante legal da empresa, tendo em vista a natureza de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados menor complexidade perante os demais serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de não incidir o tributo que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/recai sobre serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavosISS).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. 22.14 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no ato convocatório/edital.
22.15 Com o fito de se evitar jogos de planilha, se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou ainda, em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do subitem 9.6, anexo VII, da IN SLTI/MPOG nº 5/2017, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. Neste espeque, o pregoeiro poderá solicitar a comprovação detalhada de que os preços unitários apresentados na planilha de custos e formação de preços estão compatíveis e exequíveis com aqueles praticados em relação aos insumos e também quanto ao salário das categorias envolvidas na contratação, em consonância com os valores de homem-hora, conforme tabela de pisos salariais mínimos para as diversas ocupações específicas da construção civil, considerando-se a convenção coletiva de trabalho atualizada (que englobe o mês vigente mais atual).
22.16 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no ato convocatório/edital.
22.17 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no ato convocatório/edital.
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Samples: Contract for Engineering Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘H’, DA LEI N. 14.133/2021) Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalAnexo I do Aviso de Contratação Direta.
21.28.3. Os critérios de qualificação econômica habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalAnexo I do Aviso de Contratação Direta.
21.38.4. Os critérios de qualificação habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.18.4.1. Para comprovação Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração)apresentação de certidões ou atestados, no mínimo, emitido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;quando for o caso.
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.58.4.1.1. Para a fins da comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações)que trata este subitem, sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
I - Comprovação que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato já executou serviços com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho do número das camisas polo a serem contratados;confeccionadas.
21.3.88.4.1.1.1. Para a Será admitida, para fins de comprovação do de quantitativo mínimo, NÃO será aceito a apresentação e o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os diferentes atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.108.4.1.2. A LICITANTE, caso a área Os atestados de capacidade técnica entenda necessário, deverá disponibilizar poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosatestados, apresentando, dentre outros documentosquando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE do Contratante e local em que foram prestados os serviçosfoi executado o objeto contratado, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referênciadentre outros documentos.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.123.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.223.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.323.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.123.3.1. Para declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
23.3.2. comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;
21.3.223.3.3. 01 no caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (um) atestado (declaraçãoquarenta), no mínimoo licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
23.3.4. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, emitido para fins da comprovação de que trata subitem 27.3.2 acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
23.3.5. No caso de contratação de serviços por pessoa jurídica postos de direito público ou privadotrabalho (27.3.3), em nome da LICITANTE, será aceito o somatório de atestados que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com comprovem que o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma licitante gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até .
23.3.6. É admitida a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório apresentação de atestados (declarações)referentes a períodos sucessivos não contínuos, sendo para fins da comprovação de que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos trata o subitem 27.3.1 acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias não havendo obrigatoriedade de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;os três anos serem ininterruptos.
21.3.723.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista quePoderá ser admitida, para o objeto ora tratado não há como supor que fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a execução sucessiva apresentação de objetos diferentes atestados de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A pois essa situação se equivale, para fins de comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período decapacidade técnico- operacional, no mínimo, 01 (um) ano ininterruptoa uma única contratação.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.423.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 510.070,65 (Três milhõesquinhentos e dez mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis cinco centavos).
21.523.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.623.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.18.1. As O (s) fornecedor (es) deverá (ão) ser selecionado (s) por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta mais vantajosa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
8.1.1. O fornecedor deverá, ao realizar o cadastro de sua proposta, assinalar Termo de Aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
8.1.1.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.1.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.1.1.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
8.1.1.4. que cumpre as exigências de habilitação jurídica reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalque trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
21.28.1.1.5. Os critérios que não emprega menor de qualificação econômica 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalpartir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
21.38.2. Os critérios Como condição prévia ao exame da documentação de qualificação técnica habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a serem atendidos pelo fornecedor serãoparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
21.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnicoa) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (um) atestado (declaração), no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens Geral da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contratação Direta
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios Comprovar que é uma empresa certificada e autorizada a comercializar serviços e prestar suporte técnico de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos Datacenter. Fornecer DECLARAÇÃO de que os ambientes de DATACENTER que irão hospedar os dados da CONTRATANTE devem estar sediados no edital.
21.3Brasil. Os critérios Comprovar possuir aptidão para o desempenho de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Para comprovação atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, por meio da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 (umapresentação de 01(um) atestado (declaração)ou mais Atestados de Capacidade Técnica, no mínimo, emitido fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome declarando que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da LICITANTEmesma natureza ou similar ao objeto ora licitado, que comprove deverá conter a aptidão para desempenho data de atividade pertinente início e compatível em características de término da execução dos serviços (caso os mesmos já tenham sido finalizados), além das seguintes informações: Nome, CNPJ e quantidades com endereço completo do emitente da certidão; Nome e CNPJ da empresa que prestou o serviço ao emitente; Data de emissão do atestado ou da certidão; Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). Entende-se por serviço similar ao objeto deste Termo de ReferênciaReferência atestado (s) que comprove (m) a prestação de serviços continuados (mínimo de 12 meses), de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou para serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTEComputação em Nuvem, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia englobando serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a suporte técnico para Servidores Virtuais, Banco de Dados, Servidores de Aplicações, Acesso à Internet, Serviços de Backup/Restore, Segurança, Gestão/ Monitoramento de Servidores Virtuais e Aplicações; Comprovação de disponibilidade mínima de 99,741% para os data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para centers onde os serviços estarão hospedados, aceitar-se-á a comprovação da experiência mínima por meio de 03 (três) anos será aceito o somatório certificação TIA 942 TIER II ou superior; Comprovação de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após conformidade com a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscaisnorma ABNT NBR ISO/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. IEC 27001:2013; Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério critérios de aceitabilidade de preços será o valor global serão: Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso) Valores unitários: conforme planilha de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
21.5composição de preços anexa ao edital. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.222.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.322.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.122.3.1. Para comprovação Registro ou inscrição da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:empresa licitante na entidade profissional correspondente, em plena validade;
21.3.222.3.2. 01 (um) atestado (declaração)Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidade de no mínimo, emitido 30% (trinta por pessoa jurídica cento) e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, em nome os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da LICITANTEexperiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, que comprove a aptidão para desempenho sendo aceito o somatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo atestados de Referênciaperíodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de forma satisfatória2017, e:
22.3.2.1.1.1. Registro da empresa licitante no Conselho Profissional competente, do profissional responsável, demonstrando que situação regular no cumprimento de suas obrigações.
22.3.2.1.1.2. Prova de regularidade junto à entidade profissional, relacionado com a mesma gerencia atividade em questão.
22.3.2.1.1.3. A prova de licenciamento (licença de funcionamento, Licença Ambiental e Sanitária ou gerenciou serviços termo equivalente) junto à autoridade sanitária ou ambiental competente (REDESIM). Neste caso, a Diretoria de natureza similar;Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
21.3.322.3.2.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da de sua atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFBvigente;
21.3.422.3.2.3. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de Somente serão aceitos atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
21.3.622.3.2.4. A fim Poderá ser admitida, para fins de comprovar os requisitos acimacomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias apresentação de contratos, Ordens diferentes atestados de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A comprovação da execução IN SEGES/MP nº 5, de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto2017.
21.3.1022.3.2.5. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar O licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresaIN SEGES/MP nº 5, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência2017.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.123.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.223.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.323.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.123.3.1. Para comprovação Registro ou inscrição da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
21.3.2. 01 empresa licitante no CREA (umConselho Regional de Engenharia e Agronomia) atestado e/ou CAU (declaraçãoConselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no mínimoMemorial Descritivo, emitido em plena validade;
23.3.2. Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado que comprovem a prestação satisfatória dos serviços do objeto da licitação com pelo menos 19 (dezenove) pessoas/postos distribuídos em pelo menos 2 dos postos indicados no Memorial Descritivo (Anexo II), pelo período mínimo de 3 (três) anos, a qualquer tempo;
23.3.2.1. Para análise da validade do atestado considerar-se-ão, como serviços compatíveis ao do objeto desta licitação, a execução, por perí- odo não inferior a 3 (três) anos, de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em nome da LICITANTEinstalações prediais;
23.3.2.2. Para o período mínimo exigido, será permitido o somatório de atestados, desde que comprove a cada atestado individual seja para o período mí- nimo de 1(um) ano;
23.3.2.3. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características características, quantidades e quantidades pra- zos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similartrata o Edital;
21.3.323.3.2.4. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados pelo lici- tante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTEespeci- ficadas no contrato social vigente, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem e não terão validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato so- cial vigente como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal atividade econômica principal ou secundária do Brasil – RFBlici- tante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário);
21.3.423.3.2.5. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de Somente serão aceitos atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) um ano do início de sua execuçãoexe- cução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;.
21.3.623.3.2.6. A fim Poderá ser admitida, para fins de comprovar os requisitos acimacomprovação de quantita- tivo mínimo do serviço, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias apresentação de contratos, Ordens diferentes atestados de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços servi- ços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterruptoIN SE- GES/MP n. 5/2017.
21.3.1023.3.2.7. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar O licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentandoapresen- tando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados presta- dos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.3. Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de instalações hidrossanitárias, combate a incêndio, composto por hidrantes, sprinklers e CO2, em edificações com área mínima de 12.000 m².
23.3.4. Atestado que comprove a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas, redes e equipamentos de ar-condicionado, compreendendo sistemas de ar-condicionado com expansão indireta, com condensação a água tipo chiller, centrais compactas e aparelhos individuais de ar-condicionado de expansão direta, com capacidade mínima de refrigeração de 230 TR em edificação com área construída mínima de 12.000 metros quadrados, sendo vedada a soma de atestados.
23.3.5. Atestados que estas comprovem serviços contínuos de manutenção preventiva e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligênciacorretiva em central eletrônica de comando para detecção, alarme e acionamento automático do sistema de combate a incêndio por CO2;
21.3.1123.3.6. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de Até 2 (dois) atestados que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis na somatória, comprovem a execução de escolaridade exigidos para cada um dos profissionaisserviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas e instalações elétricas em edificações de subestação com capacidade mínima de 1.125 KVA;
21.3.1223.3.7. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de Até 2 (dois) atestados que, caso seja declarada vencedora da Licitaçãona somatória, instalará, comprovem a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada sistemas de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, Grupo Gerador com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo capacidade mínima de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência525 KVA.
21.423.4. O critério Os critérios de aceitabilidade de preços será o valor global de até serão:
23.5. Valor Global: R$ 3.662.819,16 2.029.610,89 (Três dois milhões, vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos)
23.5.1.1. Valor mensal fixo: R$ 169.134,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos nove mil, cento e dezenove trinta e quatro reais e dezesseis oitenta e nove centavos).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.121.4. Para comprovação da Qualificação Quanto à Capacitação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentosOperacional:
21.3.221.4.1. 01 (um) atestado (declaração)A empresa deve apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, no mínimo, emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome da LICITANTEdo contratado, relativo à execução de serviço de revisão e diagramação de textos/imagens, comprovando, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou empresa realizou serviços de natureza similar;
21.3.3. Os atestados revisão, na quantidade mínima de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE15.000 (quinze mil) páginas de livros, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competentemanuais, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.4. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia textos e artigos para publicação, e serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 diagramação/designer gráfico na quantidade de 15.000 (trêsquinze mil) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima páginas de 03 (três) anos será livros, manuais, textos e artigos para publicação, sendo aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em de períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;diferentes.
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.721.4.2. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratadoster as seguintes Informações:
21.4.2.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e ateste da execução parcial ou total do objeto do contrato;
21.3.821.4.2.2. Para Assinatura do representante legal do contratante;
21.4.2.3. Identificação do representante e da contratada/contratante. Com CNPJ/CPF e ou RG;
21.4.2.4. Data de emissão.
21.4.3. A empresa deverá emitir declaração de ciência de que durante a vigência da ata/contrato haverá minimamente dois profissionais responsáveis; a) pelo serviço de revisão de texto e normalização com formação em nível superior em Letras Português ou Comunicação Social e experiência em preparação de originais, revisão de provas e/ou revisão comparada; b) e pelo serviço de diagramação eletrônica e projeto gráfico, com formação em nível superior em Desenho Industrial, Design ou Publicidade e experiência em diagramação de textos, produção gráfica e/ou programação visual.
21.4.4. A comprovação do vínculo dos profissionais será feita previamente à assinatura da ata/contrato.
21.4.5. A declaração é suficiente para habilitação na licitação, a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO vínculo será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação feita na assinatura da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterruptoata/contrato.
21.3.1021.7. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.3.11. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
21.3.13. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência.
21.4. O critério Os critérios de aceitabilidade de preços será o valor global serão os valores unitários conforme planilha de até R$ 3.662.819,16 (Três milhões, seiscentos custos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos)composição de preços no ANEXO I deste documento.
21.521.8. O critério de julgamento da proposta é o menor preço valor global.
21.621.9. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.222.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.322.3. Os critérios de qualificação técnica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor são:
22.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
22.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
22.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
22.3.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem 19.1, observados os seguintes requisitos:
22.3.4.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
22.3.4.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
22.4. Os critérios de qualificação técnico-profissional e operacional a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.122.4.1. Para comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da Qualificação Técnicoproposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução de obra instalação de rede lógica. A exigência constante acima, dar-Operacional são necessários os seguintes documentosse-á da seguinte forma:
21.3.222.4.1.1. 01 (umcomprovação do vínculo empregatício do(s) atestado (declaração)profissional(is) com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, no mínimose sócio, emitido ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
22.4.1.2. registro da empresa, assim como do seu engenheiro responsável técnico na entidade profissional competente – CREA, comprovando que o responsável técnico apresentado responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação da certidão de registro de pessoa física em nome do responsável técnico e certidão de pessoa jurídica em nome da licitante, emitidas pelo CREA e dentro dos prazos de validade;
22.4.1.2.1. no caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados técnicos de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todas serão inabilitadas, por violar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
22.4.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadoprivado e apresentado(s) em papel timbrado do emitente, em contendo o nome da LICITANTEempresa, a identificação dos signatários, endereço completo, telefone, e se for o caso, correio eletrônico para contato, que comprove a comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o os serviços objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;desta contratação.
21.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.3.422.4.2.1. O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos,até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário,poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
21.3.7. Os atestados deverão comprovar que a CONTRATADA tenha gerenciado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados;
21.3.8. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU n.º 2.387/2014 -Plenário;
21.3.9. A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto.
21.3.10. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprovando a execução de obra de características técnicas correlatas ao objeto em contratação, contento no mínimo 650 (seiscentos e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligênciacinquenta) enlaces de pares metálicos de no mínimo 50 (cinquenta) metros cada e 9 (nove) enlaces ópticos de pelo menos 100 (cem) metros cada;
21.3.1122.4.4. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
21.3.12. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalaráque a empresa licitante disponibilizará, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) 30 dias contados a partir da assinatura do Contratocontrato, escritório na cidade referente ao item ou em Uberlândia/MG, para atendimento aos procedimentos dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência;
21.3.1322.4.4.1. Declaração da LICITANTE, assinada Tal exigência se justifica pelo Representante legal da empresa, fato de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
21.3.14. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para considerando que a área técnica presente contratação se refere à instalação e manutenção da CONTRATANTE faça aferição infraestrutura de rede da compatibilidade dos profissionais/Universidade e que, em algumas situações, problemas nesta infraestrutura podem implicar em prejuízos materiais, financeiros, sanitários, e até risco à saúde de servidores e comunidade acadêmica (no caso da rede do Hospital Universitário, por exemplo), prevê-se no Estudo Técnico Preliminar tipo de serviço com nível de prioridade denominado Urgentíssimo, o qual deve ser atendido em até 2 (duas) horas. Deste modo, considerando-se o prazo definido e que os serviços com aqueles exigidos que se enquadram neste Termo nível de Referênciaprioridade se referem à cidade de Uberlândia, é fundamental que a empresa vencedora mantenha equipe e material na cidade de Uberlândia, em número suficiente para atendimento deste tipo de demanda.
21.422.4.5. O critério Atestados de calibração/aferição de todos os equipamentos utilizados na execução dos serviços que compõem o objeto deste certame. A Empresa se comprometerá a mantê-los atualizados, e deverá apresentá-los quando solicitado pelo CTIC. Este será um pré-requisito obrigatório para uma possível renovação contratual.
22.5. Os critérios de aceitabilidade de preços será o valor global de até serão:
22.5.1. Valor Global: R$ 3.662.819,16 2.704.887,57 (Três dois milhões, seiscentos setecentos e sessenta e dois mil quatro mil, oitocentos e dezenove oitenta e sete reais e dezesseis cinquenta e sete centavos).
21.522.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço valor global.
21.622.7. Os tipos de serviço, apresentados nas tabelas 1 a 5 e detalhados no Estudo Técnico Preliminar (ETP), foram definidos com base nos serviços e materiais mais utilizados em vigências de contratos anteriores, e abrangem parte da lista de serviços, Anexo II do ETP, e da lista de materiais, Anexo III do ETP, cujos valores são médias calculadas a partir de orçamentos obtidos no mercado, conforme Anexo VI do ETP. Esses valores são considerados de referência para esse certame, pelo critério de aceitabilidade de preços adotado pela Universidade, não serão admitidas propostas com preços superiores aos de referência.
22.8. Embora represente os serviços mais utilizados, as combinações foram definidas para a estimativa do Valor Global, o que não implica, de forma alguma, que os outros serviços e materiais não presentes nas combinações não serão utilizados.
22.9. Para o julgamento da proposta vencedora o licitante deverá apresentar, além dos documentos de comprovação de capacidade técnica e econômica, 1 (uma) proposta contendo:
22.9.1. O Valor Global;
22.9.2. A tabela de Serviços, apresentada no Anexo II;
22.9.3. As tabelas de Materiais, apresentada no Anexo III;
22.9.4. As tabelas de Combinações de Serviço e Materiais, apresentadas no Anexo X, com os valores de serviços e materiais atualizados e a respectiva diferença percentual de desconto entre o valor global de Referência e o valor do lance vencedor;
22.10. O licitante deverá calcular a diferença percentual entre o valor global de Referência e o valor do lance vencedor.
22.11. As tabelas deverão ser reescritas aplicando a diferença percentual do item anterior. Após a atualização das tabelas, elas deverão ser reenviadas.
22.12. Qualquer divergência ou ausência entre os valores do lance vencedor, dos serviços de referência, e os valores dos itens das tabelas de serviços ou materiais implica na desqualificação do licitante.
22.13. O licitante vencedor deverá informar as marcas dos materiais no Anexo III;
22.14. O licitante vencedor deverá apresentar no prazo estipulado em Edital e/ou pelo Pregoeiro a documentação normalmente exigida, bem como todas as tabelas, Anexos II, III e VII contendo os valores que serão praticados.
22.15. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência