CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx 22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitação. 22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 22.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 22.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalneste PB.
22.2 22.1.1. ser instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993;
22.1.2. não ter fins lucrativos;
22.1.3. deter reputação ético-profissional ilibada
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste PB.
22.3 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital fornecedor serão:
22.3.1. ter sede e/ou representação em Brasília, adicionalmente, a fim de prestar pronta assessoria técnica e jurídica durante todo o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria certame e representação em todas as capitais da Unidades Federativas; Câmara Nacional de Portos Modelos de Licitações e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, Contratos Administrativos da NORMAM 32, Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021
22.3.2. apresentar plano de segurança que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos de segurança em todas as etapas e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxxfases sob sua responsabilidade;
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação 22.3.3. possuir pessoal técnico capacitado e condições de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, logística compatíveis com a identificação da empresa ou órgão públicoexecução de certame em âmbito nacional;
22.3.4. dispor de parque gráfico próprio, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos compatível com a projeção do número de candidatos inscritos 200.000 (duzentos mil);
22.3.5. possuir registro válido no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
22.3.6. possuir assessoria jurídica própria a fim de assistir as ações judiciais interpostas, inclusive após o objeto da presente licitação.término do concurso;
22.5 As empresas22.3.7. possuir experiência na realização de concursos públicos para provimento de cargos fiscais;
22.3.8. apresentar plano de segurança sanitária, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado que garanta o cumprimento das medidas de vistoria assinado pelo servidor responsável.proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes;
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou 22.3.9. declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços;
22.3.10. A instituição a ser contratada deverá apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a organização e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoa realização de concurso público, assume total responsabilidade por este fato em âmbito nacional, compatível com o objeto deste Projeto Básico e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o número mínimo de inscritos igual a contratante100.000 (cem mil) candidatos.
22.7 22.3.11. Somente será aceito o somatório de atestados caso tenham sido realizados em períodos concomitantes, nos termos do Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, do TCU.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global: R$21.666.295,79 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).
22.4.2. Este valor foi apurado pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) que definiu a seguinte estimativa: Carreira Quantidade estimada de inscritos Preço estimado Valor estimado da contratação Tributária e Aduaneira 200.000 R$108,33 R$ 21.666.295,79
22.4.3. Valores unitários: R$108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos) seria o valor unitário por candidato inscrito.
22.4.4. Partindo-se da análise do custo do último curso de formação profissional executado pela extinta ESAF, em 2011, no valor corrigido monetariamente pela inflação IPCA, resultante em R$6.892.455,12, o ETP formou-se a planilha estimada de composição de preços por etapa, conforme abaixo: 23. ETAPA VALOR EXPECTATIVA PERCENTUAL POR ETAPA Prova Objetiva 10.833.147,90 50,0% Prova Discursiva 3.249.944,37 15,0% Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021 Perícia Médica 324.994,44 1,5% Heteroidenficação 216.662,96 1,0% Vida Pregressa 149.497,44 0,7% Curso de Formação Profissional 6.892.455,12 31,8%
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no editalneste PB.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante fornecedor serão:
19.3.1. À licitante poderá ser solicitado como documento complementar declaração de que possui ou instalará escritório em Brasília-DF, bem como descrever como serão aqueles previstos no Edital eprestados os serviços nos Escritórios de Representação, adicionalmentesem comprometer a excelência na prestação desses ou apresentar declaração de que prestará os serviços de Agente de Integração por meio de AGÊNCIA VIRTUAL DE ESTÁGIOS, o CREDENCIAMENTO junto com estrutura necessária para administração de estágios à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC)distância, conforme capítulo 7via internet.
19.3.2. Os interessados, da NORMAM 32empresas ou entidades sem fins lucrativos, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de deverão comprovar capacidade técnica técnico- operacional por meio de um ou mais Atestados apresentação de Capacidade Técnicaatestado(s) detalhado(s), fornecido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que explicite(m) a comprovação que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a identificação comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos, contínuos ou não, na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
19.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
19.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) conter:
19.4.1. Nome da empresa ou órgão públicoórgão/entidade que forneceu o atestado;
19.4.2. Descrição detalhada do serviço prestado;
19.4.3. Período de execução do contrato; e
19.4.4. Endereço e identificação completos do responsável pela emissão do atestado com nome, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes função e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãotelefone para solicitação de informações adicionais.
22.5 As empresas19.5. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, cadastradas ou não no SICAFapresentando, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsáveldentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da licitante e local em que foram prestados os serviços.
22.6 O atestado 19.6. Os critérios de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que consteaceitabilidade de preços serão:
19.6.1. Valor global médio estimado: R$15.555,00 (quinze mil, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objetoquinhentos e cinquenta e cinco reais); ou que tem pleno conhecimento das condições e
19.6.2. Valor unitário médio estimado: R$ 76,25 (setenta e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato seis reais e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratantevinte e cinco centavos).
22.7 19.7. O critério de julgamento da proposta é será o de menor preço global.
22.8 19.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Contract for Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxxfornecedor serão:
22.4 A CONTRATADA deverá 22.3.1. As licitantes deverão apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido emitido por pessoa jurídica uma ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado, com que, para os itens que desejam concorrer, comprovem:
22.3.1.1. Fornecimento de subscrições de produtos Red Hat; e/ou
22.3.1.2. Prestação de serviços técnicos especializados dos produtos Red Hat.
22.3.2. Caso a identificação Contratante julgue necessário, a aceitação da qualificação técnica fica condicionada à verificação da compatibilidade da solução existente nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local.
22.3.3. Deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:
22.3.3.1. Razão social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
22.3.3.2. Razão social da Contratada;
22.3.3.3. Número e vigência do contrato;
22.3.3.4. Objeto do contrato;
22.3.3.5. Descrição do trabalho realizado;
22.3.3.6. Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
22.3.3.7. Local e data de emissão;
22.3.3.8. Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (telefone e correio eletrônico);Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
22.3.3.9. Devem ser originais ou órgão públicose cópias, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãolegíveis.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar 22.3.4. No caso de apresentação de atestado de vistoria assinado empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da Contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela Contratada, ou que tenham pelo servidor responsávelmenos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da Contratada.
22.6 O atestado 22.3.5. Não serão aceitas cópias de vistoria poderá ser substituído por atestados já autenticados anteriormente (cópia de cópia).
22.3.6. A licitante deverá apresentar declaração emitida pelo licitante em fabricante Red Hat, atestando que consteé uma empresa parceira Red Hat, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições apta a comercializar toda a sua linha de produtos e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteserviços.
22.7 O critério 22.3.7. Em caso de julgamento da proposta é dúvida de autenticidade, o menor preço globalreconhecimento de firma será exigido.
22.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão são aqueles previstos no edital.
22.3 20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital efornecedor serão:
20.3.1. O ramo de atividade da empresa a ser contratada deve ser compatível com o objeto desta licitação;
20.3.2. A licitante vencedora deverá possuir condições técnicas para prestar serviços de internet móvel com área de cobertura nacional, adicionalmenteespecialmente na localização dos campi da instituição, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos nos seguintes municípios do estado do Ceará: Crateús, Fortaleza, Quixadá, Russas e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/XxxxxxSobral;
22.4 20.3.3. A CONTRATADA habilitação dos fornecedores em licitação deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional ser comprovada por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes prévia e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitação.
22.5 As empresas, cadastradas ou não regular inscrição cadastral no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsáveldesde que os documentos comprobatórios estejam vali- dados e atualizados.
22.6 O atestado 20.3.4. Apresentação de vistoria poderá ser substituído por declaração autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como, apresentar a obtenção do ato desta agencia que transfere a respectiva outorga para prestação do serviço especifico na respectiva área de atuação, exigidas pelo licitante Decreto n.º 6.654/2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicação prestado em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteRegime Público.
22.7 20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalunitário.
22.8 20.4.2. O Valor unitário máximo aceitável para a contratação será de R$ 21,00 (vinte e um reais) por pacote de dados de 20GB mensais, com o valor do CHIP (SIM Card) incluso.
20.4.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas descritas no editaledital e no Decreto n° 10.024/2019.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Contratação De Tic
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital efornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, adicionalmentequantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria item pertinente, mediante a apresentação de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional atestado(s) fornecido(s) por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com a identificação da as seguintes características mínimas:
22.3.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por empresa pública ou órgão públicoprivada, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis que a licitante prestou serviços semelhantes em características características, quantidades e prazos com o objeto da presente desta licitação, cuja a comprovação deverá ser de pelo menos 30% do quantitativo de pontos de tv por assinatura a ser contratado.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado 22.3.3. Será admitido a soma dos atestados de vistoria assinado pelo servidor responsávelcapacidade técnica em contratos e períodos diversos.
22.6 O atestado 22.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de vistoria poderá sua execução, exceto se firmado para ser substituído executado em prazo inferior.
22.3.5. Declaração de disponibilização de acesso em tempo integral 24 horas por declaração emitida pelo licitante dia, 365 dias por ano, contemplando no mínimo os seguintes canais: Rede Globo, Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV NBR, TV Brasil, Globo News, Recordo News, Band News e CNN, sem limites ou franquia.
22.3.6. Declaração quanto ao cumprimento de toda a regulamentação para a prestação deste tipo de serviço, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
22.3.7. Comprovação da capacidade técnica mediante apresentação da licença SeAC - Serviço de Acesso Condicionado, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em nome próprio, nos termos do art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97 e Resolução ANATEL nº 581/2012.
22.3.7.1. Nos casos em que constea empresa comprovar que se enquadra na situação onde a licença SeAC é dispensada, alternativamentea empresa deverá demonstrar que seus cadastros estão atualizados junto à Agência Reguladora (ANATEL), nos termos do § 3º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.
22.3.8. Declaração de existência de suporte técnico durante toda a vigência do contrato, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da abertura do chamado, para resolução dos problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do acesso aos canais.
22.3.8.1. Apresentar Declaração de que conhece a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento o cumprimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoobrigações objeto da licitação, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteconforme subitem 7.4.
22.7 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global para o Ministério da Economia: R$ 96.049,77 (noventa e seis mil, quarenta e nove reais e setenta e sete centavos);
22.4.2. Valor Global para o Ministério do Trabalho e Previdência é de R$ 13.896,99 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editala saber: Inscrição Municipal; Inscrição de CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (CND) em face da fazenda municipal, estadual e federal; Certidão Negativa de INSSe Certidão Negativa de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
22.2 19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalserá apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício e da Certidão Negativa de Falência.
22.3 19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital efornecedor serão:
19.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, adicionalmentequantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria item pertinente, mediante a apresentação de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional atestado(s) fornecido(s) por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitação.
22.5 As empresas19.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, cadastradas ou não apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 19.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, fornecedor serão:
19.3.1. Poderá participar da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por licitação pessoa jurídica com cadastro para exercer a atividade econômica inerente ao objeto, classificada pelo Código Nacional de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãoAtividade Econômica – CNAE.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado 19.4. Os critérios de vistoria assinado pelo servidor responsávelaceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalpor lote da planilha de formação de preços, observando:
19.5.1. A COMPLEMENTAÇÃO do subsídio dado pela CONTRATANTE no fornecimento de 1 (uma) refeição do tipo “prato feito” por dia para a totalidade dos alunos dos cursos técnicos integrados ao ensino médio (até 240 alunos nos anos letivos de 2022 e 2023), em caso de o preço de custo exceder R$ 12,50 para a refeição;
19.5.2. Os demais itens alimentícios, referem-se aos serviços de cantina. Para esses itens não há gratuidade ou subsídio.
22.8 19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração 19.7. O limite de preços a ser praticado para todos os itens é de até 10% abaixo da média dos preços praticados no entorno do câmpus.
19.8. Os licitantes não poderão oferecer preços superiores aos de referência.
19.9. Ao estabelecer o preço o licitante deverá incluir todas as despesas dos serviços; o IFSP - Câmpus Suzano apenas concede o espaço para uso dos serviços destinados.
19.10. Embora o uso do espaço seja por meio de concessão não onerosa, a formação dos preços deve incluir os gastos como água, luz, funcionários, uso do espaço, produtos, impostos, mobiliário, produtos de limpeza, dentre qualquer um que se faça necessário para a perfeita execução dos serviços.
19.11. Os itens constantes na proposta não devem apresentar valores “fracionados” que dificultem a cobrança dos produtos, ou seja, valores como, por exemplo: R$ 1,67 ou R$ 1,63. Só será permitida a oferta de produtos com preços tendo como final 5 ou 0, assim como: R$ 1,60 ou R$ 1,65. Caso os licitantes não se atentem para esta cláusula, o preço será reduzido para o menor valor mais próximo do que foi estabelecido. A título de exemplo, caso o licitante apresente valores na proposta iguais a R$ 1,66 ou R$ 1,67 será considerado o preço de R$ 1,65 como preço final de venda do produto. Cabe ressaltar que o arredondamento proposto será aplicado apenas no preço final do licitante vencedor (no momento de que tem pleno conhecimento das condições necessárias assinatura do contrato, para a prestação do serviçovenda final ao usuário), para fins de julgamento da melhor proposta não incidirá o arredondamento supracitado.
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Samples: Concessão Não Onerosa
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 As exigências 18.1. Trata-se de habilitação jurídica e Chamamento Público, que tem como objetivo a prospecção de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais preços no mercado imobiliário de Porto Velho/Rondônia, para a generalidade dos objetosinstalação da sede da Gerência da Agência Nacional de Mineração de Rondônia, conforme disciplinado no edital.
22.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados aluguel, o que poderá gerar a contratação subsequente, se do interesse do Serviço de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica apoio logístico de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãoRondônia - SEAL/RO-AC.
22.5 As empresas18.2. A seleção das propostas não ocorrerá simplesmente pelo menor preço, cadastradas ou não e sim pela conjunção deste com diversos fatores dispostos neste Projeto Básico, tais como:
18.2.1. localização;
18.2.2. requisitos técnicos de infraestrutura atendidos no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelprédio;
18.2.3. serviços inclusos no condomínio;
18.2.4. condições do prédio;
18.2.5. preço do aluguel e do condomínio;
18.2.6. outras facilidades e diferenciais que demonstrem boa relação custo/benefício.
22.6 O atestado 18.2.7. A análise poderá ocorrer mediante a atribuição de vistoria poderá ser substituído pontos em lista de verificação, por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamentematriz SWOT, ou qualquer outra ferramenta que conhece as condições locais apresente a melhor metodologia para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteescolha da melhor proposta.
22.7 O critério 18.2.8. Quanto a vantajosidade econômica, um dos critérios para a escolha da melhor proposta, será analisada com base no nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e demais disposições deste Projeto Básico.
18.2.9. Haverá a comparação de julgamento custos da contratação/compra direta de bens e serviços x serviços e facilidades inclusos no condomínio.
18.3. Outros serviços e bens poderão ser oferecidos na proposta, o que demandará uma análise detalhada do Serviço de apoio logístico de Rondônia - SEAL/RO-ACatravés do levantamento do custo de mercado e contratações similares na ANM e de outros órgãos na região. Busca-se atingir a efetividade da contratação e isso não necessariamente passa pela escolha da proposta é o com menor preço globalpreço, mas sim no valor com melhor relação de custo-benefício.
22.8 As regras 18.4. O objetivo é escolher o imóvel que melhor atenda as necessidades do Serviço de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante apoio logístico de que tem pleno conhecimento das condições necessárias Rondônia - SEAL/RO-AC, obtendo-se a melhor relação custo/benefício para a prestação do serviçoANM.
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Samples: Locação De Imóvel
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 21.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 Os critérios 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Edital eProjeto Básico, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria em plena validade;
21.3. Não haverá necessidade de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação apresentação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitação.Técnico-Profissional;
22.5 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
22.6 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Contract for Engineering Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos fornecedor serão:
22.3.1. Poderão participar da presente Licitação empresas ou instituições cujo objeto social, expresso em seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitatório, bem como atendam às exigências do presente termo de referência.
22.3.2. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da Qualificação Técnico-operacional, os seguintes documentos:
22.3.3. Apresentar, no Edital mínimo, 01 (um) atestado e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação /ou declaração de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnicatécnica, fornecido expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, qual seja: serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças em de BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO d’água e de esgoto, de forma satisfatória, demonstrando que a identificação licitante possui experiência necessária.
22.3.4. Comprovar, por meio da documentação requerida no item 22.3.3, que já executou contrato(s) com um mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de serviços a serem contratados, ou seja, 306 (trezentos e seis) manutenções.
22.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil — RFB.
22.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 10.3.7.
22.7. A exigência do Atestado de Capacidade Técnica versa a essencialidade de proteger, fundamentar e comprovar a qualificação técnica dos participantes da licitação, no intuito de preservar ao máximo a competitividade do certame e impedir favoritismos ou direcionamentos, mas sem deixar de resguardar o interesse público da Administração ao contratar uma empresa que realmente demonstre ter todas as condições técnicas e operacionais para executar o contrato, nos padrões de qualidade exigidos.
22.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do contrato dela derivado, as pessoas físicas e/ou jurídicas referidas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
22.9. Não poderão participar do procedimento licitatório e/ou da contratação as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou órgão públicoinstituição junto à Administração Pública Brasileira, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãoa proponente será inabilitada.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado 22.10. O critério de vistoria assinado pelo servidor responsávelaceitabilidade de preços será o menor valor dos itens em disputa.
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 22.11. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globaltotal do Lote (compondo 12 meses de execução do Contrato).
22.8 22.12. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalneste PB.
22.2 22.1.1. ser instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993;
22.1.2. não ter fins lucrativos;
22.1.3. deter reputação ético-profissional ilibada
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste PB.
22.3 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital fornecedor serão:
22.3.1. ter sede e/ou representação em Brasília, adicionalmente, a fim de prestar pronta assessoria técnica e jurídica durante todo o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria certame e representação em todas as capitais da Unidades Federativas;
22.3.2. apresentar plano de Portos segurança que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos de segurança em todas as etapas e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, fases sob sua responsabilidade;
22.3.3. possuir pessoal técnico capacitado e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação condições de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, logística compatíveis com a identificação da empresa ou órgão públicoexecução de certame em âmbito nacional;
22.3.4. dispor de parque gráfico próprio, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos compatível com a projeção do número de candidatos inscritos 200.000 (duzentos mil);
22.3.5. possuir registro válido no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
22.3.6. possuir assessoria jurídica própria a fim de assistir as ações judiciais interpostas, inclusive após o objeto da presente licitação.término do concurso;
22.5 As empresas22.3.7. possuir experiência na realização de concursos públicos para provimento de cargos fiscais;
22.3.8. apresentar plano de segurança sanitária, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado que garanta o cumprimento das medidas de vistoria assinado pelo servidor responsável.proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes;
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou 22.3.9. declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços;
22.3.10. A instituição a ser contratada deverá apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a organização e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoa realização de concurso público, assume total responsabilidade por este fato em âmbito nacional, compatível com o objeto deste Projeto Básico e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o número mínimo de inscritos igual a contratante100.000 (cem mil) candidatos.
22.7 22.3.11. Somente será aceito o somatório de atestados caso tenham sido realizados em períodos concomitantes, nos termos do Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, do TCU.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global: R$21.666.295,79 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).
22.4.2. Este valor foi apurado pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) que definiu a seguinte estimativa: Carreira Quantidade estimada de inscritos Preço estimado Valor estimado da contratação Tributária e Aduaneira 200.000 R$108,33 R$ 21.666.295,79
22.4.3. Valores unitários: R$108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos) seria o valor unitário por candidato inscrito.
22.4.4. Partindo-se da análise do custo do último curso de formação profissional executado pela extinta ESAF, em 2011, no valor corrigido monetariamente pela inflação IPCA, resultante em R$6.892.455,12, o ETP formou-se a planilha estimada de composição de preços por etapa, conforme abaixo: 23. ETAPA VALOR EXPECTATIVA PERCENTUAL POR ETAPA Prova Objetiva 10.833.147,90 50,0% Prova Discursiva 3.249.944,37 15,0% Perícia Médica 324.994,44 1,5% Heteroidenficação 216.662,96 1,0% Vida Pregressa 149.497,44 0,7% Curso de Formação Profissional 6.892.455,12 31,8%
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no editalneste PB.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 19.1.1. No caso de exercício de atividades dos prestadores de serviços turísticos: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.771/2008 e art. 18 do Decreto nº 7.381/2010:
19.1.1.1. Comprovante de Cadastro da empresa licitante junto a CADASTUR – Ministério do Turismo.
19.1.1.2. A verificação quanto à comprovação da exigência acima será realizada pelo pregoeiro por meio de consulta ao Sistema CADASTUR, no site do Ministério do Turismo;
19.1.1.3. Caso o acesso ao Sistema esteja indisponível, o pregoeiro solicitará ao licitante o envio do Certificado de Cadastro, emitido pelo Ministério do Turismo.
19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital efornecedor serão:
19.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, adicionalmentequantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria item pertinente, mediante a apresentação de Portos e Xxxxxx atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
19.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (DPCtrês) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes (ou cópia(s) de contrato(s) ou declaração(ões)), não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme capítulo 7, item 10.7.1 do Anexo VII-A da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/XxxxxxIN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação 22.3.2.1.2. Declaração de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido expedida por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado demonstrando que executa ou executou contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS e fornecimento de BILHETE DE PASSAGEM, concomitantemente, em quantidades somadas correspondentes ao mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS INTERNACIONAL, considerando-se as estimativas do subitem 1.1. do Termo de Referência.
19.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
19.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, se necessário for, nos casos em que há necessidade de se realizar diligências posteriores a fim de comprovar a veracidade dos atestados já apresentados, conforme orienta o Acórdão 12754/2019 - TCU - 1ª Câmara.
19.3.2. Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS e ENTIDADES da Administração Pública Federal, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão exigidas da AGÊNCIA DE TURISMO as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação:
19.3.2.1. Certificado de credenciamento à Internacional Air Transport Association (IATA) ou contrato com consolidadora, e, sendo emitido em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da tradução juramentada.
19.3.2.2. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras com voos domésticos regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras e dos principais sistemas GDS disponíveis no mercado;
19.3.2.3. Declaração de pelo menos uma das principais Companhias aéreas, atestando que a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes Contratada está em situação regular e compatíveis em características e prazos autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas;
19.3.2.4. Em conformidade com o objeto Art. 8° da presente licitaçãoIN SLTIIMPOG n°. 03/2015 no momento da habilitação, a licitante deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das principais companhias aéreas.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado 19.4. Os critérios de vistoria assinado pelo servidor responsávelaceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valor máximo Global: R$ 724.440,71 (setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e um centavos).
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 Os 20.2. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
20.2.1. negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
20.2.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
20.2.2. Apresentação de garantia de proposta nos termos do artigo 31, inciso III, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 17.966,41 (dezessete mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos).
20.2.2.1. A garantia poderá ser apresentada em uma das modalidades e critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital"caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, a critério do Licitante.
22.3 Os critérios 20.2.2.2. A comprovação da garantia deve estar dentro do envelope nº 1.
20.2.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de qualificação técnica 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos variação, ocorrida no Edital eperíodo, adicionalmentedo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
20.2.3.1. São considerados aceitos na forma da Lei, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos Balanço Patrimonial e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/XxxxxxDemonstrações Contábeis assim apresentadas:
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis I - publicado em características e prazos com o objeto da presente licitação.
22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objetoDiário Oficial; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.II - publicado em jornal; ou
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Samples: Construction Contract
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos fornecedor serão:
22.3.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na cidade de Manaus, a ser comprovada no Edital eprazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
22.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, adicionalmentequantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional atestados fornecidos por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado:
22.3.2.1. É admitida a apresentação de atestados a períodos sucessivos não contínuos, com para fins da comprovação de que trata subitem 22.3.2. acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos;
22.3.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a identificação da empresa conclusão do contrato ou órgão públicose decorrido, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em características e prazos com o objeto da presente licitaçãoprazo inferior;
22.3.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
22.5 As empresas22.4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, cadastradas ou não no SICAFapresentando, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsáveldentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
22.6 O atestado 22.5. Os critérios de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que consteaceitabilidade de preços serão:
22.5.1. Valor Global do Item: R$ 314.588,76 (Trezentos e quatorze mil, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições quinhentos e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato oitenta e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteoito reais e setenta e seis centavos).
22.7 22.5.2. Valores unitários: conforme planilha apresentada no item 1 deste Termo de Referência.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos fornecedor serão:
19.3.1. Apresentar atestado de qualificação técnica comprovando o fornecimento de vacinas em condições similares ao presente objeto.
19.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no Edital eâmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, adicionalmenteapresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o CREDENCIAMENTO disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.3.3. Possuir licença/registro para a fornecimento das vacinas e prestação do serviço de vacinação emitidas pela autoridade sanitária competente, conformes resolução mais recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - Ministério da Saúde.
19.4. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado e a comprovação deverá ser enviada junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãoproposta.
22.5 As empresas, cadastradas ou não 19.4.1. A contratada deve estar inscrita e manter seus dados atualizados no SICAF, deverão apresentar atestado Cadastro Nacional de vistoria assinado pelo servidor responsávelEstabelecimentos de Saúde – CNES.
22.6 O atestado 19.4.2. A contratada deverá possuir profissional responsável técnico e contar com equipe técnica capacitada, especializada e experiente presentes para desenvolver as atividades de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante vacinação durante todo o período em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteo serviço for oferecido.
22.7 O 19.5. critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme será disciplinado no edital.
22.2 3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalsão:
3.2.1. Certidão Negativa de Falência e Balanço Patrimonial na forma da lei, demonstrando-se índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) iguais ou superiores a
1. Caso o licitante apresente resultado menor que 1 para qualquer dos índices, deverá ser comprovado patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
22.3 3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos fornecedor serão:
3.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, de no Edital e, adicionalmente, mínimo 01 (uma) unidade de item pertinente e compatível com o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, objeto da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão públicoem papel timbrado para ambos, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãoquantitativos executados.
22.5 As empresas3.3.3.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
3.3.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, cadastradas apresentando quando requerido pela Pregoeira, dentre outros documentos, cópia do contrato e ou não no SICAFNotas Fiscais que deu suporte à contratação, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelendereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos.
22.6 O atestado 3.4. Do critério de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.Julgamento da proposta:
22.7 3.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalGLOBAL.
22.8 3.4.2. As regras de desempate entre propostas são serão as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante 3.5. O modo de disputa deverá ser o aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações disciplinadas no edital;
3.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que tem pleno conhecimento das condições necessárias para incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a prestação do serviçomelhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 21.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital efornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, adicionalmentequantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria item pertinente, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional atestados fornecidos por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, com que demostrem que a identificação da empresa ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e licitante tenha executado serviços compatíveis em características e prazos com o objeto da presente licitaçãopelo menos 30% do quantitativo licitado.
22.5 As empresas21.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, cadastradas ou não no SICAFpelo menos, deverão apresentar atestado um ano do início de vistoria assinado pelo servidor responsávelsua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
22.6 O atestado 21.3.4. Para a comprovação da experiência mínima de vistoria poderá 1 um ano, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade desse um ano ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que consteininterrupto, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução conforme item 10.7.1 do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteAnexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.7 21.3.5. Ter os serviços de roçada, capina e corte de grama no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
21.3.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: definida após a conclusão da fase de pesquisa de preços.
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.8 21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
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Samples: Service Agreement