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Common use of CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Contract for Engineering Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.220.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão são aqueles previstos no edital. 21.2.120.3. Registro ou inscrição Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 20.3.1. O ramo de atividade da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadea ser contratada deve ser compatível com o objeto desta licitação; 21.320.3.2. Não haverá necessidade A licitante vencedora deverá possuir condições técnicas para prestar serviços de apresentação internet móvel com área de Atestado de Capacidade Técnico-Profissionalcobertura nacional, especialmente na localização dos campi da instituição, nos seguintes municípios do estado do Ceará: Crateús, Fortaleza, Quixadá, Russas e Sobral; 21.420.3.3. As empresas, cadastradas ou não A habilitação dos fornecedores em licitação deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsáveldesde que os documentos comprobatórios estejam vali- dados e atualizados. 21.520.3.4. O atestado Apresentação de vistoria poderá ser substituído por declaração autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como, apresentar a obtenção do ato desta agencia que transfere a respectiva outorga para prestação do serviço especifico na respectiva área de atuação, exigidas pelo licitante Decreto n.º 6.654/2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicação prestado em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteRegime Público. 21.620.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.720.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalunitário. 21.820.4.2. O Valor unitário máximo aceitável para a contratação será de R$ 21,00 (vinte e um reais) por pacote de dados de 20GB mensais, com o valor do CHIP (SIM Card) incluso. 20.4.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas descritas no editaledital e no Decreto n° 10.024/2019.

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Samples: Contratação De Tic

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editala saber: Inscrição Municipal; Inscrição de CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (CND) em face da fazenda municipal, estadual e federal; Certidão Negativa de INSSe Certidão Negativa de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 21.219.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalserá apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício e da Certidão Negativa de Falência. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.619.3. Os critérios de aceitabilidade de preços qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.6.119.3.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e dezesseis milprazos compatíveis com o objeto desta licitação, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 21.6.219.3.1.1. Valores unitários: conforme planilha Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de composição de preços anexa ao editalsua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 19.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.719.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.222.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.122.3. Registro Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básicocom o item pertinente, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de mediante a apresentação de Atestado atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas direito público ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelprivado. 21.522.3.2. O atestado Para fins da comprovação de vistoria poderá que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 22.3.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por empresa pública ou privada, comprovando que a licitante prestou serviços semelhantes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, cuja a comprovação deverá ser substituído de pelo menos 30% do quantitativo de pontos de tv por declaração emitida assinatura a ser contratado. 22.3.3. Será admitido a soma dos atestados de capacidade técnica em contratos e períodos diversos. 22.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo licitante menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 22.3.5. Declaração de disponibilização de acesso em tempo integral 24 horas por dia, 365 dias por ano, contemplando no mínimo os seguintes canais: Rede Globo, Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV NBR, TV Brasil, Globo News, Recordo News, Band News e CNN, sem limites ou franquia. 22.3.6. Declaração quanto ao cumprimento de toda a regulamentação para a prestação deste tipo de serviço, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL 22.3.7. Comprovação da capacidade técnica mediante apresentação da licença SeAC - Serviço de Acesso Condicionado, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em nome próprio, nos termos do art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97 e Resolução ANATEL nº 581/2012. 22.3.7.1. Nos casos em que constea empresa comprovar que se enquadra na situação onde a licença SeAC é dispensada, alternativamentea empresa deverá demonstrar que seus cadastros estão atualizados junto à Agência Reguladora (ANATEL), nos termos do § 3º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017. 22.3.8. Declaração de existência de suporte técnico durante toda a vigência do contrato, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da abertura do chamado, para resolução dos problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do acesso aos canais. 22.3.8.1. Apresentar Declaração de que conhece a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento o cumprimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoobrigações objeto da licitação, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteconforme subitem 7.4. 21.622.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.122.4.1. Valor GlobalGlobal para o Ministério da Economia: R$ 816.469,84 96.049,77 (Oitocentos noventa e dezesseis seis mil, quatrocentos e sessenta quarenta e nove reais e oitenta setenta e quatro sete centavos); 22.4.2. Valor Global para o Ministério do Trabalho e Previdência é de R$ 13.896,99 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.722.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.822.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Service Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.121.3. Registro Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou inscrição da empresa com o item pertinente, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demostrem que a licitante tenha executado serviços compatíveis em pelo menos 30% do quantitativo licitado. 21.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no CREA (Conselho Regional âmbito de Engenharia e Agronomia) e/sua atividade econômica principal ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas secundária especificadas no Projeto Básico, em plena validadecontrato social vigente; 21.321.3.3. Não haverá necessidade Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 21.3.4. Para a comprovação da experiência mínima de 1 um ano, é admitida a apresentação de Atestado atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade desse um ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. 21.3.5. Ter os serviços de Capacidade Técnicoroçada, capina e corte de grama no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 21.3.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-Profissional;operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.121.4.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)definida após a conclusão da fase de pesquisa de preços. 21.6.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.721.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.821.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Service Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. 22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.2. 22.2 Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro 22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante serão aqueles previstos no Edital e, adicionalmente, o CREDENCIAMENTO junto à Diretoria de Portos e Xxxxxx (DPC), conforme capítulo 7, da NORMAM 32, e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/Xxxxxx 22.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional por meio de um ou inscrição mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia ou órgão público, comprovando ter desempenhado atividades pertinentes e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura compatíveis em características e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;prazos com o objeto da presente licitação. 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. 22.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. 22.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.7. 22.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.8. 22.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 22.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalneste PB. 21.222.1.1. ser instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993; 22.1.2. não ter fins lucrativos; 22.1.3. deter reputação ético-profissional ilibada 22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste PB. 21.2.122.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional Os critérios de Engenharia e Agronomia) qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. ter sede e/ou CAU (Conselho representação em Brasília, a fim de Arquitetura prestar pronta assessoria técnica e Urbanismo) conforme jurídica durante todo o certame e representação em todas as áreas capitais da Unidades Federativas; Câmara Nacional de atuação previstas no Projeto Básico, Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021 22.3.2. apresentar plano de segurança que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos de segurança em plena validadetodas as etapas e fases sob sua responsabilidade; 21.322.3.3. Não haverá necessidade possuir pessoal técnico capacitado e condições de apresentação logística compatíveis com a execução de Atestado de Capacidade Técnico-Profissionalcertame em âmbito nacional; 21.422.3.4. As empresasdispor de parque gráfico próprio, cadastradas ou não compatível com a projeção do número de candidatos inscritos 200.000 (duzentos mil); 22.3.5. possuir registro válido no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF; 22.3.6. possuir assessoria jurídica própria a fim de assistir as ações judiciais interpostas, deverão inclusive após o término do concurso; 22.3.7. possuir experiência na realização de concursos públicos para provimento de cargos fiscais; 22.3.8. apresentar atestado plano de vistoria assinado pelo servidor responsável.segurança sanitária, que garanta o cumprimento das medidas de proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes; 21.522.3.9. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços; 22.3.10. A instituição a ser contratada deverá apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a organização e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoa realização de concurso público, assumindo total responsabilidade por este fato em âmbito nacional, compatível com o objeto deste Projeto Básico e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o número mínimo de inscritos igual a contratante100.000 (cem mil) candidatos. 21.622.3.11. Somente será aceito o somatório de atestados caso tenham sido realizados em períodos concomitantes, nos termos do Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, do TCU. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.122.4.1. Valor Global: R$ 816.469,84 R$21.666.295,79 (Oitocentos vinte e dezesseis milum milhões, quatrocentos seiscentos e sessenta e nove seis mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta setenta e quatro nove centavos). 21.6.222.4.2. Este valor foi apurado pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) que definiu a seguinte estimativa: Carreira Quantidade estimada de inscritos Preço estimado Valor estimado da contratação Tributária e Aduaneira 200.000 R$108,33 R$ 21.666.295,79 22.4.3. Valores unitários: conforme R$108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos) seria o valor unitário por candidato inscrito. 22.4.4. Partindo-se da análise do custo do último curso de formação profissional executado pela extinta ESAF, em 2011, no valor corrigido monetariamente pela inflação IPCA, resultante em R$6.892.455,12, o ETP formou-se a planilha estimada de composição de preços anexa ao edital.por etapa, conforme abaixo: 23. ETAPA VALOR EXPECTATIVA PERCENTUAL POR ETAPA Prova Objetiva 10.833.147,90 50,0% Prova Discursiva 3.249.944,37 15,0% Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021 Perícia Médica 324.994,44 1,5% Heteroidenficação 216.662,96 1,0% Vida Pregressa 149.497,44 0,7% Curso de Formação Profissional 6.892.455,12 31,8% 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.722.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.822.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no editalneste PB.

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Samples: Contract for Public Service Provision

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.118.1. As exigências Trata-se de habilitação jurídica e Chamamento Público, que tem como objetivo a prospecção de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais preços no mercado imobiliário de Porto Velho/Rondônia, para instalação da sede da Gerência da Agência Nacional de Mineração de Rondônia, por meio de aluguel, o que poderá gerar a generalidade dos objetoscontratação subsequente, conforme disciplinado no editalse do interesse do Serviço de apoio logístico de Rondônia - SEAL/RO-AC. 21.218.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos A seleção das propostas não ocorrerá simplesmente pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia menor preço, e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no sim pela conjunção deste com diversos fatores dispostos neste Projeto Básico, em plena validadetais como: 18.2.1. localização; 21.318.2.2. Não haverá necessidade requisitos técnicos de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissionalinfraestrutura atendidos no prédio; 21.418.2.3. As empresas, cadastradas ou não serviços inclusos no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelcondomínio; 18.2.4. condições do prédio; 18.2.5. preço do aluguel e do condomínio; 18.2.6. outras facilidades e diferenciais que demonstrem boa relação custo/benefício. 21.518.2.7. A análise poderá ocorrer mediante a atribuição de pontos em lista de verificação, por matriz SWOT, ou qualquer outra ferramenta que apresente a melhor metodologia para a escolha da melhor proposta. 18.2.8. Quanto a vantajosidade econômica, um dos critérios para a escolha da melhor proposta, será analisada com base no nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e demais disposições deste Projeto Básico. 18.2.9. Haverá a comparação de custos da contratação/compra direta de bens e serviços x serviços e facilidades inclusos no condomínio. 18.3. Outros serviços e bens poderão ser oferecidos na proposta, o que demandará uma análise detalhada do Serviço de apoio logístico de Rondônia - SEAL/RO-ACatravés do levantamento do custo de mercado e contratações similares na ANM e de outros órgãos na região. Busca-se atingir a efetividade da contratação e isso não necessariamente passa pela escolha da proposta com menor preço, mas sim no valor com melhor relação de custo-benefício. 18.4. O atestado objetivo é escolher o imóvel que melhor atenda as necessidades do Serviço de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que consteapoio logístico de Rondônia - SEAL/RO-AC, alternativamente, ou que conhece as condições locais obtendo-se a melhor relação custo/benefício para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteANM. 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Locação De Imóvel

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.219.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.119.3. Registro Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.3.1. À licitante poderá ser solicitado como documento complementar declaração de que possui ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional instalará escritório em Brasília-DF, bem como descrever como serão prestados os serviços nos Escritórios de Engenharia e Agronomia) e/Representação, sem comprometer a excelência na prestação desses ou CAU (Conselho apresentar declaração de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas que prestará os serviços de atuação previstas no Projeto BásicoAgente de Integração por meio de AGÊNCIA VIRTUAL DE ESTÁGIOS, em plena validade;com estrutura necessária para administração de estágios à distância, via internet. 21.319.3.2. Não haverá necessidade Os interessados, empresas ou entidades sem fins lucrativos, deverão comprovar capacidade técnico- operacional por meio de apresentação de Atestado atestado(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de Capacidade Técnicodireito público ou privado, que explicite(m) a comprovação que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos, contínuos ou não, na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados. 19.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 19.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-Profissionaloperacional deverá(ão) conter: 19.4.1. Nome da empresa ou órgão/entidade que forneceu o atestado; 21.419.4.2. As empresasDescrição detalhada do serviço prestado; 19.4.3. Período de execução do contrato; e 19.4.4. Endereço e identificação completos do responsável pela emissão do atestado com nome, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado função e telefone para solicitação de vistoria assinado pelo servidor responsávelinformações adicionais. 21.519.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da licitante e local em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteforam prestados os serviços. 21.619.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.119.6.1. Valor Globalglobal médio estimado: R$15.555,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais); e 19.6.2. Valor unitário médio estimado: R$ 816.469,84 76,25 (Oitocentos setenta e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove seis reais e oitenta vinte e quatro cinco centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.719.7. O critério de julgamento da proposta é será o de menor preço global. 21.819.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Contract for Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.219.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.119.3. Registro ou inscrição Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.3.1. Poderá participar da empresa licitante no CREA (Conselho Regional licitação pessoa jurídica com cadastro para exercer a atividade econômica inerente ao objeto, classificada pelo Código Nacional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsávelAtividade Econômica – CNAE. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.619.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). 21.6.219.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.719.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalpor lote da planilha de formação de preços, observando: 19.5.1. A COMPLEMENTAÇÃO do subsídio dado pela CONTRATANTE no fornecimento de 1 (uma) refeição do tipo “prato feito” por dia para a totalidade dos alunos dos cursos técnicos integrados ao ensino médio (até 240 alunos nos anos letivos de 2022 e 2023), em caso de o preço de custo exceder R$ 12,50 para a refeição; 19.5.2. Os demais itens alimentícios, referem-se aos serviços de cantina. Para esses itens não há gratuidade ou subsídio. 21.819.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 19.7. O limite de preços a ser praticado para todos os itens é de até 10% abaixo da média dos preços praticados no entorno do câmpus. 19.8. Os licitantes não poderão oferecer preços superiores aos de referência. 19.9. Ao estabelecer o preço o licitante deverá incluir todas as despesas dos serviços; o IFSP - Câmpus Suzano apenas concede o espaço para uso dos serviços destinados. 19.10. Embora o uso do espaço seja por meio de concessão não onerosa, a formação dos preços deve incluir os gastos como água, luz, funcionários, uso do espaço, produtos, impostos, mobiliário, produtos de limpeza, dentre qualquer um que se faça necessário para a perfeita execução dos serviços. 19.11. Os itens constantes na proposta não devem apresentar valores “fracionados” que dificultem a cobrança dos produtos, ou seja, valores como, por exemplo: R$ 1,67 ou R$ 1,63. Só será permitida a oferta de produtos com preços tendo como final 5 ou 0, assim como: R$ 1,60 ou R$ 1,65. Caso os licitantes não se atentem para esta cláusula, o preço será reduzido para o menor valor mais próximo do que foi estabelecido. A título de exemplo, caso o licitante apresente valores na proposta iguais a R$ 1,66 ou R$ 1,67 será considerado o preço de R$ 1,65 como preço final de venda do produto. Cabe ressaltar que o arredondamento proposto será aplicado apenas no preço final do licitante vencedor (no momento de assinatura do contrato, para venda final ao usuário), para fins de julgamento da melhor proposta não incidirá o arredondamento supracitado.

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Samples: Concessão Não Onerosa

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.222.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.122.3. Registro Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Declaração de que o licitante possui ou inscrição instalará escritório na cidade de Manaus, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadevigência do contrato; 21.322.3.2. Não haverá necessidade Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de Atestado atestados fornecidos por pessoas jurídicas de Capacidade Técnico-Profissionaldireito público ou privado: 22.3.2.1. É admitida a apresentação de atestados a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata subitem 22.3.2. acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos; 21.422.3.2.2. As empresasSomente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, cadastradas ou não no SICAFpelo menos, deverão apresentar atestado um ano do início de vistoria assinado pelo servidor responsávelsua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 22.3.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. 21.522.4. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteforam prestados os serviços. 21.622.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.122.5.1. Valor GlobalGlobal do Item: R$ 816.469,84 314.588,76 (Oitocentos Trezentos e dezesseis quatorze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais quinhentos e oitenta e quatro oito reais e setenta e seis centavos). 21.6.222.5.2. Valores unitários: conforme planilha apresentada no item 1 deste Termo de composição de preços anexa ao editalReferência. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.722.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.822.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.219.1.1. No caso de exercício de atividades dos prestadores de serviços turísticos: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.771/2008 e art. 18 do Decreto nº 7.381/2010: 19.1.1.1. Comprovante de Cadastro da empresa licitante junto a CADASTUR – Ministério do Turismo. 19.1.1.2. A verificação quanto à comprovação da exigência acima será realizada pelo pregoeiro por meio de consulta ao Sistema CADASTUR, no site do Ministério do Turismo; 19.1.1.3. Caso o acesso ao Sistema esteja indisponível, o pregoeiro solicitará ao licitante o envio do Certificado de Cadastro, emitido pelo Ministério do Turismo. 19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.119.3. Registro Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou inscrição com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 19.3.1.1. Para fins da empresa licitante no CREA comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 22.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (Conselho Regional três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de Engenharia atestados de períodos diferentes (ou cópia(s) de contrato(s) ou declaração(ões)), não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. 22.3.2.1.2. Declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que executa ou executou contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS e Agronomia) e/ou CAU (Conselho fornecimento de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto BásicoBILHETE DE PASSAGEM, concomitantemente, em plena validadequantidades somadas correspondentes ao mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS INTERNACIONAL, considerando-se as estimativas do subitem 1.1. do Termo de Referência. 19.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 21.319.3.1.3. Não haverá Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 19.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 19.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, se necessário for, nos casos em que há necessidade de apresentação se realizar diligências posteriores a fim de Atestado comprovar a veracidade dos atestados já apresentados, conforme orienta o Acórdão 12754/2019 - TCU - 1ª Câmara. 19.3.2. Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de Capacidade Técnicoserviços pelos ÓRGÃOS e ENTIDADES da Administração Pública Federal, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-Profissionalfinanceira, serão exigidas da AGÊNCIA DE TURISMO as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação: 19.3.2.1. Certificado de credenciamento à Internacional Air Transport Association (IATA) ou contrato com consolidadora, e, sendo emitido em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da tradução juramentada. 19.3.2.2. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras com voos domésticos regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras e dos principais sistemas GDS disponíveis no mercado; 21.419.3.2.3. As empresasDeclaração de pelo menos uma das principais Companhias aéreas, cadastradas ou não atestando que a Contratada está em situação regular e autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas; 19.3.2.4. Em conformidade com o Art. 8° da IN SLTIIMPOG n°. 03/2015 no SICAFmomento da habilitação, deverão a licitante deverá apresentar atestado declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de vistoria assinado pelo servidor responsávelque possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das principais companhias aéreas. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.619.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.119.4.1. Valor máximo Global: R$ 816.469,84 724.440,71 (Oitocentos setecentos e dezesseis mil, vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove quarenta reais e oitenta setenta e quatro um centavos). 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.719.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.819.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.222.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.622.3. Os critérios de aceitabilidade de preços qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.6.122.3.1. Valor Global: R$ 816.469,84 As licitantes deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica, emitido por uma ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado, que, para os itens que desejam concorrer, comprovem: 22.3.1.1. Fornecimento de subscrições de produtos Red Hat; e/ou 22.3.1.2. Prestação de serviços técnicos especializados dos produtos Red Hat. 22.3.2. Caso a Contratante julgue necessário, a aceitação da qualificação técnica fica condicionada à verificação da compatibilidade da solução existente nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local. 22.3.3. Deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter: 22.3.3.1. Razão social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente; 22.3.3.2. Razão social da Contratada; 22.3.3.3. Número e vigência do contrato; 22.3.3.4. Objeto do contrato; 22.3.3.5. Descrição do trabalho realizado; 22.3.3.6. Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados; 22.3.3.7. Local e data de emissão; 22.3.3.8. Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (Oitocentos telefone e dezesseis milcorreio eletrônico);Assinatura do responsável pela emissão do atestado; 22.3.3.9. Devem ser originais ou se cópias, quatrocentos legíveis. 22.3.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da Contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela Contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavosda Contratada. 22.3.5. Não serão aceitas cópias de atestados já autenticados anteriormente (cópia de cópia). 21.6.222.3.6. Valores unitários: conforme planilha A licitante deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante Red Hat, atestando que é uma empresa parceira Red Hat, apta a comercializar toda a sua linha de composição de preços anexa ao editalprodutos e serviços. 21.6.322.3.7. Caso Em caso de dúvida de autenticidade, o Regime reconhecimento de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, firma será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este editalexigido. 21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.222.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.622.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Poderão participar da presente Licitação empresas ou instituições cujo objeto social, expresso em seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitatório, bem como atendam às exigências do presente termo de referência. 22.3.2. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da Qualificação Técnico-operacional, os seguintes documentos: 22.3.3. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, qual seja: serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças em de BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO d’água e de esgoto, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante possui experiência necessária. 22.3.4. Comprovar, por meio da documentação requerida no item 22.3.3, que já executou contrato(s) com um mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de serviços a serem contratados, ou seja, 306 (trezentos e seis) manutenções. 22.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil — RFB. 22.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 10.3.7. 22.7. A exigência do Atestado de Capacidade Técnica versa a essencialidade de proteger, fundamentar e comprovar a qualificação técnica dos participantes da licitação, no intuito de preservar ao máximo a competitividade do certame e impedir favoritismos ou direcionamentos, mas sem deixar de resguardar o interesse público da Administração ao contratar uma empresa que realmente demonstre ter todas as condições técnicas e operacionais para executar o contrato, nos padrões de qualidade exigidos. 22.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do contrato dela derivado, as pessoas físicas e/ou jurídicas referidas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 22.9. Não poderão participar do procedimento licitatório e/ou da contratação as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública Brasileira, a proponente será inabilitada. 22.10. O critério de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)será o menor valor dos itens em disputa. 21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.722.11. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globaltotal do Lote (compondo 12 meses de execução do Contrato). 21.822.12. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.122.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalneste PB. 21.222.1.1. ser instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993; 22.1.2. não ter fins lucrativos; 22.1.3. deter reputação ético-profissional ilibada 22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste PB. 21.2.122.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional Os critérios de Engenharia e Agronomia) qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. ter sede e/ou CAU (Conselho representação em Brasília, a fim de Arquitetura prestar pronta assessoria técnica e Urbanismo) conforme jurídica durante todo o certame e representação em todas as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadecapitais da Unidades Federativas; 21.322.3.2. Não haverá necessidade apresentar plano de apresentação segurança que evidencie a utilização de Atestado rigorosos mecanismos de Capacidade Técnico-Profissionalsegurança em todas as etapas e fases sob sua responsabilidade; 21.422.3.3. As empresaspossuir pessoal técnico capacitado e condições de logística compatíveis com a execução de certame em âmbito nacional; 22.3.4. dispor de parque gráfico próprio, cadastradas ou não compatível com a projeção do número de candidatos inscritos 200.000 (duzentos mil); 22.3.5. possuir registro válido no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF; 22.3.6. possuir assessoria jurídica própria a fim de assistir as ações judiciais interpostas, deverão inclusive após o término do concurso; 22.3.7. possuir experiência na realização de concursos públicos para provimento de cargos fiscais; 22.3.8. apresentar atestado plano de vistoria assinado pelo servidor responsável.segurança sanitária, que garanta o cumprimento das medidas de proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes; 21.522.3.9. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços; 22.3.10. A instituição a ser contratada deverá apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a organização e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoa realização de concurso público, assumindo total responsabilidade por este fato em âmbito nacional, compatível com o objeto deste Projeto Básico e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o número mínimo de inscritos igual a contratante100.000 (cem mil) candidatos. 21.622.3.11. Somente será aceito o somatório de atestados caso tenham sido realizados em períodos concomitantes, nos termos do Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, do TCU. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.122.4.1. Valor Global: R$ 816.469,84 R$21.666.295,79 (Oitocentos vinte e dezesseis milum milhões, quatrocentos seiscentos e sessenta e nove seis mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta setenta e quatro nove centavos). 21.6.222.4.2. Este valor foi apurado pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) que definiu a seguinte estimativa: Carreira Quantidade estimada de inscritos Preço estimado Valor estimado da contratação Tributária e Aduaneira 200.000 R$108,33 R$ 21.666.295,79 22.4.3. Valores unitários: conforme R$108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos) seria o valor unitário por candidato inscrito. 22.4.4. Partindo-se da análise do custo do último curso de formação profissional executado pela extinta ESAF, em 2011, no valor corrigido monetariamente pela inflação IPCA, resultante em R$6.892.455,12, o ETP formou-se a planilha estimada de composição de preços anexa ao edital.por etapa, conforme abaixo: 23. ETAPA VALOR EXPECTATIVA PERCENTUAL POR ETAPA Prova Objetiva 10.833.147,90 50,0% Prova Discursiva 3.249.944,37 15,0% Perícia Médica 324.994,44 1,5% Heteroidenficação 216.662,96 1,0% Vida Pregressa 149.497,44 0,7% Curso de Formação Profissional 6.892.455,12 31,8% 21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.722.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.822.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no editalneste PB.

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Samples: Contract for Public Service Provision

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme será disciplinado no edital. 21.23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalsão: 3.2.1. Certidão Negativa de Falência e Balanço Patrimonial na forma da lei, demonstrando-se índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) iguais ou superiores a 1. Caso o licitante apresente resultado menor que 1 para qualquer dos índices, deverá ser comprovado patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.63.3. Os critérios de aceitabilidade de preços qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 3.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, de no mínimo 01 (Oitocentos uma) unidade de item pertinente e dezesseis milcompatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quatrocentos em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)quantitativos executados. 21.6.23.3.3.1. Valores unitários: conforme planilha Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de composição de preços anexa ao editalsua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 3.3.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando quando requerido pela Pregoeira, dentre outros documentos, cópia do contrato e ou Notas Fiscais que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos. 21.6.33.4. Caso o Regime Do critério de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.Julgamento da proposta: 21.73.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço globalGLOBAL. 21.83.4.2. As regras de desempate entre propostas são serão as discriminadas no edital. 3.5. O modo de disputa deverá ser o aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações disciplinadas no edital; 3.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.219.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.619.3. Os critérios de aceitabilidade de preços qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.6.119.3.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)Apresentar atestado de qualificação técnica comprovando o fornecimento de vacinas em condições similares ao presente objeto. 21.6.219.3.1.1. Valores unitários: conforme planilha Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de composição de preços anexa ao editalsua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 19.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 21.6.319.3.3. Caso o Regime Possuir licença/registro para a fornecimento das vacinas e prestação do serviço de Execução seja o vacinação emitidas pela autoridade sanitária competente, conformes resolução mais recente da Agência Nacional de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este editalVigilância Sanitária – ANVISA - Ministério da Saúde. 21.719.4. O As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado e a comprovação deverá ser enviada junto com a proposta. 19.4.1. A contratada deve estar inscrita e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 19.4.2. A contratada deverá possuir profissional responsável técnico e contar com equipe técnica capacitada, especializada e experiente presentes para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. 19.5. critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.819.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 21.220.2. Os critérios A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 20.2.1. negativa de qualificação econômica falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 20.2.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalcomprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 21.2.120.2.2. Registro ou inscrição Apresentação de garantia de proposta nos termos do artigo 31, inciso III, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional; 21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamentecontratação, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalhoseja, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 17.966,41 (Oitocentos e dezesseis dezessete mil, quatrocentos novecentos e sessenta e nove seis reais e oitenta quarenta e quatro um centavos). 21.6.220.2.2.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao editalA garantia poderá ser apresentada em uma das modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, a critério do Licitante. 21.6.320.2.2.2. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este editalA comprovação da garantia deve estar dentro do envelope nº 1. 21.720.2.3. O critério Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de julgamento 03 (três) meses da proposta é data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o menor preço globalvenha substituir. 21.820.2.3.1. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas: I - publicado em Diário Oficial; ou II - publicado em jornal; ou

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Samples: Construction Contract