CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. As comissões devidas aos Coordenadores da Oferta e as despesas com auditores independentes, advogados, consultores, taxas, traduções e publicidade relacionadas à Oferta Restrita, serão pagas exclusivamente pela Companhia, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, ressalvados os custos não contratados diretamente pela Companhia e/ou por ela previamente autorizados. Para informações adicionais acerca dos custos de distribuição da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores MobiliáriosOutras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. As despesas com auditores independentes, advogados, consultores, taxas, traduções e publicidade relacionadas à Oferta Restrita e as comissões devidas aos Coordenadores da Oferta em relação à Oferta Primária serão pagas pela Companhia. As comissões devidas aos Coordenadores da Oferta em relação à Oferta Secundária serão pagas pelos Acionistas Vendedores, na proporção das Ações colocadas na Oferta Restrita. Para informações adicionais acerca dos custos de distribuição da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores MobiliáriosOutras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. Os custos com a primeira emissão do Fundo deverão ser integralmente suportados pelo Fundo, conforme contemplados na tabela abaixo, exceto os custos mencionados nos itens 1 e 2 abaixo, os quais serão suportados exclusivamente pelo Fundo: Comissões e Despesas Custo Total da Oferta (R$) (3) Custo Unitário por Cota (R$) % em Relação ao Valor Total da Oferta % em Relação ao Valor da Cota
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. Adicionalmente, o Valor da Distribuição é composto pelas despesas relativas: (i) custo de gerenciamento de obras e coordenação da OUC Água Espraiada, devidas à SP Urbanismo e a SP Obras; (ii) serviços de fiscalização da aplicação dos recursos, devidos ao Agente Fiscalizador; (iii) escrituração e distribuição dos CEPAC, devidos ao Banco Coordenador, e; (iv) taxas e emolumentos devidos por ocasião do registro e liquidação da Oferta aos demais agentes (CVM, B3, etc.). A maioria desses custos é fixada em decreto municipal e calculada como percentual sobre o valor total captado, tendo sido estimado pela Emissora em 10,29% (dez virgula vinte e nove por cento) sobre o montante total arrecadado (para maiores informações, leia o Decreto nº 56.635, de 24 de novembro de 2015 e pág. 104 do Prospecto). Tendo em vista que: (i) o financiamento das Intervenções da 6ª Distribuição Pública será feito, prioritariamente, com os recursos obtidos com a alienação de CEPAC em leilão público; (ii) não existe garantia de que haverá interesse do mercado em adquirir todos os CEPAC que serão ofertados, e; (iii) os custos efetivos das intervenções da 6ª Distribuição Pública podem ser maiores que os considerados para a determinação do Valor da Distribuição, o montante arrecadado com a colocação dos CEPAC poderá ser insuficiente para financiar integralmente os custos efetivos das intervenções.
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. O Coordenador Líder fará jus, a título de comissão de distribuição, ao montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser pago pelo Fundo na data da 1ª integralização de cotas do Fundo;
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. As despesas com auditores, advogados e outras despesas descritas abaixo serão pagas pela Companhia. As taxas de registro da Oferta junto à CVM serão arcadas pela Companhia, no caso da oferta primária, e pelos Acionistas Vendedores, no caso da oferta secundária. As comissões abaixo relacionadas e a taxa de registro da Oferta junto à ANBIMA serão suportadas pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores proporcionalmente ao número de Ações por eles ofertadas. Abaixo segue descrição dos custos estimados da Oferta: 2.610.667 0,50% 0,04 0,50% 1.732.533 878.133 7.832.000 1,50% 0,11 1,50% 5.197.600 2.634.400 2.610.667 0,50% 0,04 0,50% 1.732.533 878.133 7.832.000 1,50% 0,11 1,50% 5.197.600 2.634.400 82.870,00 0,05% 0,00 0,02% 54.996 27.874 72.000,00 0,04% 0,00 0,01% 47.782 24.218
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. As despesas e comissões relacionadas à Oferta Restrita serão pagas pela Companhia, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional. Para informações acerca dos custos de distribuição da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores mobiliáriosOutras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO. Os custos de distribuição e as despesas relativas à Oferta serão pagos integralmente pela Companhia. Abaixo segue descrição dos custos estimados da Oferta: Valor Valor por Ação Em Relação ao Valor Total da Oferta Comissão de Coordenação(3) Comissão de Colocação(3) Prêmio de Garantia Firme(3) Comissão de Incentivo(3) Total de Comissões(3) [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] [•] Despesas de Registro da Oferta [•] [•] [•] Despesas com Auditores Despesas com Advogados e Consultores(3) [•] [•] [•] [•] [•] [•] Despesas com publicidade da Oferta e Outras [•] [•] [•] Despesas

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).