Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: www.aguaboa.mt.gov.br, www.aguaboa.mt.gov.br, www.aguaboa.mt.gov.br

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 0x x xx § 9º do art0x xx xxx. 26 do Decreto n.º 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.

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Samples: Termo De Contrato, Instrumento De Medição De Resultado (Imr), Instrumento De Medição De Resultado (Imr)

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosno edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, portal.coren-sp.gov.br, portal.coren-sp.gov.br

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/201910.024, de 2019.

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Samples: Contrato De Obras E Serviços De Engenharia, Contrato De Obras E Serviços De Engenharia

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/201910.024, de 2019.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019n. 10.024/19.

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Samples: www.trt9.jus.br

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: www.aguaboa.mt.gov.br

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento Através Do Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento Através Do Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultados

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019nº 10.024, de 2019.

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Samples: Termo De Contrato

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação de cada item neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: trindade.pe.gov.br

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1 – 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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Samples: portal.coren-sp.gov.br