DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 15.1 - Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASDiretor Administrativo Financeiro. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS ao Diretor Administrativo Financeiro adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESADiretor Administrativo Financeiro, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá Anexo 05, como condição para a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93assinatura do contrato.
14.4. 15.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade Superiorao Diretor Administrativo Financeiro, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.414.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASOrdenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesanexo VI, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela Diretora Geral da FeSaúde.
14.1.1. Havendo No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESApela Diretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocado para assinatura do contratocompetente instrumento contratual.
14.3. Na hipótese A Diretoria Administrativa FeSaúde, no prazo máximo de não atendimento 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artsubitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. 81 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei n.º 8.666/9310.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.414.7.2. Deixando Caso o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixadosegundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após será facultado a licitação ter retornado FeSaúde analisar a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar oferta deste a as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
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Samples: Software Erp Contract, Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASOrdenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesanexo IV, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
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Samples: Contratação De Serviço, Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo VI, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESApela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo VIII, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASOrdenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA(Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 9, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. 14.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesa, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo 7, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.414.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Contract for Cleaning Services
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematanteà licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela autoridade competente do CRCRJ. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESApela autoridade competente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, o será a licitante vencedor será convocadovencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contratoContrato, se for o caso.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá Deixando a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário adjudicatária de assinar o contrato Contrato, se couber, no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e subsequentes, bem como a qualificação dos das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
14.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da licitante vencedora e o CRCRJ, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 15.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematantevencedor, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo II, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
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Samples: Service Agreement
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo 7, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a
I- até 200 empregados. 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 15.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESApela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima com
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de 24 (vinte e quatro) horasElaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorDiretora Administrativa Financeira, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
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Samples: Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.414.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 10.1 – Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematanteà licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela autoridade superior. Havendo interposição de recurso, recursos e após o julgamentojulgamento do mérito, o ORDENADOR DE DESPESAS a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 10.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAlicitação, o será a licitante vencedor será convocadovencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, com uma antecedência mínima para a retirada da nota de 24 empenho e do respectivo pedido ou instrumento equivalente, no prazo de 72 (vinte setenta e quatroduas) horas, para assinatura do contratoa partir da data da convocação.
14.3. Na hipótese 10.3 – Quando o convocado não retirar a nota de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere empenho e o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato respectivo pedido ou instrumento equivalente no prazo fixadoe condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosocabíveis, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superioro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10.4 - A prorrogação do contrato poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar ser efetivada, quando presentes alguns dos motivos levantados pelo legislador, no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as ofertas subsequentes alterações da Lei 8.883/94 e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao editalda Lei 9.648/98.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASOrdenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo 7, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASGESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente). Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a GESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente) adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAGESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente), o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo VI, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela pelo GESTOR DO FUNEAF (Autoridade SuperiorCompetente), poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESApela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.414.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASOrdenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 9, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. 14.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.pela
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Samples: Contratação De Serviços
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASpela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo VI, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltosoadministrativas, após a licitação ter retornado a à fase de habilitação pela Autoridade SuperiorAUTORIDADE SUPERIOR, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a
14.5 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a qualificação empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos licitantesseus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.seguinte proporção:
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Samples: Contratação De Empresa Para Concessão De Uso De Espaço Público
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 15.1 Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematantelicitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESASOrdenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAOrdenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese 15.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de não atendimento Elaboração Independente de Proposta, constante do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantesAnexo 8, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando 15.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 de 18.09.2003, o adjudicatário licitante deverá apresentar, no momento de assinar assinatura do contrato ou nota de empenho, declaração (anexo 04) de que preenche, em seus quadros, o contrato no prazo fixado, sem prejuízo percentual mínimo de empregados beneficiários da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesdeficiência habilitada, na ordem seguinte proporção:
I de classificaçãocem até duzentos empregados, até 2% (dois por cento);
II de duzentos e um a apuração de uma que atenda ao edital.quinhentos empregados, 3% (três por cento); Processo N.º E-27/132/134/2018 Data: 14/08/2018 fls. Id funcional: Rubrica
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.414.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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