DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação Nº 80/2023
Processo nº SEI-080007/004037/2023
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2023
PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS JUNTO AO FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES - BIOQUÍMICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI-080007/004037/2023 PAM: 0042/2023
PES: 0263/2023
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 80/2023
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pela Diretora Administrativa Financeira, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-080007/004037/2023, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1 . 2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a apresentação de 01 resma de papel A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, no horário das 09 horas às 17 horas, na Coordenação de Licitação.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Comprido
- Rio de Janeiro/RJ, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h.
1.6.1 Caberá à Diretora Administrativa Financeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6.2. O acolhimento do recurso ou pedido de esclarecimento que implique alteração do edital ou de seus anexos ensejará nova publicação do edital e nova concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de propostas;
1.6.3. No caso de indeferimento do recurso ou pedido de esclarecimento que não altere a redação do edital ou de seus anexos, não se abrirá novo prazo para apresentação de propostas, mantendo-se a data do pregão inicialmente prevista. Na eventualidade do recurso ser decido ou o esclarecimento ser prestado após a data inicialmente prevista do pregão, será concedido novo prazo de apresentação de proposta de 05 (cinco) dias úteis.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº 31606, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a locação de equipamento laboratorial - ANALISADOR MULTICANAL (BIOQUÍMICA) - junto ao fornecimento de INSUMOS E REAGENTES, assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, consumíveis, soluções de lavagens, controles e calibradores, software de interfaceamento, transmissão de dados de processamento de exames até a emissão e transmissão resultados para realização de exames bioquímicos no Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – IEHE/HEMORIO - unidade sob gestão desta Fundação Saúde - em um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo 01 - Termo de Referência.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução será misto (empreitada por preço global: tendo em vista que parte das características do objeto a ser contratado ensejar a definição da contratação integral do mesmo. E outra parte empreitada por preço unitário: tendo em vista que parte do objeto consistirá na contratação a preço certo de unidades determinadas).
LOTE | ITEM | COD SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS,DESCRICAO: | |||||
1 | 0189.004.0059 ID - 180155 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, TIPO: ANALISADOR MULTICANAL AUTOMATIZADO PARA TESTES | SERVIÇO 01 | ||
BIOQUIMICOS/ELETROLITOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | |||||
2 | 6810.083.0005 | REAGENTE TROPONINA,PROTEINA: TROPONINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO | TESTE | 840 | |
ID 90274 | AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | ||||
3 | 6810.029.0004 | REAGENTE ACIDO URICO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, | TESTE | 12.864 | |
ID 64700 | APLICACAO: DOSAGEM ACIDO URICO | ||||
4 | 6810.023.0004 | REAGENTE ALBUMINA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ALBUMINA | TESTE | 5.009 | |
ID 64699 | |||||
5 | 6810.084.0007 | REAGENTE UREIA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, | TESTE | 31.080 | |
ID 64701 | APLICACAO: DOSAGEM UREIA | ||||
6 | 6810.031.0005 | REAGENTE CALCIO, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CALCIO, METODO: | TESTE | 10.171 | |
ID 64697 | N/D | ||||
7 | 6810.038.0010 ID 89503 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: TOTAL ENZIMATICO, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO | TESTE | 1.800 | |
8 | 6810.242.0007 | CREATININA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: | TESTE | 31.050 | |
ID 64693 | DOSAGEM CREATININA | ||||
9 | 6810.057.0007 | REAGENTE GLICOSE, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 12.240 | |
ID 64696 | GLICOSE, APRESENTACAO: N/D | ||||
10 | 6810.052.0007 | REAGENTE FOSFORO, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 1.680 | |
ID 64698 | FOSFORO | ||||
11 | 6810.030.0009 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: | TESTE | 21.040 | |
ID 64702 | DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAIS, APLICACAO: TESTE | ||||
12 | 6810.030.0010 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: | TESTE | 21.600 | |
ID 64704 | BILIRRUBINA DIRETA, APLICACAO: TESTE | ||||
13 | 6810.436.0001 | REAGENTE PROTEINAS TOTAIS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: | TESTE | 4.828 | |
ID 64760 | DETERMINACAO PROTEINAS TOTAIS, APRESENTACAO: TESTE | ||||
14 | 6810.053.0007 ID 89367 | REAGENTE FOSFATASE, TIPO: DETERMINACAO FOSFATASE ALCALINA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICA UMIDA | TESTE | 5.640 | |
15 | 6810.056.0004 | REAGENTE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: | TESTE | 7.500 | |
ID 64774 | DETERMINACAO GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE POR COLORIMETRIA UMIDA | ||||
16 | 6810.080.0009 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: AST, TGO, APRESENTACAO: TESTE, METODO: | TESTE | 25.159 | |
ID 64724 | COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM AST (TGO) | ||||
17 | 6810.080.0010 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: ALT, TGP, APRESENTACAO: TESTE, METODO: | TESTE | 25.061 | |
ID 64725 | COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM ALT (TGP) | ||||
18 | 6810.266.0007 ID 135176 | DESIDROGENASE LACTICA, FUNCAO: DOSAGEM LDH SANGUE/ COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: APARELHOS AUTOMATIZADOS / MULTICANAL, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | TESTE | 22.452 | |
19 | 6810.081.0004 | REAGENTE TRIGLICERIDES, TIPO: DETERMINACAO TRIGLICERIDEOS, METODO: | TESTE | 1.818 | |
ID 64779 | COLORIMETRIA UMIDA | ||||
1 | 20 | 6810.024.0005 | REAGENTE AMILASE, APRESENTACAO: TESTE, METODO: CLORIMETRIA UMIDA, | TESTE | 4.164 |
ID 64817 | APLICACAO: DETERMINACAO AMILASE | ||||
21 | 6810.038.0009 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: HDL, APLICACAO: | TESTE | 1.296 | |
ID 64819 | DETERMINAÇÃO HDL, METODO: COLOMETRIA UMIDA | ||||
22 | 6810.049.0005 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FERRO | TESTE | 2.570 | |
ID 64729 | |||||
23 | 6810.064.0002 | REAGENTE LIPASE, TIPO ANALISE: DETERMINACAO LIPASE POR COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 1.872 | |
ID 64780 | |||||
24 | 6810.065.0004 | REAGENTE MAGNESIO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO | TESTE | 3.360 | |
ID 64781 | MAGNESIO | ||||
25 | 6810.049.0006 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO DE | TESTE | 1.224 | |
ID 64782 | FIXACAO DE FERRO | ||||
26 | 6810.043.0002 | REAGENTE DETERMINACAO PROTEINAS URINARIAS, METODO: COLORIMETRIA | TESTE | 2.007 | |
ID 64773 | UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PROTEINA URINARIA E LIQUIDOS BIOLOGICOS | ||||
27 | 6810.438.0001 | REAGENTE SODIO/CLORO/POTASSIO, METODO: POTENCIOMETRIA, APLICACAO: | TESTE | 57.000 | |
ID 64886 | DETERMINACAO SODIO/CLORO/POTASSIO, APRESENTACAO: TESTE | ||||
28 | 6810.038.0016 ID 149271 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: LDL, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 1.080 | |
29 | 6810.037.0010 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: FRACAO MB, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, | TESTE | 73 | |
ID 90232 | APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | ||||
30 | 6810.037.0002 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: CK TOTAL, METODO: N/D, APLICACAO: | UND | 288 | |
ID 22798 | BIOQUIMICA/CLINICA TESTE BANCADA DOSAGEM | ||||
31 | 6810.307.0007 ID 149397 | GLICOHEMOGLOBINA, APLICACAO: DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICADA, APRESENTACAO: KIT COMPLETO, METODO: TURBIDIMETRIA, FUNCAO: DETERMINACAO QUANTITATIVA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 382 | |
32 | 6810.070.0013 ID 146416 | REAGENTE PROTEINA-C REATIVA, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 2.880 | |
33 | 6810.381.0447 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DETERMINACAO DE | UND | 468 | |
ID 149400 | TRANSFERRINA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | ||||
34 | 6810.061.0037 ID 150936 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGG, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | 476 | |
35 | 6810.061.0038 ID 150937 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | 446 | |
36 | 6810.061.0039 ID 150938 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGM, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 446 | |
37 | 6810.381.0449 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE | UND | 446 | |
ID 150940 | KAPPA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | ||||
38 | 6810.381.0450 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE | UND | 246 | |
ID 150941 | LAMBDA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | ||||
39 | 6810.063.0003 | REAGENTE LACTATO, FORNECIMENTO: DOSAGEM LACTATO | TESTE | 1.680 | |
ID 90182 | |||||
40 | 6810.381.0455 ID 153615 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 547 | |
41 | 6810.381.0454 ID 153614 | APRESENTACAO: TESTE FORMA FORNECIMENTO: TESTE METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR ANALISE: DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA | UND | 240 |
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | SEI-080007/004037/2023 | |
Tipo | Menor preço Global por Lote. | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | XX/XX/XXXX | |
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 31606 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE: 1.899.223
PROGRAMA DE TRABALHO: 1030204612912000 NATUREZA DA DESPESA: 33903986/ 33903028
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO ESTIMADO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8 . 4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 . 1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que
viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por lote, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regas Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para a Coordenação de Licitação, no endereço da Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados.
e) Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.
f) Os documentos remetidos por meio do correio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
g) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
12.1.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Diretora Administrativa Financeira na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.4.3.1 A situação financeira do fornecedor que apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas serão
avaliadas com base nos índices contidos abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) Índice de Liquidez Corrente:
> ou = 1,0
Ativo Circulante Passivo Circulante
> ou = 1,0
c) Índice de Solvência Geral:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
> ou = 1,0
12.4.4 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação de resultados dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um).
12.4.5 Nas situações em que as empresas licitantes não atinjam valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, no item 12.4.3, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
a) Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
a.1) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
a.2) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
a.3) Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
a.4) A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
a.5) A empresa isenta de Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário deverá comprovar essa isenção.
b) Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado(Art. 30 da Lei nº 8.666/1993) de atuação no ramo da assistência à saúde, o atestado deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; A comprovação da experiência prévia considerará um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do objeto a ser contratado
– REAGENTES BIOQUÍMICOS - conforme enunciado n.º 39 - PGE;
c) Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976, Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, dos reagentes e equipamentos, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
c.1) Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
c.2) Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
c.3) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de:
c.3.1) Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
c.3.2) Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado.
12.5.2 O Anexo II do Termo de Referência contém as justificativas elaboradas pela Fundação Saúde para fundamentar a exigência das alíneas “a” e “c” que, posteriormente, foram validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos votos dos Processos 103.171-6/17 e 103.816-8/17.
12.5.3 A solicitação do ACT tem por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui capacidade para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa; II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DAS AMOSTRAS
13.1. A(s) empresa(s) vencedor(as) deverá(ão) fornecer catálogo do fabricante dos insumos e equipamento com a descrição para análise técnica, junto aos documentos de habilitação.
13.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000.
13.3. A pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
13.4. A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
13.5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência.
13.6. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do HEMORIO.
13.7. Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados.
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à Diretora Administrativa Financeira por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com
uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para assinatura do contrato.
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Diretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
15.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
15.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração. A forma de pagamento poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
16.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contar da assinatura do contrato, do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura,
destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Diretora Administrativa Financeira.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
17.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
17.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Diretora Administrativa Financeira, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,
enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do fundação saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
18.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18 . 5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20 - GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Diretora Administrativa Financeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Proposta Detalhe (Formulário de Proposta de Preços) |
Anexo 03 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Dados Cadastrais |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Minuta de Contrato |
Anexo 09 | Planilha de Custos e Formação de Preços |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Administrativa Financeira, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 202X.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro, em 27/07/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 56158930 e o código CRC 0BC75232.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETIVO
Tendo em vista as informações colecionadas no formulário de solicitação emitido pela Direção Geral do HEMORIO e encaminhado à Fundação Saúde através do processo SEI-080007/003831/2023, o presente Termo de Referência visa a LOCAÇÃO de equipamento laboratorial - ANALISADOR MULTICANAL (BIOQUÍMICA) - junto ao fornecimento de INSUMOS E REAGENTES, assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, consumíveis, soluções de lavagens, controles e calibradores, software de interfaceamento, transmissão de dados de processamento de exames até a emissão e transmissão resultados para realização de exames bioquímicos no Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – IEHE/HEMORIO, e atender à demanda da Unidade por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição no capítulo III.
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: dispor de reagentes e equipamento para realização de exames bioquímicos de rotina e urgência para diagnóstico e acompanhamento para os pacientes atendidos no HEMORIO.
II – JUSTIFICATIVA
Considerando o formulário de solicitação emitido pela Direção Geral do HEMORIO e encaminhado à Fundação Saúde, a presente justificativa foi apresentada para a aquisição dos insumos:
“O HEMORIO é o Hemocentro Coordenador do Estado do Rio de Janeiro e abastece com sangue e hemocomponentes diversas unidades de saúde/mês, da rede pública e conveniada com o SUS de todo Estado do Rio de Janeiro, principalmente os hospitais de emergência, UTI Neonatal e maternidades.
Os exames laboratoriais estão entre os principais e mais utilizados recursos no apoio diagnóstico e acompanhamento de pacientes na prática clínica e são relevantes no cuidado continuado do paciente.
Os exames bioquímicos permitem a dosagem de diversas substâncias no sangue, como a ureia, creatinina, que permitem identificar patologias que cursam, ou apresentam, alterações de dosagens como na insuficiência renal, entre outras. As dosagens de enzimas exibem valores que permitem identificar lesões no miocárdio, como os marcadores cardíacos, como acontece no infarto do miocárdio. Assim, os reagentes solicitados representam aqueles minimamente necessários à assistência, em acordo ao perfil dos pacientes atendidos no HEMORIO.
Diante do exposto, a presente solicitação expressa a relevância da disponibilidade dos reagentes para a realização dos exames laboratoriais solicitados para a assistência aos pacientes atendidos no HEMORIO.”
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO:
1. É objeto do presente a locação de equipamento laboratorial junto ao fornecimento de insumos e reagentes, assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, consumíveis, soluções de lavagens, controles e calibradores, software de interfaceamento, transmissão de dados de processamento de exames até a emissão e transmissão resultados para realização dos exames de BIOQUÍMICA, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
LOTE | ITEM | COD SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS,DESCRICAO: | |||||
1 | 0189.004.0059 ID - 180155 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, TIPO: ANALISADOR MULTICANAL AUTOMATIZADO PARA TESTES | SERVIÇO | 01 | |
BIOQUIMICOS/ELETROLITOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | |||||
2 | 6810.083.0005 ID 90274 | REAGENTE TROPONINA,PROTEINA: TROPONINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | TESTE | 840 | |
3 | 6810.029.0004 | REAGENTE ACIDO URICO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, | TESTE | 12864 | |
ID 64700 | APLICACAO: DOSAGEM ACIDO URICO | ||||
4 | 6810.023.0004 | TESTE | 5009 | ||
ID 64699 | REAGENTE ALBUMINA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ALBUMINA | ||||
5 | 6810.084.0007 ID 64701 | REAGENTE UREIA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM UREIA | TESTE | 31080 | |
6 | 6810.031.0005 | REAGENTE CALCIO, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CALCIO, | TESTE | 10171 | |
ID 64697 | METODO: N/D | ||||
7 | 6810.038.0010 ID 89503 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: TOTAL ENZIMATICO, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, | TESTE | 1800 | |
METODO: COLORIMETRICO | |||||
8 | 6810.242.0007 ID 64693 | CREATININA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CREATININA | TESTE | 31050 | |
9 | 6810.057.0007 | REAGENTE GLICOSE, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 12240 | |
ID 64696 | GLICOSE, APRESENTACAO: N/D | ||||
10 | 6810.052.0007 | REAGENTE FOSFORO, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 1680 | |
ID 64698 | FOSFORO | ||||
11 | 6810.030.0009 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: | TESTE | 21040 | |
ID 64702 | DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAIS, APLICACAO: TESTE | ||||
12 | 6810.030.0010 ID 64704 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: BILIRRUBINA DIRETA, APLICACAO: TESTE | TESTE | 21600 |
1
13 | 6810.436.0001 ID 64760 | REAGENTE PROTEINAS TOTAIS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO PROTEINAS TOTAIS, APRESENTACAO: TESTE | TESTE | 4828 |
14 | 6810.053.0007 ID 89367 | REAGENTE FOSFATASE, TIPO: DETERMINACAO FOSFATASE ALCALINA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICA UMIDA | TESTE | 5640 |
15 | 6810.056.0004 ID 64774 | REAGENTE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DETERMINACAO GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE POR COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 7500 |
16 | 6810.080.0009 ID 64724 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: AST, TGO, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM AST (TGO) | TESTE | 25159 |
17 | 6810.080.0010 ID 64725 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: ALT, TGP, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM ALT (TGP) | TESTE | 25061 |
18 | 6810.266.0007 ID 135176 | DESIDROGENASE LACTICA, FUNCAO: DOSAGEM LDH SANGUE/ COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: APARELHOS AUTOMATIZADOS / MULTICANAL, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | TESTE | 22452 |
19 | 6810.081.0004 ID 64779 | REAGENTE TRIGLICERIDES, TIPO: DETERMINACAO TRIGLICERIDEOS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 1818 |
20 | 6810.024.0005 ID 64817 | REAGENTE AMILASE, APRESENTACAO: TESTE, METODO: CLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO AMILASE | TESTE | 4164 |
21 | 6810.038.0009 ID 64819 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: HDL, APLICACAO: DETERMINAÇÃO HDL, METODO: COLOMETRIA UMIDA | TESTE | 1296 |
22 | 6810.049.0005 ID 64729 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FERRO | TESTE | 2570 |
23 | 6810.064.0002 ID 64780 | REAGENTE LIPASE, TIPO ANALISE: DETERMINACAO LIPASE POR COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 1872 |
24 | 6810.065.0004 ID 64781 | REAGENTE MAGNESIO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO MAGNESIO | TESTE | 3360 |
25 | 6810.049.0006 ID 64782 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO DE FIXACAO DE FERRO | TESTE | 1224 |
26 | 6810.043.0002 ID 64773 | REAGENTE DETERMINACAO PROTEINAS URINARIAS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PROTEINA URINARIA E LIQUIDOS BIOLOGICOS | TESTE | 2007 |
27 | 6810.438.0001 ID 64886 | REAGENTE SODIO/CLORO/POTASSIO, METODO: POTENCIOMETRIA, APLICACAO: DETERMINACAO SODIO/CLORO/POTASSIO, APRESENTACAO: TESTE | TESTE | 57000 |
28 | 6810.038.0016 ID 149271 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: LDL, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | TESTE | 1080 |
29 | 6810.037.0010 ID 90232 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: FRACAO MB, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | TESTE | 73* |
30 | 6810.037.0002 ID 22798 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: CK TOTAL, METODO: N/D, APLICACAO: BIOQUIMICA/CLINICA TESTE BANCADA DOSAGEM | UN | 288 |
31 | 6810.307.0007 ID 149397 | GLICOHEMOGLOBINA, APLICACAO: DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICADA, APRESENTACAO: KIT COMPLETO, METODO: TURBIDIMETRIA, FUNCAO: DETERMINACAO QUANTITATIVA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UN | 382 |
32 | 6810.070.0013 ID 146416 | REAGENTE PROTEINA-C REATIVA, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UN | 2880 |
33 | 6810.381.0447 ID 149400 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DETERMINACAO DE TRANSFERRINA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UN | 468 |
34 | 6810.061.0037 ID 150936 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGG, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UN | 476 |
35 | 6810.061.0038 ID 150937 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UN | 446 |
36 | 6810.061.0039 ID 150938 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGM, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UN | 446 |
37 | 6810.381.0449 ID 150940 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE KAPPA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UN | 446 |
38 | 6810.381.0450 ID 150941 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE LAMBDA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UN | 246 |
39 | 6810.063.0003 ID 90182 | REAGENTE LACTATO, FORNECIMENTO: DOSAGEM LACTATO | Teste | 1680* |
40 | 6810.381.0455 ID 153615 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 547* |
41 | 6810.381.0454 ID 153614 | APRESENTACAO: TESTE FORMA FORNECIMENTO: TESTE METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR ANALISE: DOSAGEM DE BETA 2 | UN | 240* | |
MICROGLOBULINA |
(*) – baseado na tabela do item IV – Justificativa da quantidade estimada requerida ( Res. SES n. 1347/2016)
2. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
3. A descrição dos itens e do equipamento não restringe o universo de competidores.
4. Trata-se de contratação de empresa para o fornecimento de equipamento em sistema de locação junto ao fornecimento reagentes, insumos, manutenções preventivas, corretivas, calibrações, software de interfaceamento, transmissão de dados de processamento de exames até a emissão e transmissão resultados para a realização de exames bioquímicos.
5. Justifica-se o agrupamento dos itens em lote pelos motivos abaixo:
Os reagentes bioquímicos dlote 1 se destinam à realização de exames bioquímicos da rotina (laboratório de bioquímica) e emergenciais (laboratório de emergência) da assistência do HEMORIO.
Os exames bioquímicos são realizados nos Laboratórios de Bioquímica (rotina) e de Emergência. O Laboratório de Emergência funciona 24 horas por dia, em todos os dias da semana, e tem como objetivo realizar os exames de emergência em pacientes internados, que necessitem, para decisões, que os exames sejam realizados imediatamente após a coleta, para que os resultados sejam emitidos com a máxima agilidade possível.
Desta forma, o agrupamento dos itens em lotes justifica-se pelo fato de que os insumos serão utilizados nos respectivos equipamentos, que deverão ser fornecidos em forma de locação. O não agrupamento resultaria na possibilidade de mais de um vencedor para cada um dos reagentes, cada um fornecendo um equipamento. Acresce-se o fato dos laboratórios terem suas áreas físicas restritas, não comportando mais de uma máquina para a realização dos exames em questão.
6. KIT: os kits solicitados englobam o reagente propriamente dito, os padrões, controles e demais insumos, sem os quais não se consegue realizar a prova laboratorial. Cada kit produzido por um determinado fabricante exige acessórios específicos, produzidos por esse mesmo fabricante. Por conseguinte, não é possível adquirirem-se reagentes de um fabricante e acessórios de outro (s), posto que, se isto acontecesse, a reação química não se produziria de forma adequada ou nem ocorreria.
7. Todos os reagentes devem ser fornecidos em quantitativo que permita a realização do número de testes previstos no presente Formulário de Solicitação.
8. Além dos reagentes solicitados no quadro acima, todo o material acessório necessário à execução dos testes, tais como consumíveis, soluções de lavagens, controles, calibradores, racks descartáveis, ou seja, o conjunto de insumos para o funcionamento do equipamento, sem os quais não há como fazê-lo funcionar, deve ser entregue pela empresa licitante vencedora.
9. O modelo de locação é justificado pelos seguintes motivos:
a. No caso de qualquer tipo de falha, permite a rápida manutenção corretiva sem prejuízo para rotina do laboratório, ou a sua substituição no caso de os equipamentos apresentarem defeitos que não possam ser reparados; o suporte técnico, ou manutenção preventiva, permite manter os equipamentos em perfeito funcionamento, para a realização do procedimentos com segurança; permite, finalmente, a atualização do equipamento, quando da sua obsolescência, ou da tecnologia utilizada, ou mesmo aumento da capacidade por incorporação de novos procedimentos.
b. A locação viabiliza acesso a equipamento de ponta, com o fornecimento de todo o material acessório para o seu funcionamento (ponteiras, pipetas, cubetas), assim como controles de qualidade e os calibradores, de alto valor agregado; no caso de qualquer tipo de falha, permite a rápida manutenção corretiva sem prejuízo para rotina do laboratório, ou a sua substituição no caso de os equipamentos apresentarem defeitos que não possam ser reparados; o suporte técnico, ou manutenção preventiva, permite manter os equipamentos em perfeito funcionamento, para a realização do procedimentos com segurança; recebe-se a estrutura de um laboratório de ponta, com suporte e assistência de profissionais;
c. A locação não tem caráter vinculativo da aquisição de insumos perante determinado fornecedor, considerando a relação de compatibilidade entre os insumos necessários à realização dos testes e os respectivos equipamentos. Tal caráter vinculativo levaria a Administração a adquirir os insumos por meio de inexigibilidade de licitação durante toda a vida útil do equipamento, mantendo, assim, contínuas aquisições com um só fornecedor, de maneira a restringir a concorrência, bem como eventual anti-economicidade, uma vez que outros fornecedores poderiam, futuramente, apresentar preços mais vantajosos. A Administração estaria forçada, por questões técnicas, a adquirir os insumos com a mesma sociedade empresária detentora do equipamento. Outro viés seria a administração ficar vinculada a adquirir o insumo, mesmo que a tecnologia empreendida se tornasse obsoleta, o que ocorre rapidamente na área de diagnóstico laboratorial.
d. Finalmente, e considerando que se tratam de procedimentos continuamente realizados para os pacientes do HEMORIO – exames BIOQUÍMICOS - a locação permite a manutenção da contratação por um período de até 60 meses, reduzindo a possibilidade de riscos advindos de potencial interrupção da assistência pela descontinuidade da contratação.
6. DA LOCAÇÃO: A empresa vencedora deverá fornecer 02 (dois) equipamentos com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço.
A quantidade e as características do equipamento estão apresentadas abaixo:
PARA O LOTE 1: BIOQUÍMICA ROTINA
Analisador multicanal automatizado para bioquímica e eletrólitos para as rotinas laboratoriais do HEMORIO, com as seguintes características:
-01 (um) sistema analítico totalmente automatizado para processamento de ensaios bioquímicos e eletrólitos;
-Velocidade mínima de 750 testes/h, sendo no mínimo 600 testes fotométricos/h mais 150 testes de ISE/h;
-O equipamento deverá utilizar tubos primários com códigos de barra e cubetas de adaptação para amostras com pouco volume, com possibilidade de testar amostras de urgência e amostras para retestagem automática. Sistema com controle de qualidade provido de Regras de Westgard e Gráficos de Levey Jenings, com capacidade de armazenamento de resultados dos controles de qualidade;
-O equipamento deverá permitir o interfaceamento bidirecional ao sistema informatizado da instituição.O equipamento deverá vir acompanhados de “no break” e impressora a laser.
PARA O LOTE 1: BIOQUÍMICA EMERGÊNCIA
-01 (um) equipamento analítico totalmente automatizados para exames bioquímicos espectrofotométricos/colorimétricos;
-Velocidade de 300 a 400 testes/hora;
-Dispor de módulo ISE;
-O equipamento deverá utilizar tubos primários com códigos de barra e cubetas de adaptação para amostras com pouco volume, com possibilidade de testar amostras de urgência e amostras para retestagem automática. Sistema com controle de qualidade provido de Regras de Westgard e Gráficos de Levey Jenings, com capacidade de armazenamento de resultados dos controles de qualidade;
-O equipamento deverá permitir o interfaceamento bidirecional ao sistema informatizado das unidades.
- O equipamento deverá vir acompanhados de “no break” e impressora a laser.
7. O equipamento solicitado para a realização dos exames bioquímicos pelo laboratório de emergência demanda capacidade de realização de exames inferior àquela solicitada para a rotina de exames bioquímicos, justificando, por isso, equipamento de menor porte para atender à demanda do HEMORIO.
8. Os equipamentos solicitados serão instalados nos laboratórios de Bioquímica onde são realizados os exames da rotina, e de Emergência, que funciona de forma ininterrupta, atendendo em regime de urgência a setores extremamente críticos como emergência, pronto atendimento, enfermaria de pacientes graves e pacientes internados, conforme segue:
SETOR DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA | 01 |
LABORATÓRIO DE EMERGÊNCIA | 01 |
IV – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA (Resolução SES 1347/2016):
1. Para a definição do quantitativo solicitado no objeto para atender a demanda da Unidade para 12 meses, foi utilizado como parâmetro a produção e ou consumo na instituição, conforme quadro abaixo apresentado:
ITEM | EXAME | CONSUMO 2022 | +20% |
2 | TROPONINA | 700 | 840 |
3 | ÁCIDO ÚRICO | 10720 | 12864 |
4 | ALBUMINA | 4174 | 5009 |
5 | UREIA | 25900 | 31080 |
6 | CALCIO | 8476 | 10171 |
7 | COLESTEROL TOTAL | 1500 | 1800 |
8 | CREATININA | 25875 | 31050 |
9 | GLICOSE | 10200 | 12240 |
10 | FÓSFORO | 1400 | 1680 |
11 | BILIRRUBINA TOTAL | 16760 | 20112 |
12 | BILIRRUBINA DIRETA | 18000 | 21600 |
13 | PROTEÍNAS TOTAIS | 4023 | 4828 |
14 | FOSFATASE ALCALINA | 4700 | 5640 |
15 | GAMA GLUTIL TRANSFERASE | 6250 | 7500 |
16 | TGO | 20966 | 25159 |
17 | TGP | 20884 | 25061 |
18 | LDH | 18710 | 22452 |
19 | TRIGLICÉRIDES | 1515 | 1818 |
20 | AMILASE | 3470 | 4164 |
21 | COLESTEROL HDL | 1080 | 1296 |
22 | FERRO | 2142 | 2570 |
23 | LIPASE | 1560 | 1872 |
24 | MAGNÉSIO | 2800 | 3360 |
25 | FIXAÇÃO DE FERRO | 1020 | 1224 |
26 | PROTEÍNAS URINÁRIAS | 1673 | 2007 |
27 | SÓDIO/CLORO/POTÁSSIO | 48000 | 57000 |
28 | COLESTEROL LDL | 900 | 1080 |
29 | CREATINA QUINASE MB | 61 | 73 |
30 | CK TOTAL | 240 | 288 |
31 | GLICOHEMOGLOBINA | 0 | 382 |
32 | PROTEÍNA – C REATIVA | 2400 | 2880 |
33 | TRANSFERRINA | 390 | 468 |
34 | IMUNOGLOBULINA IGG | 0 | 476 |
35 | IMUNOGLOBULINA IGA | 372 | 446 |
36 | IMUNOGLOBULINA IGM | 372 | 446 |
37 | CADEIA LIVRE KAPPA | 205 | 246 |
38 | CADEIA LIVRE LAMBDA | 200 | 240 |
39 | LACTATO | 1400 | 1680 |
40 | HAPTOGLOBINA | 456 | 547 |
41 | DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA | 200 | 240 |
Fonte: Sistema Laborium
2. Ao quantitativo estimado foi incluída margem de aproximadamente 20%, com pequena variação relativa a arredondamentos e reserva técnica, considerada como razoável para cobrir eventuais situações imprevistas e/ou necessidades futuras, garantindo assim o abastecimento do HEMORIO.
3. O modelo da planilha de custos se encontra no ANEXO I.
4. Os dados referentes à justificativa dos quantitativos requeridos foram extraídos do formulário de solicitação de compras encaminhado à FS pelo processo SEI-080007/003831/2023
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a) Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário da empresa, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
-Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitida pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
-O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que sejam juntados pela empresa participante os atos normativos que autorizam a substituição;
-Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceita a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
-A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
-A empresa isenta de Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário deverá comprovar essa isenção.
b) Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado(Art. 30 da Lei nº 8.666/1993) de atuação no ramo da assistência à saúde, o atestado deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; A comprovação da experiência prévia considerará um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do objeto a ser contratado – REAGENTES BIOQUÍMICOS - conforme enunciado n.º 39 - PGE;
c) Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976, Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, dos reagentes e equipamentos, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
-Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
-Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
-Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa participante deverá comprovar essa isenção através de: Ø Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
Ø Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado.
2. O Anexo II deste TR contém as justificativas elaboradas pela Fundação Saúde para fundamentar a exigência das alíneas “a” e “c” que, posteriormente, foram validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos votos dos Processos 103.171-6/17 e 103.816-8/17.
3. A solicitação do ACT tem por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui capacidade para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto.
VI – CATÁLOGO E AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO
1. A(s) empresa(s) vencedor(as) deverá(ão) fornecer catálogo do fabricante dos insumos e equipamento com a descrição para análise técnica, junto aos documentos de habilitação.
2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000.
3. A pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
4. A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência.
6. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do HEMORIO.
7. Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados.
VII - QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. O (s) insumo (s) do objeto deste termo será (ão) recebido (s), desde que:
a) A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b) A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência;
c) Possuam, no ato da entrega, validade igual ou superior a 85% do seu período total de validade, conforme Resolução SES nº 1342/2016; caso a validade seja inferior ao que está aqui estabelecido, a empresa deverá se comprometer formalmente, por meio de carta, a efetuar a troca dos insumos que venham ter a sua validade expirada, sem qualquer ônus para a Administração;
d) A embalagem deve estar inviolada de forma a permitir o correto armazenamento;
e) A validade e o lote devem estar visíveis na embalagem do (s) insumo (s).
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGAS:
a) A primeira entrega (trimestre 01) deverá ser em conjunto com o fornecimento dos insumos para VALIDAÇÃO e a instalação dos equipamentos;
b) As entregas serão trimestrais, devendo a primeira entrega ser realizada em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
c) A quantidade dos insumos por entrega é apresentada no quadro abaixo, podendo sofrer alterações a maior ou menor, conforme a demanda do HEMORIO:
ITEM | EXAME | Trimestre 01 | Trimestre 02 | Trimestre 03 | Trimestre 04 |
2 | TROPONINA | 210 | 210 | 210 | 210 |
3 | ÁCIDO ÚRICO | 3216 | 3216 | 3216 | 3216 |
4 | ALBUMINA | 1253 | 1252 | 1252 | 1252 |
5 | UREIA | 7770 | 7770 | 7770 | 7770 |
6 | CALCIO | 2543 | 2543 | 2543 | 2542 |
7 | COLESTEROL TOTAL | 450 | 450 | 450 | 450 |
8 | CREATININA | 7763 | 7763 | 7762 | 7762 |
9 | GLICOSE | 3060 | 3060 | 3060 | 3060 |
10 | FÓSFORO | 420 | 420 | 420 | 420 |
11 | BILIRRUBINA TOTAL | 5028 | 5028 | 5028 | 5028 |
12 | BILIRRUBINA DIRETA | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
13 | PROTEÍNAS TOTAIS | 1207 | 1207 | 1207 | 1207 |
14 | FOSFATASE ALCALINA | 1410 | 1410 | 1410 | 1410 |
15 | GAMA GLUTIL TRANSFERASE | 1875 | 1875 | 1875 | 1875 |
16 | TGO | 6290 | 6290 | 6290 | 6289 |
17 | TGP | 0000 | 0000 | 0000 | 6265 |
18 | LDH | 5613 | 5613 | 5613 | 5613 |
19 | TRIGLICÉRIDES | 455 | 455 | 454 | 454 |
20 | AMILASE | 1041 | 1041 | 1041 | 1041 |
21 | COLESTEROL HDL | 324 | 324 | 324 | 324 |
22 | FERRO | 000 | 000 | 000 | 642 |
23 | LIPASE | 468 | 468 | 468 | 468 |
24 | MAGNÉSIO | 840 | 840 | 840 | 840 |
25 | FIXAÇÃO DE FERRO | 306 | 306 | 306 | 306 |
26 | PROTEÍNAS URINÁRIAS | 502 | 502 | 502 | 501 |
27 | SÓDIO/CLORO/POTÁSSIO | 14250 | 14250 | 14250 | 14250 |
28 | COLESTEROL LDL | 000 | 000 | 000 | 270 |
29 | CREATINA QUINASE MB | 19 | 18 | 18 | 18 |
30 | CK TOTAL | 72 | 72 | 72 | 72 |
31 | GLICOHEMOGLOBINA | 96 | 96 | 95 | 95 |
32 | PROTEÍNA – C REATIVA | 720 | 720 | 720 | 720 |
33 | TRANSFERRINA | 117 | 117 | 117 | 117 |
34 | IMUNOGLOBULINA IGG | 119 | 119 | 119 | 119 |
35 | IMUNOGLOBULINA IGA | 112 | 112 | 111 | 111 |
36 | IMUNOGLOBULINA IGM | 112 | 112 | 111 | 111 |
37 | CADEIA LIVRE KAPPA | 62 | 62 | 61 | 61 |
38 | CADEIA LIVRE LAMBDA | 60 | 60 | 60 | 60 |
39 | LACTATO | 420 | 420 | 420 | 420 |
40 | HAPTOGLOBINA | 137 | 137 | 137 | 136 |
41 | DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA | 60 | 60 | 60 | 60 |
a) Endereço de Entrega:
-Hemorio: Xxx Xxxx Xxxxxx xx. 00 - xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx - Centro - Rio de Janeiro – RJ
a) Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração, concordância da contratada e comprovada a vantajosidade.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
1. Entregar os itens nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos; qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material e equipamento ficará sob a responsabilidade do fornecedor registrado;
2. Entregar o produto com cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade, de acordo com a Resolução da Secretaria de Saúde nº 1342/2016;
3. Fornecer o número de testes solicitado, desconsiderando o “volume morto” do frasco de reagentes;
4 . Fornecer amostras dos insumos solicitados e especificados neste Termo de Referência, e em concordância com o exposto no item sobre validação; o quantitativo de amostras deve ser contabilizado como item de entrega;
5. Fornecer todos os insumos descartáveis (microplacas, cubetas de plástico descartáveis, soluções de limpeza de agulhas de aspiração, ou outros a depender do tipo de máquina), necessários à realização dos testes adquiridos;
6. Fornecer controles, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade diária;
7. Repor todas as perdas por não conformidade do (s) reagente (s) e/ou insumo (s), ou problemas no equipamento; A contratada deverá substituir, em qualquer época, o produto / equipamento, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado ou qualquer não conformidade, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder o ressarcimento do mesmo, não acarretando ônus para a CONTRATANTE; a substituição deve ser imediata a partir da solicitação feita pela Administração; ou o prazo para a referida substituição deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pela Administração;
8. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos à CONTRATANTE, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade; os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9 . Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante até a chegada à CONTRATANTE;
10. Apresentar, no ato da entrega, a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), caso o produto contenha em sua composição agentes químicos, em qualquer concentração (Decreto nº 2.657 de 03/07/1998). As FISPQ são equivalentes às MSDS (Material Safety Data Sheets) utilizadas internacionalmente;
11. Fornecer certificado de lote emitido pelo fabricante do produto;
12. Fornecer bula, preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa;
13. Oferecer assessoria científica, sem ônus para administração, para utilização dos produtos e equipamentos. Tal assessoria científica deverá ser formada por profissionais habilitados e tem a função de dar sustentação técnica e científica em qualquer questionamento quanto ao processamento de amostras no equipamento, podendo ser feita remotamente;
14. Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade exigida no item VII deste Termo de Referência;
15. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas ao seu conhecimento pela CONTRATANTE;
16. Prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato.
Quanto ao equipamento, a CONTRATADA se obriga a:
1 . Fornecer à CONTRATANTE, durante a vigência do Termo de Locação, todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento do equipamento;
2. Fornecer calibradores em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório;
3. Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, e outras soluções recomendadas pelo fabricante;
4 . Fornecer treinamento/capacitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, para o(s) funcionário(s) designado(s) pelo HEMORIO, para operação do equipamento, devendo ser presencial, teórica e prática no local de instalação do equipamento; o ciclo de treinamento será realizado apenas uma vez e deverá incluir o fornecimento dos insumos necessários à sua realização, que não devem ser contabilizados como item de entrega; os assessores deverão acompanhar a rotina, no mínimo 03 (três) dias, para sanar dúvidas;
5. Apresentar Termo de Compromisso de concessão gratuita da instalação e direito de uso de toda a aparelhagem automática necessária à execução dos testes;
6. Fornecer equipamentos de automação, em regime de locação, em conformidade com o especificado neste Termo de Referência;
7. Fornecer em conjunto com equipamentos, computador de apoio e acessórios (“no break”, impressora - jato de tinta ou laser, de alta performance, tonner ou cartucho de tinta, papel) e todo o material necessário para completa realização dos testes e impressão dos laudos, tendo em vista que devem guardar compatibilidade com as configurações dos equipamentos;
8. Fornecer o manual de operação completo do equipamento, preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa no ato da instalação;
9. Apresentar Termo de Compromisso de instalação, calibração, manutenções preventivas e corretivas;
10. Entregar os protocolos de qualificação de instalação, operacional e de desempenho do equipamento, para apreciação do contratante. Depois de aprovados, caberá à empresa efetuar os testes para a qualificação do equipamento previstos no protocolo, sob supervisão de profissional indicado pelo contratante, em data programada pela CONTRATANTE e confirmada junto à CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias úteis;
11. Dispor de assistência científica para Rio de Janeiro (Capital), para que de forma pontual, a qualquer tempo de uso do equipamento, sejam saneados quaisquer problemas que venham a ser identificados pela CONTRATANTE e não estejam relacionados à manutenção;
12. Prestar assistência técnica/manutenção corretiva, quando solicitada pelo HEMORIO, no intervalo máximo de 48 horas entre a chamada e o atendimento, de segunda a sexta, das 7 às 17h; o conserto de todo e qualquer defeito apresentado no equipamento, inclusive com eventual substituição de peças, é obrigação da empresa vencedora, não havendo ônus adicional para a Administração;
13. Caso reste impossibilitado o reparo do equipamento no mesmo dia do chamado, deverá ser disponibilizado, de imediato, outro equipamento para substituí-lo, temporária ou definitivamente, a fim de se evitar a descontinuidade do serviço.
14. Prestar assistência técnica/manutenção preventiva, conforme o cronograma a ser apresentado, cuja periodicidade mínima dever ser bimestral, período estimado de forma a não comprometer a qualidade, segurança e continuidade dos exames, considerando a RDC 302/2205, a empresa também deve submeter a lista de itens de verificação;
15. Transmitir à CONTRATANTE, no ato da entrega dos equipamentos, o protocolo (com o respectivo cronograma) de manutenção preventiva e calibração, a qual deverá ser executada segundo o previsto no cronograma, sob acompanhamento de preposto do HEMORIO. A calibração deve ser feita por instrumento rastreável junto a Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou por órgão internacional equivalente. Deverá, ainda, realizar, sempre que necessária, a manutenção corretiva dos equipamentos.
16. Recalibrar os equipamentos segundo periodicidade exigida pelas normas brasileiras ou, quando estas não existirem pelas normas do fabricante, expostas no manual de utilização do equipamento.
17. Repor as peças identificadas para substituição nas manutenções (preventiva e corretiva) do equipamento;
18. Substituir qualquer dos equipamentos em caso de avaria causada por incêndios ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior;
19. Realizar, sem ônus à CONTRATANTE, desde que previamente autorizada pelo HEMORIO as modificações e ajustes no equipamento que se apresentem necessários para otimizar o funcionamento e aumentar a confiabilidade, ou, ainda, para acrescentar novas tecnologias, sendo os custos com os materiais necessários para a execução deste ajuste de responsabilidade da CONTRATADA;
20. Responsabilizar pela instalação de Sistema de Interface Bidirecional (interfaceamento) entre o equipamento automático e o Sistema Corporativo do HEMORIO, cumprindo todas as etapas necessárias a emissão automática dos laudos dos exames realizados segundo as exigências do sistema de informática do HEMORIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a instalação dos equipamentos;
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Cuidar dos equipamentos como se fossem próprios e utilizá-los de acordo com os padrões técnicos vigentes;
2. Confiar somente à CONTRATADA ou ao representante indicado por ela a manutenção do equipamento, impedindo que pessoas por ela não autorizadas prestem tais serviços;
3. Assegurar aos técnicos autorizados pela CONTRATADA, desde que agendada visita com antecedência mínima de um dia útil, pleno acesso aos locais em que se encontrarem instalados os equipamentos, com vistas a possibilitar que os mesmos efetuem a manutenção e a inspeção do equipamento, resguardadas as necessidades de Biossegurança do HEMORIO, que deverão ser cumpridas pela CONTRATADA e seus profissionais enquanto permanecerem no local;
4. Não efetuar quaisquer modificações ou transformações no equipamento sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA;
5. Designar funcionários para serem treinados pela CONTRATADA como operadores dos equipamentos;
6. Cumprir todas as recomendações que venham a ser feitas pela CONTRATADA em qualquer época, quanto à utilização dos equipamentos, desde que razoáveis e pertinentes,
7. Utilizar nos equipamentos somente os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
8. Emitir laudo de vistoria do(s) equipamento(s) fornecido(s) em locação.
9. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
10. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
11. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos.
XII – GERENCIAMENTO DE RISCOS
RISCO 01 | |||
DEMORA NA IMPORTAÇÃO | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
ORIGEM | ( ) INTERNA | ( X ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( X ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( X ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
INDISPONIBILIDADE DOS INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
ACOMPANHAR JUNTO AO FORNECEDOR | DIRTA / CONTRATOS | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
- | - |
RISCO 02 | |||
LICITAÇÃO NÃO CONCLUÍDA ANTES DO FIM DA VIGÊNCIA DA ARP 131/2022 | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( X ) INTERNA | ( ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( X ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( X ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
INDISPONIBILIDADE DOS INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO ACOMPANHAMENTO E APOIO JUNTO ÀS ÁREAS RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO | DIRTA | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, CONFORME A RELEVÂNCIA / IMPACTO DA INDISPONIBILIDADE DO INSUMO | DIRTA DIRAF |
RISCO 03 | |||
LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( X ) INTERNA | ( ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( X ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( X ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
INDISPONIBILIDADE DOS INSUMOS / EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA COM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DE FORMA PRECISA, SUFICIENTE E CLARA, EXCLUINDO ESPECIFICAÇÕES QUE, POR EXCESSIVAS, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS LIMITEM A PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES DIVULGAR AMPLAMENTE A LICITAÇÃO | DIRTA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DO EDITAL CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, CONFORME A RELEVÂNCIA / IMPACTO DA INDISPONIBILIDADE DO INSUMO | DIRAF DIRTA |
RISCO 04 | |||
PESQUISA NÃO VANTAJOSA NO CURSO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( X ) INTERNA | ( ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL |
REPERCUSSÃO | ( ) ESCOPO | ( X ) CUSTOS | ( ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( X ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
PREJUÍZO AO ERÁRIO | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
REALIZAR PESQUISA DE PREÇOS COM ANTECEDÊNCIA PARA ANÁLISE DA VANTAJOSIDADE | PESQUISA | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
NEGOCIAR JUNTO À CONTRATADA, PREÇOS MAIS VANTAJOSOS. NÃO SENDO POSSÍVEL, ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO | CONTRATOS DIRTA |
RISCO 05 | |||
EXECUÇÃO EM DESACORDO COM A ARP / CONTRATO | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( ) INTERNA | ( X ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( X ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( X ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
COMPROMETIMENTO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DO INSUMO | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
NOTIFICAR E SOLICITAR A RESOLUÇÃO IMEDIATA. | COMISSÃO FISCALIZADORA | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
APLICAR SANÇÕES PREVISTAS NA ARP/ CONTRATO | CONTRATOS |
XIII – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
1 . A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XIV – DA SELEÇÃO
1. O critério de julgamento a ser utilizado para a contratação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
XV – PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração.
2. O pagamento poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
3. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço conforme anexo VIII;
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
XVI – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
XVII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XII. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XIII a XV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
Elaborado por | Aprovado por |
Wanessa Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
CRBM 18386 | Diretora Técnico Assistencial – Fundação Saúde |
ID 4442202-4 | CRM 52.60694-5 ID 31203973 |
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS
LOTE I
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS,DESCRICAO:
QUANT ANUAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR 12 MESES
1 0189.004.0059
ID - 180155
6810.083.0005
2 ID 90274
3 6810.029.0004
ID 64700
4 6810.023.0004
ID 64699
6810.084.0007
5 ID 64701
6 6810.031.0005
ID 64697
7 6810.038.0010
ID 89503
6810.242.0007
8 ID 64693
9 6810.057.0007
ID 64696
10 6810.052.0007
ID 64698
11 6810.030.0009
ID 64702
6810.030.0010
12 ID 64704
13 6810.436.0001
ID 64760
6810.053.0007
14 ID 89367
15 6810.056.0004
ID 64774
16 6810.080.0009
ID 64724
17 6810.080.0010
ID 64725
18 6810.266.0007
ID 135176
19 6810.081.0004
ID 64779
6810.024.0005
20 ID 64817
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, TIPO: ANALISADOR MULTICANAL AUTOMATIZADO PARA TESTES BIOQUIMICOS/ELETROLITOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA
REAGENTE TROPONINA,PROTEINA: TROPONINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR
REAGENTE ACIDO URICO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ACIDO URICO
REAGENTE ALBUMINA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ALBUMINA
REAGENTE UREIA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM UREIA
REAGENTE CALCIO, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CALCIO, METODO: N/D
REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: TOTAL ENZIMATICO, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO
CREATININA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CREATININA
REAGENTE GLICOSE, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM GLICOSE, APRESENTACAO: N/D
REAGENTE FOSFORO, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FOSFORO
REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAIS, APLICACAO: TESTE
REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO:
BILIRRUBINA DIRETA, APLICACAO: TESTE
REAGENTE PROTEINAS TOTAIS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO PROTEINAS TOTAIS, APRESENTACAO: TESTE
REAGENTE FOSFATASE, TIPO: DETERMINACAO FOSFATASE ALCALINA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICA UMIDA
REAGENTE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DETERMINACAO GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE POR COLORIMETRIA UMIDA
REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: AST, TGO, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM AST (TGO)
REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: ALT, TGP, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM ALT (TGP)
DESIDROGENASE LACTICA, FUNCAO: DOSAGEM LDH SANGUE/ COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: APARELHOS AUTOMATIZADOS / MULTICANAL, FORMA FORNECIMENTO: TESTE
REAGENTE TRIGLICERIDES, TIPO: DETERMINACAO TRIGLICERIDEOS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA
REAGENTE AMILASE, APRESENTACAO: TESTE, METODO: CLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO AMILASE
6810.038.0009
21 ID 64819
22 6810.049.0005
ID 64729
23 6810.064.0002
ID 64780
24 6810.065.0004
ID 64781
25 6810.049.0006
ID 64782
6810.043.0002
26 ID 64773
6810.438.0001
27 ID 64886
28 6810.038.0016
ID 149271
6810.037.0010
29 ID 90232
30 6810.037.0002
ID 22798
31 6810.307.0007
ID 149397
32 6810.070.0013
ID 146416
6810.381.0447
33 ID 149400
34 6810.061.0037
ID 150936
35 6810.061.0038
ID 150937
6810.061.0039
36 ID 150938
37 6810.381.0449
ID 150940
6810.381.0450
38 ID 150941
39 6810.063.0003
ID 90182
40 6810.381.0455
ID 153615
41 6810.381.0454
ID 153614
REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: HDL, APLICACAO: DETERMINAÇÃO HDL, METODO: COLOMETRIA UMIDA
REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FERRO REAGENTE LIPASE, TIPO ANALISE: DETERMINACAO LIPASE POR COLORIMETRIA UMIDA
REAGENTE MAGNESIO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO MAGNESIO
REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO DE FIXACAO DE FERRO
REAGENTE DETERMINACAO PROTEINAS URINARIAS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PROTEINA URINARIA E LIQUIDOS BIOLOGICOS
REAGENTE SODIO/CLORO/POTASSIO, METODO: POTENCIOMETRIA, APLICACAO: DETERMINACAO SODIO/CLORO/POTASSIO, APRESENTACAO: TESTE
REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: LDL, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO, FORMA FORNECIMENTO: TESTE
REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: FRACAO MB, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR
REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: CK TOTAL, METODO: N/D, APLICACAO: BIOQUIMICA/CLINICA TESTE BANCADA DOSAGEM
GLICOHEMOGLOBINA, APLICACAO: DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICADA, APRESENTACAO: KIT COMPLETO, METODO: TURBIDIMETRIA, FUNCAO: DETERMINACAO QUANTITATIVA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE
REAGENTE PROTEINA-C REATIVA, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: TESTE
REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DETERMINACAO DE TRANSFERRINA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE
REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGG, FORMA FORNECIMENTO: TESTE.
REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE.
REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGM, FORMA FORNECIMENTO: TESTE
REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE KAPPA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE.
REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE LAMBDA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE.
REAGENTE LACTATO, FORNECIMENTO: DOSAGEM LACTATO
REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
APRESENTACAO: TESTE FORMA FORNECIMENTO: TESTE METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR ANALISE: DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA
VALOR TOTAL LOTE I
ANEXO II
Justificativa para Solicitação de licença de Funcionamento Da Licença de Funcionamento Sanitário
1. A respeito da exigência de Licença de Funcionamento Sanitário, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do aludido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde daqueles que serão beneficiados com a contratação pretendida.
2 . Inicialmente, cumpre registrar que a própria Lei nº 8.666/93, ao disciplinar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, apresenta os limites a serem observados pela Administração.
3 . Desta forma, somente o que está previsto em lei é que pode ser exigido como documentação de qualificação técnica, tudo em apreço aos princípios da isonomia, igualdade e competitividade.
4. No entanto, importante registrar que a própria lei de licitações dispõe que poderá ser exigido como documento de qualificação técnica provas dos requisitos previstos em lei especial, senão vejamos:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5 . Neste passo, vale ressaltar que a Lei nº 5.991/73, nos incisos de seu artigo 4º, traz o conceito de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dispondo sobre o controle sanitário da comercialização desses produtos.
6. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 6.360/76 informa que os produtos definidos na Lei nº 5.991/73 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária.
7. Nesse sentido, o artigo 2º da Lei nº 6.360/76 dispõe que somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir tais produtos as empresas cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
8 . A regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, para o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/76 é dada pelo Decreto nº 8.077/2013, que, em seu artigo 2º, estabelece que o exercício de atividades relacionadas aos referidos produtos dependerá de autorização da ANVISA e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
9. A licença de funcionamento sanitário tem por base a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC n.º 153/2017, conjugada com a Instrução Normativa nº 16/2017 ANVISA.
10. A RDC n.º 153/2017 definiu o grau de risco sanitário das atividades sujeitas à vigilância sanitária, enquanto a IN n° 16/2016 da ANVISA traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
11. Dessa forma, solicitar a apresentação da Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário no momento da qualificação técnica possui respaldo legal, uma vez que essas atividades não podem ser realizadas sem o devido licenciamento na autarquia competente.
12. Além disso, a necessidade de tal exigência constar como qualificação técnica no edital, se dá pelo fato de que a segurança e o bem estar dos pacientes também fazem parte da infinita gama de responsabilidade dos fornecedores do mercado.
13. Assim, visando chamar a atenção destes fornecedores para a responsabilidade que lhes é atribuída, são necessárias algumas providências para adequar o estabelecimento às normas de zoneamento urbano, segurança e vigilância.
14. Isto porque, parte dessa segurança e bem-estar está relacionada às condições físicas do estabelecimento, como exemplo a citar, tem-se a emissão do alvará sanitário para a execução de determinadas atividades pelas empresas, em especial as que atuam nos ramos de alimentação e saúde pela vigilância Sanitária local.
15. Desse modo, ter o estabelecimento devidamente vistoriado e aprovado pela Vigilância Sanitária é o aval que o empresário precisa para dar início em suas atividades, demonstrando assim possuir padrões mínimos de organização, higiene e cuidados no manuseio de suas mercadorias/produtos.
16. Portanto, caso a exigência em comento seja excluída do edital ou eventualmente transportada para o tópico de obrigações da contratada, a saúde dos pacientes que se encontram em tratamento nas unidades sob gestão da Fundação Saúde poderá ser diretamente afetada pela não garantia da qualidade / fidedignidade do exame que será realizado.
17. Com efeito, a avaliação técnica na fase prévia à assinatura da ata, em que se verifica se o licitante reúne condições para executar o contrato, é imprescindível para que tal requisito não seja examinado somente ao final, o que poderá acarretar enormes transtornos assistenciais, administrativos e econômicos.
18. Por todo o exposto, evidencia-se que a exigência de Licença de Funcionamento Sanitário como qualificação técnica não se mostra excessiva, uma vez que tem por objetivo evitar que empresas que não estejam em dia com as obrigações impostas pela Vigilância Sanitária vençam o certame, podendo retardar o procedimento ou até vir a causar grandes prejuízos à saúde dos pacientes.
19. Insta ressaltar que, conforme acima demonstrado, a previsão de Licença de Funcionamento Sanitário como requisito de habilitação técnica está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que somente serão permitidas, nos processos licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Justificativa para solicitação de registro válido na ANVISA
20 . A respeito da exigência de Registro na ANVISA, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do aludido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde dos pacientes que serão beneficiados com a contratação pretendida.
21. Vale mencionar que o registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, que objetiva garantir a sua segurança e eficácia para o uso que se propõe, e sua concessão é dada pela ANVISA, o que é respaldado pelo texto constitucional, pois compete ao
Sistema Único de Saúde (SUS) “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde” e “executar ações de vigilância sanitária” (art. 200, I e II da CF).
22. Trata-se de controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde pública, como no caso dos itens constantes do objeto de contratação, uma vez que são materiais médico-hospitalares.
23. O artigo 8º caput e parágrafo 1º, inciso VI da Lei 9.782 de 1999, que cria a ANVISA, corroboram esse entendimento ao estabelecer que:
“Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: (...)
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem” (grifo nosso).
24. Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos em leis e à regulamentação específica estabelecida pela Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.
25. A Lei nº 5.991/73, nos incisos de seu artigo 4º, traz o conceito de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dispondo sobre o controle sanitário da comercialização desses produtos.
26. Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos registrados junto à ANVISA, tendo como diretriz a Lei nº. 5.991/1973, a qual prescreve que correlato é “a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários” .
27. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 6.360/76 informa que os produtos definidos na Lei nº 5.991/73 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária. Assim, qualquer produto considerado como correlato pela legislação apontada, precisa de registro para ser fabricado e comercializado.
28. Nesse sentido, a teor do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.360/76, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir tais produtos as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
29. A regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/76 é dada pelo Decreto nº 8.077/2013, que, em seu artigo 2º, estabelece que o exercício de atividades relacionadas aos referidos produtos dependerá de autorização da ANVISA e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
30. Ademais, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata esta lei, inclusive os importados, podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo antes de registrados no Ministério da Saúde, salvo exceções previstas nos artigos 24 e 25, § 1º da mesma lei.
31. No caso específico dos insumos classificados como “correlatos”, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.991/73 acima mencionada, o artigo 25 da Lei 6.360/76 preleciona que:
“Art. 25. Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados, ou importados, para entrega ao consumo e exposição à venda, depois que o Ministério da Saúde se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não do registro.
§ 1º - Estarão dispensados do registro os aparelhos, instrumentos ou acessórios de que trata este artigo, que figurem em relações para tal fim elaboradas pelo Ministério da Saúde, ficando, porém, sujeitos, para os demais efeitos desta Lei e de seu Regulamento, a regime de vigilância sanitária”.
32. O regulamento a que alude o § 1° do dispositivo acima mencionado é a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n.º 185/2001, que teve por objetivo “atualizar os procedimentos para registro de produtos ‘correlatos’ de que trata a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976”.
33. De acordo com o artigo 3º deste regramento alguns fabricantes ou importadores de produtos podem ser dispensados de registro, desde que constem nos itens 2, 3 e 12 da parte 3 do Anexo da RDC n.º 185, de 06/11/2001 ou em relações elaboradas pela ANVISA.
34. Os materiais solicitados não constam expressamente em nenhum dos regramentos acima mencionados, que excluem a necessidade de registro na ANVISA, pelo que se entende possível a exigência do registro na referida Autarquia com base nos dispositivos anteriormente mencionados.
35. Cabe ressaltar que, na esfera penal, o artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal considera crime hediondo importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. Fato que não pode ser desprezado pelo administrador público responsável pelo fornecimento do medicamento em questão, razão pela qual não há falar que o seu não fornecimento caracteriza ato ilegal ou de abuso de poder (STJ, j. 02.02.2012, RMS 35434/PR, 1ªT, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx).
36. Por todo o exposto, evidencia-se que a exigência registro válido na ANVISA na qualificação técnica não se mostra excessiva, uma vez que tem por objetivo evitar que licitantes que não estejam em dia com as obrigações impostas pela Vigilância Sanitária vençam o certame, podendo retardar o procedimento ou até vir a causar grandes prejuízos à saúde dos pacientes.
37. Ademais, insta ressaltar que, conforme acima demonstrado, a exigência de registro válido na ANVISA como requisito de habilitação técnica está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que somente serão permitidas, nos processos
licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Rio de Janeiro, 28 abril de 2023
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 80/2023. Requisição nº. PAM: 0042/2023 PES: 0263/2023 Processo nº SEI-080007/004037/2023. | Licitação por: Pregão Eletrônico nº 80/2023 | ||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital nº 80/2023. CARIMBO DA EMPRESA | |||||||||
LOTES | ITENS | ID-SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTID | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | ||||||
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E | |||||||||
EQUIPAMENTOS | |||||||||
LABORATORIAIS,DESCRICAO: | |||||||||
CONTRATACAO DE EMPRESA | |||||||||
ESPECIALIZADA EM | |||||||||
1 | 0189.004.0059 ID - 180155 | LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, TIPO: | SERVIÇO | 01 | |||||
ANALISADOR MULTICANAL | |||||||||
AUTOMATIZADO PARA | |||||||||
TESTES | |||||||||
BIOQUIMICOS/ELETROLITOS, | |||||||||
ORIGEM: PESSOA JURIDICA | |||||||||
REAGENTE | |||||||||
TROPONINA,PROTEINA: | |||||||||
2 | 6810.083.0005 ID 90274 | TROPONINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO | TESTE | 840 | |||||
AUTOMATIZADO EM | |||||||||
SISTEMA MODULAR | |||||||||
REAGENTE ACIDO URICO, | |||||||||
3 | 6810.029.0004 ID 64700 | METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: | TESTE | 12.864 | |||||
DOSAGEM ACIDO URICO | |||||||||
REAGENTE ALBUMINA, | |||||||||
4 | 6810.023.0004 ID 64699 | APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 5.009 | |||||
ALBUMINA | |||||||||
REAGENTE UREIA, METODO: | |||||||||
5 | 6810.084.0007 ID 64701 | COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 31.080 | |||||
UREIA | |||||||||
REAGENTE CALCIO, | |||||||||
6 | 6810.031.0005 ID 64697 | APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 10.171 | |||||
CALCIO, METODO: N/D | |||||||||
REAGENTE DETERMINACAO | |||||||||
COLESTEROL, TIPO | |||||||||
COLESTEROL: TOTAL | |||||||||
7 | 6810.038.0010 ID 89503 | ENZIMATICO, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO | TESTE | 1.800 | |||||
AUTOMATIZADO EM | |||||||||
SISTEMA MODULAR, | |||||||||
METODO: COLORIMETRICO | |||||||||
CREATININA, METODO: | |||||||||
8 | 6810.242.0007 ID 64693 | COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM | TESTE | 31.050 | |||||
CREATININA | |||||||||
REAGENTE GLICOSE, | |||||||||
9 | 6810.057.0007 ID 64696 | METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM GLICOSE, | TESTE | 12.240 | |||||
APRESENTACAO: N/D | |||||||||
REAGENTE FOSFORO, | |||||||||
10 | 6810.052.0007 ID 64698 | METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: | TESTE | 1.680 | |||||
DOSAGEM FOSFORO | |||||||||
1
11 | 6810.030.0009 ID 64702 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAIS, APLICACAO: TESTE | TESTE | 21.040 | ||||
12 | 6810.030.0010 ID 64704 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: BILIRRUBINA DIRETA, APLICACAO: TESTE | TESTE | 21.600 | ||||
13 | 6810.436.0001 ID 64760 | REAGENTE PROTEINAS TOTAIS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO PROTEINAS TOTAIS, APRESENTACAO: TESTE | TESTE | 4.828 | ||||
14 | 6810.053.0007 ID 89367 | REAGENTE FOSFATASE, TIPO: DETERMINACAO FOSFATASE ALCALINA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICA UMIDA | TESTE | 5.640 | ||||
15 | 6810.056.0004 ID 64774 | REAGENTE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DETERMINACAO GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE POR COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 7.500 | ||||
16 | 6810.080.0009 ID 64724 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: AST, TGO, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM AST (TGO) | TESTE | 25.159 | ||||
17 | 6810.080.0010 ID 64725 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: ALT, TGP, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM ALT (TGP) | TESTE | 25.061 | ||||
18 | 6810.266.0007 ID 135176 | DESIDROGENASE LACTICA, FUNCAO: DOSAGEM LDH SANGUE/ COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: APARELHOS AUTOMATIZADOS / MULTICANAL, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | TESTE | 22.452 | ||||
19 | 6810.081.0004 ID 64779 | REAGENTE TRIGLICERIDES, TIPO: DETERMINACAO TRIGLICERIDEOS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 1.818 | ||||
20 | 6810.024.0005 ID 64817 | REAGENTE AMILASE, APRESENTACAO: TESTE, METODO: CLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO AMILASE | TESTE | 4.164 | ||||
21 | 6810.038.0009 ID 64819 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: HDL, APLICACAO: DETERMINAÇÃO HDL, METODO: COLOMETRIA UMIDA | TESTE | 1.296 | ||||
22 | 6810.049.0005 ID 64729 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FERRO | TESTE | 2.570 | ||||
23 | 6810.064.0002 ID 64780 | REAGENTE LIPASE, TIPO ANALISE: DETERMINACAO LIPASE POR COLORIMETRIA UMIDA | TESTE | 1.872 | ||||
24 | 6810.065.0004 ID 64781 | REAGENTE MAGNESIO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO MAGNESIO | TESTE | 3.360 | ||||
25 | 6810.049.0006 ID 64782 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO DE FIXACAO DE FERRO | TESTE | 1.224 |
26 | 6810.043.0002 ID 64773 | REAGENTE DETERMINACAO PROTEINAS URINARIAS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PROTEINA URINARIA E LIQUIDOS BIOLOGICOS | TESTE | 2.007 | ||||
27 | 6810.438.0001 ID 64886 | REAGENTE SODIO/CLORO/POTASSIO, METODO: POTENCIOMETRIA, APLICACAO: DETERMINACAO SODIO/CLORO/POTASSIO, APRESENTACAO: TESTE | TESTE | 57.000 | ||||
28 | 6810.038.0016 ID 149271 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: LDL, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 1.080 | ||||
29 | 6810.037.0010 ID 90232 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: FRACAO MB, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | TESTE | 73 | ||||
30 | 6810.037.0002 ID 22798 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: CK TOTAL, METODO: N/D, APLICACAO: BIOQUIMICA/CLINICA TESTE BANCADA DOSAGEM | UND | 288 | ||||
31 | 6810.307.0007 ID 149397 | GLICOHEMOGLOBINA, APLICACAO: DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICADA, APRESENTACAO: KIT COMPLETO, METODO: TURBIDIMETRIA, FUNCAO: DETERMINACAO QUANTITATIVA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 382 | ||||
32 | 6810.070.0013 ID 146416 | REAGENTE PROTEINA-C REATIVA, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 2.880 | ||||
33 | 6810.381.0447 ID 149400 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DETERMINACAO DE TRANSFERRINA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 468 | ||||
34 | 6810.061.0037 ID 150936 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGG, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | 476 | ||||
35 | 6810.061.0038 ID 150937 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | 446 | |||||
36 | 6810.061.0039 ID 150938 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGM, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | 446 | |||||
37 | 6810.381.0449 ID 150940 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE KAPPA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | 446 | |||||
38 | 6810.381.0450 ID 150941 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE LAMBDA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | 246 | |||||
39 | 6810.063.0003 ID 90182 | REAGENTE LACTATO, FORNECIMENTO: DOSAGEM LACTATO | TESTE | 1.680 | |||||
40 | 6810.381.0455 ID 153615 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 547 | |||||
41 | 6810.381.0454 ID 153614 | APRESENTACAO: TESTE FORMA FORNECIMENTO: TESTE METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR ANALISE: DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA | UND | 240 | |||||
TOTAL: | |||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | |||||||||
OBSERVAÇÕES | |||||||||
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias. Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Empresa Proponente |
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
_________, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente
certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CONTRATO nº. /20 PROCESSO SEI-080007/004037/2023 PREGÃO ELETRÔNICO n° 80/2023.
ANEXO 08 MINUTA
CONTRATO N° /20 DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS JUNTO AO FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES - BIOQUÍMICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261-005, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Administrativa Financeira XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 4417781-0, portador da carteira de identidade nº 10282948-8 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com fundamento no processo administrativo nº SEI-080007/004037/2023, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a locação de equipamento laboratorial - ANALISADOR MULTICANAL (BIOQUÍMICA) - junto ao fornecimento de INSUMOS E REAGENTES, assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, consumíveis, soluções de lavagens, controles e calibradores, software de interfaceamento, transmissão de dados de processamento de exames até a emissão e transmissão resultados para realização de exames bioquímicos no Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx Xxxxxxxx Cavalcanti – IEHE/HEMORIO - unidade sob gestão desta Fundação Saúde - em um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo 01 - Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução será misto (empreitada por preço global: tendo em vista que parte das características do objeto a ser contratado ensejar a definição da contratação integral do mesmo. E outra parte empreitada por preço unitário: tendo em vista que parte do objeto consistirá na contratação a preço certo de unidades determinadas).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no DOERJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
f) demais obrigações previstas no Termo de Referência, elencadas no item XI e nos subitens.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, compromete-se a implantar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753 de 17 de outubro de 2017.
q) demais obrigações previstas no Termo de Referência, elencadas no item X e nos subitens.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33903986/ 33903028 Fonte de Recurso: 1.899.223
Programa de Trabalho: 1030204612912000 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pela Diretora Administrativa Financeira, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento,
comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos
causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO I
Itens e custos contratuais
Lotes | Itens | Id SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quant. Contratada | Unid. | Preço Unitário | ValorTotal /Item |
1 | 0189.004.0059 ID - 180155 | LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, TIPO: ANALISADOR MULTICANAL AUTOMATIZADO PARA TESTES BIOQUIMICOS/ELETROLITOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 01 | SERVIÇO |
1
2 | 6810.083.0005 ID 90274 | REAGENTE TROPONINA,PROTEINA: TROPONINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | 840 | TESTE | |||
3 | 6810.029.0004 ID 64700 | REAGENTE ACIDO URICO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ACIDO URICO | 12.864 | TESTE | |||
4 | 6810.023.0004 ID 64699 | REAGENTE ALBUMINA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ALBUMINA | 5.009 | TESTE | |||
5 | 6810.084.0007 ID 64701 | REAGENTE UREIA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM UREIA | 31.080 | TESTE | |||
6 | 6810.031.0005 ID 64697 | REAGENTE CALCIO, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CALCIO, METODO: N/D | 10.171 | TESTE | |||
7 | 6810.038.0010 ID 89503 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: TOTAL ENZIMATICO, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO | 1.800 | TESTE | |||
8 | 6810.242.0007 ID 64693 | CREATININA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CREATININA | 31.050 | TESTE | |||
9 | 6810.057.0007 ID 64696 | REAGENTE GLICOSE, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM GLICOSE, APRESENTACAO: N/D | 12.240 | TESTE | |||
10 | 6810.052.0007 ID 64698 | REAGENTE FOSFORO, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FOSFORO | 1.680 | TESTE | |||
11 | 6810.030.0009 ID 64702 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAIS, APLICACAO: TESTE | 21.040 | TESTE | |||
12 | 6810.030.0010 ID 64704 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: BILIRRUBINA DIRETA, APLICACAO: TESTE | 21.600 | TESTE | |||
13 | 6810.436.0001 ID 64760 | REAGENTE PROTEINAS TOTAIS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO PROTEINAS TOTAIS, APRESENTACAO: TESTE | 4.828 | TESTE | |||
14 | 6810.053.0007 ID 89367 | REAGENTE FOSFATASE, TIPO: DETERMINACAO FOSFATASE ALCALINA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICA UMIDA | 5.640 | TESTE | |||
15 | 6810.056.0004 ID 64774 | REAGENTE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DETERMINACAO GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE POR COLORIMETRIA UMIDA | 7.500 | TESTE | |||
16 | 6810.080.0009 ID 64724 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: AST, TGO, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM AST (TGO) | 25.159 | TESTE | |||
17 | 6810.080.0010 ID 64725 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: ALT, TGP, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM ALT (TGP) | 25.061 | TESTE | |||
18 | 6810.266.0007 ID 135176 | DESIDROGENASE LACTICA, FUNCAO: DOSAGEM LDH SANGUE/ COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: APARELHOS AUTOMATIZADOS / MULTICANAL, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | 22.452 | TESTE | |||
19 | 6810.081.0004 ID 64779 | REAGENTE TRIGLICERIDES, TIPO: DETERMINACAO TRIGLICERIDEOS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA | 1.818 | TESTE | |||
20 | 6810.024.0005 ID 64817 | REAGENTE AMILASE, APRESENTACAO: TESTE, METODO: CLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO AMILASE | 4.164 | TESTE | |||
21 | 6810.038.0009 ID 64819 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: HDL, APLICACAO: DETERMINAÇÃO HDL, METODO: COLOMETRIA UMIDA | 1.296 | TESTE | |||
22 | 6810.049.0005 ID 64729 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FERRO | 2.570 | TESTE | |||
23 | 6810.064.0002 ID 64780 | REAGENTE LIPASE, TIPO ANALISE: DETERMINACAO LIPASE POR COLORIMETRIA UMIDA | 1.872 | TESTE | |||
24 | 6810.065.0004 ID 64781 | REAGENTE MAGNESIO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO MAGNESIO | 3.360 | TESTE | |||
25 | 6810.049.0006 ID 64782 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO DE FIXACAO DE FERRO | 1.224 | TESTE | |||
26 | 6810.043.0002 ID 64773 | REAGENTE DETERMINACAO PROTEINAS URINARIAS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PROTEINA URINARIA E LIQUIDOS BIOLOGICOS | 2.007 | TESTE | |||
27 | 6810.438.0001 ID 64886 | REAGENTE SODIO/CLORO/POTASSIO, METODO: POTENCIOMETRIA, APLICACAO: DETERMINACAO SODIO/CLORO/POTASSIO, APRESENTACAO: TESTE | 57.000 | TESTE | |||
28 | 6810.038.0016 ID 149271 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: LDL, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | 1.080 UND | ||||
29 | 6810.037.0010 ID 90232 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: FRACAO MB, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | 73 | TESTE | |||
30 | 6810.037.0002 ID 22798 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: CK TOTAL, METODO: N/D, APLICACAO: BIOQUIMICA/CLINICA TESTE BANCADA DOSAGEM | 288 | UND | ||||
31 | 6810.307.0007 ID 149397 | GLICOHEMOGLOBINA, APLICACAO: DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICADA, APRESENTACAO: KIT COMPLETO, METODO: TURBIDIMETRIA, FUNCAO: DETERMINACAO QUANTITATIVA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | 382 | UND | ||||
32 | 6810.070.0013 ID 146416 | REAGENTE PROTEINA-C REATIVA, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | 2.880 | UND | ||||
33 | 6810.381.0447 ID 149400 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DETERMINACAO DE TRANSFERRINA, METODO: 468 TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | UND | |||||
34 | 6810.061.0037 ID 150936 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGG, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | 476 | UND | ||||
35 | 6810.061.0038 ID 150937 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | 446 | UND | ||||
36 | 6810.061.0039 ID 150938 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGM, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | 446 | UND | ||||
37 | 6810.381.0449 ID 150940 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE KAPPA, METODO: 446 TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | UND | |||||
38 | 6810.381.0450 ID 150941 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE LAMBDA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | 246 | UND | ||||
39 | 6810.063.0003 ID 90182 | REAGENTE LACTATO, FORNECIMENTO: DOSAGEM LACTATO | 1.680 | TESTE | ||||
40 | 6810.381.0455 ID 153615 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 547 | UND | ||||
41 | 6810.381.0454 ID 153614 | APRESENTACAO: TESTE FORMA FORNECIMENTO: TESTE METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR ANALISE: DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA | 240 | UND | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
ANEXO 09
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE I | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR 12 MESES |
1 | 0189.004.0059 ID - 180155 | LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, TIPO: ANALISADOR MULTICANAL AUTOMATIZADO PARA TESTES BIOQUIMICOS/ELETROLITOS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | |||
2 | 6810.083.0005 ID - 90274 | REAGENTE TROPONINA,PROTEINA: TROPONINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | |||
3 | 6810.029.0004 ID - 64700 | REAGENTE ACIDO URICO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ACIDO URICO | |||
4 | 6810.023.0004 ID - 64699 | REAGENTE ALBUMINA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM ALBUMINA | |||
5 | 6810.084.0007 ID - 64701 | REAGENTE UREIA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM UREIA | |||
6 | 6810.031.0005 ID - 64697 | REAGENTE CALCIO, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CALCIO, METODO: N/D | |||
7 | 6810.038.0010 ID - 89503 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: TOTAL ENZIMATICO, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO | |||
8 | 6810.242.0007 ID - 64693 | CREATININA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DOSAGEM CREATININA | |||
9 | 6810.057.0007 ID - 64696 | REAGENTE GLICOSE, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM GLICOSE, APRESENTACAO: N/D | |||
10 | 6810.052.0007 ID - 64698 | REAGENTE FOSFORO, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FOSFORO | |||
11 | 6810.030.0009 ID - 64702 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAIS, APLICACAO: TESTE | |||
12 | 6810.030.0010 ID - 64704 | REAGENTE BILIRRUBINA, METODO: COLORIMETRICA UMIDA, APRESENTACAO: BILIRRUBINA DIRETA, APLICACAO: TESTE | |||
13 | 6810.436.0001 ID - 64760 | REAGENTE PROTEINAS TOTAIS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO PROTEINAS TOTAIS, APRESENTACAO: TESTE | |||
14 | 6810.053.0007 ID - 89367 | REAGENTE FOSFATASE, TIPO: DETERMINACAO FOSFATASE ALCALINA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICA UMIDA | |||
15 | 6810.056.0004 ID - 64774 | REAGENTE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE, APRESENTACAO: TESTE, APLICACAO: DETERMINACAO GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE POR COLORIMETRIA UMIDA | |||
16 | 6810.080.0009 ID - 64724 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: AST, TGO, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM AST (TGO) | |||
17 | 6810.080.0010 ID - 64725 | REAGENTE TRANSAMINASES, TIPO: ALT, TGP, APRESENTACAO: TESTE, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM ALT (TGP) | |||
18 | 6810.266.0007 ID - 135176 | DESIDROGENASE LACTICA, FUNCAO: DOSAGEM LDH SANGUE/ COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: APARELHOS AUTOMATIZADOS / MULTICANAL, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | |||
19 | 6810.081.0004 ID - 64779 | REAGENTE TRIGLICERIDES, TIPO: DETERMINACAO TRIGLICERIDEOS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA | |||
20 | 6810.024.0005 ID - 64817 | REAGENTE AMILASE, APRESENTACAO: TESTE, METODO: CLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO AMILASE | |||
21 | 6810.038.0009 ID - 64819 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: HDL, APLICACAO: DETERMINAÇÃO HDL, METODO: COLOMETRIA UMIDA | |||
22 | 6810.049.0005 ID - 64729 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM FERRO | |||
23 | 6810.064.0002 ID - 64780 | REAGENTE LIPASE, TIPO ANALISE: DETERMINACAO LIPASE POR COLORIMETRIA UMIDA | |||
24 | 6810.065.0004 ID - 64781 | REAGENTE MAGNESIO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO MAGNESIO | |||
25 | 6810.049.0006 ID - 64782 | REAGENTE FERRO, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DETERMINACAO DE FIXACAO DE FERRO | |||
26 | 6810.043.0002 ID - 64773 | REAGENTE DETERMINACAO PROTEINAS URINARIAS, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PROTEINA URINARIA E LIQUIDOS BIOLOGICOS | |||
27 | 6810.438.0001 ID - 64886 | REAGENTE SODIO/CLORO/POTASSIO, METODO: POTENCIOMETRIA, APLICACAO: DETERMINACAO SODIO/CLORO/POTASSIO, APRESENTACAO: TESTE | |||
28 | 6810.038.0016 ID - 149271 | REAGENTE DETERMINACAO COLESTEROL, TIPO COLESTEROL: LDL, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, METODO: COLORIMETRICO, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | |||
29 | 6810.037.0010 ID - 90232 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: FRACAO MB, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR | |||
30 | 6810.037.0002 ID - 22798 | REAGENTE CREATINA QUINASE, TIPO: CK TOTAL, METODO: N/D, APLICACAO: BIOQUIMICA/CLINICA TESTE BANCADA DOSAGEM | |||
31 | 6810.307.0007 ID - 149397 | GLICOHEMOGLOBINA, APLICACAO: DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICADA, APRESENTACAO: KIT COMPLETO, METODO: TURBIDIMETRIA, FUNCAO: DETERMINACAO QUANTITATIVA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | |||
32 | 6810.070.0013 ID - 146416 | REAGENTE PROTEINA-C REATIVA, METODO: COLORIMETRIA UMIDA, APLICACAO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | |||
33 | 6810.381.0447 ID - 149400 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DETERMINACAO DE TRANSFERRINA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | |||
34 | 6810.061.0037 ID - 150936 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGG, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | |||
35 | 6810.061.0038 ID - 150937 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | |||
36 | 6810.061.0039 ID - 150938 | REAGENTE IMUNOGLOBULINA, APRESENTACAO: TESTE COMPLETO, REAGENTE PRONTO PARA USO, METODO: TURBIDIMETRIA, APLICACAO: DOSAGEM IMUNOGLOBULINA IGM, FORMA FORNECIMENTO: TESTE | |||
37 | 6810.381.0449 ID - 150940 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE KAPPA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | |||
38 | 6810.381.0450 ID - 150941 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE CADEIA LEVE LAMBDA, METODO: TURBIDIMETRIA, FORMA FORNECIMENTO: TESTE. | |||
39 | 6810.063.0003 ID - 90182 | REAGENTE LACTATO, FORNECIMENTO: DOSAGEM LACTATO | |||
40 | 6810.381.0455 ID - 153615 | REAGENTE PREPARADO, APRESENTACAO: TESTE, ANALISE: DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA, METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||
41 | 6810.381.0454 ID - 153614 | APRESENTACAO: TESTE FORMA FORNECIMENTO: TESTE METODO: DOSAGEM PARA APARELHO AUTOMATIZADO EM SISTEMA MODULAR ANALISE: DOSAGEM DE BETA 2 MICROGLOBULINA | |||
VALOR TOTAL LOTE I |
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
**OBS: As entregas serão trimestrais, devendo a primeira entrega ser realizada em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
Endereço para entrega:
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS | |
HEMORIO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, XX |