PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 39/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 39/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE PISCINA
1 - INTRODUÇÃO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Praça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0004-41, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, o Ilustríssimo Senhor CEL BM XXXXXX XXXXXXX VOTO, Id Funcional: 6118593, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270122/000761/2021 que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 36.414, de 25 de outubro de 2004, Decreto Estadual nº 41.203, de 3 de março de 2008, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3085 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de limpeza, tratamento, fornecimento de produtos químicos para tratamento da água e manutenção de uma piscina de vinte e cinco metros (25 m) de comprimento, doze metros e cinquenta centímetros de largura (12,5 m) e um metro e sessenta centímetros de profundidade (1,6 m) no Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento, de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O prazo da execução do serviço será de 12 ( doze ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, que deverá ser posterior ao início da vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses, sendo esta última sempre contada da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
2.2 O objeto será executado de forma indireta sob o regime de EMPREITADA PREÇO GLOBAL.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 07 | 07 | 2022 | 9h |
Limite acolhimento das propostas | 19 | 07 | 2022 | 14h59min |
Data de abertura das propostas | 19 | 07 | 2022 | 15h |
Data da realização do Pregão | 19 | 07 | 2022 | 15h30min |
Processo nº | SEI-270122/000761/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 232000000
Programa de trabalho: 06182044426760000
Natureza da Despesa: 3390
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 O valor global máximo aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 133.644,69 (cento e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou
financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe
em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 - Será permitida a participação das pessoas indicadas no item 1.1 em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma
6.5.1 – As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.5.2 – No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.5.3 – Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.5.3.1 – As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.3.4 – As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente do pregão, nem em qualquer outro consórcio
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado pelo próprio licitante, a chave de identificação e a senha pessoal e intransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEFAZ ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEFAZ, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio da sua proposta de preços, junto ao SIGA, que:
a) cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009;
b) cumpre os requisitos de habilitação previstos neste edital;
c) a proposta está de acordo com as exigências previstas neste edital e que a mesma foi elaborada de forma independente conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24 de agosto de 2011.
d) não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
d.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
d.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
d.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.5 Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será desclassificado do certame.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo III), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos,
declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da
empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada serviço constante do objeto desta licitação. ]
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR UNITÁRIO do item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO LICITANTE, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e
continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor máximo para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo R$ 78.315,33 (Setenta e oito mil, trezentos e quinze reais e trinta e três centavos) o valor global máximo aceito pela Administração.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo IV do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada,
para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha
de custos, observado o disposto no subitem 11.1.1
12.1.1.1 Excepcionalmente, caso as medidas de isolamento social determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para enfrentamento do COVID-19 ainda estejam em vigor, será admitido, o envio da documentação listada acima por meio eletrônico ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO QUANTO A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS, através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo estabelecido no item 12.1.1.
12.1.1.2 Os documentos deverão estar digitalizados em sua integralidade e de forma legível, possibilitando a verificação de sua autenticidade por meio de sítios eletrônicos e outras diligências necessárias. Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, no formato de arquivo em extensão “pdf” e assinados com certificados digitais quando cabível.
12.1.1.3. Poderá ser solicitado o envio dos documentos físicos para análise caso não seja possível verificar a autenticidade dos documentos apresentados por meio eletrônico e nas diligências realizadas.
12.1.1.4 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.5 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.4, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua interposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1,
12.4.1 e 12.6.
12.1.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5 e os de qualificação econômico-financeira previstos no subitem 12.4 que não são exigidos para a concessão do CRC.
12.1.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia
reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/06.
12.3.2.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte
com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor valor deverá apresentar declaração, na forma do Anexo IV, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
13.1 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho. (Conforme Orientação Administrativa PGE nº 8)
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
14.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.2.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
xxxxx, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo II, como condição para assinatura do contrato.
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
16- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento
poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas.
16.8 – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16.8.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
16.8.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
16.8.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
16.8.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
16.8.6 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o INPC que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16.8.7 - O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
16.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que
evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da
ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão
ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art.
35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 18.6 e 18.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 18.16 e 18.17.
17.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.14 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DA SUA ACEITAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designado(s) pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
18.3 O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão referida; e
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão constituída na forma acima, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais, nos a verificação da qualidade e da quantidade do material.
18.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 A comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para as correções será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 Sanadas as pendências, a Comissão deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no xxxxx
xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas/dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
18.9 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.10 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
18.11 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.12 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.13 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.14 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.15 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.13 e 18.14 ensejará
a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.16 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.17 No caso do item 18.16, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
19 - DA GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 03 % (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja mantido o percentual de 03 % (três por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta
Anexo III - Formulário de proposta de preços
Anexo IIIA - Proposta de Preços Detalhada
Anexo IV – Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VI - Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VII - Declaração de ME/EPP
Anexo VIII - Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03
Anexo IX - Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual
Anexo X - Minuta do Contrato
Anexo XI – Declaração de crédito em conta
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.11 Fica designado o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2022.
AUTORIDADE COMPETENTE
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Centro de Educação Física e Desportos
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE PISCINA
I - DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina do Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e quaisquer outros necessários à execução dos serviços.
Considerando que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro tem, nas atividades em meio aquático, a preparação para a atuação em diversos socorros, os quais foram responsáveis por mais de 129 mil atendimentos nos últimos 5 (cinco) anos, utilizando como exemplo somente o salvamento marítimo. Neste meandro, as estruturas de ensino e instrução para o treinamento em meio aquático são utilizadas durante todos os meses do ano, seja para instruções dos cursos regulares quanto das instruções específicas, como o desencarceramento subaquático.
Considerando que, além da utilização discriminada acima, a piscina do CEICS é destinada ainda ao uso programado e contínuo de todos os cursos regulares da Corporação, seja no aprendizado e adestramento das disciplinas operacionais, seja no treinamento físico de nadadores do CBMERJ ou ainda de militares que utilizam o meio aquático para reduzir o risco de lesão na retomada dos hábitos atléticos;
Considerando que, de acordo com a Nota GAB/CMDO-GERAL nº 241/2021, a qual versa sobre a aplicação do Teste de Aptidão Física - TAF para todos os militares da Corporação, está previsto como uma das provas do TAF-4 (TAF - Alternativo), o Cooper Aquático, que consiste em anotar quantas idas e voltas o militar conseguiu realizar em 12 minutos, enquanto se desloca em meio aquático, necessitando de piscina em adequadas condições de utilização;
Considerando que, além as demandas de TAF regulares (pelo menos 600 avaliações anualmente só no CFO), os processos seletivos de todos os cursos do CBMERJ demandam a aplicação de TAF, sendo a piscina utilizada inúmeras vezes tanto para as provas de natação, como de cooper aquático;
Considerando que a execução de todos os TAFs de processos seletivos exigem a filmagem completa, permitindo a correta apuração dos índices alcançados e que, no entanto, a visualização dos parâmetros de avaliação dependem da qualidade do tratamento da água da piscina;
Considerando que a filmagem e a devida apuração de resultados constam como uma das ações do Plano de Integridade da SEDEC, garantindo a isonomia e a qualidade das avaliações dos processos seletivos de ingresso na Corporação, sendo a maioria com testes de natação realizados na piscina do CEICS;
Considerando que o Centro de Educação Física e Desportos, órgão responsável pela manutenção das condições de uso da piscina, atualmente não possui profissional habilitado e capacitado a realizar o tratamento adequado da água da piscina, tendo como riscos potenciais não somente a inoperância deste importante recurso, mas também a ameaça à saúde dos usuários, pela qualidade da água;
Considerando que, segundo Lavor1 em seu estudo sobre a qualidade da água em piscinas, o tratamento inadequado da água das piscinas, muitas vezes realizado por pessoas sem instrução para a tarefa, justifica os resultados indesejáveis encontrados, nos quais 100% das amostras das piscinas analisadas ofereciam risco à saúde dos usuários, destacando potenciais patologias como a candidíase cutânea, a pitiriase versicolor, as piodermites, os resfriados, as sinusites, as inflamações da garganta, dos olhos, dos ouvidos, do nariz, além da febre tifoide, da paratifoide, da desinteria, da hepatite, dentre outras;
Considerando que, além da importância da manutenção adequada em benefício dos usuários da piscina, o tratamento especializado também contribui para manter a garantia dos equipamentos instalados, como as bombas, filtros e comandos elétricos, os quais requerem cuidados especiais vinculados á operação por mão-de-obra qualificada;
Considerando que, além do valor contábil de aproximadamente 60 mil reais do conjunto de bombas, este ano já foram empenhados mais R$ 7.180,00 para a manutenção corretiva e preventiva, em conformidade com as cláusulas de garantia, permitindo prorrogar esse benefício;
Considerando que a terceirização da mão-de-obra para a realização dos serviços supracitados tende a contribuir para o atendimento do princípio da eficiência administrativa, possibilitando ainda desonerar a máquina administrativa da Corporação, bem como os recursos humanos do Centro de Educação Física e Desportos, os quais não possuem know how técnico para a função, porém são adequadamente empenhados em diversas outras funções atinentes às atribuições do CEFiD;
Considerando as manifestações da empresa QUIMILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, quanto a renovação contratual, contidas nos documentos SEI 19454757 e SEI 20071963, onde a empresa informa que não há interesse na renovação contratual, bem como a informação, da lavra do Sr Diretor-Geral de Administração e Finanças de que a contratação por remanescente de licitação não é viável, neste caso, conforme consignado no SEI 20289583;
Nestes termos, em prosseguimento à solicitação do Diretor-Geral de Administração e Finanças, contida no SEI 20289583, em que o mesmo sinaliza a necessidade de avaliar de iniciar uma contratação emergencial ou pela via normal de contratação para novo processo licitatório, este comando de Centro se manifesta pela necessidade de realizar nova contratação, em caráter emergencial, objetivando evitar a solução de continuidade da boa utilização da piscina do Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento. Neste sentido, a adoção das medidas cabíveis para garantir a qualidade da manutenção da piscina é considerada primordial, sob pena da ameaça aos treinamentos desportivos e operacionais, bem como nas diversas avaliações realizadas periodicamente, podendo gerar, como reflexo final, impactos nos bons serviços prestados à população fluminense.
1LAVOR, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de. Verificação da conformidade da qualidade da água de piscinas de acordo com a NBR 10818/2016. 2019.
CLASSE | Família | Cód. ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quant. |
355 | 49 | 11767 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM, AQUECIMENTO E TRATAMENTO QUIMICO E FISICO DE PISCINAS | serviço | 1 |
É objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e tratamento da água, bem como conservação dos sistemas de bombas e filtros da piscina situada no Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento.
O Centro de Educação Física e Desportos, órgão responsável pela manutenção das condições de uso da piscina, atualmente não possui profissional habilitado e capacitado a realizar o tratamento adequado da água da piscina, tendo como riscos potenciais não somente a inoperância deste importante recurso, mas também a ameaça à saúde dos usuários, pela qualidade da água.
Após análise o foi verificado que não é viável a divisão do objeto em lotes tendo em vista que
foi considerada a forma como o serviço já fora prestado de maneira eficaz e eficiente através de contratação anterior que foi feita sem parcelamento.
3.1 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Piscina do Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento, sito à Avenida Brasil, 23.800, Guadalupe – RJ.
A rotina dos serviços deverá ser realizada no horário compreendido entre 11:30h e 15:00h, ou de acordo com a requisição do fiscal do contrato.
3.2 - PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS:
A) serviços do piscineiro
Item | Procedimentos |
01 | Verificar a existência do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados com seu trabalho e realizar o controle de estoque, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. |
02 | Requisitar da empresa o material necessário aos serviços a serem executados. |
03 | Verificar as condições de transparência da água. |
04 | Coletar os resíduos sólidos em suspensão ou na superfície da água, por meio de peneiras cata- folhas, redes ou equipamento específico. |
05 | Aspirar sujeira do fundo e das paredes da piscina, para retirada de detritos ali depositados, por meio de equipamento adequado. |
06 | Limpar as bordas, utilizando produtos de limpeza e saneantes específicos para piscina (limpa- bordas), bem como material específico e adequado para tal finalidade (buchas, escovas, panos, etc). O Limpa Bordas deverá ser biodegradável e possuir pH neutro. |
07 | Remover sempre que necessário, a gordura depositada nas bordas da piscina. |
08 | Escovar as paredes com acessórios destinados a esse fim. Nunca utilizar palha de aço, escovas metálicas e esponjas abrasivas. |
09 | Controlar o PH da água antes de qualquer tratamento químico. O controle do PH deverá ficar entre 07 e 7,4 medido por fita de teste ou kit colorométrico, devendo ser feito antes de qualquer tratamento químico, exceto nos dias em que forem adicionados à água produtos como hipoclorito de sódio, dicloros e tricoloros. |
10 | Manusear e preparar, sob supervisão do Técnico Químico, os ingredientes químicos para realizar tratamento da água. |
11 | Realizar, sob supervisão do Técnico Químico, ajuste químico da água com utilização de produtos específicos. |
12 | Realizar, sob supervisão do Técnico Químico, procedimento de Cloração da água (sempre no período da tarde). |
13 | Realizar, sob supervisão do Técnico Químico, procedimento de Supercloração, quando for o caso (sempre no período da tarde). |
14 | Controlar, sob supervisão do Técnico Químico, a alcalinidade. Controle de alcalinidade, o qual poderá ser medido com fita de teste ou kit colorimétrico, devendo ficar entre 80 e 120 ppm. |
15 | Realizar, sob supervisão do Técnico Químico, Processo de Clarificação e Decantação após o |
controle da alcalinidade e do PH. | |
16 | Após o tratamento quando for o caso, realizar operação de filtragem da água, seguindo orientação do fabricante do filtro. |
17 | Ligar a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida durante a utilização a fim de manter o nível coreto da água da piscina. |
18 | Limpar através de lavagem, os filtros e os cestos do filtro, para manter a boa qualidade do equipamento, livrando-os de resíduos filtrados. |
19 | Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina. |
20 | Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, arrumando-o de forma adequada e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso. |
21 | Manter Relatório de Procedimentos de Serviços atualizado e disponível para consulta por parte da CONTRATANTE. |
22 | Apresentar mensalmente: Relatório de Procedimentos de Serviços realizados durante o mês, com visto do Técnico Responsável; |
* OBS: A freqüência da prestação do serviço deverá ser alterada para atendimento emergencial advindo de fatos ou circunstâncias adversas e imprevisíveis (inundações, tempestades, e afins). |
B) Serviços do Profissional Técnico responsável:
Item | Procedimentos |
01 | Assumir a responsabilidade técnica do tratamento, operação e controle da qualidade da água das piscinas. |
02 | Orientar e supervisionar todos os trabalhos do Piscineiro, quando do manuseio, preparação e aplicação dos produtos químicos utilizados. |
03 | Supervisionar os produtos químicos utilizados, primando por sua qualidade, eficiência, condições de uso, de conservação e prazo de validade. |
04 | Realizar visitas periódicas aos locais com vistas ao acompanhamento dos trabalhos por parte do Piscineiro. |
05 | Atender a tantos chamados ocorrerem por parte CONTRATANTE para resolução de problemas referente ao tratamento químico da água. |
06 | Atender a tantas chamadas técnicas quantas forem solicitadas pela CONTRATANTE, bem como a eventuais que se fizerem necessárias em finais de semana, feriados ou recessos. |
07 | Acompanhar se necessário a coleta de material para exames microbacteriológicos. |
08 | Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina. |
09 | Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, organizando-o de forma adequada e isolando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso. |
10 | Disponibilizar à CONTRATANTE as anotações no termo de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitido pelo Conselho Regional de Química. |
11 | Vistar os Relatório de Procedimentos de Serviços realizados durante o mês emitidos pelo Piscineiro. |
* OBS: A freqüência da prestação do serviço deverá ser alterada para atendimento emergencial advindo de fatos ou circunstâncias adversas e imprevisíveis (inundações, tempestades, e afins).
O contrato oriundo desse processo licitatório terá validade de 01 (Hum) ano, a partir da assinatura das partes, prorrogáveis caso haja interesse devido a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, por até sessenta meses, conforme art. 57, II, da Lei nº 8666/1993.
ITENS | Unidade | Quantidade |
Piscineiro | Unidade | 01 (hum) |
Técnico Responsável | Unidade | 01 (hum) |
Cloro granulado 65% de cloro ativo (hipoclorito de cálcio) em grânulos, com teor de cloro ativo no mínimo 65%, alcalinidade recomendada de 80 a 120 ppm. Embalagem de 10 quilos. | Quilo | 40/mês |
Dicloro estabilizado para água de piscina, com no mínimo 55% de cloro ativo, alcalinidade de 100 a 120 ppm. Embalagem de 10 quilos. | Quilo | 20/mês |
Clarificante. Tricloreto de Alumínio 30% ácido cloridico. Embalagem de 5 litros | Litro | 15/mês |
Algicida de Manutenção. Embalagem de 5 litros. | Litro | 25/mês |
Limpa Borda. Solução de ácidos inorgânicos 20% soluções inertes 80%. PH neutro, composto por detergente biodegradável. Embalagem de 1litro. | Litro | 22/mês |
Redutor de PH. Embalagem de 1litro, | Litro | 10/mês |
Ph Estável - 99.5% Bicarboato de sódio. Embalagem de 2 quilos | Quilo | 10/mês |
Serviço de tratamento e limpeza da piscina- Tamanho 25x12,5 tratamento 03 vezes semanais ou 4 vezes se necessário (valor mensal) | Meses | 1/mês |
Estojo de teste cloro livre, pH e alcalinidade total. | Kit | 1/ano |
Areia média para filtro | Quilo | 1200/ano |
Mão de obra para substituição da areia do filtro (1 vez no ano, em data a combinar conforme a necessidade) | Serviço | 1/ano |
V - ROTINAS E FREQUENCIAS DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | FREQUÊNCIA | ||||
Procedimentos | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | |
Processo Físico | 1. Filtragem da água. | X | X | X | ||
2. * Limpeza do pré-filtro. | X | |||||
Retrolavagem do filtro. X X X | ||||||
4. Coleta de resíduos sólidos em suspensão ou na superfície da água, por meio de peneiras cata-folhas. | X | X | X | |||
Aspiração da sujeira do fundo e das paredes da piscina, por meio de equipamento adequado. | X | X | X | |||
6. * Limpeza das bordas, com utilização de produtos de limpeza específicos para piscina (limpa-bordas) e materiais específicos e adequados para tal finalidade. | X | X | X | |||
7. * Escovação e limpeza das paredes. | X | X | X | |||
Processo Químico | 1. * Medição da Alcalinidade (entre 80 e 120 ppm). | X | X | |||
2. * Medição do pH (entre 7,0 e 7,4). | X | X | X | |||
3. * Medição do Cloro Livre. | X | X | X | |||
4. Cloração. | X | X | X | |||
5. * Clarificação. | X |
* Supercloração. | X | |||||
7. * Aplicação de Algicida visando ajuste e manutenção. | ||||||
8. * Aplicação de Floculante. | X | |||||
9. * Decantação. | X | |||||
* OBS: A freqüência da prestação do serviço deverá ser alterada para atendimento emergencial advindo de fatos ou circunstâncias adversas e imprevisíveis (inundações, tempestades, e afins). |
A rotina dos serviços deverá ser realizada no horário compreendido entre 11:30h e 15:00h, ou de acordo com a requisição do fiscal do contrato.
5.1 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 1qualificação exigidas na licitação;
5.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
VI - CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
6.1 A CONTRATADA deverá realizar os exames médicos nos seus empregados obedecendo a NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá incluir obrigatoriamente os seguintes exames: admissional, periódico e de retorno ao trabalho após 30 (trinta) dias de afastamento, de mudança de função e demissional.
6.2 Todos os empregados devem ser vacinados, no mínimo, com a tríplice viral, hepatite B, e demais vacinas obrigatórias de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde.
6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar os atestados de saúde ocupacionais atualizados e cópias dos comprovantes de vacinação de seus empregados."
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.5 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
7.6 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
7.6.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
7.6.2 Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
7.6.3 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.6.4 Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
7.7 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
7.8 Responder, integral e exclusivamente, pelos danos que porventura causar a terceiros, quer os provenientes da própria atividade a seu cargo, quer os resultantes de atos ou fatos de seus funcionários, inclusive de violação de leis e regulamentos;
7.9 Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente
identificados;
7.10 É expressamente vedada a empresa vencedora à veiculação de publicidade acerca deste
serviço, salvo se houver prévia autorização da Administração deste Complexo de Ensino;
7.11 A contratada, deverá analisar todo o presente T.R. além do Edital da licitação. Ficando facultada a mesma a vistoriaprévia dolocalondeserãoexecutadososserviços,a fim de dimensionar de maneira adequada a sua proposta comercial;
7.12 A contratada, ainda como licitante, apresentará, obrigatoriamente, sua proposta de preços detalhada, de acordo com a Planilha Modelo do ANEXO 1
7.13 A contratada assumirá integral responsabilidade pela execução e eficácia dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes de realização descuidada dos trabalhos;
7.14 Todos os elementos que por xxxxxxx xxxxxx a ser danificados ao longo dos trabalhos deverão ser recompostos, de forma a manter as características originais;
7.15 A contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização, um plano de trabalho que permita otimizar a sequência de execução dos serviços, dentro do prazo de até 15 dias a partir da assinatura do contrato;
7.16 Caberá à contratada toda a mobilização dos equipamentos, funcionários e insumos requeridos pelos serviços contratados;
7.17 Quando da execução dos serviços, os projetos deverão ser verificados e adaptados se forem constatadas alterações em relação à situação inicialmente existente, por ocasião dos levantamentos dos dados, e que venham a prejudicar a execução e/ou o desempenho da solução projetada. Essas adaptações deverão ser submetidas à prévia avaliação da fiscalização para a aprovação do CBMERJ.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designadoo como fiscais de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse T.R.;
8.2 – Receber, conferir e aprovar os insumos utilizados no tratamento químico, conforme local do item 3.1 disponibilizando data e horário;
8.3 - Verificar minuciosamente, durante a execução do contrato, a conformidade dos serviços prestados de acordo com o escopo do serviço e com o formulário constante do ANEXO 2 do presente T.R.;
8.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.1 - Não será permitida a subcontratação da atividade principal do serviço demandado.
9.2 - Será permitida a subcontratação para atividades meio que não causem impacto direto sobre a atividade contratada como por exemplo: transporte de funcionários, insumos, equipamentos e da logística necessários a prestação do serviço contratado;
9.3 - Fica vedada a contratação de cooperativas para a prestação de serviços onde possuam presunção de subordinação dos trabalhadores que o exercem.
A contratada deverá estabelecer medidas, tais como: economia no consumo de água e energia; minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa, utilizar produtos de baixa toxicidade; e utilizar produtos com a origem ambiental sustentável.
Todos os produtos químicos utilizados deverão ser registrados e aprovados pelo órgão ambiental competente.
XI - PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O contrato oriundo desse processo licitatório terá validade de 01 (Hum) ano, a partir da assinatura das partes, prorrogáveis caso haja interesse devido a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, por até sessenta meses, conforme art. 57, II, da Lei nº 8666/1993.
10.1- O pagamento se dará após a execução mensal do serviço contratado por meio do envio da fatura para a conferência dos fiscais de contrato nomeados;
A contratada deverá apresentar fatura correspondente ao serviço realizado no mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
O fiscal de contrato anotará em registro próprio (ANS) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário.
XII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
O contratante avaliará mensalmente, a partir do 3º mês do início da execução dos serviços, o acompanhamento da prestação dos serviços, que mensura o atendimento ao escopo do serviço contratado, e convertendo a pontuação obtida pela contratada em eventual desconto na fatura conforme previsto no Item “mecanismo de cálculo”, constante no item 12.2 do ANS.
12.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
12.1.1 TABELA DE PONTUAÇÃO PARA GLOSA DA FATURA
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
de 1 até 8 | 0,5% sobre o valor mensal do contrato |
de 9 até 18 | 1,0% sobre o valor mensal do contrato |
de 19 até 27 | 2,0% sobre o valor mensal do contrato |
de 28 até 36 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
de 37 até 45 | 5,0% sobre o valor mensal do contrato |
mais de 45 | 6,0% sobre o valor mensal do contrato |
O padrão de desempenho será aferido pelos Fiscais com base no formulário constante do ANEXO 2 do T.R. e o respectivo desconto será aplicado sobre a fatura mensal respectiva fornecida pela contratada.
O cálculo para o percentual de desconto a ser glosado na fatura mensal será obtido por meio do somatório do pontos aferidos pelos Fiscais do Contrato obtidos por meio do Formulário do ANEXO 2, convertidos em percentual de desconto de acordo com a tabela 12.1.1 acima.
12.2.1 - Formulário de avaliação da prestação de serviço
O formulário constante do ANEXO 2, será preenchido pelos fiscais de contrato responsáveis, para ser consolidado e anexado a respectiva Fatura mensal quando aplicável.
Na coluna Ocorrência, o fiscal irá marcar com um X nos respectivos Itens, em caso de
ocorrência.
Ao final o formulário será assinado pelo Fiscal da CONTRATANTE responsável pelo preenchimento e
pelo Preposto designado pela CONTRATADA para o Posto de serviço.
XIII - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidade (equivalente ou superior) e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da CONTRATADA e indicar a prestação de serviços de um outro serviço prestado correlatos ao objeto principal.
Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional devem se referir a uma execução contratual de no mínimo um período de 12 (doze) meses.
XIV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
14.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
14.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço e
14.3 Somente serão consideradas as Propostas Comerciais que estiverem de acordo com o modelo de planilha de formação de preços do anexo 1 a qual foi estabelecida pela administração no item 17 deste TR.
15.1 - As cláusulas acima são as mínimas necessárias. Conforme as necessidades peculiares definidas pelo setor técnico responsável nas especificações do objeto da aquisição, pode ser necessário que se arrolem outras obrigações a cargo da Contratada, com detalhes mais aprofundados;
15.2 - A Contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades e
15.3 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da Contratada, nem a exime de manter as condições de habilitação da contratação.
A estimativa do custo global para a contratação será apurada após pesquisa de mercado junto às empresas prestadoras do serviço, de acordo com a planilha de formação de preços do ANEXO 1.
XVII - PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO:
17.1 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, equipamentos, treinamento, despesas administrativas e demais insumos necessários à composição de preço, conforme as tabelas do ANEXO 1 as quais serão enviadas para os fornecedores por ocasião da pesquisa mercadológica;
a. Caberá a proponente preencher os valores das Planilhas de formação de preços do Anexo 1
XVIII - ANEXOS:
ANEXO: 1 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL (29979677)
ANEXO: 2 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO (ANS) (29983041) ANEXO 3 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (29980333)
Rio de Janeiro, 15 de março de 2022
XXXX XXXXX DE MATTOS COSTA - Cap BM QOC/13
RG 49129 - Id Funcional 5012992-9
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Maj BM QOC/07
Comandante do Centro de Educação Física e Desportos Id Funcional 4279652-0
Rio de Janeiro, 08 março de 2022
Documento assinado eletronicamente por Maj BM XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Comandante, em 16/03/2022, às 07:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX Xxxxx de Xxxxxx XXXXX, Oficial Administrativo, em 16/03/2022, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29628250 e o código CRC 755818CC.
Referência: Processo nº SEI-270122/000761/2021 SEI nº 29628250
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEI-2700122/000761/2021 – PE: /2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI-2700122/000761/2021 – PE nº /2022 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI-2700122/000761/2021 – PE nº /2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-2700122/000761/2021 – PE nº /2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI-2700122/000761/2021 – PE nº /2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
Anexo II - DECLARACAO DE ELABORACAO INDEPENDENTE DE PRO (27138790) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 12
ANEXO - III SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PES 0264/2021 de09/11/2021 Processo nº. SEI-270122/000761/2021 | ||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2022. | CARIMBO DA FIRMA | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALORES | |
Unit. | Total | ||||
01 | - SERVICO DE MANUTENCAO DE PISCINAS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM, AQUECIMENTO E TRATAMENTO QUIMICO E FISICO DE PISCINAS Código do Item: 0355.001.0003 (ID - 117607) | UN | 01 SERVIÇO | ||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias. Local de Entrega: Conforme Item 3.1 do Termo de Referência Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
Anexo _ANEXO - III - PROPOSTA DE PRECOS (27138796) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 13
PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE PISCINA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2022 – PROCESSO: SEI-270122/000761/2021
LOTE | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNID | QUANT. | VALOR GLOBAL MÁXIMO (12 MESES) |
1 | SERVICO DE MANUTENCAO DE PISCINAS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM, AQUECIMENTO E TRATAMENTO QUIMICO E FISICO DE PISCINAS Cód do Item: 0355.001.0003 (ID - 117607) | SERVIÇO | 1 | R$ 78.315,33 |
Anexo IV - PLANILHA DE PREÇO MAXIMO ADMITIDO (1) (27138484) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 14
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
Anexo _ANEXO V - DECLARACAO ART. 7 CF (27138491) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 15
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE nº /21
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo VI - DECLARACAO DE INEXISTENCIA DE PENALIDADE (27138922) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 16
Pregão Eletrônico nº. /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
A empresa (razão social do
licitante) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob
o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
Anexo _ANEXO VII - DECLARACAO ME_EPP (27138516) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 17
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03
Pregão Eletrônico nº XX/21
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ,
por intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................portador (a) da carteira de identidade nº ..............................
e do CPF sob o nº ................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Decreto Estadual nº 33.925/03, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula XX do Edital):
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo
...... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Decreto (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
(2) emitir em papel timbrado da licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, conforme dispõe a cláusula XX do Edital.
Anexo _Anexo VIII - DECLARACAO ENCARGOS SOCIAIS (27138978) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 18
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
(LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o no , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o no , portador(a) da cédula de identidade no , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
Anexo IX - DECLARACAO DE CONHECIMENTO DAS CONDICOES DE (27138992) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 19
ANEXO X
(MINUTA DE CONTRATO)
E
FORMA
NA
CONDIÇÕES ABAIXO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE PISCINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, E A EMPRESA
Contrato nº /
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situado na Praça da República, 45 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CNPJ 28.176.998/0004-41, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Cel BM (ORDENADOR DE DESPESAS), RG: …….., ID Funcional: , CPF:
………….., Diretor-Geral de Administração e Finanças , Ordenador de Despesas da SEDEC/CBMERJ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
………………………………….., situada a Rua ………., nº ………, apt ………, ………….
- Rio de Janeiro/ RJ inscrita no CNPJ nº. ………………………, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr ,
empresário, portador da CNH nº. ……………….. expedida pelo DETRAN/RJ, CPF nº.
………………, residente e domiciliado nesta cidade, resolvem celebrar o presente contrato de empresa para prestação de serviços de limpeza e tratamento de piscina, com fundamento no processo administrativo nº. SEI-270122/000761/2021, P.E nº xx/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de limpeza, tratamento, fornecimento de produtos químicos para tratamento da água e manutenção de uma piscina de vinte e cinco metros (25 m) de comprimento, doze metros e cinquenta centímetros de largura (12,5 m) e um metro e sessenta centímetros de profundidade
(1,6 m) no Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento, na forma do Termo de Referência (anexo I do Edital).
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de
EMPREITADA PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no Art 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA atenda ao critério de vantajosidade da renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (alínea alterada pela Resolução PGE nº 3.369/2013 de 17.06.2013);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
r) cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), em especial o item V.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Fonte: 232000000
Programa de trabalho: 06182044426760000
Natureza da Despesa: 3390
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designados pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao de empenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUARTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO QUINTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Diretoria Geral de Administração e Finanças da SEDEC, sito à Praça da República, nº 45, Centro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o INPC, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016. (item alterado pela Resolução PGE n.º 4.132, de 18.09.2017)
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 03 % (três por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 03% (três por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRADO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do
xxxxx, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse
público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO XI
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
Anexo XI - DECLARACAO DE CREDITO EM CONTA (27145221) SEI SEI-270122/000761/2021 / pg. 37
ANEXO 1 - PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial das participantes da pesquisa de mercado para estimativa de preços do certame deverá utilizar o modelo de planilha abaixo proposto pela Administração do CBMERJ:
ITENS | Unidade | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | ||
Cloro granulado 65% de cloro ativo (hipoclorito de cálcio) em grânulos, com teor de cloro ativono mínimo 65%, alcalinidade recomendada de80 a 120 ppm. Embalagem de 10 quilos. | Quilo | 40/mês | ||||
Dicloro estabilizado para água de piscina, comno mínimo 55% de cloro ativo, alcalinidade de 100 a 120 ppm. Embalagem de 10 quilos. | Quilo | 20/mês | ||||
Clarificante. Tricloreto de Alumínio 30% ácido cloridico. Embalagem de 5 litros | Litro | 15/mês | ||||
Algicida de Manutenção. Embalagem de 5litros. | Litro | 25/mês | ||||
Limpa Borda. Solução de ácidos inorgânicos 20% soluções inertes 80%. PH neutro, composto por detergente biodegradável.Embalagem de 1litro. | Litro | 22/mês | ||||
Redutor de PH. Embalagem de 1litro, | Litro | 10/mês | ||||
Ph Estável - 99.5% Bicarboato de sódio. Embalagem de 2 quilos | Quilo | 10/mês | ||||
Serviço de tratamento e limpeza da piscina- Tamanho 25x12,5 tratamento 03 vezes semanaisou 4 vezes se necessário (valor mensal) | Mes | 1/mês | ||||
Estojo de teste cloro livre, pH e alcalinidadetotal. | Kit | 1/ano | ------------ | |||
Areia média para filtro | Quilo | 1200/ano | ---------- | |||
Mão de obra para substituição da areia do filtro (1 vez no ano, em data a combinar conforme a necessidade) | Serviço | 1/ano | ------------ | |||
Serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina. | Serviço | 1/Mês | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ |
ANEXO 3 MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Pela presente, autorizamos a empresa a iniciar as atividades de de prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina do Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, insumos, materiais de consumo e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, de acordo com os critérios estipulados no Termo de Referência nas seguintes Localidades do Estado Do Rio De Janeiro:
Referência:
Processo Administrativo nº SEI ---------
Contrato nº
Data de início contratual: / / Prazo contratual ate: / / Valor do Contrato: R$
Rio de Janeiro, de de 2022.
Autoridade Competente