EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 EDITAL ELABORADO CONFORME DOCUMENTO SEI Nº: 17085221
Edital de Licitação nº 35/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
Processo nº XXX-000000/000000/0000
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 35/2021
EDITAL ELABORADO CONFORME DOCUMENTO SEI Nº: 17085221
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES (ENGENHARIA CLÍNICA) EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ)
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270058/002354/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – XX.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato nº. 0xx21 2333-3085.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação dentro do prazo legal.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2021 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente Pregão Eletrônico é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médico-hospitalares (Engenharia Clínica) em atendimento à demanda de 5 (cinco) unidades de saúde, no âmbito da Diretoria Geral de Saúde (DGS), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), seguindo o especificado no Termo de Referência (anexo XII) do presente instrumento convocatório.
2.1.1 No escopo dos serviços a empresa contratada deverá disponibilizar mão de obra, equipamentos, instrumentos, materiais, produtos e utensílios em quantidades suficientes e necessários à execução adequada dos serviços, nas unidades: 01 (uma) unidade de saúde hospitalar, classificada como de alta complexidade e 04 (quatro) unidades ambulatoriais, além de manter o serviço para os equipamentos existentes nos postos médicos subordinados a Diretoria Geral de Saúde (DGS):
Unidades de saúde do CBMERJ
SIGLA NOME ENDEREÇO
HCAP/DGS Hospital Central Aristarcho Pessoa /
Diretoria Geral de Saúde
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx.
1ª POLICLÍNICA
1ª Policlínica - Campinho Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxxxx.
2ª POLICLÍNICA
2ª Policlínica - Nova Iguaçu Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
0000 - Xxxx Xxxxxx.
3ª POLICLÍNICA
3ª Policlínica - Niterói Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx.
4ª POLICLÍNICA
4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes
Xxx Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx.
2.1.2 A prestação de Serviço de Engenharia Clínica nas unidades de saúde do CBMERJ deverá incluir a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, gerenciamento de serviços técnicos de aferição, calibração, acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva de firmas especializadas, assessoria técnica e Sistema de Informação (SI) para gerenciamento do parque tecnológico, das unidades discriminadas acima.
2.1.3 A descrição total dos equipamentos médico hospitalares disponíveis atualmente em cada unidade de saúde do CBMERJ citada encontra-se listada e discriminada no anexo XI deste instrumento convocatório. Este documento é apenas um balizador para execução do serviço. Ao longo do tempo poderá sofrer alterações, tanto por inativação de alguns equipamentos como adição de novos equipamentos similares, estando estes também cobertos pelo Serviço de Manutenção em Equipamentos.
2.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais técnicos presencialmente prestando o serviço na unidade hospitalar (HCAP), em período integral de segunda a sexta das 08:00 às 17:00 horas, exceto feriados, todos treinados para exercerem as atividades de gerenciamento e assistência técnica nos equipamentos médico-hospitalares. A equipe residente no Hospital deverá ser: 01 (um) Engenheiro; 04 (quatro) técnicos com especialização em equipamentos médico-hospitalares e 01 (um) profissional administrativo, todos aceitos pela Administração da CONTRATANTE, além de possuir equipe técnica de apoio coordenada por engenheiro supervisor de todo o serviço.
2.1.5 Disponibilizar equipe de sobreaviso 24 horas nos fins de semana e feriados e diariamente após as 17 horas.
2.1.6 A CONTRATADA deverá seguir um cronograma de Implantação de atividade (Tabela 1 do Termo de Referência) e deverá apresentar ao CONTRATANTE um Plano de Execução (mensal, semestral e anual), estando este, em acordo e sujeito a aprovação da CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência (anexo XII), em especial os itens 4, 6 e 9;
2.3 A contratada deverá seguir as recomendações de Boas Práticas Ambientais conforme item 09 do Termo de Referência (anexo XII);
2.4 Seguir todas as legislações pertinentes à execução do serviço, contidas no Termo de Referência (anexo XII) em especial a Norma Técnica GT Covid-19 nº 18/2020.
2.5 O objeto será executado segundo o regime de execução de por preço global.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Dia | Mês | Ano | Horário |
21 | 06 | 2021 | 09h |
21 | 06 | 2021 | 08h |
05 | 07 | 2021 | 16h |
06 | 07 | 2021 | 08h59min |
06 | 07 | 2021 | 09h |
06 | 07 | 2021 | 09h30min |
Eventos
Início acolhimento das propostas
Início da vistoria técnica
Término da vistoria técnica
Limite acolhimento das propostas
Data de abertura das propostas
Data da realização do Pregão
Processo nº SEI-270058/002354/2020
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis
Data da publicação XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 230000000
Programa de Trabalho: 10302047626740000
Natureza da Despesa: 3390
5 – TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 Os recursos globais para a execução dos serviços, objeto deste Pregão, para o período de 12 (doze) meses, foram estimados pela Administração em R$ 1.272.742,11 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e onze centavos)
5.3 O valor descrito no item 5 do Termo de Referência para execução deste serviço, foi mera estimativa de custos, tendo em vista, que fora realizada uma ampla pesquisa de mercado, resultando no valor acima discriminado.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do anexo VI, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo I, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a
veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h e 20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1- Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, ou através do email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta detalhe, relativa ao valor total arrematado (anexo I),
c1) a planilha de custos (anexo x), com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002
d) Apresentar juntamente com a documentação de habilitação o Termo de vistoria (anexo VIII), no caso de realização de vistoria técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria (anexo IX), no caso de não realização da Vistoria.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da
administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou maior do que 1 (hum).
a.1) - ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) - Os índices contábeis poderão ser calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
c) Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado pela Administração para a contratação.
5. Qualificação Técnica
12.5.1 Apresentar Atestados de Capacidade Técnica (mínimo de dois), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), comprovando que a empresa licitante executou os serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto licitado, cujas parcelas de maior relevância técnica deverão ser Engenharia Clínica - equipamentos médico-hospitalares.
a) A empresa deverá apresentar Certidão de Regularidade do licitante perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) válida;
b) Deverá apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, assim como Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviço compatível com o objeto;
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7. Cooperativas de Trabalho
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e
conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Praça da República, nº 45 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
15.8 – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos
decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.8.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
15.8.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
15.8.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
15.8.6 - O preço dos demais insumos, poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 – DA VISTORIA TÉCNICA
20.1 Será permitido às empresas interessadas, a marcação de uma vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços, composição de custos e formação de preços a serem fornecidos na fase de cotação do objeto deste Termo de Referência.
20.1.1 A vistoria técnica deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000. Ao representante da empresa interessada, será disponibilizado o Termo de Vistoria, conforme modelo constante do anexo VIII- Termo de Vistoria.
20.1.2 Ao término da vistoria será disponibilizado um documento denominado: Termo de Vistoria (anexo VIII), que deverá conter a assinatura do responsável pela empresa e do militar responsável pela unidade visitada e ser entregue juntamente com a documentação de habilitação técnica;
20.1.3 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação técnica, a Declaração de Dispensa de Vistoria (anexo IX) devidamente preenchida.
21- DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
21.2 Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto deste Termo de Referência.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
22.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
22.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
22.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
22.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
22.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1
Proposta detalhe
Anexo 2
Minuta Contratual
Anexo 3
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5)
Anexo 4
Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo 5
Ficha de crédito em conta
Anexo 6
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo 7
Declaração de inexistência de penalidade
Anexo 8
Termo de Vistoria
Anexo
9
Anexo 10
Modelo de Planilha de Custos
Anexo 11
Relação de equipamentos médico-hospitalares das unidades de saúde do CBMERJ
Anexo 12
Termo de Referência
22.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
22.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
22.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO - I Licitação por Pregão Eletrônico n.º 35/2021.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
A Realizar-se em / /2021 às hs.
Requisição nº. PES 0106/2021 de 25/03/2020.
Processo nº. SEI-270058 / 002354 / 2020.
CARIMBO DA FIRMA
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2021
ITEM
ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
Valor do serviço mensal
Valor do serviço em 12 meses
1.1 SERVICO MEDICO- HOSPITALAR,
DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE
01 ENGENHARIA CLINICA EM UNIDADES DE ATENDIMENTO
Código do Item: 0719.001.0064 (ID - 130099)
01
SERVIÇO 12
MESES
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
Prazo de Entrega: Conforme edital
Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
-enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;
-conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Local de Entrega: Conforme previsto no edital.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.
Em, / /
Firma Proponente
ANEXO II
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO CBMERJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de Despesas, identidade nº , e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médico-hospitalares de 5 (cinco) unidades de saúde do CBMERJ, com fundamento no processo administrativo nº. SEI-270058/002354/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médico-hospitalares (Engenharia Clínica) em atendimento à demanda de 5 (cinco) unidades de saúde, no âmbito da Diretoria Geral de Saúde (DGS), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) seguindo o especificado no Termo de Referência (anexo XI) do presente instrumento convocatório.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: No escopo dos serviços a empresa contratada deverá disponibilizar mão de obra, equipamentos, instrumentos, materiais, produtos e utensílios em quantidades suficientes e necessários à execução adequada dos serviços, nas unidades: 01 (uma) unidade de saúde hospitalar, classificada como de alta complexidade e 04 (quatro) unidades ambulatoriais, além de manter o serviço para os equipamentos existentes nos postos médicos subordinados a Diretoria Geral de Saúde (DGS):
Unidades de saúde do CBMERJ
SIGLA NOME ENDEREÇO
HCAP/DGS Hospital Central Aristarcho Pessoa /
Diretoria Geral de Saúde
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx.
1ª POLICLÍNICA
1ª Policlínica - Campinho Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxxxx.
2ª POLICLÍNICA
2ª Policlínica - Nova Iguaçu Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
0000 - Xxxx Xxxxxx.
3ª POLICLÍNICA
3ª Policlínica - Niterói Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx.
4ª POLICLÍNICA
4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes
Xxx Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o artigo 1º. do Decreto nº 36.414/04.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
f) Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
g) Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA, se solicitado, o “Formulário de Avaliação de Qualidade do Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-Hospitalar”
i) Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;
j) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
k) Exigir o imediato afastamento de qualquer posto de trabalho ou preposto da contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
l) Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
m) Informar à contratada nomes e telefones do gestor e fiscal do contrato bem como do seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
n) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços,
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
o) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
p) Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
q) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência (anexo XII), especificamente ao item 7.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
q) seguir as recomendações de Boas Práticas Ambientais conforme item 09 do Termo de Referência:
r) seguir todas as legislações pertinentes a execução do serviço, em especial a Norma Técnica GT COVID-19 nº 18/2020.
s) Prestar de Serviço de Engenharia Clínica para as unidades de saúde do CBMERJ, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, gerenciamento de serviços técnicos de aferição, calibração, acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva de firmas especializadas, assessoria técnica e Sistema de Informação (SI) para gerenciamento do parque tecnológico;
t) Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares inoperantes, exceto nos que detêm manutenção exclusiva por rede autorizada, de modo a resolver os problemas dentro do menor espaço de tempo.
u) Acompanhar e coordenar as ações para solução dos problemas de alta complexidade em equipamentos, quando não possíveis de reparo pela CONTRATADA; bem como, também, atuar da mesma forma quando os equipamentos tiverem manutenção exclusiva por rede autorizada, identificando, nesses casos, os caminhos para uma solução ágil e econômica.
v) Atualizar periodicamente o cadastro de todos os equipamentos médico-hospitalares (EMH) disponíveis no hospital, DGS e Policlínicas, identificando em detalhes os dados do equipamento, sua localização física, estado operacional e seu histórico de aquisição e consertos.
w) Implantar um Sistema de Informação Gerencial informatizado, composto por base de dados e Sistema de Informação (SI), que compreenda o armazenamento de cadastro dos EMH das unidades de saúde do CBMERJ, procedimentos documentados para exercerem completa gerência sobre o parque de EMH e obtenção de Indicadores de Desempenho definidos neste documento;
x) Manter a DGS informada, através de e-mails, sobre os chamados técnicos realizados pelas unidades, com base no padrão a ser fornecido pela gerência de Engenharia Clínica;
y) Disponibilizar, enquanto durar o contrato, um sistema informatizado para gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares que contemple, no mínimo, as seguintes informações: cadastro de equipamentos, cadastro de fornecedores e prestadores de serviço, controle das garantias de venda e de serviço, cadastro e histórico das ordens de serviço, cadastro dos contratos de manutenção, elaboração do cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais.
z) Assessorar na elaboração de Termos de Referência para contratação de serviços de reparo e para contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e na na elaboração de especificação técnica de EMH para fins de aquisição e/ou locação de equipamentos médico- hospitalares.
a1) Disponibilizar enquanto durar o Contrato pelo menos 01 (um) microcomputador configurado com todos os periféricos necessários para atender às rotinas administrativas e compatíveis com o software de gestão de equipamentos. Também disponibilizar móveis de escritório e itens de apoio administrativo como mesa, arquivo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração que se façam necessários para execução do serviço contratado.
b1) Seguir um cronograma de Implantação de atividade (Tabela 1 do Termo de Referência) e deverá apresentar ao CONTRATANTE um Plano de Execução (mensal, semestral e anual), estando este, em acordo e sujeito a aprovação da CONTRATANTE.
c1) Disponibilizar profissionais técnicos presencialmente prestando o serviço na unidade hospitalar (HCAP) no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx, em período integral de segunda a sexta das 08:00 às 17:00 horas, exceto feriados, todos treinados para exercerem as atividades de gerenciamento e assistência técnica nos equipamentos médico- hospitalares.
d1) Cumprir enquanto durar o contrato os requisitos mínimos para contratação, descritos no item
4.2.1 do Termo de referência, quanto aos profissionais: Engenheiros, Técnicos e Responsáveis Técnicos.
e1) Cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência, em especial os itens 04, 06 e 09.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificadas:
Fonte: 23000000 -
Programa de Trabalho: 1030204762674000
Natureza da Despesa: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... ( ) horas após a entrega do serviço;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... ( ) dias, para observação e vistoria, que comprove
o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em
se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência
, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de
recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao
, sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente (s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
PARÁGRAFO NONO - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze)dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento
das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA -TERMO DE REFERÊNCIA
Encontra-se anexo ao presente contrato o Termo de Referência.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO III
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº xx/2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
XXXXX XX
Xxxxxx Xx /0000
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
ANEXO V
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: ESTADO:
TELEFONE: CNPJ/CNPF:
FAX:
E-mail:
INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL:
BANCO BRADESCO:
CONTA BANCÁRIA:
AGÊNCIA:
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão.
Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo.
LOCAL E DATA:
Assinatura (s) autoridade (s)
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEI-270058/002354/2020 – PE 35/2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital SEI-270058/002354/2020 – PE 35/2021 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270058/002354/2020 – PE 35/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270058/002354/2020 – PE 35/2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270058/002354/2020 – PE 35/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270058/002354/2020 – PE 35/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de CBMERJ/SEDEC antes da abertura oficial das propostas e;
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, sediada na (endereço
,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
ANEXO VIII
TERMO DE VISTORIA
Certifico sob as penas da lei que a empresa , CNPJ, ,com sede na
,por intermédio de seu representante legal, do(a) Senhor(a) , infra-assinado, portador da carteira de identidade número ,expedida pela e do
cadastro de Pessoa Física, sob o número visitou as dependências da unidade , tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº. / , estando plenamente consciente da infraestrutura que tem à disposição e das condições para a prestação dos serviços.
Rio de Janeiro, de de 2021.
Representante da Empresa
Representante do CBMERJ
ANEXO IX
DECLARAÇÂO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ _. ./- , por intermédio do(a) Senhor(a) indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº/. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências das unidades objeto dessa licitação, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes no Termo de Referência e Edital.
Rio de Janeiro, de de 2021.
Representante da Empresa
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo Licitação Nº
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo Licitação Nº
Nota: Considerando que o Licitante deverá apresentar uma planilha individualizada para cada tipo de profissional designado para ocupar os Postos de Trabalho listados na Tabela 1 - Equipe Técnica Mínima do Termo de Referência, no campo acima o Licitante deve informar o Item e o nome do Posto de Trabalho, conforme Tabela 1 - Equipe Técnica Mínima, discriminado os valores correspondentes para cada um dos empregados.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF Rio de Janeiro/RJ
Ano Acordo, Convenção ou
C Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Número de meses de execução contratual
12 meses
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço
Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão- de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$) A Salário Base
B Adicional noturno
C Adicional de periculosidade D Adicional de insalubridade E Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Treinamento/reciclagem
G Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes/Crachá/EPI/EPC
B Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP.
Observação: O licitante deve preencher este item da planilha de composição de custos e formação de preços com o valor do RAT de sua atividade preponderante e de seu FAP, a serem comprovados no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação
G da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, conforme exigido no subitem
6.10.1 do
Edital.
H SEBRAE
Total
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.213º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13 º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal (A + B)
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Total
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento maternidade Valor (R$) A Afastamento maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Total
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Xxxxx prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
Total
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias
B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais
E Ausência por Acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal (A+B+C+D+E+F)
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
Total
QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento Maternidade
4.4 Custo de Rescisão
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.6 Outros (especificar)
Total
5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX
5 Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx % Valor (R$) A Custos Indiretos
B Tributos (B1+B2+B3+B4)
B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (ISS)
B.4 Outros tributos (especificar)
C Lucro
Total
Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Valor (R$)
AMódulo 1 – Composição da Remuneração
BMódulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
CMódulo 3 –Insumos Diversos (uniformes, materiais, EPI´s, EPC´s e outros)
DMódulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B + C+ D)
EMódulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
F Valor total mensal por empregado
OBSERVAÇÕES
1. Com base no modelo de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA apresentada acima, a Licitante deverá apresentar uma planilha individualizada para cada um dos Postos de Trabalho listados na Tabela 1 - Equipe Técnica Mínima do Termo de Referência, onde cada uma dessas planilhas individualizadas será utilizada como base para o preenchimento do Anexo XII pela Licitante.
2. Os valores e percentuais a serem fixados pela licitante deverão levar em consideração as disposições legais vigentes, bem como aquelas insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria.
3. Os valores e percentuais a serem fixados pela licitante deverão levar em consideração as disposições legais vigentes, bem como aquelas insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria.
4. A CONTRATANTE poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados nas planilhas de custos e formação de preços apresentadas para cada categoria.
5. Também deverão ser previstos na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA, especificamente em “MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS” os custos relativos aos EPIs, Materiais de Escritório.
ANEXO XI
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO CBMERJ
EQUIPAMENTO Marca Modelo Nº Série UNIDADE Setor
Aparelho de Anestesia
Fuji
Takaoka
Maximus
4966 HCAP Centro Cirúrgico
Aparelho de Anestesia
Takaoka FUJI 4967 HCAP Centro de
Imagem
Aparelho de Anestesia
Drager Fabius Plus
ARZC 0024
HCAP Centro Cirúrgico
Aparelho de Anestesia
Calgimed 2500 611 HCAP Patrimônio
Aparelho de Anestesia
Drager Xxxxx Plus
ARZC000 9
HCAP Centro Cirúrgico
Aparelho de Dixtal DX5020 1328003 XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx 00
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
0000000
Dixtal DX5020
20
HCAP Centro Cirúrgico
Aparelho de Anestesia
Fuji
Takaoka
Máximus
4968 HCAP Centro Cirúrgico
Aparelho de Anestesia
Fuji
Takaoka
Máximus
4965 HCAP Centro Cirúrgico
Aparelho de Anestesia
Shogun
Takaoka
2700
6641 HCAP Patrimônio
Aparelho de Infravermelho
Infrared 1076 HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Mamografia
2941013
Hologic Selenia
0000
XXXX Xxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
XX00000
Phillips HD II
714
HCAP Cardiologia
Aparelho de Ultrassom
1036031
Ibramed Sonopulse
0025
HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom
Sonosite Mturbo WKIXX8 HCAP Maternidade
Aparelho de Ultrassom
SONOSITE M TURBO WK12D9 HCAP Centro de
Terapia Intensiva
Aparelho de Ultrassom
Imbramed Sono
Pulse II
260 HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom
Imbramed Sonopulse
II
260 HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom
Sonosite M Turbo WK241Y HCAP Centro de
Imagem
Aparelho de Xxxxxxxxx
XX00000
Philips HD II XE
000
XXXX Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
0000000
Ibramed Sonopulse
30
HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom
Sonosite M Turbo WK1XX8 HCAP Centro de
Imagem
Aparelho de Ultrassom
Imbramed Sonopulse
III
2616700
43
HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom Imbramed Sonopulse
III
2616700
16
HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom Sonosite M Turbo WK1xy9 HCAP
Centro de Terapia Intensiva
Aparelho de Ultrassom Fujifilm Xxxxxxxx XX00X0 HCAP Centro
Cirúrgico
Aparelho de Ultrassom Philips HD II XE
US51077 000
XXXX Xxxxxxxxxx
XX00000
Aparelho de Ultrassom Philips HD II XE
000
XXXX Xxxxxx de
Imagem
Aparelho de Ultrassom Ibramed Sonopulse 14191 HCAP Fiosoterapia
Aparelho de Ultrassom Sonosite MTURBO wk1wbt HCAP
Radspeed
Aparelho Fixo para Raio X Shimazu
CH200
3M524SE
21001
HCAP Centro de
Imagem
Aparelho móvel para raio X Shimadzu
Mobile Dart Evoluti
4,10002E
+11
HCAP Centro de
Imagem
Aparelho móvel para raio X Shimadzu
Mobile Dart Evoluti
4,10002E
+11
HCAP Centro de
Imagem
Aparelho para Fisioterapia PHILIPS LÂMPADA
DE INFR
S/N HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia Quark
Dia Pulsi 931
466 HCAP
Centro de Terapia Intensiva
Aparelho para Fisioterapia Ibramed
Neurodin III
45885 HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia SEM Smart 20
1100222
860
HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia Imbramed Sonopulse
2687700
37
HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia Ibramed Neurodyn II
2687700
29
HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia Imbramed Sonopulse
III
2687700
06
HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia KLD Endophoto
n
FB3AQE1 5
HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas
Thermo
Imbramed
Pulse
2699800
8
HCAP Fiosoterapia
Aparelho para Fototerapia | Fanem | Bilispot | AV7804 | HCAP | UTI NEO |
Aparelho para Fototerapia | Fanem | Bilispot | SAD 28961 | HCAP | UTI NEO |
Aparelho para Fototerapia | Fanem | Bilitron 3006 BTP | DAF 65704 | HCAP | UTI NEO |
Aparelho para Fototerapia | Fanem | 0000 XXX | XXX0000 5 | HCAP | UTI NEO |
Aparelho para Fototerapia | Fanem | Bilitron | DAF8570 | HCAP | UTI NEO |
9
Aparelho para Fototerapia
DAF6570
Fanem Bilitron
8
HCAP UTI NEO
Aparelho para Fototerapia
DAF6770
Fanem Bilitron
6
HCAP UTI NEO
Aparelho para Fototerapia
Bilitron
Fanem
(3006BTP)
DAF6570 7
HCAP UTI NEO
Aparelho para Fototerapia
DAF6570
Fanem Bilitron
4
HCAP UTI NEO
Aparelho para Fototerapia
Fanem Bilispot XX0000 XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Philips BV Pulsera 2929 HCAP Centro Cirúrgico
Arco Cirúrgico GE
Everview 7500
F2S08150 HCAP Centro Cirúrgico
Aspirador PROTEC
EVOLUTIO N
O555610 01015
HCAP
Blaem
Aspirador
Nuova
Suction Pump
022953/L
1
HCAP Fiosoterapia
Aspirador Flaen
Suction
022956/2
HCAP Fiosoterapia
Nuova | Pump | 1 | |||
Aspirador | Medap | Universal 2080 | 1002000 0 | XXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | XXX0000 | HCAP | CCIH | |
BORA | |||||
Aspirador Cirúrgico | MEDAP | UNIVERSA | 9030081 | HCAP | |
L P | |||||
BORA | |||||
Aspirador Cirúrgico | MEDAP | UNIVERSA | 9030084 | HCAP | |
L P | |||||
Aspirador Cirúrgico | MEDAP | BORA UNIVERSA L P | 5752230 1 | HCAP | |
Aspirador Cirúrgico | Maquet | Medap | 9030076 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Bora | |||||
Aspirador Cirúrgico | Maquet | Medap | 9070154 | HCAP | Psiquiatria |
Bora Up | |||||
Aspirador Cirúrgico | Maquet | Medap Bora | 1002000 4 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Aspirador Cirúrgico Maquet
Medap Bora
9030080 HCAP Pavilhão Masculino
Aspirador Cirúrgico Maquet Bora 2080 9030084 HCAP Centro Cirúrgico
Aspirador Cirúrgico Maquet
Medap Bora
9030081 HCAP Centro Cirúrgico
Aspirador Cirúrgico Medap
Universal 2080
1002004 HCAP Pavilhão Feminino
Audiômetro Interacousti cs
AC 40 1802098 HCAP Fonoaudiologia
Audiômetro Madsen Itera II 352604 HCAP Fonoaudiologia
Audiômetro Vitasons GN Itera II Light
352604 HCAP Patrimônio
Autoclave Crispofoli VT1-15510
1036335
0003
HCAP
Autoclave Sercon HS5 0364 123115 HCAP Esterilização
Autoclave Sercon HS5 0364 123116 HCAP Esterilização
Balança médico- hospitalar
Filizola Baby 3897 HCAP UTI NEO
Balança médico- hospitalar
FILIZOLA 9831773- 5 HCAP Ambulatório
Balança médico- hospitalar
CORE 1701 S/S HCAP
Balança médico- hospitalar
FILIZOLA PERSONAL 1404227- 9 HCAP Ambulatório
Balança médico- hospitalar
FILIZOLA BP BABY 2390 HCAP
Balança médico- hospitalar
Filizola BP Baby 0512/04 HCAP UTI NEO
Balança médico- hospitalar
Filizola Personal 10352 HCAP Ergometria
Balança médico- hospitalar
Welmy R/I 109E 6254 HCAP Pediatria
Balança médico- hospitalar
Posto de
Filizola Personal 794/03 HCAP
Enfermagem
Balança médico- hospitalar
Welmy W200 6978 HCAP Maternidade
Balança médico- hospitalar
Welmy 110 14184 HCAP Ortopedia
Balança médico- hospitalar
Welmy R110 94776 HCAP
Balança médico- hospitalar
Filizola Baby 0511/04 HCAP UTI NEO
Balança médico- hospitalar
Welmy R110 94792 HCAP
Balança médico- hospitalar
Welmy R110 94788 HCAP
Balança médico- hospitalar
TBW Portatil 5032 HCAP Nutrição
Balança médico- hospitalar
Posto de
Micheletti MIC200PP 2496 HCAP
Enfermagem
Balança médico- hospitalar
Xxxxxxxxxx XXX000XX 2122043/
2012
HCAP
Balança médico- hospitalar
Filizola BP Baby 11403 HCAP Maternidade
Balança médico- hospitalar
Filizola Baby 512 HCAP Maternidade
Balança médico- hospitalar
Posto de
Filizola Personal 7094 HCAP
Enfermagem
Balança médico- hospitalar
Welmy R110/99 32721 HCAP Pediatria
Balança médico- hospitalar
Xxxxxxxxxx XXX000XX 2122094/
2012
HCAP Nutrição
Berço Aquecido Fanem
Mult System
DAF 66351
HCAP UTI NEO
Berço Aquecido Fanem
Bassinet Panda
370 HCAP Maternidade
Berço Aquecido Fanem
Bassinet Panda
377 HCAP Maternidade
Berço Aquecido Fanem
Bassinet Panda
372 HCAP Maternidade
Berço Aquecido Fanem
Bassinet Panda
371 HCAP Maternidade
Berço Aquecido Fanem
Bassinet Panda
369 HCAP Maternidade
Berço Aquecido | Fanem | Bassinet | 378 | HCAP | Maternidade |
Panda | |||||
Berço Aquecido | Fanem | Multi System | Darf6635 1 | HCAP | Patrimônio |
Berço Aquecido | Fanem | Mult System 2051 | DAF6635 2 | HCAP | Maternidade |
Berço Aquecido | Fanem | Basseneet | 214 | HCAP | Maternidade |
Berço Aquecido | Fanem | Mult System 2051 | DAF 66350 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Berço Hospitalar | Móveis Andrad | MA255 | 5236644/ 07C | HCAP | Pediatria |
Berço Hospitalar | Móveis Andrad | MA255 | 5236644/ 07B | HCAP | Pediatria |
Berço Hospitalar | Móveis Andrad | MA255 | 5236644/ 07A | HCAP | Pediatria |
Bisturi Elétrico | Deltronix | B6600S | 000 | XXXX | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | XX0000 | 5366 | HCAP | Endoscopia |
Bisturi Elétrico | Wen | HF 120 | 79 | HCAP | Dermatologia |
Bisturi Elétrico | Emai | BP100 | 10q1371 0 | HCAP | Ambulatório |
Bisturi Elétrico | Wem | HF 120 | 1217 | HCAP | Ambulatório |
Bisturi Elétrico | Medcir | UR3 | 148 | HCAP | Endoscopia |
Bisturi Elétrico | Erbe | ICC-300 | F-3394 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Bisturi Elétrico | Walvetroni | 500 Digital | QQBN DC | HCAP | Dermatologia |
Bisturi Elétrico | Smith e Nephe | Vulcam | VG3927 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Bisturi Elétrico | WEM | Argon4 | 342 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Bisturi Elétrico | WEM | Argon 4 | 929 | HCAP | Endoscopia |
Bisturi Elétrico | WEM | SS | 000 | XXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
601MCA | |||||
Bisturi Elétrico | WEM | SS | 000 | XXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
601MCA | |||||
Bisturi Elétrico | WEM | SS | 000 | XXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
601MCA |
Bisturi Elétrico WEM
SS 601MCA
000 XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx
Bisturi Elétrico WEM
SS-601 MCA
928 HCAP Centro Cirúrgico
Bomba de Infusão
Volumat
Fresenius
agilia
19040 HCAP
Bomba de Infusão
SAMTRONIC ST-670 42397D HCAP UTI NEO
Bomba de Infusão
B060442
SANTRONIC 670
424D/2
HCAP
Bomba de Infusão
2169816
FRESENIUS KABI
9
HCAP
Bomba de Infusão
SPA - Serviço de
Santronick 550T2 61986/08 HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
62006R/
Santronick 550T2
08
HCAP Pavilhão Feminino
Bomba de Infusão
61993R/
Santronick 550T2
08
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
61967R/
Santronick 550T2
08
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
Santronick 550T2 0523692/ 16
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
2154011
Fresenius Smart
9
HCAP Centro de Terapia Intensiva
Bomba de Infusão
62001R/
Santronic
08
HCAP Pavilhão Feminino
Bomba de Infusão
61977R/
Santronic 550
08
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
62007R/
Santronic 550
08
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
Mallinckrodt Optivantag e
dh
CI
0512B56 HCAP Centro de Imagem
4
Bomba de Infusão
1018853
Santronixc
0028
HCAP Pavilhão Masculino
Bomba de Infusão
Razel A99F 86832 HCAP UTI NEO
Bomba de Infusão
61998R/
Samtronic 550T2
08
HCAP
Bomba de Infusão
Razel A99F 86825 HCAP UTI NEO
Bomba de Infusão
62002R/
Samtronic 550T2
08
HCAP
Bomba de Infusão
61520R/
Samtronic 550T2
08
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Bomba de Infusão
Fresenius 19140 HCAP Centro de Terapia Intensiva
Bomba de Infusão
Samtronic 550T2 61992R/ HCAP UTI NEO
08
Bomba de Infusão Santronic
61983R/
08
HCAP Cardiologia
Bomba de Infusão Samtronic ST-670
76799R0
6
HCAP
SPA - Serviço de Pronto a
Bomba de Infusão Samtronic 550T2
63308R/
08
HCAP
SPA - Serviço de Pronto a
Bomba de Infusão | Samtronic | ST-670 | 89297R/ 08 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 71085R/ 08 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550 | 61975R/ | HCAP | |
08 | |||||
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61976R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61981R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61985R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61543R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61970R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 70417R/ 08 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61974R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61999R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61996R/ 08 | HCAP |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | B1541R/ 08 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61969R | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samntronic | 550T2 | 61968R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61542 | HCAP | SPA - Serviço de |
Pronto a | |||||
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 62003R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 619995R /08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 71044R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronis | 550T2 | 61997R/ | HCAP |
08
Bomba de Infusão Samtronic 550T2
61989R/
08
HCAP
Bomba de Infusão Samtronic 550T2
62005R/
08
HCAP
Bomba de Infusão Samtronic 550T2
61984R/
08
HCAP
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 76798R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61971R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 6197180 8 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61995R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Santronic | 550T2 | 61988R/ 08 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Bomba de Infusão | Santronic | 550T2 | 61978 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Bomba de Infusão | Santronic | 550 | 61982R/ | HCAP | Geral |
08 | |||||
Bomba de Infusão | Medrad | Stellant | 29550 | HCAP | Centro de Imagem |
Bomba de Infusão | Santronic | 550T2 | 61545R/ 08 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bomba de Infusão | Santronic | 550T2 | 61979R/ 08 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bomba de Infusão | Santronic | 550T2 | 61980R/ 08 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bomba de Infusão | Santronic | 550T2 | 61990R/ 08 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42437D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42424D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42428D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42436D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42439D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42441D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42363D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | B0604 | 42384D/ 28 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão Samtronic B0604
42381D/
28
HCAP UTI NEO
Bomba de Infusão Samtronic B0604
42397D/
28
HCAP UTI NEO
Bomba de Infusão Samtronic B0604
42430D/
28
HCAP UTI NEO
Bomba de Infusão Samtronic 550T2
61972R/
08
HCAP
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 62001R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | CELM | MP20 | 5153 | HCAP | Ambulância |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61994R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61542R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Razel | A99F | 322 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61544R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61517R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61966R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Razel | A99 | 86833 | HCAP | UTI NEO |
Bomba de Infusão | Stryker | Arthroscop y | 0807CE5 26 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61541R/ 08 | HCAP | |
Bomba de Infusão | Samtronic | 550T2 | 61973R/ 08 | HCAP | Geral |
Cadeira | Xenonio | 8906157 | HCAP | Oftalmologia | |
Cadeira | Xenônio | El-04/A | 90/2015 | HCAP | Otorrinolaringologia |
Cadeira | Elegance | 8906157 | HCAP | Oftalmologia | |
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6428 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6422 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6434 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6430 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6392 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6408 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6393 | HCAP |
XXXXXXX
Cama Hospitalar
MOVEIS ANDRADE
IPX6 6409 HCAP
Cama Hospitalar
MOVEIS ANDRADE
IPX6 6405 HCAP
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6394 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6403 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6399 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6426 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6423 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6418 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6420 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6415 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVESI | IPX6 | 6402 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6421 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6388 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6404 | HCAP |
ANDRADE |
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6429 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6427 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6400 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6390 | HCAP |
ANDRARE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6416 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 5423 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6436 | HCAP |
ANDRADE | ||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6431 | HCAP |
ANDRADE |
Cama Hospitalar
Moveis Andrade
6646 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Hospitalar
MOVEIS ANDRADE
IPX6 6433 XXXX
Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
0000 XXXX Xxxxxxxx Masculino
Móveis
Cama Hospitalar | Xxxxxxx | 1982 | HCAP | Pavilhão Masculino | |
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6395 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 0000 | XXXX | |
XXXXXXX | |||||
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | X00000 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Hospitalar | Stryker | FL23E | J16111 | HCAP | Patrimônio |
Cama Hospitalar | Stryker | FL23E | J15378 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Hospitalar | Stryker | FL23E | J13286 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Hospitalar | Móveis | 374 | HCAP | Maternidade | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 373 | HCAP | Maternidade | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | MA 464 | 954 | HCAP | Psiquiatria |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 376 | HCAP | Maternidade | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Stryker | 0737 Stretcher | 8020989 04 | HCAP | Cardiologia |
Cama Hospitalar | Móveis | 400 | HCAP | Psiquiatria | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 404 | HCAP | Psiquiatria |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 403 | HCAP | Psiquiatria | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 401 | HCAP | Psiquiatria | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 6656 | 399 | HCAP | Psiquiatria |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 398 | HCAP | Psiquiatria | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 397 | HCAP | Psiquiatria | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 402 | HCAP | ||
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | 319 | HCAP | Psiquiatria | |
Andrad | |||||
Cama Hospitalar | Móveis | MA846 | 547 | HCAP | Psiquiatria |
Andrad
Móveis
Cama Hospitalar
Andrad
MA 486 523644/0
7
HCAP Maternidade
Cama Hospitalar Merivaara 33910
9705430
29
HCAP Maternidade
Cama Hospitalar Móveis MAS 000000/0 XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx
Andrad Móveis | 508 | 7 | |||
Cama Hospitalar | Andrad | 1984 | HCAP | Maternidade | |
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6437 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6424 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6410 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6414 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6425 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6411 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6435 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6397 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6401 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
Cama Hospitalar | MOVEIS | IPX6 | 6391 | HCAP | |
ANDRADE | |||||
MOVEIS |
Cama Hospitalar
XXXXXXX
IPX6 6412 HCAP
Cama Hospitalar
MOVEIS ANDRADE
IPX6 6889 HCAP
Cama Hospitalar
MOVEIS ANDRADE
IPX6 6389 HCAP
Cama Hospitalar
MOVEIS ANDRADE
IPX6 0000 XXXX
Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx XX00X X00000 HCAP Centro de Terapia
Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx XX00X X00000 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada
Stryker FL23E J14618 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada
Stryker FL23E J14695 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada
Stryker FL23E J16134 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada
Stryker FL23E J14527 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada
Stryker FL23E J14587 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14519 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16115 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14796 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J13338 | HCAP | Centro de Terapia Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | X00000 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16152 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14790 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14122 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14742 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14791 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J15224 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14808 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14495 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14809 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14617 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14691 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16118 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16112 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16110 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16113 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16125 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14741 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14792 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14757 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14760 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J14703 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J16109 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J15217 | HCAP | Centro de Terapia Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | X00000 | HCAP | Centro de Terapia Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | X00000 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | JI3287 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J13475 | HCAP | Centro de Terapia Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | X00000 | HCAP | Centro de Terapia Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | X00000 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J13907 | HCAP | Pavilhão Masculino |
Cama Motorizada | Stryker | FL23E | J13336 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cama Motorizada ISP
6,1633E+
11
HCAP Fiosoterapia
Cama Motorizada Stryker FL23E 6594 HCAP Pavilhão Feminino
Cama Motorizada Stryker FL23E J13184 HCAP Pavilhão Masculino
Cama Motorizada Stryker 16152 HCAP Centro de Terapia Intensiva
Camara de Vídeo para
Endoscopia
WATEC LCL211H
03563
HCAP
HCAP
Camara de Vídeo para
Endoscopia
Olympus GIF Q150 2317460 HCAP Endoscopia
Camara de Vídeo para
Endoscopia
Confiance Medical
IPX7 00000 XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx
IPX 7 | IPX 7 | 00000 | XXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Watec | LCL2IIH | N03563 | HCAP |
Câmera de Vídeo para
Cirurgia
Câmera de Vídeo para
Cirurgia
Câmera de Vídeo para
Cirurgia
Confiance Med
Scam Full HD
SCFHD 000000
XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cardioversor Ecafix MDF-03 702303 HCAP Patrimônio
Cardioversor Zoll AED PRO AA15D03
6121
HCAP Geral
Cardioversor ZOLL AED PLUS
X14C661 533
HCAP Geral
Cardioversor Zoll AED PRO (21)AA15
C03594
HCAP Geral
Cardioversor Philips Herat Start
MRX
US00563 154
HCAP
Cardioversor Philips M3535A
US50056 3151
HCAP UTI NEO
Cardioversor Zoll AED Pro
AA15L03 5941
HCAP
Posto de Enfermagem
Cardioversor Zoll AED Pro AA15C03
5936
Posto de
HCAP
Enfermagem
Cardioversor Zoll Pro AED AA15D03
6110
HCAP Psiquiatria
Cardioversor Zoll Pro AED AA15B03
5396
HCAP Cardiologia
Cardioversor Zoll AED Pro AA15D03
6122
SPA - Serviço de
HCAP
Pronto a
Cardioversor Zoll R Séries
AF13I3I0 31653
HCAP Patrimônio
Cardioversor Philips Herat Start
MRX
US00563 152
HCAP Psiquiatria
Cardioversor Zoll PD 1400 DO3B179 25 HCAP Fiosoterapia
Cardioversor Zoll PD1400
D03B179 28
HCAP Patrimônio
Cardioversor Zoll PD 1400
096D084
92
HCAP Patrimônio
Cardioversor Zoll M Series
T08D101 019
HCAP Ergometria
Cardioversor Zoll M Series
T08D101 056
HCAP Ambulância
Cardioversor Zoll M Series T04I6396 5 HCAP Ambulância
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
US00563 153
HCAP Endoscopia
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
US00563 147
Posto de
HCAP
Enfermagem
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
US00563 000
XXXX Xxxxxx de Terapia Intensiva
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
US00563 152
HCAP Pediatria
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
US50056 3155
HCAP Centro de Terapia Intensiva
Cardioversor Zoll R Series AF13I031 653 HCAP Patrimônio
Cardioversor ZOLL R Series AF130I03
1257
HCAP Patrimônio
Cardioversor Zoll R Series AF13I031 260 HCAP Patrimônio
Cardioversor Zoll M Series
T08D101 293
HCAP Maternidade
Cardioversor Zoll M Series
T041639 65
HCAP Pavilhão Masculino
000 | XXXX | Xxxxxxxxxxx |
XX00000 000 | XXXX | Xxxxxx xx Xxxxxx |
XX00000 000 | XXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
XX00000 000 | XXXX | Xxxxxxxxxxx |
XX00000 000 | XXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
XX00000 000 | XXXX | Xxxxxxxxxxx |
XX00000 145 | HCAP | SPA - Serviço de Pronto a |
US00563 150 | HCAP | Pavilhão Feminino |
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
Cardioversor Philips Heart Start
MRX
US00563
Colchão Hospitalar
AMPO38
Lumex | Aq1000-2 | PM 000 | XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxx | X0000-0 | AMP038 PM0923 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva |
Bio Air Plus | E712060 4030 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva | |
Bio Air | Salvape | EZ15030 | HCAP | Centro Cirúrgico |
Centro de
Colchão Hospitalar
Colchão Hospitalar
Colchão
Hospitalar 2740
Colchão Hospitalar
MedLeverso hn
6624 HCAP
Colchão Hospitalar
Colchão Hospitalar
MedLevenso hn
1604910 0 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva | |
1604963 9 | HCAP | Centro de Terapia Intensiva | |
946-12 | EZ14100 | HCAP | Centro de Terapia |
3198 | Intensiva |
MedLevenso hn
Colchão Salvape Hospitalar
Colchão Hospitalar
E215030
Bio Air 946L2
0000XX
XXXX Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxx
XX
Vasconcelo
26586 HCAP Ginecologia
MED
Compressor
LEVENSOHN
COMPRESS OR PNE
1234567
89
HCAP Pavilhão
Masculino
Compressor MEDLEVENS OHN
COMPRESS OR PNE
1234 HCAP Pavilhão Masculino
AMP038
Compressor Aquatherm AQ 1000-2
PM1735
HCAP Pavilhão
Masculino
Compressor Medlevenso hn
colchão pneumatic
6624 HCAP
Cortador de Gesso
Nevoni SG 83 HCAP Ortopedia
Cortador de Gesso
Nevani SG 21827 HCAP Ortopedia
Cortador de Gesso
Nevoni 18018A 27640 HCAP Ortopedia
CPAP Fanem 1150s
JAG6669 2
HCAP UTI NEO
Fosh
Eletrocardiógrafo Neurovital
Stimulador
BWII2010 22579
HCAP
Cardio
Eletrocardiógrafo Bionet
care
XX00000 00
XXXX Xxxxxxxx
Feminino
Cardio
Eletrocardiógrafo Bionet
Care
EM04001 79
HCAP Pavilhão
Feminino
Eletrocardiógrafo
Neuro Virtual
Brain Wave III PSG
BWIII201 5116
HCAP
Eletrocardiógrafo
Bionet
Cardio care 2000
E011003 00
XXXX Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X000000 HCAP Patrimônio
care 2000 65
Cardio
Eletrocardiógrafo Bionet
Care 2000
E011003 68
HCAP Pavilhão
Feminino
Eletrocardiógrafo Bionet
Cardio Care 2000
E011003 60
HCAP Patrimônio
Eletrocardiógrafo Bionet
Cardio Care 2000
E011003 67
HCAP Patrimônio
Eletrocardiógrafo
Neuro Virtual
Brain Wave II EEG
BWII 2012257
9
HCAP
Cardio
Eletrocardiógrafo Bionet
Care 2000
EM04002 39
HCAP Cardiologia
Eletrocardiógrafo Bionet
Cardio care
EM04001 HCAP 84
SPA - Serviço de
Pronto a
Eletrocardiógrafo Bionet
Cardio Care
EM04002 HCAP 37
Centro de Terapia Intensiva
Eletroencefalógrafo NEUROVIRT UAL
BW11EE6 BW11201
2-2579
HCAP
Eletroencefalógrafo Neurovirtual BWIII
BWIII201 5-1167
HCAP Fiosoterapia
Eletromiógrafo Lynx Vecon 64118 HCAP Fiosoterapia
OLYMPUS H 180 2307592 HCAP
Endoscópio flexível
Endoscópio flexível
Xxxxxx Xxxxxxx
XX00 -X00 X000000 HCAP Endoscopia
Endoscópio flexível Olympus 1T20D 0000000 XXXX Xxxxxx
Xxxxxxxxx
Endoscópio flexível Pentax FB 18P A01233 HCAP Clínica
Médica
Endoscópio flexível Fujinon BRO-YL 4141216 HCAP Clínica
Médica
Endoscópio flexível Olympus TJF Q
180V
2304500 HCAP Endoscopia
Endoscópio flexível Olympus JIF-V 2110283 HCAP Endoscopia
Endoscópio Rígido Endoview 307081 HCAP
Equipamento a Laser para Litotripsia
Dornier HL20 H201632 HCAP Centro
Cirúrgico
Equipamento de
Tomografia Computadoriza
Philips
Brilliance 6
3496
HCAP
(CTO554)
Equipamento de
Tomografia Computadoriza
Philips
Brilliance 64
EBW1656 HCAP 8
Centro de Imagem
Equipamento de
Tomografia Computadoriza
Philips
Brilliance 64
95846
HCAP
(CT0915)
Centro de Imagem
Equipamento para Biopsia da Mama
2060913
Hologic
0427
HCAP Centro de
Imagem
Esfigmomanômetro Walgreens 500863 HCAP Ambulatório
Esfigmomanômetro BD s/n
1036895
9
HCAP
Esfigmomanômetro Mercurial mercúrio S/N HCAP
SPA - Serviço de
Pronto a
Esfigmomanômetro Premium ML177 4954388 HCAP
Esfigmomanômetro Mercurial s/n HCAP
Esfigmomanômetro PREMIUM ESFIGNO 5594789 HCAP Pavilhão
Masculino
Esfigmomanômetro PREMIUM XXXXXXXX
XXXXX
000000 HCAP Ambulatório
Esfigmomanômetro PREMIUM ESFIGNO 5444731 HCAP Pavilhão
Masculino
Esfigmomanômetro PREMIUM XXXXXXXX
XXXXX
0000000 HCAP Pavilhão
Masculino
Esfigmomanômetro Premium ML 177 4934335 HCAP Pavilhão
Masculino
Esfigmomanômetro Unitec Coluna de
mercúrio
000 XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx
Esfigmomanômetro
G TECH ML 084 3309 HCAP Pavilhão
Masculino
Masculino | |||||
Esfigmomanômetro | PREMIUM | ML 177 | 4947017 | HCAP | |
Esfigmomanômetro | Premium | Aneroide | 1404227 | HCAP | Proctologia |
Esfigmomanômetro G TECH ML 084 3808 HCAP Pavilhão
Esfigmomanômetro ADC Coluna de
mercúrio
9808075
8
HCAP Pavilhão
Masculino
Esfigmomanômetro Premiun 3969067 HCAP
Esfigmomanômetro P.Amed 130329 HCAP
Esfigmomanômetro Premium 0000000 XXXX Xxxxxxxx Masculino
Esfigmomanômetro Solidor 12303 HCAP UTI NEO
Esfigmomanômetro Solidor C36609 HCAP
SPA - Serviço de
Pronto a
Esfigmomanômetro Premium 0000000 XXXX Xxxxxxxx Masculino
Esfigmomanômetro | Solidor | B762011 | HCAP | |
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Masculino
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