DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Termo De Credenciamento, Edital De Licitação Pregão Presencial, Termo De Credenciamento
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesapela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. 8.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Edital De Licitação Modalidade De Pregão Presencial, Edital De Licitação Modalidade De Pregão Presencial, Contrato Administrativo De Registro De Preços Para Aquisição De Cestas Básicas Para Distribuição as Famílias
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro aa Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesapela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.112.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesapela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Termo De Credenciamento, Edital De Licitação, Edital De Licitação
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro aa pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesapela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação Retificado
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro A Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesapela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Contrato De Expectativa De Compra De Serviço, Termo De Credenciamento
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.111.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro O Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesapela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
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Samples: Edital De Licitação