Common use of DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 13.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando- se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 13.2 O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão partes nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesseguintes casos: 14.9.1. 13.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.2. 13.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. 13.5 Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. 13.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.bens; 14.9.6. para reestabelecer 13.7 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento13.8 A criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 13.9 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitandoequilíbrio econômico-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contrataçãofinanceiro inicial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.113.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.213.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.313.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2nº 13.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.413.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.213.2. 14.513.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.613.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.713.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.813.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõese 13.9. Em consonância com o Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.113.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.213.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.413.9.3. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.513.9.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviçodos serviços. 14.9.613.9.5. para Para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimentodo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.111.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. O presente 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. 11.2 No interesse da Administração (Serviço Autônomo de água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP), o valor inicial atualizado do contrato poderá ser alterado aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por acordo entre as partescento), obedecendo os critérios dos §§ conforme disposto no art. 65, parágrafos a 8º, do Art.81e 2º, da Lei federal 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB8.666/93. 14.2. O contratado poderá 11.3 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuaislicitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.necessários; 14.3. a. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2.; 14.5. No caso da supressão 11.4 O Serviço Autônomo de obras, bens ou serviços, se água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP) poderá alterar unilateralmente o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão Contrato nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesseguintes casos: 14.9.1. Quando a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; e 14.9.2. Quando b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação 11.5 Em caso de supressão do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo se a licitante vencedora já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes poderão ser pagos, caso seja de fornecimentointeresse da administração, pelos custos de aquisição regularmente comprovados (em face de verificação técnica nota fiscal), podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da inaplicabilidade dos termos contratuais origináriossupressão, desde que regularmente comprovados. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma 11.6 O conjunto de pagamento, por imposição acréscimos e o conjunto de circunstâncias supervenientes, mantido supressões serão calculados sobre o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial original do contrato, na hipótese aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de sobrevirem fatos imprevisíveiscompensação entre eles, ou previsíveis porém os limites de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualalteração acima estabelecidos. 14.1011.7 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. Para 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011). 11.8 Uma vez formalizada a substituição alteração contratual, não se aplicam, para efeito de algum dos serviços previstos no orçamentoexecução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. 11.9 No caso do contrato venha a ser suspenso em decorrência de motivo superveniente por período indeterminado, a contratada deverá realizar suspensão será comunicada à empresa vencedora. Cessado o motivo que ocasionou a solicitação justificada através suspensão à empresa vencedora será comunicado e o cronograma prorrogado com o acréscimo do encaminhamento de um ofício período em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contrataçãoesteve suspenso.

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Samples: Construction Contract

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 20.1 O presente contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes. 20.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 20.3 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão partes nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesseguintes casos: 14.9.1. 20.3.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.2. 20.3.2 Quando necessária a à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. 20.3.3 Quando conveniente a à substituição da garantia da de execução; 14.9.4. 20.3.4 Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviçobens. 14.9.6. para reestabelecer 20.3.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado da CONTRATADA e a retribuição da administração XXXXXX para a justa remuneração da obra, serviço ou do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição 20.3.6 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 20.3.7 Quando houver acréscimos de algum dos serviços previstos no orçamentoitens novos nas planilhas, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento estes receberão o mesmo fator médio de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada desconto aplicado na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25licitação, em formato digitalcaso de obras e serviços de engenharia. Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nas extensões DWG200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitandoCEP: 23825-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.410 9/11 +00 00 0000-0000 ∣ xxx.xxxxxx.xxx.xx ∣ xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx

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DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.129.1. O presente contrato Este CONTRATO poderá ser alterado por acordo entre as partesalterado, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.1. Quando I - unilateralmente pela CONCEDENTE, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos a seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.4. Quando b) quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.5. Quando c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.629.2. Nas alterações de que trata esta cláusula deverá ser observado o disposto nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 29.3. Em situações especiais e devidamente justificadas, serão admitidas, por acordo entre as partes, alterações que superem os limites legais previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observadas as seguintes situações: a) não acarrete para reestabelecer a relação CONCEDENTE encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual extinção contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo certame; b) não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico- financeira do CONCESSIONÁRIO; c) decorra de fatos supervenientes que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; d) não ocasione a transfiguração do contratado objeto originalmente CONCESSIONÁRIO em outro de natureza e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção propósito diversos; e) seja necessária à completa execução do equilíbrio econômico-financeiro inicial objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; f) demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual na hipótese deste parágrafo, que as consequências da rescisão contratual, seguida de sobrevirem fatos imprevisíveisnovo certame e contratação, importam em sacrifício insuportável ou previsíveis porém gravíssimo ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço, inclusive à sua urgência e emergência. 29.4. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do CONCESSIONÁRIO com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de consequências incalculáveishabilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, retardadores ou impeditivos da 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx c) não haja prejuízo à execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato objeto pactuado e haja anuência expressa da CONCEDENTE à continuidade do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualContrato. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 18.1 O presente contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes. 18.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão partes nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesseguintes casos: 14.9.1. 18.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.2. 18.2.2 Quando necessária a à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. 18.2.3 Quando conveniente a à substituição da garantia da de execução; 14.9.4. 18.2.4 Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.bens; 14.9.6. para reestabelecer 18.2.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado da CONTRATADA e a retribuição da administração XXXXXX para a justa remuneração da obra, serviço ou do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento18.2.6 .Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresarestabelecido, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovadapor aditamento, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1equilíbrio econômico-financeiro inicial. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitadaAv. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitandoCEP: 23825-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.410 9/11 +00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx

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DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2., 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.8.1. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; a e s a r o b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não sej economicamente viável para atribuição a outrem, por meio d licitação; SBMQCAP201800590 c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme a circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata d área acrescida. 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não se contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária a aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; e 26.7. Para ajustar a execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de atuação do concessionário. 14.1027. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentoA criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

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DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não seja economicamente viável para atribuição a outrem, por meio de licitação; c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme as circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata da área acrescida. 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não ser contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária ao aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; e 26.7. Para ajustar a execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de atuação do concessionário. 14.1027. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentoA criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

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DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; SBFICAI201900691 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não seja economicamente viável para atribuição a outrem, por meio de licitação; c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme as circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata da área acrescida. 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não ser contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária ao aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.; e 14.1026.7. Para ajustar a substituição execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de algum dos serviços previstos no orçamentoatuação do concessionário. SBFICAI201900691 27. A criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

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Samples: Concessão De Uso

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não seja economicamente viável para atribuição a outrem, por meio de licitação; SBCYCAI201900405A c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme as circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata da área acrescida. 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não ser contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária ao aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; e 26.7. Para ajustar a execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de atuação do concessionário. 14.1027. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentoA criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. SBCYCAI201900405A

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Samples: Concessão De Uso

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.113.1. O presente contrato poderá ser alterado alterado, com as devidas justificativas elencadas no art. 124, da Lei nº 14.133/2021, unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHABPARTES. 14.213.2. O contratado poderá Nas alterações unilaterais a que se refere a subcláusula anterior, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimoscontrato que se fizerem nos serviços. 14.313.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantesAs alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto do contrato. 14.413.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários Nas alterações contratuais para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto os colocado no local dos trabalhos, esses materiais estes deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidosreajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.613.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 13.6. A criaçãoextinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.6.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a alteração ou extinção vigência do contrato e antes de quaisquer tributos ou encargos legaiseventual prorrogação, bem como nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 13.7. A formalização do termo aditivo é condição para a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos execução, pela 13.8. Os preços contratadoscontratados serão alterados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 14.713.9. Em havendo Registros que não caracterizam alteração do contrato que aumente os encargos do contratadopodem ser realizados por simples apostila, dispensada a empresa pública ou sociedade celebração de economia mista deverá reestabelecertermo aditivo, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial.como nas seguintes situações: 14.813.9.1. A variação do valor contratual do contrato para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previsto previstos no próprio contrato contrato; Este documento é cópia do original e as assinado digitalmente sob o número APBMXAVW Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2955331 e código APBMXAVW 13.9.2. atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Leiprevistas no contrato; 14.9.313.9.3. Quando conveniente a substituição alterações na razão ou na denominação social da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais origináriosCONTRATADA. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Contrato Administrativo

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 16.1- O presente contrato Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partesalterado, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.1. Quando 16.1.1 - Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.2. Quando b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução;16.1.2 - Por acordo das partes: 14.9.4. Quando a) quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimentodos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.5. Quando b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.dos serviços; 14.9.6. c) para reestabelecer restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimentodos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para 16.2- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a substituição superveniência de algum dos serviços previstos no orçamentodisposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso; 16.3- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratada Administração deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresarestabelecer, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovadapor aditamento, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento equilíbrio econômico-financeiro inicial; I.a - 16.4- A adequação da planilha orçamentária, variação do valor contratual para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos fazer face ao reajuste de preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicialpróprio contrato, será pago as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o preço orçado para empenho de dotações orçamentárias suplementares até o serviço substitutolimite do seu valor corrigido, ou sejanão caracterizam alteração do mesmo, o menor preço; III - Assimpodendo ser registrados por simples apostila, conforme o disposto nos itens I e II, o valor dispensando a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contrataçãocelebração de aditamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 19.1 O presente contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes. 19.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão partes nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesseguintes casos: 14.9.1. 19.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.2. 19.2.2 Quando necessária a à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. 19.2.3 Quando conveniente a à substituição da garantia da de execução; 14.9.4. 19.2.4 Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.bens; Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 5/8 +00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 14.9.6. para reestabelecer 19.2.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado da CONTRATADA e a retribuição da administração XXXXXX para a justa remuneração da obra, serviço ou do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento19.2.6 .Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresarestabelecido, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovadapor aditamento, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento equilíbrio econômico-financeiro inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Service Agreement

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O presente 8.1 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partesalterado, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificaçõesTermo Aditivo, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária ao atendimento da finalidade de interesse público a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objetoque se destina e para os casos previstos neste instrumento, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação sendo sempre assegurada ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando LOCADOR a manutenção do equilíbrio econômicoeconômicofinanceiro do ajuste. Nota explicativa: o termo aditivo que consigna alteração do contrato deverá ser enviado para autorização prévia da SAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do contrato ou mediante ocorrência do fato gerador da alteração, nos termos da legislação vigente. 8.2 Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; Nota explicativa: o prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser negociado com o LOCADOR. 8.2.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a XX (...redação da quantidade em arábico e por extenso) aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-financeiro inicial se o prazo restante para o término da vigência do contrato, na hipótese . Nota explicativa: a quantidade de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualaluguéis referente à multa poderá ser negociada com o LOCADOR. 14.10. Para 8.3 Se, durante a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentolocação, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através coisa locada se deteriorar, sem culpa do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboraçãoLOCATÁRIO, e apresentada em arquivo com o imóvel ainda servir para o fim a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitadaque se destinava, a mesma será aprovada para a utilização este caberá pedir redução proporcional do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contrataçãolocação.

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Samples: Contrato De Locação

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; a e s a r o b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não sej economicamente viável para atribuição a outrem, por meio d licitação; SBMQCAP201800397 c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme a circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata d área acrescida. 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não se contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária a aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; e 26.7. Para ajustar a execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de atuação do concessionário. 14.1027. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentoA criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

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Samples: Concessão De Uso

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não seja economicamente viável para atribuição a outrem, por meio de licitação; SBRJCAI202101040 c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme as circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata da área acrescida. 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não ser contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária ao aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; e 26.7. Para ajustar a execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de atuação do concessionário. 14.1027. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentoA criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

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Samples: Concessão De Uso

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.115.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.215.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.315.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2nº 15.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.415.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.215.2. 14.515.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.615.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.715.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.815.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.615.8.1. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.1015.9. Para O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 15.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 15.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 15.9.3. Quando conveniente a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica garantia da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLSexecução; 14.10.215.9.4. Os projetos deverão ser entregues na escala Quando necessária a modificação do regime de 1:50execução de obra ou serviço, e detalhes em escalas bem como do modo de 1:20 ou 1:25fornecimento, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC;face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.115.9.5. Quando necessária a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitadamodificação da forma de pagamento, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHABpor imposição de circunstâncias supervenientes, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se mantido o valor orçado inicial atualizado, vedada a antecipação do serviço substituto solicitado pela contratada for superior pagamento, com relação ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contrataçãocronograma financeiro fixado, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço sem a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários correspondente contraprestação de todos os itens que compõem o orçamento do fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 14.1 - O presente contrato Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partesalterado, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo Contratante: 14.9.1. a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.2. b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Leipela Lei nº 8.666/93; 14.9.3. Quando conveniente 14.1.1- A CONTRATADA fica obrigada a substituição aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.1.2- Se no contrato não houverem sido contemplados preços para determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites previstos no subitem anterior. 14.1.3- No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo Contratante pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrente da garantia da execução;supressão, desde que regularmente comprovados. 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra 14.1.4- Quaisquer tributos ou serviçoencargos criados, alterados ou extintos, bem como do modo a superveniência de fornecimentodisposições legais, em face quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originárioscomprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 14.9.5. Quando necessária a modificação 14.1.5- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da forma de pagamentoContratada, o Contratante deverá restabelecer, por imposição de circunstâncias supervenientesaditamento, mantido o valor inicial atualizadoequilíbrio econômico - financeiro inicial, vedada a antecipação do pagamentonos termos preceituados pelo Parágrafo 06, com relação ao cronograma financeiro fixadoArt. 65, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviçoda Lei nº 8.666/93. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos 14.1.6- As alterações do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial valor do contrato, na hipótese decorrente de sobrevirem fatos imprevisíveismodificação de quantitativos previstos, ou previsíveis porém revisão de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso preços bem como a prorrogação de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pagoprazos, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários formalizadas por lavraturas de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contrataçãoTermo de Aditamento.

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Samples: Public Contract

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx Convênios da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;; MINUTA 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 14.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.6. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendotécnica, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT:. 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.414.10.1.1. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação. 14.10.2. A análise de solicitação de correção de quantitativos de serviço em planilha orçamentária motivada por erro de projeto, para os serviços contratados por preço global, deverá ser realizada seguindo a metodologia abaixo: I - Identificar se a diferença de quantitativo tem origem em erro de projeto ou em divergência no critério de quantificação, devendo seguir somente se for caracterizado erro de projeto; II - Qualificar a relevância financeira do pedido, atendendo as seguintes condições: a) Figurar entre os serviços da classe “A” na curva ABC. Os serviços classificados na curva ABC como “B” e “C” não permitem aditivos ou supressões de quantidade devido a erros de projeto;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.129.1. O presente contrato Este CONTRATO poderá ser alterado por acordo entre as partesalterado, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.1. Quando I - unilateralmente pela CONCEDENTE, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos a seus objetivos. 14.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.4. Quando b) quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.5. Quando c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço. 14.9.629.2. Nas alterações de que trata esta cláusula deverá ser observado o disposto nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 29.3. Em situações especiais e devidamente justificadas, serão admitidas, por acordo entre as partes, alterações que superem os limites legais previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observadas as seguintes situações: a) não acarrete para reestabelecer a relação CONCEDENTE encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual extinção contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo certame; b) não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico- financeira do CONCESSIONÁRIO; c) decorra de fatos supervenientes que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; d) não ocasione a transfiguração do contratado objeto originalmente CONCESSIONÁRIO em outro de natureza e a retribuição da administração para justa remuneração da obrapropósito diversos; Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, serviço ou fornecimento000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, objetivando a manutenção XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e) seja necessária à completa execução do equilíbrio econômico-financeiro inicial objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; f) demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual na hipótese deste parágrafo, que as consequências da rescisão contratual, seguida de sobrevirem fatos imprevisíveisnovo certame e contratação, importam em sacrifício insuportável ou previsíveis porém gravíssimo ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço, inclusive à sua urgência e emergência. 29.4. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do CONCESSIONÁRIO com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e c) não haja prejuízo à execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato objeto pactuado e haja anuência expressa da CONCEDENTE à continuidade do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualContrato. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Contrato De Concessão

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.126. O presente Além das hipóteses previstas em outras cláusulas, o contrato poderá ser alterado alterado, por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecerfundamentadamente, por meio de aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de preços previsto no próprio contrato e as atualizaçõeslicitar, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partesnos seguintes casos: 14.9.126.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.; 14.9.226.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos quanto ao acréscimo, o limite de 25% (vinte e cinco por esta Leicento) do valor atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite deve ser de 50% cinquenta por cento); 14.9.326.2.1. Os limites estabelecidos no item 26.2 não se aplicam a este contrato desde que: a. a área a ser incorporada seja contígua à do contrato original e se destine a facilitar sua utilização; b. o espaço a ser acrescido, em razão de suas características, não seja economicamente viável para atribuição a outrem, por meio de licitação; c. seja fixado preço a ser cobrado pela nova área total, conforme as circunstâncias concretas; e d. o acréscimo seja devidamente formalizado, com indicação exata da área acrescida. SBEGCAP201803889 26.2.2. Na hipótese de a área de que trata o subitem 26.2.1. “a” não ser contígua, a unidade gestora deve apresentar a motivação necessária ao aditamento, observados os demais requisitos. 26.3. Quando conveniente a substituição da garantia da de execução; 14.9.426.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.; 14.9.526.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras obra ou serviço.; 14.9.626.6. para reestabelecer Quando necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração Infraero para a justa remuneração da obra, serviço serviço, fornecimento ou fornecimentoconcessão de uso de área, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; e 26.7. Para ajustar a execução do objeto contratado às demandas do varejo aeroportuário ao ramo de atuação do concessionário. 14.1027. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamentoA criação, a contratada deverá realizar alteração ou a solicitação justificada através do encaminhamento extinção de um ofício em papel timbrado da empresaquaisquer tributos ou encargos legais, endereçado bem como a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendosuperveniência de disposições legais, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementaresocorridas após a data da apresentação da proposta, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obracom comprovada repercussão nos preços contratados, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/implicarão a revisão destes para mais ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assimmenos, conforme o disposto nos itens I e IIcaso. 28. Havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONCESSIONÁRIO, a Infraero deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 29. A variação do valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se contratual para fazer face ao valor do serviço já reajuste de preços previsto no orçamento inicial da contrataçãopróprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 30. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

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Samples: Concessão De Uso

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB. 14.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 14.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 14.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 14.2. 14.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 14.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 14.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial. 14.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento. 14.910.1. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes: 14.9.1nas hipóteses do art. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos65 da Lei n. 8.666/1993. 14.9.210.2. Quando necessária Durante a modificação vigência do valor contratual contrato a contratada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em decorrência planilhas de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 14.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução; 14.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originárioscustos. 14.9.510.3. Quando necessária Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a modificação requerimento da forma contratada e depois de pagamentotranscorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, por imposição de circunstâncias supervenientesacordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, mantido neste caso o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviçoINPC-FGV. 14.9.610.4. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre Para os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro inicial ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Superintendência de Aquisições Governamentais a análise contábil e jurídica e à autoridade competente do órgão ou entidade contratante a decisão sobre o pedido. 10.5. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, a análise contábil e jurídica e decisão caberá ao órgão ou entidade contratante. 10.6. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualo reajuste mediante apostilamento. 14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT: 14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS; 14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC; 14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB; 14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada; 14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial; I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço; II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço; III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.

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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento De Passagens Aéreas