DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 12.1 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Por conveniência da administração; d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017; e) Em razão da demanda, conforme disposto na Lei nº 5.667/2022 c/c 5.374/2021. 12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Defesa Social, comunicar a Divisão de Pagamento, via ofício, a data de encerramento do contrato de trabalho. 12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias. 12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa. 12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que: 12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato; 12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior. 12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também: a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada; b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal; c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados; d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida; e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido; f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato; g) Por interesse da Administração. 12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Segurança Patrimonial e Salvamar 12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado ci...
DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 3.1 O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á: a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Por conveniência da administração; d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; e) Quando o contratado deixar de residir na área da comunidade em que atuar ou em caso de apresentação de declaração falsa de residência; 3.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do município. 3.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias. 3.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. 3.5 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 10.1 O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado; c) por conveniência da administração; d) quando incorrer 02 (duas) faltas injustificadas no período do contrato; e) quando o profissional apresentar qualquer tipo de afastamento, salvo por afastamento médico devidamente comprovado,no período de 90 (noventa) dias de início da vigência do contrato; f) por não cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, expressas no ANEXO IX, do presente Edital; g) por meio de irregularidades na documentação apresentada. 10.2 A qualquer tempo o contrato será rescindido em caso de apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, podendo o candidato ser responsabilizado civil e criminalmente pela ação, ficando por período de 02 (dois) anos impossibilitado de participar de processo seletivo da Secretaria de Municipal de Educação de Anchieta. 10.3 O candidato que no ano de 2018 teve seu contrato rescindido por inconsistência na pontuação que originou sua classificação, referente à falsificação documental (certidão/declaração de tempo de serviço, diploma/histórico de formação acadêmica e certificação de formação continuada), e obteve parecer de exoneração no decorrer desse mesmo ano (2018), está automaticamente ELIMINADO desse processo de Designação Temporária. 10.4 O candidato que estiver em situação de acúmulo ilegal de cargos, conforme art. 37, inciso XVI, da Constituição Federativa do Brasil, após apuração dos fatos terá seu contrato rescindido, ficando por período de 02 (dois) anos impossibilitado de participar de processo seletivo da Secretaria de Municipal de Educação de Anchieta.
DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á:

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  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5. 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16. 12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas: 8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital. 8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada. 8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2). 8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;