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DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. A cobrança do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO será feita pela PONTONET ou por Empresa Credenciada no TERMO DE ADESÃO, através de documento de cobrança com discriminação de valores em separado. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá de justificativa para o não pagamento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, devendo o ASSINANTE solicitar a segunda via do documento junto à PONTONET. 4.2. Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela 4.3. O não pagamento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento.
DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. A cobrança do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) será feita pela CONTRATADA ou por Empresa Credenciada no TERMO DE ADESÃO, através de documento de cobrança com discriminação de valores em separado. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá de justificativa para o não pagamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), devendo o ASSINANTE solicitar a segunda via do documento junto à CONTRATADA. 4.2. Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela CONTRATADA. Não obstante, aqueles efetuados através de cheque ficarão condicionados à regular compensação bancária. 4.3. Em caso de discordância do valor apresentado na fatura, o assinante deverá entrar em contato com a Central e Atendimento em até 2 (dois) dias da data de vencimento da sua fatura. 4.4. O não pagamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE: a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento.
DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 5.1 O não pagamento da cobrança correspondente ao acesso à Internet, na data do seu vencimento, sujeita o ASSINANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: 5.1.1 Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento. 5.1.2 Bloqueio parcial com 15 (quinze) dias de atraso no pagamento. A velocidade dos clientes inadimplentes será reduzida para até 1Mbps. 5.1.3 Bloqueio total da prestação do serviço após 45 (quarenta e cinco) do respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento do acesso condicionado ao pagamento do(s) valor(es) da(s) conta(s) em atraso, acrescido(s) da multa e dos juros. 5.1.4 O cancelamento do Contrato do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) ao ASSINANTE e a retirada dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ocorrerão independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, após 75 (setenta e cinco) dias, a contar do vencimento e não pagamento de qualquer conta do serviço contratado, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devido(s) à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) MENSALIDADE(S) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora, bem como a realização de nova verificação de viabilidade técnica sujeito a cobrança como uma nova HABILITAÇÃO. 5.1.5 Não sendo permitido à CONTRATADA retirar seus equipamentos (ONU, CORDÃO ÓTICO, ROTEADOR WIFI e respectivas fontes de energia) após o fim do contrato e/ou em caso de inadimplemento das mensalidades, fica esta previamente autorizada pelo ASSINANTE a faturar contra esta o valor de: R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) pelo CORDÃO ÓTICO, R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) pelo CONECTOR OPTICO, R$ 100,00 (Cem Reais) por cada 80 METROS DE CABO OPTICO, R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) pela ONU ou CONVERSOR DE MIDIA OPTICO GIGABIT + FONTE DE ALIMENTAÇÃO, R$ 100,00 (Cem Reais) pelo ROTEADOR WIFI 2.4Ghz e FONTE DE ALIMENTAÇÃO, e/ou R$ 190,00 (Cento e Noventa Reais) pelo ROTEADOR WIFI 5.0Ghz e FONTE DE ALIMENTAÇÃO (quando aplicável/incluso no plano); 5.1.6 O cancelamento da prestação do serviço ao ASSINANTE e a retirada dos equipamentos de propriedade d...
DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. A cobrança SERVIÇO IBL, será realizada através de um documento, com a descriminação dos valores devidos. Em caso de não recebimento do mesmo, por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para não pagamento, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE solicitar a VUPPI uma segunda via do documento. 4.2. Os pagamentos poderão ser realizados, em qualquer lugar que aceite pagamentos eletrônicos (bancos, casas lotéricas, etc.), até a data do vencimento. Após está data só poderá ser realizado no local especificado pela VUPPI, no corpo da fatura. 4.3. Caso o pagamento não seja realizado na data vencimento, o CONTRATANTE sofrerá as seguintes penalidades: a) Multa de mora de 2% (dois por cento), sobre o valor do debito, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.