DA COMISSÃO AVALIADORA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO AVALIADORA. 5.1 A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a comissão julgadora encarregada da seleção de 10 (dez) decorações, sendo ela composta por 5 (cinco) membros, a saber: ✓ 2 (dois) deles pertencentes ao Governo Municipal, sendo: - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; ✓ 01 (um) representante do patrocinador; ✓ 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, sendo eles profissionais especialistas indicados pela Secretaria de Cultura e/ou patrocinadora, das áreas relacionadas a entretenimento, arquitetura, cenografia e decoração, turismo ou cultura.
DA COMISSÃO AVALIADORA. 5.1. A avaliação técnica das propostas apresentadas (Plano de Aula) caberá à Comissão Avaliadora, constituída pela Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Juventude, que será nomeada em Resolução específica informando seus integrantes.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40