Common use of DA FORMULAÇÃO DE LANCES Clause in Contracts

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos, Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão Licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do para o valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global total do grupo, a disputa sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o menor valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTEgrupo único. 9.410.2. Os licitantes As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante sucessivos não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 10.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,10% (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005um décimo por cento). 9.710.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes Licitantes serão informadas, informadas pelo sistema em tempo real, real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.810.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.6. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o. 10.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 10.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8.210.9. A O encerramento da etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão decidido pelo Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos o prazo para início do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)tempo de iminência. 9.8.310.10. O Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente aos Licitantes por meio do Portal de Compras do Governo Federal. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24registro, Caput e §1.º mantendo-se em sigilo a identificação do Decreto nº 5.450/2005)ofertante. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 9.27.3. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não O Licitante somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ele ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no sistema. 9.67.4. Em caso de empate, serão observados os critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido do critério estabelecido no art. 55 da Lei 13.303/2016, no que couber. 7.4.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.4, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 7.4.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre as propostas empatadas e ordenação dos licitantes. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais poderá haver desistência dos lances de mesmo valorofertados, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.77.6. Durante a fase de lances, o transcurso da sessão públicaPregoeiro poderá excluir, as licitantes serão informadasjustificadamente, em tempo real, do lance cujo valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)seja manifestamente inexequível. 9.87.7. No caso de desconexão com o pregoeiroapenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer permanecerá acessível às licitantes aos Licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à retomando o Pregoeiro sua atuação no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.17.7.1. Quando Se a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. 7.8. Se o sistema do pregão eletrônico ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. 7.9. Serão de inteira responsabilidade do Licitante quaisquer problemas operacionais em seu sistema, § 11bem como o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, do Decreto n.º 5.450/2005)ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema, inclusive no que tange o subitem anterior. 9.8.27.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro durará 15 (artigo 24quinze) minutos, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O quando então o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que qual transcorrerá período de tempo de até 30 10 (trintadez) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema. 7.11. Encerrado o prazo aleatório, findo o qual sistema permitirá que o Licitante que ofertou o menor lance e os Licitantes que ofertaram lances com valores até 10% (dez por cento) superiores, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será automaticamente encerrada sigiloso até o término do prazo. 7.11.1. Caso não tenham sido ofertados, no mínimo, 3 (três) lances, os Licitantes dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão ofertar um novo lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o término do prazo. 7.12. Decorridos os prazos estabelecidos pelo sistema, os lances serão ordenados em ordem crescente de vantajosidade. 7.13. Na ausência de lance final e fechado classificado, o sistema reiniciará a recepção etapa de lances fechado para que os 3 (artigo 24, § 7.º, três) primeiros Licitantes classificados ofertem um lance final e fechado que será sigiloso até o término do Decreto n.º 5.450/2005)prazo. 9.97.14. Caso a licitante Após o encerramento da etapa de lance fechado, caso não apresente haja Licitante classificado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de lance fechado, mediante justificativa. 7.15. Ao final da fase de lances, concorrerá com não será admitido nos preços o valor fracionamento de sua proposta ecentavo que ultrapassar duas casas decimais, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasdesprezando-se sumariamente a fração remanescente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1- Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances para o item exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.29.1-1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOvalor total do item. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. 9.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.19.2-1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.29.2-2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. 9.3- As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. 9.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. 9.5- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8. 9.6- No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.19.6-1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.29.6-2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.39.6-3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. 9.7- Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1- Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão poderão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.29.1-1. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOvalor GLOBAL ANUAL. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. 9.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.19.2-1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.29.2-2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. 9.3- As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. 9.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. 9.5- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8. 9.6- No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.19.6-1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. 9.7- A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. 9.8- O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. 9.9- Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento horário e do valor consignado consignados no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)de cada lance. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ela ofertado e registrado no sistema. 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e/ou global. 9.4.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo. 9.4.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (artigo 24dez) minutos, § 3.ºa sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após acomunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 5.450/2005)10.024/2019. 9.69.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e recebidoe registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lugar. 9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.112.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão os Licitantes classificados poderão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor consignado no registro (artigo 24de cada lance, Caput e §1.º sendo que o critério de classificação será o valor total do Decreto nº 5.450/2005)lote. 9.212.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 12.3. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima seja equivalente a 0,01% (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005um centésimo por cento). 9.712.4. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes os Licitantes serão informadasinformados, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada mantendo-se em sigilo a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.812.5. No caso Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 12.6. Constatada eventual incorreção, na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida ao Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o. 12.7. Se ocorrer a desconexão com o pregoeiro, do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregãode lances, e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiroLicitantes, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.112.8. Quando No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio reinício somente após comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8.212.9. A O encerramento da etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)tempo de iminência. 9.8.312.10. O Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as os licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).por 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado observados o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005)de seu aceite. 9.4.19.3. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.3.1. O intervalo entre os lances enviados pela mesma pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 vinte (vinte20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 três (três3) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.69.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)primeiro. 9.79.5. Durante o transcurso da a sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)licitante. 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.29.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)Pregoeiro. 9.8.39.7. O sistema emitirá atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos. 9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.9. Caso a licitante não apresente No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, concorrerá com se o valor de sua proposta esistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 9.10. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasforma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar Será adotado para o envio de lances exclusivamente por meio no pregão eletrônico o modo de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento disputa “aberto e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)fechado”. 9.211.2. Os A etapa de envio de lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOda sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.2.111.3. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item)Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema eletrônico atualizará encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTEencerrada. 9.411.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosEncerrado o prazo, observado o horário fixado sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e as regras estabelecidas neste Edital os autores das ofertas com valores até 10% (artigo 24dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005)que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.4.111.5. Em observância às disposições insertas Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições do subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na IN SLTI/MP n.º 03ordem de classificação, até o máximo de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) segundosminutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.4.211.6. Os lances enviados Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em desacordo com até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônicoencerramento deste prazo, observado, após essa etapa, o disposto no § 4° do Decreto Estadual nº 534/2020. 9.511.7. As licitantes somente poderão oferecer Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)5° deste artigo. 9.611.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)primeiro. 9.711.9. Durante o transcurso da a sessão públicapública durante a fase aberta, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)licitante. 9.811.10. No caso Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento de aceitação/classificação da proposta serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.12. Se ocorrer a desconexão com para o pregoeiro, Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregãode lances, e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeirolicitantes, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.111.13. Quando No caso de a desconexão para ao Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa e terá reinicio reinício somente após comunicação aos participantes, expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8.211.14. A Após a etapa de lances envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da sessão pública será encerrada por decisão Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do pregoeiro (artigo 24critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, § 6.ºde 1993, do Decreto n.º 5.450/2005)se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 9.8.311.15. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na Na hipótese de desistência de apresentar outros lancespersistir o empate, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasa proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 5 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1% (zero vírgula um por cento). 9.4.4. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 9.4.5. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento horário e do valor consignado consignados no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)de cada lance. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item11.2. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ela ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no sistema. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.711.3. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada mantendo-se em sigilo a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.811.4. No caso Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.4.1. Na hipótese da ausência de desconexão com o pregoeiroregistro de lance durante a etapa de disputa, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lancesdentre as propostas empatadas. 11.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lance deverá ser ofertado pelo valor global anual. 9.8.111.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutosSerá adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, a sessão do pregão será suspensa em que as licitantes apresentarão lances públicos e terá reinicio somente após comunicação aos participantessucessivos, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)com lance final fechado. 9.8.211.6.1. A a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro terá duração inicial de 15 (artigo 24quinze) minutos. Após esse prazo, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O o sistema emitirá encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 10 (trintadez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.911.6.2. Caso encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.6.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.6.4. após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.6.4.1.não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 11.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante não apresente lancesdesistente às penalidades previstas no item 19.3. deste edital. 11.9. Em caso de empate, concorrerá com prevalecerá o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, recebido e registrado primeiro. 11.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de ordenação julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, vez que tais valores não podem servir de parâmetro à convocação das propostaslicitantes para a etapa fechada, sob o risco à competitividade. 11.12. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, as os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)registro. 9.29.5.1. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOvalor total do objeto. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.49.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no Edital. 9.4.19.7. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma O licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ele ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)sistema. 9.69.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24lugar, § 4.ºo modo de disputa para esta sessão será o seguinte: 9.9. ABERTO - etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do Decreto n.º 5.450/2005)período de duração da sessão pública. 9.79.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que o item 6.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.9.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.9, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.9.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.10. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto do item 6.9.4. 9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)licitante. 9.89.12. No caso de desconexão com o pregoeiroPregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregãoPregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.19.13. Quando Se a desconexão persistir perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)eletrônico utilizado para divulgação. 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.99.14. Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.15. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificara em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC no 123, de 2006. 9.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo estabelecido e controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 9.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993, 9.21. Assegurando-se a referência, sucessivamente, aos serviços: 9.21.1. Produzidos no País; 9.21.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.21.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 9.21.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. Iniciada a etapa competitiva, as os licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento desses e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput de seus respectivos valores e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)horários de registro. 9.27.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para Para fins de apresentação das propostas e/ou e dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itensitens do Anexo I deste Edital, que compõe o Grupo, deverão ser obrigatoriamente cotados, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.47.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as suas regras estabelecidas neste Edital de aceitação, contendo cada lance no máximo 02 (artigo 24duas) casas decimais, § 2.ºrelativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do Decreto n.º 5.450/2005)lance. 9.4.17.3. Durante a fase de lances, não serão aceitos pedidos para exclusão de lances dados equivocadamente. 7.4. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4.1. Em observância observâncias às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 201104/10/2013, o intervalo entre os lances enviados pela mesma pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre os lances em geral não poderá ser inferior a 3 03 (três) segundos. 9.4.27.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem 7.4.1 acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.57.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo O sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão aceitos permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar lugar, ressalvadas as hipóteses de aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.12 (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005desempate para ME/EPP). 9.77.6. Durante o transcurso da sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, licitante detentor do Decreto n.º 5.450/2005)lance. 9.87.7. No caso de desconexão com o pregoeirodo Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregãoPregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às aos licitantes para a recepção dos lances. 7.7.1. O pregoeiroPregoeiro, quando possível, dará continuidade à a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.17.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa e terá reinicio reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.27.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24Pregoeiro, § 6.º, ficando a cargo do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.97.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.10. Caso a licitante não apresente sejam apresentados lances, concorrerá será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11.1. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, o licitante será convocado, pelo “chat” do sistema, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 15 (quinze) minutos, o licitante poderá ser desclassificado do certame, sendo convocado o próximo colocado para a negociação. Tal regra será aplicada subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de empresa que atenda proposta que atenda a este Edital e seus anexos. 7.12. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.12.1. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 7.12.2. Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o valor menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta enas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.12, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito. 7.13. Na hipótese em que nenhuma das licitantes exerça seu direito de desistência preferência previsto acima, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasdeclaração/manifestação falsa.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Organização De Eventos

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. Iniciada Aberta a etapa competitivacompetitiva (sessão pública), as licitantes deverão o licitante deverá encaminhar lances lances, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informadas informado do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)respectivo valor. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.47.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005)de aceitação dos mesmos. 9.4.17.3. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03Somente serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Somente serão aceitos lances com valor igual ou superior a R$ 2,00 (dois reais), em relação à última proposta de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundosmenor valor. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.67.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for foi recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)pelo sistema eletrônico. 9.77.5. Durante o transcurso A etapa de lances da sessão públicapública será encerrada por decisão do pregoeiro, as licitantes serão informadasmediante encaminhamento de aviso pelo sistema, em tempo realsendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo pregoeiro, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantestranscorrerá o período aleatório de até 20 (vinte) minutos, vedada determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)recepção de lances. 9.87.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva competitiva, do pregãopregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às aos licitantes para a recepção dos lances. O lances retornando o pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.17.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio início somente após a comunicação expressa aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.27.8. A Após o fechamento da etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do pregoeiro (artigo 24obtido, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)como decidir sobre a sua aceitação. 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada 7.1 Aberta a etapa competitiva, as os licitantes deverão classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de sistema eletrônicodo Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)de cada lance. 9.2. Os 7.1.1 Assim como as propostas, os lances deverão ser serão ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOPREÇO GLOBAL para o grupo/lote licitado, considerando a quantidade estimada constante do Sistema. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. 7.1.2 A cada lance ofertado (por item)ofertado, para o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPOSistema Comprasnet atualizará, automaticamente, o valor do grupo/LOTElote cotado. 9.4. 7.1.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosofertados por cooperativa deverão contemplar, observado para fins de aferição do menor preço, o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital acréscimo de 15 % (artigo 24quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005)conforme item 4.4. 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma 7.2 O licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ela ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no sistema. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. 7.3 Durante o transcurso da sessão públicasessão, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.8. No caso 7.4 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.5 Se ocorrer a desconexão com o pregoeiro, do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, de lances e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiroaos licitantes, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.1. Quando a 7.6 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8.2. A 7.7 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)tempo de iminência. 9.8.3. O 7.8 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.97.9 Após o encerramento da etapa competitiva, as Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da Licitante mais bem classificada. Caso Neste caso, a licitante apresentação de novas propostas não apresente lances, concorrerá com prejudicará o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasresultado do certame em relação à Licitante mais bem classificada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada a etapa 7.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, as em que os licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado para os produtos/serviços (art. 30, caput, do Decreto nº 10.024/2019). 7.2 O licitante será imediatamente informadas informado do seu recebimento do lance e do valor consignado no registro (artigo 24art. 30, Caput e §1.º § 1º, do Decreto nº 5.450/200510.024/2019). 9.2. Os 7.3 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser serão ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas eTOTAL/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. 7.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (artigo 24art. 30, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005nº 10.024/2019). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 037.5 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, de 16 de dezembro de 2011observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a 20 melhor oferta (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2art. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 2430, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005nº 10.024/2019). 9.6. 7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de mesmo valorlicitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar xxxxx (artigo 24xxx. 00, § 4.º0x, do Decreto n.º 5.450/2005xx Xxxxxxx xx 10.024/2019). 9.7. 7.7 Durante o transcurso da a sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance licitante (artigo 24art. 30, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005nº 10.024/2019), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo. 7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado (art. 31, inciso II, do Decreto nº 10.024/2019). 9.87.9 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos (art. No caso 33, caput, do Decreto nº 10.024/2019). 7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de desconexão fechamento iminente dos lances e, transcorrido o prazo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada (art. 33, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019). 7.11 Encerrado o prazo do item 7.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o pregoeiroencerramento deste prazo (art. 33, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019). 7.12 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições do item precedente, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo (art. 33, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019). 7.13 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.11 e 7.12, o sistema ordenará os lances em xxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 10.024/2019). 7.14 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.11 e 7.12, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.13 (art. 33, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019). 7.15 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.14 (art. 33, § 6º, do Decreto nº 10.024/2019). 7.16 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes para aos licitantes, os lances continuarão a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certameser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, art. 34 do Decreto n.º 5.450/2005nº 10.024/2019). 9.8.1. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão do pregão pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (artigo 24, § 11, art. 35 do Decreto n.º 5.450/2005nº 10.024/2019). 9.8.2. A 7.18 Após a etapa de envio de lances será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido nos arts. 44 e 45 da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro Lei Complementar nº 123/2006. 7.19 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 24ME/EPP) (art. 44, § 6.ºcaput, do Decreto n.º 5.450/2005da Lei Complementar nº 123/2006). 9.8.37.20 Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances44, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005da Lei Complementar nº 123/2006). 9.9. Caso 7.21 A preferência de contratação para as ME/EPP será concedida da seguinte forma: a) a licitante não apresente ME/EPP mais bem classificada em cada item poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, concorrerá com situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o valor de sua proposta eobjeto licitado (art. 45, na hipótese de desistência de apresentar outros lancesI, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.da Lei Complementar nº 123/2006);

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.160. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as os licitantes deverão com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor consignado no registro (artigo 24estimado da contratação, Caput a ser admitido como variação entre um lance e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)outro. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.462. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)pelo sistema. 9.763. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 64. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.865. No caso Os lances apresentados serão de desconexão com exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)direito de pleitear qualquer alteração. 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.366. O sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.967. Caso O pregoeiro poderá suspender a licitante não apresente lancessessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência. 67.1 Realizada a diligência, concorrerá com o valor de sua proposta epregoeiro notificará os licitantes sobre a data, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostashorário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1TOTAL. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento horário e do valor consignado consignados no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)de cada lance. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item11.2. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ela ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no sistema. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.711.3. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada mantendo-se em sigilo a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.811.4. No caso Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.4.1. Na hipótese da ausência de desconexão com o pregoeiroregistro de lance durante a etapa de disputa, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lancesdentre as propostas empatadas. 11.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lance deverá ser ofertado pelo valor total global. 9.8.111.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutosSerá adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, a sessão do pregão será suspensa em que as licitantes apresentarão lances públicos e terá reinicio somente após comunicação aos participantessucessivos, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)com lance final fechado. 9.8.211.6.1. A a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro terá duração inicial de 15 (artigo 24quinze) minutos. Após esse prazo, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O o sistema emitirá encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 10 (trintadez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.911.6.2. Caso encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.6.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.6.4. após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.6.4.1.não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 11.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante não apresente lancesdesistente às penalidades previstas no item 20.3. deste edital. 11.9. Em caso de empate, concorrerá com prevalecerá o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, recebido e registrado primeiro. 11.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de ordenação julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, vez que tais valores não podem servir de parâmetro à convocação das propostaslicitantes para a etapa fechada, sob o risco à competitividade. 11.11.1. Considerar-se-á inexequível o valor que estiver abaixo do limite estabelecido pelo art. 48, II, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, que considera manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 11.12. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.210.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.110.2.1. Os itens 1 a 4 5 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.310.2.2. Considera-se Valor Total de Cada Item do Grupo o resultado obtido a partir da multiplicação do quantitativo total de Pontos de Função estimado para o período de 30 meses para cada linguagem de programação (item) pelos respectivos preços unitários propostos. 10.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.410.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.110.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.210.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.510.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.610.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.710.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.810.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.110.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.210.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.310.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.910.9. Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do 9.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)correspondente ao PREÇO POR ITEM. 9.2. Os 9.2 - Não poderá haver desistência dos lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 ofertados, sujeitando-se a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas licitante desistente às penalidades constantes em lei, regulamento e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participaçãoneste Edital. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo 9.3 - O licitante somente poderá oferecer valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último lance por elas ele ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24sistema, § 3.ºobservado, do Decreto n.º 5.450/2005)quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.6. 9.3.1 - Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lugar. 9.7. 9.5 - Durante o transcurso da sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)licitante. 9.8. No caso de desconexão com 9.6 - Caso o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)registro. 9.210.2. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOvalor total do item. 9.2.110.3. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no edital. 9.4.110.4. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma A licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por elas ela ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)sistema. 9.610.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais); 10.6. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.7. O modo de disputa adotado para a presente licitação será o ABERTO e FECHADO. 10.7.1. A fase de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos e, após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. Transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.7.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.7.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.7.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.7.2 e 10.7.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)por primeiro. 9.710.9. Durante todo o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, informadas em tempo real, real do valor do de menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)licitante. 9.810.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.11. No caso de desconexão com o pregoeiroapenas do agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregãocompetitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiroagente de contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.110.11.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão pública será suspensa e terá reinicio reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)eletrônico utilizado para divulgação. 9.8.210.12. A etapa Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da sessão pública será encerrada por decisão fase fechada do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)modo de disputa aberto e fechado. 9.8.310.12.1. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos Havendo empate entre propostas ou lances, após o que transcorrerá período critério de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada desempate obedecerá a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ordem prevista no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão Licitantes classificadas poderão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor consignado no registro (artigo 24de cada lance, Caput e §1.º sendo que o critério de classificação será o menor valor total do Decreto nº 5.450/2005)item. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,05% (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005cinco centésimos por cento). 9.79.4. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes Licitantes serão informadas, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora ofertante. 9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido, inicialmente, como incorreto, ratificando-o. 9.7. Se ocorrer a desconexão do lance (artigo 24Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, § 5.ºe o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, do Decreto n.º 5.450/2005)os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8.29.9. A O encerramento da etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)tempo de iminência. 9.8.39.10. O Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.16.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento horário e do valor consignado consignados no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005)de cada lance. 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item6.2. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ela ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no sistema. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.76.3. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada mantendo-se em sigilo a identificação da detentora do lance ofertante. 6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (artigo 24art. 60, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005caput da Lei nº 14.133/2021). 9.86.5. No caso Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.7. Se ocorrer a desconexão com o pregoeiro, da Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregãode lances, e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeirolicitantes, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.16.8. Quando No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão Pregão será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 9.8.26.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o Aberto. 6.10. A etapa de lances da na sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro durará 10 (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trintadez) minutos, aleatoriamente determinadoe após isso, findo o qual será prorrogada automaticamente encerrada a recepção pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)duração da sessão pública. 9.96.11. Caso O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$2,00 (dois reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasmelhor oferta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.210.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.110.2.1. Os itens 1 a 4 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.310.2.2. Considera-se Valor Total Anual de Cada Item do Grupo o resultado obtido a partir da multiplicação do quantitativo total de licenças, pelo preço unitário mensal, por 12 meses. 10.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.410.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.110.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.210.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.510.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.610.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.710.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.810.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.110.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.210.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.310.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.910.9. Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contract for Services

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. Iniciada Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão Licitantes classificadas poderão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento horário e do valor consignado consignados no registro (artigo 24de cada lance, Caput e §1.º sendo que o critério de classificação será o menor valor do Decreto nº 5.450/2005)Lote. 9.210.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 10.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,01% (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005um centésimo por cento). 9.710.4. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes Licitantes serão informadas, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)ofertante. 9.810.5. No caso Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.6. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedido à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o. 10.7. Se ocorrer a desconexão com o pregoeiro, do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, de lances e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiroLicitantes, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certameos lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.110.8. Quando No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005)eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8.210.9. A O encerramento da etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão decidido pelo Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005)tempo de iminência. 9.8.310.10. O Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005)lances. 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Iniciada a etapa à fase competitiva, as licitantes deverão que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo eletrônico e serão imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por itemcada lance. A cada lance licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto (dependendo do caso concreto) ao último por ela ofertado (por item)e registrado no sistema, o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/loteobservado, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, conforme item xxxx, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a 20 melhor oferta. (vinte§ 3º Art. 30, Decreto nº 10.024/2019) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.7. Durante o transcurso da sessão públicasessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantesregistrado, vedada mantendo-se em sigilo a identificação da detentora do ofertante. (§5º Art. 30, Decreto nº 10.024/2019) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro. (§ 4º art. 30, Decreto nº 10.024/2019) Será adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa (Aberto ou Aberto/fechado) (Inciso III, Art. 14, Decreto nº 10.024/2019): No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento (menor preço ou maior desconto); No modo de disputa aberto/fechado os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005menor preço ou maior desconto). 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Parecer Referencial

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.211.2. Os lances deverão ser ofertados pelo considerando o VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPOdos serviços, nos termos estabelecidos no Instrumento Convocatório e em seus anexos. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, como o valor referente a eventual pagamento pelas inspeções de segurança de que trata o art. 69 da Lei Municipal nº 2.743/1999. 9.2.111.3. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.111.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,3%. 11.3.2. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.211.3.3. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.511.4. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.611.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.711.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.811.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.111.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.211.7.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.311.7.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.911.8. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005). 9.210.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.110.2.1. Os itens 1 a 4 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.310.2.2. Considera-se Valor Total de Cada Item do Grupo o resultado obtido a partir da multiplicação do quantitativo total de Pontos de Função (item 1) ou de Unidades de Serviço Técnico (item 2) estimados para o período de 12 meses, pelos respectivos preços unitários propostos. 10.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.410.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.110.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.210.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.510.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5% (zero vírgula cinco por cento). 10.4.4. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 10.4.5. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 10.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.610.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.710.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.810.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.110.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.210.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.310.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.910.9. Caso a o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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Samples: Contract for It Services

DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente aos Licitantes por meio do Compras Governamentais. 8.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24registro, Caput e §1.º mantendo-se em sigilo a identificação do Decreto nº 5.450/2005)ofertante. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 9.28.3. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO. 9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação. 9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não O Licitante somente poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ele ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005)no sistema. 9.68.4. Em caso de empate, o sistema eletrônico observará os critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.4.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.4, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.4.2. Persistindo o empate, o sistema eletrônico sorteará, dentre as propostas empatadas, a proposta vencedora. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.5.1. Não serão aceitos dois ou mais poderá haver desistência dos lances de mesmo valorofertados, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005)sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.78.6. Durante a fase de lances, o transcurso da sessão públicaPregoeiro poderá excluir, as licitantes serão informadasjustificadamente, em tempo real, do lance cujo valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005)seja manifestamente inexequível. 9.88.7. No caso de desconexão com o pregoeiroapenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer permanecerá acessível às licitantes aos Licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à retomando o Pregoeiro sua atuação no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005)realizados. 9.8.18.7.1. Quando Se a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. 8.8. Se o sistema do pregão eletrônico ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação expressa aos participantes, participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. 8.9. Serão de inteira responsabilidade do Licitante quaisquer problemas operacionais em seu sistema, § 11bem como o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, do Decreto n.º 5.450/2005)ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema, inclusive no que tange o subitem anterior. 9.8.28.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro durará 15 (artigo 24quinze) minutos, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 9.8.3. O quando então o sistema emitirá eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 10 (trintadez) minutos, aleatoriamente determinadodeterminado pelo sistema. 8.11. Encerrado o prazo aleatório, findo o qual sistema permitirá que o Licitante que ofertou o menor lance e os Licitantes que ofertaram lances com valores até 10% (dez por cento) superiores, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos que será automaticamente encerrada sigiloso até o término do prazo. 8.11.1. Caso não tenham sido ofertados, no mínimo, 3 (três) lances, os Licitantes dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão ofertar um novo lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos que será sigiloso até o término do prazo. 8.12. Decorridos os prazos estabelecidos pelo sistema, os lances serão ordenados em ordem crescente de vantajosidade. 8.13. Na ausência de lance final e fechado classificado, o sistema reiniciará a recepção etapa de lances fechado para que os 3 (artigo 24três) primeiros Licitantes classificados, § 7.º, ofertem um lance final e fechado que será sigiloso até o término do Decreto n.º 5.450/2005)prazo. 9.98.14. Caso a licitante Após o encerramento da etapa de lance fechado, caso não apresente haja Licitante classificado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de lance fechado, mediante justificativa. 8.15. Ao final da fase de lances, concorrerá com não será admitido nos preços o valor fracionamento de sua proposta ecentavo que ultrapassar duas casas decimais, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostasdesprezando-se sumariamente a fração remanescente.

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Samples: Pregão Eletrônico