Common use of DA FORMULAÇÃO DOS LANCES Clause in Contracts

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.

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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 8.1) O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar8.1.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor por item. 8.2 8.2) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada 8.3) Encerrada a etapa competitiva de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será observado o disposto nos artigos 44 e ordenadas as ofertas45, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadaLei Complementar nº 123, quanto de 2006. 8.3.1) O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante desde que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatóriasprimeira colocada não seja uma ME/EPP. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, 8.3.2) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante será declarado vencedorME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 8.8 Se 8.3.3) Caso a oferta ME/EPP melhor classificada desista ou não for aceitávelse manifeste no prazo estabelecido, ou serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentesencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara o exercício do mesmo direito, até segundo o estabelecido no subitem anterior. 8.3.4) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 8.3.5) Havendo êxito neste procedimento, a apuração ME/EPP assumirá a condição de uma proposta que atenda ao editalmelhor classificada no certame, sendo para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 8.3.6) Somente após o respectivo licitante habilitado declarado vencedor procedimento de desempate fictício, quando houver, e a ele adjudicado o objeto do certameclassificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances8.3.7) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o pregoeiro critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações. 8.3.8) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público. 8.4) Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá propor contraproposta ao negociar com o licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida obtido melhor propostapreço, bem assim decidir sobre sua aceitaçãoobservando o critério de julgamento, podendo ser acompanhado pelas demais licitantesnão se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.11 Quando houver necessidade de apresentação de amostra, ou não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro dará início ao encerramento da etapa de lances, anunciando, posteriormente, o licitante vencedor.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 11.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 11.2. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11.2.1. O pregoeiro lance deverá ser ofertado pelo valor unitario. 11.3. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 11.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso 11.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances. 11.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante. 11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento). 11.6.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se realizem como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances verbaisé clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante. 11.7. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste edital e legislação pertinente, será verificada a conformidade entre a proposta escrita observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de menor preço 2006 e o valor estimado da contratação;alterações posteriores. 8.4 Havendo apenas uma oferta 11.7.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e desde EQUIPARADA participantes que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante desde que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatóriasprimeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA. 8.7 Constatado 11.7.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o atendimento das exigências no editalmomento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante; 11.7.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante será declarado vencedorME/EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 8.8 Se 11.7.3. Caso a oferta ME/EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não for aceitávelse manifeste no prazo estabelecido, ou serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/EQUIPARADA participantes que se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentesencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara o exercício do mesmo direito, até segundo o estabelecido no subitem anterior. 11.7.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 11.7.5. Havendo êxito neste procedimento, a apuração ME/EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de uma proposta que atenda ao editalmelhor classificada no certame, sendo para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial. 11.7.6. Somente após o respectivo licitante habilitado declarado vencedor procedimento de desempate fictício, quando houver, e a ele adjudicado o objeto do certameclassificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.9 Após o encerramento da etapa de 11.8. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o pregoeiro critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 11.8.1. Produzidos no País; 11.8.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.8.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.9. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio. 11.10. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá propor contraproposta ao negociar com o licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida obtido melhor propostapreço, bem assim decidir sobre sua aceitaçãoobservado o critério de julgamento, podendo ser acompanhado pelas demais licitantesnão se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valorpreço por item”.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificadosLicitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor; . 8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação. 8.3. Só serão aceitos os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registradolance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante. 8.1.2 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo licitantesistema eletrônico aos Licitantes, para efeito após o que transcorrerá período de posterior ordenação das propostastempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.3 Caso não se realizem 8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances verbaise subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta recepção de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatóriaslances. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro Pregoeiro poderá propor encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante diretamente ao(s) Licitante(s) que tenha tenham apresentado lance mais vantajosoos lances de menor valor, para que seja obtida melhor propostasejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.7.1. A negociação será realizada por meio da Solução (chat), podendo ser acompanhado pelas acompanhada pelos demais licitantesLicitantes. 8.10 8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação da Solução, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Ultrapassada a fase descrita no subitem 8.8.1 o Pregoeiro, em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, em consonância com o disposto no subitem 6.5.8 deste Edital; 8.8.2.1. A verificação se dará mediante consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado; 8.8.2.2. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3º, §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006; 8.8.2.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Pregão, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no item 19 deste Edital e outras sanções cabíveis; 8.8.3. Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 8.8.1 e 8.8.2, bem como àquelas relativas à habilitação, dispostas no item 11 deste Edital, a microempresa e empresa de pequeno porte terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta. 8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.10. O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiroPregoeiro acerca da 8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, acerca o Licitante detentor da aceitação melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 02 (duas) horas, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do lance Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de menor valorPreços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 02 (duas) horas. 8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.

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Samples: Service Agreement

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente 10.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes classificadosencaminhar lances sucessivos, de forma seqüencialpelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, a apresentar lances verbaisobservados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, a partir exclusivamente por meio do autor da proposta classificada de maior preço sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta;o do valor consignado no registro. 8.1.1 10.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registradoregistrado pelo sistema. 8.1.2 10.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valoriguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarprimeiro. 8.2 10.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 10.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na manutenção do hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço apresentado pelo licitantelance por ele ofertado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso não se realizem lances verbais10.8 Encerrada a etapa de lances, será verificada na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, o sistema fará a conformidade entre a proposta escrita verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as micro- empresas, empresas de menor preço pequeno porte e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade valores da primeira classificadacolocada, quanto ao objeto e valorse esta for empresa de maior porte, decidindo motivadamente a respeito;assim 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço10.9 Caso, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propos- tas, ou entre proposta e lance, o pregoeiro critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 10.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá propor encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida obtido melhor propostapreço, bem assim decidir sobre sua aceitaçãoobservado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 10.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhado pelas acompanhada pelos demais licitantes. 8.10 O 10.12 No caso de desconexão do pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances da continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública ou, quando for o caso, do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valorcomunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente 7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificadospoderão encaminhar lances para cada item cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de forma seqüencialregistro e valor. 7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada observado o horário fixado e as regras de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; aceitação dos mesmos. 7.3 Somente serão aceitos os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registradolance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.1.2 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 A desistência 7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em apresentar tempo real, do valor do menor lance verbalregistrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.6.1 O pregoeiro, quando convocado pelo pregoeiropossível, implicará na exclusão dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do licitante da pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação do pregoeiro aos participantes. 7.7 A etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo licitantesistema eletrônico aos licitantes, para efeito após o que transcorrerá período de posterior ordenação das propostastempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019 também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 7.8 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajosode menor valor, para que seja obtida melhor propostaobtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 7.9 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.9.1 Quando houver necessidade de apresentação de catálogo ou prospecto, ou não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro encerrará a etapa de lances e suspenderá o pregão, informando a data prevista para a retomada do pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, A partir do horário e do dia previstos no sistema de forma seqüencialPregão Eletrônico, a apresentar sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e os lances verbaisoferecidos durante a fase de disputa, sob pena de, em não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 8.3 As Licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, cabendo a eles a responsabilidade por eventuais problemas de conexão ou na rede. 8.3.1 Ocorrendo eventual desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, caso o sistema eletrônico permaneça acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.4 Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 8.5 Aberta a etapa de disputa e oferecimento dos lances, a partir proposta inicial de menor valor será considerada como primeiro lance, podendo na sequência as Licitantes encaminharem sucessivos lances, exclusivamente por meio do autor sistema eletrônico. 8.6 A cada lance ofertado a Licitante será imediatamente informado do recebimento e respectivo valor e horário de registro. 8.7 Os lances de cada Licitante deverão ser, obrigatoriamente, inferiores ao preço da sua proposta classificada de maior preço e os demaisinserida no sistema, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da independentemente do menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele valor já ofertado e registradoregistrado pelos outros concorrentes. 8.1.2 8.8 Não serão aceitos considerados dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 A desistência 8.9 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em apresentar tempo real, do valor do menor lance verbalregistrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão vedada a identificação do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasautor dos lances. 8.3 Caso não se realizem lances verbais8.10 A primeira fase da disputa terá o tempo fixado, controlado e encerrado pelo Pregoeiro, antes do início da disputa. 8.10.1 Findo este tempo, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e informado o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercadomenor proposta e, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasimediatamente, o pregoeiro examinará sistema trará um aviso intermitente alertando sobre o começo da fase randômica, com variação de 0 (zero) a aceitabilidade da primeira classificada30 (trinta) minutos, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatóriasencerrado aleatoriamente pelo sistema eletrônico. 8.7 Constatado 8.10.2 Concluído o atendimento das exigências no editaltempo randômico, o licitante será declarado vencedorsistema encerra a disputa, informa sobre o tempo transcorrido, o valor da menor proposta e identifica a Licitante arrematante. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 8.11 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro Pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajosode menor valor, para que seja obtida melhor propostaobtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar 8.12 Após a declaração da Licitante arrematante, o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa Pregoeiro advertirá sobre a abertura de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após prazo para que a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance empresa encaminhe os documentos de menor valorhabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente os 11.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo também responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.2. Iniciada a sessão de lances, as licitantes classificadoscom propostas aceitas poderão, durante o horário fixado para o recebimento de forma seqüenciallances, a apresentar lances verbaisoferecer sucessivos lances, a partir exclusivamente por meio do autor da proposta classificada de maior preço e os demaissistema eletrônico, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior com valores inferiores ao último por ele ofertado eles ofertados e registradoregistrados no sistema eletrônico, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital. 8.1.2 11.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado eregistrado em primeiro lugar. 8.2 11.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 11.6. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances. 11.7. A desistência em apresentar lance verbalPregoeira, quando convocado pelo pregoeiropossível, implicará na exclusão dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do licitante pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 11.10. A etapa de lances verbais na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 11.12. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na manutenção do hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último preço apresentado pelo licitantelance por ele ofertado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada 11.13. Os documentos a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar serem apresentados para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento cumprimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedorsão os relacionados neste Edital. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 11.1 Classificadas as propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e valor consignado no registro. 11.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão. 11.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital. 11.5 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. 11.6 Somente serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registradolance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante. 8.1.2 11.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 A desistência 11.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em apresentar tempo real do valor do menor lance verbalregistrado, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão vedado à identificação do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da 11.9 A etapa de lances da sessão pública ouserá encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 01 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.10 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando for o casopossível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, e terá reinício somente após comunicação da Pregoeira aos participantes; no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.12 Durante a negociação sessão pública a comunicação da Pregoeira com as licitantes dará única e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valorexclusivamente via sistema eletrônico.

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O 9.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro convidará individualmente dará início à fase competitiva quando então os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar poderão encaminhar lances verbais, a partir exclusivamente por meio do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor propostasistema eletrônico; 8.1.1 9.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro; 9.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 9.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.registrado pelo sistema; 8.1.2 9.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valoriguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.primeiro; 8.2 9.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.7 – A desistência em apresentar lance verbaletapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro; 9.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, quando convocado pelo pregoeiroapós o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, implicará na exclusão aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 9.9 – No caso de desconexão do licitante Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances verbais continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados; 9.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasserá reiniciada somente após comunicação aos participantes. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada 9.10 – Encerrada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta examinará a proposta classificada em primeiro lugar ou convocada, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantesconforme disposição do Edital. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente os 12.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadosclassificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor propostacada lance; 8.1.1 12.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 12.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença entre os lances estabelecido no subitem 3.4 deste edital (R$ 10,00); 12.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado., vedada a identificação da licitante; 8.1.2 12.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 12.6 Os lances apresentados e levados em primeiro lugar. 8.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, consideração para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita lhe cabendo o direito de menor preço e o valor estimado da contrataçãopleitear qualquer alteração; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda 12.7 Durante a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa fase de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 12.8 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 12.9 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir no tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; 12.10 Neste pregão será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que tenha apresentado lance mais vantajosoas licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, para que seja obtida melhor propostacom prorrogações, bem assim decidir sobre sua aceitaçãodefinido no art. 31, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes.inciso I do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019; 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da 12.10.1 A etapa de lances da sessão pública ou, quando for o casoterá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 12.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 12.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a negociação sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.10.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 12.10.2 deste edital, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 12.11 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.12 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e decisão fechado; 12.13 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 12.13.1 Produzidos no País; 12.13.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 12.13.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 12.13.4 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 12.14 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo pregoeirosistema eletrônico dentre as propostas empatadas, acerca conforme dispõe o art. 37, Parágrafo único, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019; 12.15 Será assegurada, para o item 01 (um) como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 44 e 45 da aceitação Lei Complementar 123/2006. 12.16 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, para o item 01 (um) sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.17 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o item 01 (um) poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do lance certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.18 A microempresa ou empresa de menor valorpequeno porte mais bem classificada, para o item 01 (um) será convocada para apresentar nova proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O pregoeiro lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço desconto percentual e os demais, em ordem decrescente crescente de valor; percentuais de desconto. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os lances serão oferecidos a partir participantes dessa etapa declinarem da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances formulação de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 lances. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso . Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não se realizem lances verbaisexistindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será verificada cabível a conformidade negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio. Apurada a proposta escrita final de menor preço e maior desconto percentual, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor obtido melhor preço, será aberto observado o envelope contendo a documentação critério de habilitação do licitante que a tiver formuladojulgamento, para confirmação das suas não se admitindo negociar condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 diferentes daquelas previstas neste Edital. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e decisão pelo pregoeiro, acerca julgamento da aceitação do lance de menor valorproposta.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O 9.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro convidará individualmente dará início à fase competitiva quando então os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar poderão encaminhar lances verbais, a partir exclusivamente por meio do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor propostasistema eletrônico; 8.1.1 9.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro; 9.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 9.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.registrado pelo sistema; 8.1.2 9.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valoriguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.primeiro; 8.2 9.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.7 – A desistência em apresentar lance verbaletapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro; 9.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, quando convocado pelo pregoeiroapós o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, implicará na exclusão aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 9.9 – No caso de desconexão do licitante Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances verbais continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados; 9.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasserá reiniciada somente após comunicação aos participantes. 8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada 9.10 – Encerrada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta examinará a proposta classificada em primeiro lugar ou convocada, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantesconforme disposição do Edital. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar 9.11 – As licitantes que ofertarem o licitante vencedor imediatamente após o encerramento menor preço poderão ser convocadas a apresentar amostras dos materiais, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da etapa sua notificação ou via sistema (na fase do Certame) ou outro instrumento equivalente. 9.11.1 - As amostras dos materiais serão avaliadas por meio de lances testes de qualidade e uso, ficando vinculada a aceitação da sessão pública ou, quando for o caso, após proposta com a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valoraprovação das amostras avaliadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 O pregoeiro convidará individualmente 6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificadospoderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de forma seqüencialregistro e valor. 6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada observado o horário fixado e as regras de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; aceitação dos mesmos. 6.3 Só serão aceitos os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registradolance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.1.2 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 A desistência 6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em apresentar tempo real, do valor do menor lance verbalregistrado, que tenha sido apresentado pelos demais licitantes. 6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7 O pregoeiro, quando convocado pelo pregoeiropossível, implicará na exclusão dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do licitante da pregão PODERÁ ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 6.9 A etapa de lances verbais e na manutenção da sessão pública será encerrada mediante aviso de PRORROGAÇÃO AUTOMATICA dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra será de 01 (um) minuto sempre que houver novo lance. 6.9.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.10, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o primeiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostaslance que ensejar prorrogação. 8.3 Caso não se realizem lances verbais6.10 Devido a imprevisão de tempo extra, será verificada as Empresas participantes deverão estimar o seu valor máximo de desconto a conformidade entre a proposta escrita ser ofertado, evitando assim, cálculos de menor preço e o valor estimado da contrataçãoúltima hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes6.11 O sistema informará, na ordem de classificação, e assim sucessivamentetodas as propostas, até a apuração partindo da proposta de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.9 Após menor preço unitário por item (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes. 8.10 6.12 O pregoeiro poderá anunciar anunciará o licitante vencedor detentor da proposta ou lance de menor preço unitário por item, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valorpública.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 11.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 11.2. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11.2.1. O pregoeiro lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 11.3. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta; 8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2 11.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3 Caso 11.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances. 11.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante. 11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, 11.6.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se realizem como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances verbaisé clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante. 11.7. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste edital e legislação pertinente, será verificada a conformidade entre a proposta escrita observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de menor preço 2006 e o valor estimado da contratação;alterações posteriores. 8.4 Havendo apenas uma oferta 11.7.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e desde EQUIPARADA participantes que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante desde que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatóriasprimeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA. 8.7 Constatado 11.7.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o atendimento das exigências no editalmomento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante; 11.7.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante será declarado vencedorME/EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 8.8 Se 11.7.3. Caso a oferta ME/EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não for aceitávelse manifeste no prazo estabelecido, ou serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/EQUIPARADA participantes que se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentesencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara o exercício do mesmo direito, até segundo o estabelecido no subitem anterior. 11.7.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 11.7.5. Havendo êxito neste procedimento, a apuração ME/EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de uma proposta que atenda ao editalmelhor classificada no certame, sendo para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial. 11.7.6. Somente após o respectivo licitante habilitado declarado vencedor procedimento de desempate fictício, quando houver, e a ele adjudicado o objeto do certameclassificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.9 Após o encerramento da etapa de 11.8. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o pregoeiro critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 11.8.1. Produzidos no País; 11.8.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.8.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.9. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio. 11.10. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá propor contraproposta ao negociar com o licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida obtido melhor propostapreço, bem assim decidir sobre sua aceitaçãoobservado o critério de julgamento, podendo ser acompanhado pelas demais licitantesnão se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.10 O pregoeiro poderá anunciar Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valorpreço por item”.

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Samples: Registro De Preço