Fiscalização por amostragem Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização por amostragem. 5.1 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
Fiscalização por amostragem. Cabe ao Fiscal administrativo solicitar da contratada mensalmente, por amostragem, os seguintes documentos: ● Extrato da conta do INSS (contribuição previdenciária) e do FGTS de qualquer empregado, a critério do Tribunal; ● Cópia da folha de pagamento analítica em que conste como tomador o órgão ou entidade Contratante (Tribunal); ● Cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) ao mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s); ● Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; ● Comprovante de quitação das obrigações trabalhistas em relação à rescisão contratual, caso tenha ocorrido. ● Relatório de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), composto pelos seguintes documentos:
Fiscalização por amostragem. A fiscalização do contrato deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, de modo que ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados. -Todos os funcionários foram avaliados no prazo de 1 ano?
Fiscalização por amostragem. 12.6.1 Solicitar aos empregados que verifiquem se as contribuições previdenciária e do FGTS estão sendo recolhidas.
Fiscalização por amostragem. 5.1) Solicitar aos empregados que verifiquem suas contribuições previdenciárias e FGTS, inclusive solicitando os respectivos extratos
Fiscalização por amostragem. A eficácia da fiscalização por amostragem em serviços contínuos com dedicação de mão de obra é bastante polêmica, devido ao risco que esses contratos, em regra, oferecem. No entanto, a amostragem é uma técnica de auditoria que pode (e deve) ser implementada na fiscalização de terceiros como uma opção que visa otimizar o trabalho da equipe envolvida, principalmente quando esta é enxuta ou quando o número de postos de trabalho é elevado, pois permite concentrar seus esforços em contratos mais críticos ou em empresas que apresentem maior risco diante de seu histórico comportamental. Essa opção foi trazida como uma recomendação pelo Acórdão do TCU 1.214/13 – Plenário. Em primeiro lugar, é recomendável que o fiscal de contrato utilize este procedimento quando amparado por instrução interna, que determine a forma de execução, uma vez que a amplitude da amostragem e o que deve ser conferido pode variar conforme características do próprio contrato ou orientação da instituição. Em linhas gerais, a técnica da amostragem baseia-se em critérios estatísticos que levam em consideração falhas que impactam o contrato como um todo, tornando-o de risco para a Administração. Por hipótese, a Administração pode estipular um número de empresas terceirizadas ou empregados alocados para, a cada mês, conferir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas dos empregados, o contrato de trabalho firmado, as anotações em carteira, o recebimento de salários em dia, o vale-alimentação, o vale-transporte, as jornadas de trabalho, o pagamento de FGTS e a Previdência, dentre outros, de modo que, dentro de 3 (três) meses, todos os empregados ou empresas tenham sido 100% fiscalizados, reiniciando o ciclo após esse período. Como sugestão de procedimentos diários a serem executados pelo fiscal técnico, listamos:

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  • DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.