DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato. 4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”. 5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Licensing Agreements, Termo De Referência, Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.;
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.;
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.;
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.;
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Contratação De Serviços De Exames Laboratoriais, Termo De Referência
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 96 da Lei n.º 8.666/9314.133, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 124 da Lei Federal n.º 8.666/9314.133, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)Competente.
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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Serviços Médicos
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Service Agreement, Termo De Referência
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Locação De Ambulância, Locação De Ambulância
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á 11.1 Para a garantia do futuro contratadofiel cumprimento de todas as cláusulas do presente CONTRATO, ressarcimento de danos, pagamento de multas e demais penalidades, a CONTRATADA se obriga a apresentar no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) diasdias úteis após a assinatura deste contrato, contado da data da assinatura do contratoà CONTRATANTE, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 correspondente 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato; no caso de consórcio a garantia será de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), representada por uma das modalidades previstas na Lei 8.666/93.
11.2 Na hipótese de prorrogação deste contrato, a ser restituída após sua execução satisfatóriaCONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
2. 11.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia referida no “caput” desta cláusula deverá ser complementadaatualizada sempre que houver alteração no valor contratual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horasobrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, à sua exclusiva expensas, para que seja mantido assegurar o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contratocumprimento desta obrigação, tempestivamente.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 1. 21.1 Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 20 (dezvinte) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. 21.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 21.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 120 (quarenta cento e oitovinte) horas, para que seja mantido o percentual de 05 1% (cinco hum por cento) do valor do Contrato.
4. 21.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 120 (quarenta cento e oitovinte) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Contratação De Serviços De Comunicação Corporativa E Assessoria De Imprensa
DA GARANTIA. 1. 11.1 Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 1 % (cinco um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. 11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, para que seja mantido o percentual de 05 1% (cinco um por cento) do valor do Contrato.
4. 11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Tomada De Preços
DA GARANTIA. 126.1. Exigir-se-á do futuro contratadofornecedor, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 2 % (cinco por centodois) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
226.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
426.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
526.4. A garantia poderá contratual prestada pela licitante vencedora somente será restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato, incluindo o prazo de garantia técnica, podendo ser dispensadaretida, e o dispositivo suprimidose necessário, a critério e com justificativa específica para quitar eventuais obrigações da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)licitante.
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Samples: Registro De Preços
DA GARANTIA. 1. 19.1 Exigir-se-á à do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias, contado contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo das modalidades de que trata o § 1º, 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 – da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatóriade forma satisfatória do objeto contratado.
2. 19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 19.3 Caso o valor do contrato contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato.
4. 19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 117.2.1. Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias, contado contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo das modalidades de que trata o § 1º, 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 – da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatóriade forma satisfatória do objeto contratado.
217.2.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
317.2.3. Caso o valor do contrato contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato.
417.2.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DA GARANTIA. 1. 13.1 Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias, contado contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo das modalidades de que trata o § 1º, 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 – da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatóriade forma satisfatória do objeto contratado.
2. 13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 13.3 Caso o valor do contrato contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato.
4. 13.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DA GARANTIA. 1. 14.1 Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. 14.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 14.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. 14.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. 14.5 A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 1. 19.1 Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, das modalidades de que trata o §1º do art. 56 56, da Lei n.º Federal nº 8.666/93, da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. 19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. 19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Pregão Eletrônico De Serviço
DA GARANTIA. 1. 11.1 Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
2. 11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
3. 11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
4. 11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA. 113.01. Exigir-se-á Para assinatura do futuro contratadocontrato ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria – 2º andar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da até a data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem importância de 5 2% (cinco dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatóriatítulo de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
213.02. A garantia prestada não poderá do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se vincular a outras contrataçõesoperando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, salvo após sua liberaçãodevendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
313.03. Caso o valor do contrato seja alteradoA garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com o art. 65 os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, após cumprido o previsto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contratoitem 15.06.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 19.3.1. Exigir-se-á do futuro contratadolicitante vencedor, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias, contado contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo das modalidades de que trata o § 1º, 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 – da ordem de 5 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatóriade forma satisfatória do objeto contratado.
29.3.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
39.3.3. Caso o valor do contrato contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato.
49.3.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-14.1 Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. 14.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. 14.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. 14.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. 14.5 A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.;
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.;
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.;
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.;
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA. 1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 17.1. Exigir-se-á do futuro contratadoA CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias, contado da data da assinatura assinatura, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
27.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
37.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
47.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
57.5. A O levantamento da garantia poderá ser dispensadacontratual por parte da CONTRATADA, e o dispositivo suprimidorespeitadas as disposições legais, a critério e com justificativa específica dependerá de requerimento da Autoridade Competente (art. 56interessada, caput da Lei nº 8.666/93)acompanhado do documento de recibo correspondente.
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Samples: Service Agreement