DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO. 4.1. Até 2 (dois) dias antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante solicitação a ser enviada para o seguinte endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151, Centro – Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos – SEFIR – Setor de Compras e Licitações – Bagé-RS – XXX 00.000-000.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO. 4.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, nos termos do §2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO. 2.9.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 15 dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO. 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas, no horário de atendimento do protocolo geral da Prefeitura de Paranaguá – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaguá, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, em Paranaguá, Paraná, no horário das 08h às 11h e das 13h às 18h. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos pelo email xxx@xxxxxx.xxx.xx;
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO. 4.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital de credenciamento por eventuais irregularidades, no prazo de 05 (cinco) úteis antes de seu encerramento, de conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 41 da Lei Federal de nº8.666/93 e posteriores alterações.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.