DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; III – judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à ao CONTRATANTE;
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Samples: Service Agreement, Contrato Administrativo, Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTEContratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Contract for the Acquisition of Laboratory Equipment and Measurement Devices, Contract for Annual Subscription of Technical Standards, Contract for Security Services
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas assunção imediata do objeto do contrato, no estado e indenizações devidas à CONTRATANTElocal em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTEContratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº no 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 8.1 – A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências conseqüências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, V da Lei lei Federal nº 8.666, n° 8.666 de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – I) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo Art. 78 da Lei lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93;
II – II) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – III) judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV 8.2 – a A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta acarretará as seguintes consequências conseqüências para a CONTRATADAContratada, sem prejuízo das sanções previstas:
a: I) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTEcontratante;
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Samples: Licensing Agreements
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – por - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993no art. 137;
II – amigavelmente- Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente- Judicialmente, na forma da legislação vigente;.
IV – a - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADAo CONTRATADO, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução Execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Termo De Referência
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a AdministraçãoAdminis- tração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento descumpri- mento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo preju- ízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por 9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente9.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos serviços comprovadamente prestados;
III – judicialmente9.1.3 - Judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a 9.1.4 - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências conseqüências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção seção V, da Lei Federal nº 8.666nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e nos seguintes casos:
I – por 10.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XIIXII e XVII, XVII e XVIII do artigo 78 art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;lei nº. 8.666/93.
II – amigavelmente, 10.2 Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;de serviços realizados.
III – judicialmente10.3 Judicialmente, na forma da legislação vigente;.
IV – a 10.4 A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções já previstas:
a) execução Execução dos valores das multas e indenizações indenização devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTEContratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADAContratada, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTEContratante;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I : – por ato unilateral e escrito da do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II 8.666/93; – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III ; – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
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Samples: Administrative Contract