DA LICENÇA PATERNIDADE. Nos termos do disposto no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, o prazo da licença paternidade será de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive.
DA LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia dispensará o funcionário pelo prazo de 20 (vinte) dias de trabalho, a partir do dia do nascimento ou adoção de filho, ou no dia seguinte, se isto ocorrer após o início do expediente.
DA LICENÇA PATERNIDADE. O empregado fará jus à licença paternidade de 5 (cinco) dias a partir da data do nascimento do seu filho, devendo comprovar o fato mediante declaração do hospital ou profissional de saúde responsável pelo parto.
DA LICENÇA PATERNIDADE. O professor terá direito à licença paternidade por 05 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, conforme a Constituição Federal e a legislação vigente.
DA LICENÇA PATERNIDADE. 1 - O empregado fará jus à licença-paternidade de 05 (cinco) dias a partir do 1º (primeiro) dia de trabalho após a data de nascimento do seu filho ou a partir do momento em que tiver de se afastar do trabalho por conta do referido evento. A comprovação do fato deverá ser feita mediante declaração do hospital ou profissional de saúde responsável pelo parto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da licença, em meio a qual deverá providenciar o competente registro de nascimento.
DA LICENÇA PATERNIDADE. É assegurada a licença paternidade de cinco dias corridos, nos termos da legislação própria.
DA LICENÇA PATERNIDADE. O prazo da licença-paternidade do empregado será de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive.
DA LICENÇA PATERNIDADE. O CRF-MG se compromete a conceder licença paternidade para os empregados quando do nascimento de filho(a) pelo período de 20 (vinte) dias iniciados a partir do nascimento do filho(a).
DA LICENÇA PATERNIDADE. A licença paternidade será de 7 (sete) dias corridos, contados desde a data do nascimento do filho, neles incluído, o dia previsto no inciso III, do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
DA LICENÇA PATERNIDADE. Será concedida aos empregados por ocasião do nascimento dos filhos, licença paternidade de 07(sete) dias consecutivos, mediante comprovação, contados a partir da data do nascimento.