CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia homologação do PODER CONCEDENTE, 3 (três) empresas ou consórcios de empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão comprovar possuir equipe técnica com profissionais, contratados direta ou indiretamente, que demonstrem atender todas as qualificações descritas a seguir:
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e a respectiva remuneração caberá à AGÊNCIA REGULADORA, nos termos das diretrizes dispostas neste ANEXO.
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e a respectiva remuneração caberá à SANEPAR, nos termos das diretrizes dispostas neste ANEXO.
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul – RS, por intermédio da [●], de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos das normas gerais de licitações e contratos, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá:
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.1. A Concessionária deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da pessoa jurídica que atuará como Verificador Independente, bem como o exposto na Portaria AGEPAN nº 175, de 04 de fevereiro 2020 e/ou demais portarias e normas editadas sobre o assunto.
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico (SMMADU), deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, estruturados da seguinte forma:
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Caruaru, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, estruturados da seguinte forma:
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da pessoa jurídica que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como o exposto na Portaria AGEMS n.º 175, de 04 de fevereiro 2020.
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), de acordo com autorização constante da Lei Complementar nº 840, de 27 de dezembro de 2018.e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do CONTRATO DE CONCESSÃO, estruturados da seguinte forma:
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Bauru, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deve- rá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especiali- zada para a prestação de serviços de verificação independente do desem- penho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, estruturados da seguinte forma: