DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CLÁUSULA 19 - A EMPRESA implementará Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pre- visto na Lei nº 10.101/2000, nas seguintes condições:
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. A COPASA MG manterá a distribuição da Participação nos Lucros - PL de forma linear, conforme Regulamento, com valores médios, por empregado, discriminados abaixo: ➢ Valor Médio PL 2019: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), condicionado ao encerramento das ações judiciais 0010938-47.2021.5.03.0022, 0010856-22.2021.5.03.0020 e de qualquer outra ação que possa discutir o mesmo assunto, referente ao mesmo período; ➢ Valor Xxxxx XX 0000: R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais);
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. A COPASA se compromete a negociar a Participação nos Lucros e Resultados do exercício de 2021 nos termos da lei 10.101, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

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  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Na Licitação 5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.