DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 23.1 O BENEFICIÁRIO Titular será excluído do presente Contrato quando da ocorrência das seguintes situações:
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 14.1. Haverá a perda da condição de beneficiário do plano de assistência à saúde nos seguintes casos:
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 22.1. Mediante solicitação, por escrito da CONTRATANTE, a ARM procederá à exclusão cadastral do Beneficiário Dependente, que implicará na perda do direito de atendimento, a partir do último dia do mês pago pela CONTRATANTE;
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. (Versão 001 - jul2012)
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 15.1 - O beneficiário dependente será excluído do plano de assistência à saúde nos casos de:
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 7.1.- Somente a Contratante poderá solicitar a exclusão dos beneficiários titulares e dependentes do plano, com exceção dos seguintes casos, onde a operadora poderá realizá-la a seu livre critério:
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. A omissão de informações, ou a informação inverídica sobre doenças ou lesões preexistentes, poderá ser caracteri- zada como comportamento fraudulento e, por conseguinte ensejar a abertura de Processo Administrativo junto à ANS, que caso procedente, além de constituir causa para rescisão do contrato, fará com que o beneficiário passe a ser responsável pelo pagamento das despesas efetuadas com a assistência médica ambulatorial prestada, nos ter- mos da legislação em vigor.
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. Art. 9º A perda da qualidade de beneficiário ocorrerá:

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: