PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. A perda da qualidade de Beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 18.1. Da perda da qualidade do Beneficiário Titular: 18.1.1. Por rescisão do presente Contrato; 18.1.2. Pelo término do vínculo com a Contratante, ressalvadas as condições de demitidos sem justa causa e aposentados em planos contributários, nos termos previstos da Lei, cabendo à Contratante comunicar aos Beneficiários as condições de exercício do direito e de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. 18.1.3. Por fraude praticada pelo Beneficiário Titular, ou inobservância das obrigações estabelecidas na Lei ou neste Contrato. 18.1.4. Por solicitação de exclusão, manifestada pelo próprio Beneficiário Titular.
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 19.1. A perda da qualidade de Beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 19.1.1. Da perda da qualidade do Beneficiário Titular: 19.1.1.1. Por rescisão do presente Contrato; 19.1.1.2. Pelo término do vínculo com a CONTRATANTE, ressalvadas as condições de demitidos sem justa causa e aposentados em planos contributários, nos termos previstos da Lei, cabendo à CONTRATANTE comunicar aos Beneficiários as condições de exercício do direito e de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei nº 5.656/98; 19.1.1.3. Por fraude praticada pelo Beneficiário Titular, ou inobservância das obrigações estabelecidas na Lei ou neste Contrato; 19.1.1.4. Por solicitação de exclusão, manifestada pelo próprio Beneficiário Titular. 19.1.2. Da perda da qualidade de Beneficiário Dependente: 19.1.2.1. Pela perda da condição de dependência; 19.1.2.2. Pela exclusão do Beneficiário Titular; 19.1.2.3. Por fraude praticada pelo Beneficiário Dependente, ou inobservância das obrigações estabelecidas na Lei ou neste Contrato; 19.1.2.4. Por solicitação de exclusão, manifestada pelo Beneficiário Titular.
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 22.1. O período de permanência do Beneficiário incluído no presente Contrato, é de um ano nos planos MASTER, VIP e VIP PLUS e dois anos no plano EXECUTIVO. Após este período, o Beneficiário que utilizou os serviços cobertos pelo presente Contrato, somente poderá desistir do plano, ao término do ano contratual em que os serviços foram utilizados; 22.2. Exclusões por desistência devem ser solicitadas por escrito, EXCLUSIVAMENTE pela CONTRATANTE, e serão previamente analisadas pela ARM de acordo com o período mínimo de permanência e com a realização de tratamentos; 22.3. Exclusões por demissão do funcionário, serão feitas mediante o recebimento de documentos comprobatórios da demissão pela CONTRATANTE e da declaração de ciência do beneficiário sobre o benefício de permanência no plano, na data estipulada entre as partes; 22.4. O processamento pela ARM da exclusão cadastral do Beneficiário Titular e seus Dependentes, implicará na perda do direito de atendimento, a partir do último dia do mês pago pela CONTRATANTE; 22.5. As despesas decorrentes do atendimento do Beneficiário excluído, cuja exclusão não tenha sido imediatamente comunicada a ARM, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a ARM autorizada, desde logo, a efetuar a cobrança dos custos incorridos; 22.6. A ARM poderá, entretanto, excluir ou suspender o Beneficiário Titular e seus dependentes, sem anuência da CONTRATANTE quando ocorrer qualquer fraude em documentos, uso de má-fé ou omissão em informações e conduta inadequada dentro das instalações da operadora ou de seus CREDENCIADOS ou ainda pela perda dos vínculos do titular com a CONTRATANTE ou da relação de dependência, não lhes assistindo direito a qualquer dos benefícios previstos neste contrato, assim como a devolução de qualquer quantia paga; 22.7. Também perderá a qualidade de Beneficiário, o(s) Dependente(s) de titular que tenha falecido na vigência do contrato e que não solicitar à operadora, a substituição da titularidade.
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 15.1 O(s) cancelamento(s) do(s) Plano(s) do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEPENDENTE(S) deve(m) ser comunicado(s), formalmente, pelo PROPONENTE ou BENEFICIÁRIO TITULAR à CONTRATADA, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Cartão(ões) de Identificação do(s) BENEFICIÁRIO(S), para evitar o uso indevido dos serviços, cujas despesas, então correrão por conta do PROPONENTE ou BENEFICIÁRIO TITULAR. 15.2 A exclusão, de qualquer BENEFICIÁRIO falecido, como a de qualquer outro BENEFICIÁRIO, ocorrerá a partir do 1 °(primeiro) dia do período de cobertura seguinte ao da comunicação, que deverá ser efetuada por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência do próximo vencimento, cessando daí em diante a cobrança da respectiva Taxa Mensal de Manutenção. 15.3 No caso de falecimento do PROPONENTE, esse fato deverá ser comunicado formalmente à CONTRATADA, em um prazo de até 30 (trinta) dias, para a correspondente substituição do mesmo, por outro PROPONENTE, maior e capaz, constante do grupo familiar já inscrito, pois a omissão do fato implicará na rescisão de pleno direito desta avença. No caso de não haver, no grupo familiar já inscrito, BENEFICIÁRIO maior e capaz, a CONTRATADA aceitará uma terceira pessoa, física ou jurídica, que venha a assumir a responsabilidade pelos pagamentos das Taxas Mensais de Manutenção.
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 17.1 Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO/TITULAR poderá ocorrer nas seguintes situações: a) Pela rescisão do presente contrato;
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. A perda da qualidade de BENEFICIÁRIO poderá ocorrer, nas seguintes situações:
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. 19.1. A perda da qualidade de Beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 19.1.1. Da perda da qualidade do Beneficiário Titular: 19.1.1.1. Por rescisão do presente Contrato; 19.1.1.2. Pelo término do vínculo com a CONTRATANTE, ressalvadas as condições de demitidos sem justa causa e aposentados em planos contributários, nos termos previstos da Lei, cabendo à CONTRATANTE comunicar aos Beneficiários as condições de exercício do direito e de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. 19.1.1.3. Por fraude praticada pelo Beneficiário Titular, ou inobservância das obrigações estabelecidas na Lei ou neste Contrato. 19.1.1.4. Por solicitação de exclusão, manifestada pelo próprio Beneficiário Titular. 19.1.2. Da perda da qualidade de Beneficiário Dependente: 19.1.2.1. Pela perda da condição de dependência; 19.1.2.2. Pela exclusão do Beneficiário Titular; 19.1.2.3. Por fraude praticada pelo Beneficiário Dependente, ou inobservância das obrigações estabelecidas na Lei ou neste Contrato. 19.1.2.4. Por solicitação de exclusão, manifestada pelo Beneficiário Titular. 19.1.3. Exclusão do Beneficiário do plano 19.1.3.1. Para exclusão do Beneficiário do plano, a Contratante deverá enviar as informações abaixo, devendo utilizar meio eletrônico fornecido pela CONTRATADA. a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa é um Beneficiário aposentado que continua trabalhando na Contratante; c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano de assistência à saúde; d) por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano de assistência à saúde; e) se o ex-empregado optou pela sua manutenção como Beneficiário ou se recusou a manter esta condição. A exclusão do Beneficiário somente será aceita pela CONTRATADA, mediante apresentação da comprovação da comunicação ao Beneficiário. f) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado contribuiu com o plano em operadoras anteriores. 19.1.3.2. Fica estabelecido que as informações acima, bem como o documento formalizado no ato da comunicação do Aviso Prévio, a ser cumprido ou indenizado ou da comunicação da aposentadoria, deverá ser enviado à CONTRATADA, junto com o Termo de Opção de Continuidade no plano. Na hipótese de apresentação intempestiva do documento requerido ou a sua não apresentação, a Contratante arcará com todos os prejuízos eventualmente sofridos pela CONTRATADA ou...

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • DA VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.